
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 19, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Torna público o presente Edital, o qual rege o processo eleitoral para as representações dos TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão - CAEPE, nos termos da Resolução CONSUN nº 5, de 06 de abril de 2023, do Regimento Geral e do Estatuto da UNILA.
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de Março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de Março de 2025, torna público o presente Edital, o qual rege o processo eleitoral para as representações dos TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão - CAEPE, nos termos da Resolução CONSUN nº 5, de 06 de abril de 2023, do Regimento Geral e do Estatuto da UNILA.
1 DAS REPRESENTAÇÕES E MANDATOS
O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização da eleição dos representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para compor:
1.1 O Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).
1.1. O número de vagas corresponde a 02 (duas) chapas compostas por titular e suplente.
1.2 A Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão - CAEPE.
1.2.1 O número de vagas corresponde a 01 (uma) chapa composta por titular e suplente.
1.3 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir das designações publicadas no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o Regimento Geral da UNILA.
2 DO CRONOGRAMA
O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação dos editais |
29/08/2025 |
Interposição de recursos aos editais |
01/09/2025 e 02/09/2025 |
Resposta aos recursos e publicação do edital após recursos |
até 08/09/2025 |
Inscrição das candidaturas |
das 8h de 09/09/2025 até às 23h59 de 14/09/2025 |
Publicação do deferimento das candidaturas |
até 17/09/2025 |
Interposição de recursos relativos às candidaturas |
18/09/2025 e 19/09/2025 |
Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas |
até 25/09/2025 |
Campanha eleitoral |
26/09/2025 a 03/10/2025 |
Data da eleição |
das 8h de 06/10/2025 às 23h59 de 07/10/2025 |
Apuração |
08/10/2025 |
Divulgação do resultado parcial |
até 13/10/2025 |
Interposição de recursos relativos ao resultado parcial |
14/10/2025 e 15/10/2025 |
Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais |
Até 21/10/2025 |
3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1 São elegíveis para as representações das quais trata este Edital, todos os TAEs admitidos na carreira na UNILA, pertencentes ao quadro ativo permanente e que estejam em exercício no ILAACH, conforme Art. 160 e Art. 181, inciso IV do Regimento Geral.
3.2 São inelegíveis:
3.2.1 os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH; e
3.2.2 os TAEs em exercício provisório.
3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis foi obtida no Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH).
3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.
4 DOS(AS) ELEITORES(AS)
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, todos os Técnico-Administrativos em Educação do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício no ILAACH.
4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida no Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH).
4.3 A lista de eleitores(as) a que se refere 4.2 encontra-se no Anexo II deste Edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.
5.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
5.3 O envio de foto dos(as) candidatos(as) é opcional.
5.3.1 Caso optem pelo envio, a foto de cada candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Formato: JPG ou PNG
b) Dimensão: 100 x 100 pixels
c) Envio: No ato da candidatura, em um único arquivo, exclusivamente pelo sistema Inscreva.
5.4 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.
5.5 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA ou desistência da candidatura, o candidato remanescente, quando for o caso, poderá exercer o direito de desistência ou recomposição da chapa, até findar o período de inscrições, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.6 O deferimento e a homologação das candidaturas serão publicados no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.
5.7 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.
5.8 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição, considerar-se-á o processo eleitoral referente a representação encerrado.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
6.2 Será proibido no período de campanha eleitoral:
6.2.1 A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;
6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura.
6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):
6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;
6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;
6.3.4 utilização de páginas virtuais;
6.3.5 divulgação da plataforma da chapa por e-mail, respeitando a restrição mencionada no item 6.2.8 deste edital, que veda o uso de listas de e-mails.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas para a abertura de investigação e apuração de condutas em desacordo com as normas deste regulamento.
7 DAS ELEIÇÕES
7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
7.2 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
7.3 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
7.4 A apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
7.5 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
7.6 Cada votante terá direito a um único voto.
7.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição, conforme calendário eleitoral.
8.2 Serão eleitos os representantes que obtiverem o maior número dos votos válidos.
8.3 Havendo empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.
8.5 Não havendo nenhuma chapa concorrente a determinada representação e, obtido ao menos 1 (um) voto, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações.
8.6 A Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) publicará a apuração, a homologação e a divulgação dos resultados no Portal de Editais, no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
9.2 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma.
9.3 Todos os recursos interpostos nos prazos previstos serão analisados e respondidos pela CEL-ILAACH.
9.4 Cabe recurso administrativo ao CONSUNI das decisões da CEL, com a suspensão da eleição exclusivamente para as funções sub judice.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria irá representar.
10.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).
10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.
ANEXO I – LISTA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ELEGÍVEIS
AGOSTINHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO |
LUANA PELLEGRINO |
ALMIR PEREIRA |
KELLY APARECIDA COSTA |
ANA LUISA TELES MACIEL |
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ |
ANDRÉIA DA CRUZ |
NICOLE SAYUMI DIER |
FABRICIO DALCIN CASTILHA |
PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA |
GILSONIA CARVALHO DA SILVA |
SILVIO BORGES DA SILVA JUNIOR |
IVONEI GOMES |
RAFAEL DRAGO |
JONATHAN KÖHNLEIN |
YULLA RUAS |
ANEXO II – LISTA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ELEITORES(AS)
AGOSTINHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO |
LUANA PELLEGRINO |
ALESSANDRA PARANHOS |
KELLY APARECIDA COSTA |
ALMIR PEREIRA |
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ |
ANA LUISA TELES MACIEL |
NICOLE SAYUMI DIER |
ANDRÉIA DA CRUZ |
PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA |
FABRICIO DALCIN CASTILHA |
RAFAEL DRAGO |
GILSONIA CARVALHO DA SILVA |
SILVIO BORGES DA SILVA JUNIOR |
IVONEI GOMES |
SUZANA ANGELA BIESDORF |
JONATHAN KÖHNLEIN |
YULLA RUAS |
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 19/2025/Cel-Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 26 de Agosto de 2025.