MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2022



EDITAL CLASSIFICATÓRIO PARA AFASTAMENTO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAES


O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN UNILA nº 16/2014, torna pública a abertura do processo seletivo para servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro efetivo, interessados em usufruir de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral, com início  do afastamento no 2º semestre de 2022, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por objetivo a classificação, para concessão de afastamento, de servidores(as) técnicos-administrativos da UNILA.

1.2 Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação e terá validade para os afastamentos iniciados entre 01 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

1.2.1. Este edital obedecerá os prazos previstos no cronograma disposto no Anexo I.

1.3 Os critérios de classificação das propostas serão regidos por este edital, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE.

1.4 A Comissão de Avaliação, responsável pela análise das inscrições, será constituída por:

I - 01 (um/a) servidor(a) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE;

II - 01 (um/a) membro(a) da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira TAE (CIS/PCCTAE);

III - 01 (um/a) servidor(a) técnico-administrativo em educação, indicado pelo Sindicato da categoria.

1.4.1 Cada membro da comissão terá um(a) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

1.5 Poderão se afastar os(as) servidores(as) TAEs que atenderem às seguintes condições, previstas na Lei nº 8.112/90:

I - ser ocupante de cargo efetivo há pelo menos 03 (três) anos para os solicitantes de afastamento para Mestrado, e 04 (quatro) anos para os solicitantes de afastamento para Doutorado ou Pós-Doutorado, incluído o período de Estágio Probatório;

II - os solicitantes de afastamento para Mestrado ou Doutorado não podem ter usufruído de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, licença capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

III - os solicitantes de afastamento para Pós-Doutorado não podem ter usufruído de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, ou licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou, ainda, para curso de Pós-Graduação stricto sensu ou para estágio pós-doutoral, nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

1.6 O afastamento poderá ser concedido desde que demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).

1.6.1 A comprovação de inviabilidade será solicitada, somente, quando da abertura do processo de solicitação de afastamento.

1.6.2 Para fins deste edital, considera-se inviabilidade de cumprimento das atividades previstas ou da jornada de trabalho quando o(a) servidor(a) atender ao menos um dos requisitos abaixo:

I - carga horária semanal comprovada de atividades acadêmicas igual ou superior a 20 (vinte) horas;

II - curso realizado em instituições situadas a mais de 140 km (cento e quarenta quilômetros) do campus da UNILA.

1.6.3 Entende-se por atividades acadêmicas, que trata o item 1.6.2, I:

I - participação em disciplinas;

II - pesquisa de campo;

III - orientação;

IV - participação em grupos de estudo e/ou de pesquisa;

V - redação de tese/dissertação;

VI - redação de artigos;

VII - redação de projeto;

VIII - demais atividades acadêmicas.

1.6.4 Em se tratando de inviabilidade devido ao horário, compete ao(à) servidor(a) interessado(a) apresentar, quando da abertura do processo de afastamento, documento emitido pela instituição onde será realizado o curso ou pelo(a) orientador(a), contendo a carga horária semanal de atividades acadêmicas.

1.6.5 Em se tratando de inviabilidade devido ao local de realização do curso, a apresentação do comprovante de matrícula ou de aprovação, quando da instrução do processo de afastamento, é suficiente.

 

2. DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete ao(à) servidor(a) interessado(a):

I - realizar a inscrição no processo classificatório, por meio do sistema INSCREVA, anexando os documentos listados como obrigatórios;

II - caso solicitado pela Comissão de Avaliação ou pela PROGEPE, apresentar a via original dos documentos enviados no ato da inscrição e prestar as informações necessárias;

III - acompanhar a divulgação dos resultados;

IV - interpor pedido de recurso devidamente fundamentado das decisões, utilizando formulário (Anexo III), conforme cronograma estabelecido no (Anexo I).

2.2 Compete à chefia imediata do(a) servidor(a) interessado(a) e ao(a) gestor(a) da macrounidade declarar ciência de que o(a) servidor(a) está participando do edital de classificação, conforme formulário de inscrição (Anexo II).

2.3 Compete à Comissão de Avaliação:

I - analisar as inscrições e indicar a classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no edital;

II - encaminhar ao DDPP/PROGEPE a classificação preliminar e final dos(as) servidores(as);

III - analisar eventuais solicitações de recurso;

IV - fornecer os dados e as informações necessárias à PROGEPE, para o acompanhamento deste edital.

2.4 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE:

I - publicar o edital de abertura do processo de classificação de servidores(as) interessados(as) em afastamento, bem como acompanhar o cronograma e demais atividades pertinentes a este edital;

II - publicar a relação de inscritos no edital;

III - divulgar o resultado preliminar e definitivo do presente edital, em conjunto com a Comissão de Avaliação;

IV - acompanhar e orientar o trabalho da Comissão de Avaliação;

V - atuar como instância recursal ao recurso apresentado à Comissão de Avaliação;

VI - resolver os casos omissos.

 

3. DA DURAÇÃO DO AFASTAMENTO

3.1 Os afastamentos observarão os seguintes prazos:

I - Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 (vinte e quatro) meses;

II - Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 (quarenta e oito) meses;

III - Pós-Doutorado: tempo de duração do Estágio, limitado a 12 (doze) meses.

3.1.1 No ato de inscrição, o(a) servidor(a) deverá informar a duração do afastamento pretendido, limitado ao disposto no item 3.1.

3.1.2 Em caso de concessão de afastamento, o prazo de afastamento concedido será igual ou inferior ao período indicado pelo(a) servidor(a) no ato de inscrição neste edital, a critério da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade de lotação do(a) servidor(a).

 

4. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

4.1 O quantitativo de servidores(as) a serem afastados ficará a critério de cada macrounidade, que deverá avaliar a força de trabalho de sua unidade, sendo o presente edital apenas classificatório.

4.2 Em caso de concessão de afastamento stricto sensu ou Pós-Doutorado, e caso o número total de servidores(as) da macrounidade, incluindo a chefia imediata, seja inferior a 10 (dez), a PROGEPE avaliará a possibilidade de remanejamento entre servidores(as) de outras áreas.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema INSCREVA, no período de 11/05/2022 a 22/05/2022.

5.2 O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame, sendo a documentação apresentada de sua inteira responsabilidade.

5.3 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital, com documentação incompleta, ou por outros meios que não o estabelecido no item 5.1.

5.4 Para os(as) candidatos(as) que efetuarem mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última candidatura, considerando a data e horário do envio dos documentos.

5.5 Para inscrição no processo seletivo classificatório, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato PDF, o formulário de inscrição em que conste a ciência da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade quanto à sua inscrição no edital (Anexo II).

5.5.1 No ato da inscrição, o(a) servidor(a) poderá apresentar os documentos para atribuição e comprovação da pontuação indicada, conforme item 6.3 deste edital.

5.6 Servidores(as) da UNILA em colaboração técnica ou exercício provisório em outra Instituição Federal de Ensino - IFE deverão apresentar o formulário descrito no item 5.5, assinado pela chefia imediata da instituição na qual está exercendo suas atividades e pelo(a) macro-gestor(a) da unidade à qual está vinculado(a) na UNILA.

5.6.1 O(a) servidor(a) que estiver em colaboração técnica ou exercício provisório deverá encerrar o vínculo interinstitucional até o início do afastamento propriamente dito, sem garantia de nova concessão após a finalização do afastamento stricto sensu ou Pós-Doutoral.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A comissão responsável procederá à classificação dos(as) candidatos(as), de acordo com os critérios de pontuação detalhados, conforme o quadro a seguir:

 

TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOS

SUBITENS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO¹

 

 

1.1 Até 12 meses

10

10 pontos

1.2 Mais de 12 meses até 24 meses

6

1.3 Mais de 24 meses

2

2. MODALIDADE DE AFASTAMENTO

2.1 Mestrado

5

5 pontos

2.2 Doutorado

3

2.3 Pós-Doutorado

1

 

3. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS

3.1 Tempo de UNILA

0,5 ponto para cada semestre completo

10 pontos

3.2 Não ter usufruído de outro afastamento stricto sensu ou Pós-Doutorado na UNILA

5 pontos

5 pontos

4. NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (avaliação realizada nos últimos 18 meses)

4.1 De 60% à 70%

3 pontos

10 pontos

4.2 De 71% à 80%

5 pontos

4.3 De 81% à 90%

7 pontos

4.4 De 91% à 100%

10 pontos

TOTAL GERAL

50 pontos

 

6.2 Os documentos aceitos para comprovação da pontuação pretendida são:

I - cópia da avaliação de desempenho mais recente, contendo os 02 (dois) formulários de avaliação (autoavaliação e de avaliação pela chefia imediata);

II - demais documentos que o(a) servidor(a) julgar pertinentes.

6.3 A comprovação dos critérios de pontuação correspondente ao item 6.2 é de inteira responsabilidade do(a) servidor(a), que deverá apresentar os documentos necessários no momento de sua inscrição.

6.3.1 Os documentos com informações que não possam ser validadas ou estiverem ilegíveis não terão sua pontuação computada no respectivo item.

6.4 Havendo servidores(as) com o mesmo total de pontos, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na respectiva ordem:

I - menor grau de formação pretendido, priorizando-se Mestrado em relação ao Doutorado, e o Doutorado em relação ao Pós-Doutorado;

II - maior tempo no serviço público federal;

III - maior tempo de exercício na UNILA;

IV - maior idade;

V - nota da CAPES em relação a qualidade do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (critério utilizado apenas caso seja mantido a situação de empate entre interessados(as) em afastamento no país para stricto sensu).

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados, preliminar e definitivo, serão publicados no Boletim de Serviço e, em seguida, serão disponibilizados no portal de documentos da UNILA (aba Editais), conforme cronograma disposto no Anexo I deste edital.

7.1.1 Será considerado definitivo o resultado preliminar contra o qual não forem interpostos pedidos de recurso.

 

8. DO RECURSO

8.1 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado do resultado preliminar, à Comissão de Avaliação, com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital, que se não reconsiderar no prazo previsto neste edital, o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.

8.1.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor pedido de recurso poderá fazê-lo por requerimento (Anexo III), por meio do sistema INSCREVA.

8.1.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no ato da inscrição.

8.2 Os resultados das análises dos pedidos de recurso serão divulgados no Boletim de Serviços e, em seguida, serão disponibilizados no Portal de Documentos da UNILA (Aba Editais), nas datas dispostas no cronograma deste edital (Anexo I).

8.3 Pedidos de recurso interpostos fora do prazo previsto, apresentados em formato diverso do formulário constante no Anexo III deste edital ou por outro meio diferente do disposto no item 8.1.1, serão sumariamente indeferidos sem apreciação do mérito.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Qualquer servidor(a) poderá impugnar este edital, indicando fundamentadamente o item/subitem objeto de impugnação, por meio do Anexo IV, que deverá ser encaminhado para o e-mail "ddpp@unila.edu.br", no prazo de 3 (três) dias após sua publicação.

9.1.1 Os pedidos de impugnação serão apreciados e decididos pela PROGEPE, no prazo de 03 (três) dias úteis após a sua apresentação, sendo indeferidos os pedidos não fundamentados ou apresentados sem a observância do procedimento de protocolo estabelecido no item 9.2 deste edital.

9.1.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

9.2 A classificação neste edital não assegura o direito ao afastamento e/ou a preferência de afastamento em relação à outro(a) servidor(a) também classificado(a), devendo o(a) interessado(a) comprovar que atende aos requisitos constantes na legislação e providenciar a formalização do processo eletrônico de solicitação a ser encaminhado ao DDPP, no qual deverá constar a aprovação das instâncias cabíveis, nos termos da Resolução CONSUN UNILA n° 16/2014.

9.3 O(a) servidor(a) deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de afastamento, sob pena de incorrer em faltas ao serviço e consequente abandono de cargo, não sendo permitida a emissão de portaria de afastamento com data retroativa.

9.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da submissão da sua documentação.

9.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEPE.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividade

Responsável

Período

Período de inscrição

Servidor(a) interessado(a)

11/05/2022 a 22/05/2022

Publicação da relação de inscritos

DDPP/PROGEPPE

24/05/2022

 

Análise da Comissão de Avaliação

Comissão de Avaliação

 

25/05/2022 a 03/06/2022

 

Divulgação dos resultados preliminares

DDPP/PROGEPE

07/06/2022

Interposição de pedidos de recurso

Servidor(a) interessado(a)

de 08/06/2022 a 12/06/2022

Análise das solicitações de recurso pela Comissão de Avaliação

Comissão de Avaliação

13/06/2022 a 21/06/2022

Análise dos recursos

PROGEPE

até 27/06/2022

Divulgação do resultado final

DDPP/PROGEPE

até 29/06/2022

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

NOME COMPLETO:

 

SIAPE:

 

CARGO:

 

LOTAÇÃO:

 

TELEFONE PARA CONTATO:

 

2 TIPO DE AFASTAMENTO

2.1 Qualificação a ser realizada:

( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

( ) Estágio Pós-Doutoral

2.2 Abrangência do afastamento:

( ) No país

( ) Fora do país

DURAÇÃO PREVISTA DO AFASTAMENTO

 

Total de meses de afastamento:________

Estou ciente que:

1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC.

2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme Decreto nº 9.991/2019.

3. A concessão de afastamento será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas os vencimentos e demais vantagens, conforme legislação vigente.

 

CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA E DO(A) GESTOR(A) DA MACROUNIDADE EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NO EDITAL DE AFASTAMENTO

Declaramos que estamos cientes que o(a) servidor(a) está participando de um edital de habilitação para servidores(as) interessados(as) em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral.

Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) servidor(a), para tornar possível a assinatura eletrônica.

O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas).

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

SERVIDOR(A):

 

SIAPE:

 

2 FUNDAMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Este formulário deve ser enviado pelo sistema Inscreva, durante o período de interposição de recursos estabelecido no cronograma.

Caso o pedido de recurso não seja reconsiderado, a comissão o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.

Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica.

O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas eletrônicas.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

SERVIDOR(A):

 

SIAPE:

 

2 ITEM IMPUGNADO

ITEM DO EDITAL:

 

3 FUNDAMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Este formulário deve ser digitalizado e enviado para o e-mail ddpp@unila.edu.br, durante o período de interposição de impugnações estabelecido no cronograma deste Edital.

Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica.

O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas).


FERNANDO KENJI NAMPO


Edital nº 19/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 83, de 10 de Maio de 2022.