MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
EDITAL Nº 19, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL 17/2022 – PPGHIS - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2023.1 - MESTRADO EM HISTÓRIA
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 361, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 10 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2023 conforme normas estabelecidas neste edital.
1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. As inscrições no processo seletivo do Mestrado em História podem ser realizadas entre 19 de setembro de 2022 e 31 de outubro de 2022.
1.2. O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área de conhecimento, interessados em desenvolver investigações que se vinculem com as Linhas de Pesquisa do PPGHIS.
1.3. Poderá ser admitida a inscrição de portador(a) de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira reconhecida pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.4. Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino sobre a condição de provável concluinte ou com a data da colação de grau em tempo hábil. Caso o(a) candidato(a) nesta condição seja aprovado(a), a matrícula estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso ou diploma no ato da matrícula.
1.5. As inscrições serão realizadas por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, que pode ser acessado pelo seguinte link:
https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
1.6. Serão aceitas as inscrições realizadas somente via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, conforme as instruções indicadas.
1.7. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.8. A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição, que somente ocorrerá se a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes neste edital.
1.9. É obrigatório entregar os documentos solicitados em arquivos que devem ser anexados nos campos indicados pela plataforma SIGAA. Os itens abaixo descrevem cada documento a anexar no SIGAA. Todos os arquivos devem ser enviados obrigatoriamente em formato PDF:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado. O formulário encontra-se na página de editais da UNILA, disponível em:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=968&field_errata_value=All
b) Projeto de Pesquisa, que deverá seguir as orientações de formato e conteúdo (ANEXO III).
c) Currículo Lattes (para residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para residentes de outros países que optarem não fazer o cadastro na Plataforma Lattes) sem anexar documentos comprobatórios;
d) Diploma de graduação (frente e verso); ou certificado de conclusão de curso de graduação; ou declaração de futura conclusão de curso, que deverá ocorrer em tempo para a matrícula. São aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada ao português;
e) Imagem de página do passaporte ou de outro documento de identidade com foto, válido no país de residência;
1.10. Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 1 (um) arquivo PDF com tamanho máximo de 15 Mb.
1.11. Após finalizar a inscrição via SIGAA da UNILA, o(a) candidato(a) não poderá corrigir ou refazer o procedimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se que a inscrição atende integralmente o edital.
1.12. O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição à plataforma SIGAA da UNILA.
1.13. Fica vedada a inscrição de servidor(a) da UNILA vinculado(a) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenha solicitado afastamento dessa função por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Na ficha de inscrição do(a) candidato(a) devem constar os dados pessoais e outras informações obrigatórias (ANEXO I).
2.2. No campo “Informações específicas” da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher somente uma Linha de Pesquisa e duas opções de docentes dessa mesma Linha de Pesquisa com vagas disponíveis para orientação (ANEXO II). O(a) candidato(a) deverá escolher, em ordem decrescente, dois docentes que considerar mais adequados a orientar o projeto de pesquisa apresentado.
2.3. Primeira fase do processo seletivo: após a conferência da documentação enviada pelo(a) candidato(a) ao SIGAA da UNILA, a secretaria do PPGHIS encaminhará o processo à comissão de seleção de alunos com as observações pertinentes para a homologação da inscrição. A referida comissão entregará o projeto de pesquisa para análise dos(as) docentes escolhidos pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição. Cada docente indicado(a) pelo(a) candidato(a) deverá avaliar a adequação e pertinência do projeto ao Programa e à Linha de Pesquisa. Também o docente escolhido pelo(a) candidato(a) poderá sugerir à comissão de seleção de alunos que outro docente do Programa avalie o projeto, caso considere o possível interesse de orientação no projeto apresentado. Em seguida, deverá entregar o parecer positivo ou negativo à referida comissão, que formará a lista de aprovados a partir dos(as) candidatos(as) com parecer favorável de ao menos um(a) docente nesta fase do processo seletivo.
2.4. Segunda fase do processo seletivo: ao integrar a lista de aprovados da primeira fase, o(a) candidato(a) deverá participar de entrevista organizada pela comissão de seleção de alunos, que avaliará o projeto de pesquisa e a arguição do(a) candidato(a) e poderá solicitar esclarecimentos a respeito da formação do(a) candidato(a) e outras informações consideradas pertinentes. Após a conclusão da entrevista, a referida comissão entregará uma nota, que formará a lista de aprovados desta segunda fase do processo seletivo. A lista de aprovados estará em ordem decrescente de nota, que pode ter máximo de 100 (cem) pontos e mínimo de 70 (setenta) pontos, que servirá como critério de classificação para as vagas no certame.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Abaixo as principais observações quanto às duas fases do processo seletivo:
a. Primeira fase, eliminatória, sem atribuição de nota:
Análise da pertinência e potencial do projeto de pesquisa para o PPGHIS por ao menos 1(um) dos docentes indicados pelo(a) candidato(a) ou ao menos 1(um) docente que tenha sido recomendado internamente para avaliar o projeto.
b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota:
Análise do projeto de pesquisa na arguição do(a) candidato(a) e de outros aspectos considerados relevantes para a avaliação por nota.
3.2. Serão utilizados os seguintes critérios de nota na segunda fase do processo seletivo:
a) Redação do projeto e adequação a normas acadêmicas – 25 pontos;
b) Originalidade e fundamentação do projeto de pesquisa – 25 pontos;
c) Apresentação e arguição do(a) candidato(a) durante a entrevista – 25 pontos;
d) Viabilidade da pesquisa – 25 pontos.
3.3. Serão eliminados automaticamente na segunda fase candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 70 (setenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
3.4. A entrevista terá duração aproximada, entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, sendo iniciada e encerrada pelos docentes entrevistadores.
3.5. O(a) candidato(a) assume inteira responsabilidade pelos requisitos de ordem técnica como os equipamentos de comunicação - programas e conexão - necessários para a participação na entrevista, como disposto neste edital.
3.6. A entrevista será à distância (Skype com vídeo ou outro meio eletrônico indicado no Portal de Editais da Unila com 48h de antecedência).
3.7. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a segunda fase do processo seletivo deverá confirmar previamente sua participação na entrevista pelo correio eletrônico secretaria.ppghis@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital. Caso não confirme a participação na entrevista no prazo estabelecido no cronograma, o(a) candidato(a) será eliminado(a) automaticamente do processo.
3.8. O calendário das entrevistas será divulgado no Portal de Editais da Unila, disponível em:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=968&field_errata_value=All
3.9. A entrevista será realizada em português ou espanhol. O(a) candidato(a) deverá indicar a preferência no formulário de inscrição (ANEXO I).
4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1. Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da Unila, disponível em:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=968&field_errata_value=All
4.2 Os resultados do processo seletivo serão divulgados considerando as datas presentes no cronograma deste Edital.
4.3. A classificação final formará uma lista decrescente com a ordem da pontuação recebida na segunda fase do processo seletivo, observando as vagas de ações afirmativas e de candidaturas de outros países (ver item 7 deste edital).
4.4. Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate será a idade, classificando-se o(a) candidato(a) de maior idade.
4.5. Todo candidato(a) será vinculado a um(a) orientador(a) específico, em parecer da comissão de seleção de alunos, respeitando a disponibilidade de orientação informada pelos docentes do Programa.
5. DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES
5.1. Requerimentos de reconsideração e de recursos por vício de forma durante a seleção serão enviados em formulário próprio disponibilizado na plataforma Inscreva nos prazos estipulados neste edital.
5.2. Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor reconsideração e recurso:
a) Acerca da publicação do presente edital;
b) Acerca da homologação das candidaturas;
c) Acerca do resultado da primeira fase do processo seletivo;
d) Acerca do resultado da segunda fase do processo seletivo.
5.3. As reconsiderações serão analisadas e respondidas pela comissão de seleção de alunos.
5.4. Os recursos por vício de forma serão analisados pela comissão de seleção de alunos;
5.5. Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).
5.6. Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.
5.7. O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula de candidatos(as) aprovados(as) será realizada na vigência do calendário acadêmico do primeiro semestre de 2023 da pós-graduação na UNILA.
6.2. Poderá haver chamadas complementares para vagas não preenchidas, a critério da comissão de seleção de alunos em contato com a coordenação do Programa, em avaliação da disponibilidade de docentes para orientação de mestrado, devendo seguir a classificação de notas do processo seletivo.
6.3 Assim como o curso, a matrícula é presencial e será definida em edital específico conforme cronograma.
7. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, DE ACESSO AFIRMATIVO E DE CANDIDATURAS DE OUTROS PAÍSES
7.1. O Programa de Pós-Graduação em História oferece 26 (vinte e seis) vagas totalmente gratuitas no curso de Mestrado em História, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa, “Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades” e “Modernidades, Instituições e Linguagens”, com matrícula e início das atividades previstos para o mês de março de 2023.
7.2. Até 11 (onze) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:
7.2.1 Até 7 (sete) vagas serão destinadas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado.
7.2.2 Serão ofertadas 01 (uma) vaga para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclaradas trans, e uma 01 (uma) vaga para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
7.2.3 Serão consideradas as seguintes categorias de vagas reservadas para:
a) pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
b) indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
c) pessoas com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
d) quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
e) pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
f) pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1o da Lei no 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
7.2.4 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 7.2.1 e 7.2.2.
7.3. O(a) candidato(a) elegível e que opte por vaga em acesso afirmativo deverá assinalar a categoria específica no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, bem como deverá anexar no formulário de inscrição (ANEXO I) a modalidade de vaga em que se insere e anexar um dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO IV), a declaração de pertencimento emitida pela comunidade de origem assinada pela sua liderança (ANEXO V);
c) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV);
d) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV), a ser entregue no período da inscrição;
e) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei no 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE No 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do visto ou protocolo do mesmo.
7.4. Do total de vagas indicadas no item 7.1, também serão destinadas 6 (seis) vagas para candidatos(as) que sejam residentes em outros países, nos termos da Resolução CONSUN nº 15 de 06 de maio de 2021.
7.5. O preenchimento de todas as vagas no certame não é obrigatório e ocorrerá de acordo com a lista de classificados, observando as vagas reservadas às ações afirmativas e as vagas reservadas para candidatos(as) residentes em outros países.
7.6. O preenchimento de vagas para candidatos(as) que optam pelas vagas de ações afirmativas e para candidatos(as) residentes em outros países somente ocorrerá quando os(as) candidatos(as) da categoria específica tiverem alcançado a nota mínima para a classificação.
7.7. O quantitativo de vagas reservadas para as ações afirmativas e para residentes de outros países pode ser inferior ao estabelecido previamente neste edital, considerando a quantidade de inscritos nessas categorias no processo seletivo.
7.8. A ordem de classificação para as diferentes vagas de ações afirmativas e vagas para residentes de outros países é feita na categoria especificada. Os casos não contemplados devem ser colocados na ordem de classificação para as vagas de concorrência geral.
8. DAS BOLSAS DE ESTUDO
8.1. O ingresso na pós-graduação não implica o direito a recebimento de bolsas de estudo ou benefícios, o que dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária institucional e das agências ou órgãos de fomento, podendo haver lista de espera de alunos(as) ingressados(as) no Programa em certames anteriores.
8.2. Havendo oferta com disponibilidade orçamentária, a seleção de bolsistas será realizada pela comissão de bolsas do PPGHIS seguindo os critérios definidos pelo colegiado do Programa e as normas institucionais.
8.3. O mestrado é público e gratuito, não havendo cobrança de qualquer tipo de taxa em momento algum.
9. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.1. O PPGHIS observa o bilinguismo da UNILA (português e espanhol) e a proficiência (nível básico de leitura) em língua estrangeira (inglês) deverá ser certificada para possibilitar a conclusão do curso de Mestrado, conforme regulamento do Programa.
9.2. Os requisitos para dispensa do exame de proficiência mediante apresentação de certificado, bem como orientações para possível realização de prova de proficiência, serão observadas após a matrícula no PPGHIS.
9.3. Para alunos indígenas, falantes de português ou espanhol e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
9.4. Para discentes refugiados, ou em situação de solicitação de refúgio, e portador de visto humanitário no Brasil, falantes de português ou espanhol, a língua nativa, com exceção do próprio português ou espanhol, poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
9.5. Para a comunidade surda sinalizante deve-se procurar assegurar o direito de realização de prova de proficiência específica que considere as particularidades de comunicação deste grupo em língua portuguesa, sendo opcional a proficiência em outro idioma.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A comissão de seleção composta por docentes do PPGHIS será divulgada através de portaria institucional publicada no Boletim de Serviço da Unila e no Portal de Editais da UNILA junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
11.2. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção de alunos.
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições deste Edital.
c) No caso de aprovação e classificação, não efetivar a matrícula nos prazos estipulados pelo PPGHIS.
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
11.3. Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção de alunos, conforme o regulamento do Programa;
12. DO CRONOGRAMA
Publicação do edital |
22 de agosto de 2022 |
Período de inscrições via SIGAA |
19 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022 |
Homologação das inscrições |
04 de novembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto a homologação das inscrições |
05 e 06 de novembro de 2022 (até |
Resultado da avaliação de recursos |
09 de novembro de 2022 |
Primeira fase: análise da pertinência da proposta de pesquisa |
10 de novembro a 17 de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase |
18 de novembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado |
19 e 20 de novembro de 2022 (até |
Resultado da avaliação de recursos da primeira fase |
24 de novembro de 2022 |
Homologação e divulgação do resultado da primeira fase |
25 de novembro de 2022 |
Publicação do calendário de entrevistas da segunda fase |
25 de novembro de 2022 |
Confirmação da entrevista pelo(a) candidato(a) |
26 a 29 de novembro de 2022 |
Período de Entrevistas (Skype com vídeo ou outro meio) |
01 de dezembro a 08 de dezembro de 2022 |
Divulgação do resultado final preliminar do processo seletivo |
09 de dezembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado final preliminar |
10 e 11 de dezembro de 2022 |
Resultado da avaliação de recursos |
13 de dezembro de 2022 |
Homologação e divulgação do resultado final |
15 de dezembro de 2022 |
Período de matrícula regular
|
a divulgar |
Início das aulas
|
a divulgar |
Foz do Iguaçu, 22 de agosto de 2022
Prof. Dr. Alexandre Camera Varella
Coordenador do PPGHIS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL 17/2022
1. DADOS PESSOAIS (obrigatório)
Nome: CPF (residentes no Brasil): Documento de identidade: Data de nascimento: Endereço: Código Postal: Cidade: País: Telefone: Skype: E-mail:
|
2. FORMAÇÃO (obrigatório) Indicar o curso, a instituição, o local (cidade e país) e o período de início e de conclusão da graduação (ou previsão de conclusão)
Graduação:
Outras graduações, se houver:
Pós-graduações, se houver:
|
3. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS (obrigatório)
Marcar somente uma opção de Linha de Pesquisa: ( ) Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades ( ) Modernidades, Instituições e Linguagens
Indicar dois docentes que considerar adequados para a orientação da pesquisa: (os docentes devem pertencer à Linha de Pesquisa escolhida acima) 1ª Opção: 2ª Opção:
Indicar um idioma de preferência para a entrevista: ( ) Português ( ) Espanhol
|
4. DECLARAÇÃO Declaro conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas no Edital nº 17/2022-PPGHIS para o processo seletivo de alunos regulares para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Local e Data Assinatura |
ANEXO II
Quadro de docentes com oferta de vagas
Linha de pesquisa: Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
Docente |
Área de investigação/interesses |
Alexandre Camera Varella
|
História cultural, história das ideias. Discursos e representações do Novo Mundo. Enfatizo as relações socioculturais entre indígenas e ibéricos na época colonial (séculos XVI, XVII e XVIII) no campo da religiosidade e evangelização, saúde e enfermidade. Temas como idolatria, barbárie, civilidade, dietética, drogas, pestilência, mundo natural. Também considero projetos de mestrado sobre povos, nações e raças em tratados e ensaios europeus e das Américas na época da Ilustração e da formação dos estados-nacionais latino-americanos (século XIX até início do século XX).
http://lattes.cnpq.br/9739646624625915
|
Clovis Antonio Brighenti |
História Indígena: Políticas públicas em educação escolar indígena, territórios e territorialidades; Independências e estados nacionais século XIX; movimento indígena latino-americano; mitologias e pensamento indígena; história ambiental.
http://lattes.cnpq.br/7972713627348895
|
Endrica Geraldo |
História Social do Trabalho; Trabalhadores e lutas por direitos; Migrações internacionais e Movimentos Sociais ao longo do século XX; Ditaduras militares; Período Vargas; Nacionalismo.
http://lattes.cnpq.br/8103485695321579
|
Evander Ruthieri Saturno da Silva |
História da África; Estudos Africanos e Afrodiaspóricos; História e Literatura; História Política (com ênfase nas temáticas dos imaginários, sensibilidades e paixões políticas); História Social da Cultura.
http://lattes.cnpq.br/1809837136738718
|
Mirian Santos Ribeiro de Oliveira
|
Área de interesse: História da Ásia; Migrações asiáticas à América Latina; Fluxos de pessoas e ideias entre a América Latina e Ásia.
http://lattes.cnpq.br/0857293600153232
|
Rodrigo Faustinoni Bonciani
|
Oriento trabalhos dedicados à história colonial europeia: as tópicas teológico-jurídicas de legitimação e as experiências de terror e violência no processo de invasão, expropriação e exploração dos territórios, corpos e almas afro-latinas e ameríndias. O Ocidente se funda no Atlântico, na complementaridade entre o tráfico de escravizados africanos e a invasão colonial das Américas, me interessa observar esse processo nas três margens. Entendo a colonização como processo de longuíssima duração, que se reconfigura a partir do século XIX com a formação dos estados nacionais, do desenvolvimento do capitalismo e de uma nova ordem global. Mas, o princípio da alienação dos territórios, das pessoas e das histórias afro-latinas e ameríndias continua operante. Nesse sentido, me interesso pelos contradiscursos, cosmogonias e práticas de resistência e superação do binarismo ocidental. História ameríndia, história dos territórios negros, história política e social de resistências e (re)existências.
http://lattes.cnpq.br/0978185699282554
|
Tiago Bonato
|
História dos impérios ibéricos na América; história indígena no período colonial; história da cartografia; história da ciência; ocupação, espacialidade, territorialidades e fronteiras nas Américas na primeira modernidade.
http://lattes.cnpq.br/3135466656519345
|
Linha de pesquisa: Modernidades, Instituições e Linguagens
Docente |
Área de investigação/interesse |
Andrea Ciacchi
|
Desenvolvo pesquisas – e oriento dissertações – que abordam trajetórias de intelectuais, artistas e cientistas e de instituições científicas e culturais (museus, institutos, círculos, associações, academias, universidades etc.), tanto no Brasil como no resto da América Latina, com ênfase (mas não exclusivamente) nos séculos XIX e XX. Minha colocação no campo da História Intelectual e das Ideias também me leva ao interesse por trânsitos internacionais, relações científicas e estéticas entre pessoas e/ou instituições de países diferentes. Também oriento trabalhos relacionados à história da arte, da literatura e nos campos da cultura popular e do patrimônio material e imaterial, em perspectiva historiográfica.
http://lattes.cnpq.br/5766742175525561
|
Hernan Venegas Marcelo
|
Modernidades; Revoluções Hispânicas; Revoluções Atlânticas; História do Ensino de História.
http://lattes.cnpq.br/1817971082555902
|
Paulo Renato da Silva
|
Populismos; Ditaduras militares; Relações internacionais Paraguai-Brasil-Argentina; História Cultural; "Nova" História Diplomática.
http://lattes.cnpq.br/8338759442804931
|
Pedro Afonso Cristóvão dos Santos
|
História das Ideias; História da Historiografia; Teoria da História; História Cultural da América Latina no século XIX.
http://lattes.cnpq.br/6488323124417148
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Rosangela de Jesus Silva
|
Imprensa Ilustrada; História e imagem; Cultura Visual; História Cultural; Identidades e artes visuais.
http://lattes.cnpq.br/7168736233931232
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Tereza Maria Spyer Dulci |
História Cultural; História da América; História da América Latina; História dos Estados Unidos; Estudos Latino-Americanos e Caribenhos; Giro Decolonial; Epistemologias do Sul; Feminismos Latino-Americanos e Caribenhos; Produção Audiovisual na e sobre a América Latina e o Caribe; Relações entre História, Memória e Representações Audiovisuais; Políticas da Imagem: História e Cultura Visual.
http://lattes.cnpq.br/3991418591681661
|
ANEXO III
ORIENTAÇÕES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deve ser apresentado em formato A4. Não deve ter capa. Deve conter entre 7 (sete) e 10 (dez) páginas, sem contar o item das referências no final. A formatação é fonte Arial 12, espaço 1,5 e texto “justificado” (alinhamento reto). Evitar notas de rodapé. Se houver citações devem ser curtas. Utilizar no corpo do texto o modelo Autor-Data para citar ou mencionar obras editadas e outras fontes, por exemplo: (López, 1997, p. 23). Abaixo, as instruções sobre cada item. Utilize a numeração e o título em negrito do respectivo item para facilitar a avaliação. Deve constar no projeto de pesquisa:
Nome do(a) candidato(a):
Linha de Pesquisa escolhida:
Título do projeto de pesquisa:
1) Introdução e justificativa
Delimitação do tema em história, com breve justificativa e fundamentação teórico-metodológica.
2) Fontes e metodologia
Descrição do objeto de pesquisa, fontes principais e de apoio, método(s) ou forma(s) de análise.
3) Objetivos
Definição do objetivo geral, exposição de objetivos específicos e, se houver, objetivos secundários.
4) Referências
Somente a bibliografia e outras referências indicadas no projeto de pesquisa, em lista alfabética única e em padrão acadêmico.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
Área de concentração do Programa: História
Objetivos: o Programa de Pós-Graduação em História - PPGHIS tem como objetivo formar docentes e pesquisadores em História com ênfase em perspectivas transnacionais e globais, realizando pesquisas em história de América Latina, Caribe, África e Ásia a partir dessas abordagens. O Programa capacitará os egressos à pesquisa e atuação em áreas diversas, inclusive de interesse regional, como o turismo e o patrimônio.
Apresentação do PPGHIS: https://portal.unila.edu.br/mestrado/historia/sobre
Linhas de Pesquisa
1- Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
Esta linha reúne pesquisas sobre formações sociais e culturais, pensando as trocas simbólicas envolvidas na configuração de identidades e suas consequências políticas e sociais, observáveis até o presente. Abrange estudos sobre as representações e imaginários, territorialidades, formações históricas das identidades étnico-culturais, de classe e de gênero. Inclui o estudo e problematização das mobilizações sociais e políticas organizadas a partir dessas múltiplas identidades, suas atuações históricas e perspectivas contemporâneas, ligadas a questões e temáticas de forte cunho transnacional, como os direitos humanos, as migrações e debates sobre reparações históricas. Identidades étnicas, regionais, nacionais, linguísticas, religiosas, classistas, políticas e sociais serão o foco de estudo aqui, incluindo sua expressão em uma série de manifestações como a alimentação, a música, o vestuário, a imprensa, concepções de medicina, práticas corporais e em aspectos do cotidiano como a vida familiar.
2- Modernidades, Instituições e Linguagens
Propõe-se o estudo da experiência da Modernidade latino-americana em diversos grupos e sujeitos sociais, bem como sua expressão em instituições, particularmente os Estados nacionais, e sua afirmação em diferentes veículos de linguagem (arte, patrimônio, fotografia, cinema, literatura, historiografia). Intenta-se aqui uma problematização de unidades como a nação ou a região, e de conceitos como moderno, tomados de forma essencializada. Estuda-se a construção (conflitiva) de narrativas, sua disseminação pelas sociedades latino-americanas e formas de resistência às mesmas. Partindo de múltiplos objetos, essa linha oferece a perspectiva de estudo de diálogos, conflitos e negociações entre as culturas que compõem a América Latina. O estudo dos conceitos por meio dos quais se articulou a experiência histórica da Modernidade no continente, as formas de pensamento, representações simbólicas e ideias surgidas historicamente, os códigos visuais e narrativos confrontados na multiculturalidade latino-americana serão as problemáticas privilegiadas por essa linha.
Observação: conferir os Currículos Lattes e as áreas de investigação/interesse apresentadas pelos docentes (anexo II)
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, [NOME], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO], residente e domiciliado em [MUNICÍPIO E PAÍS], para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2023 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sob as penas da lei, DECLARO que sou [INDICAR CATEGORIA DE AÇÃO AFIRMATIVA].
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO (PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
As lideranças comunitárias abaixo identificadas do Povo Indígena/Comunidade Quilombola [NOMENCLATURA], para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2023 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), DECLARAM que [NOME COMPLETO], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO], é pertencente ao Povo Indígena/Comunidade Quilombola [NOMENCLATURA], que está localizada em [MUNICÍPIO E PAÍS].
Por ser expressão da verdade, assinamos a presente declaração,
LIDERANÇA 1
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
LIDERANÇA 2
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
LIDERANÇA 3
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
Observação 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do(a) estudante.
Observação 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuírem algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE
RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS NO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2022
Eu, [NOME], candidato(a) do processo seletivo de alunos regulares 2023 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] solicito que seja avaliado a seguinte reconsideração ou recurso:
1- Motivo da reconsideração ou recurso:
(transcreva o item do Edital considerado descumprido)
2- Justificativa fundamentada:
(explique as razões pelas quais o item foi descumprido)
3- Solicitação:
(com base na justificativa descreva a medida a ser considerada)
Observação: podem ser anexados documentos considerados pertinentes.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
ALEXANDRE CAMERA VARELLA
Edital nº 19/2022/PPGHis, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2022.