MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 19, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Regulamenta o processo eleitoral das representações docentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPG-BN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), para o período de 2021 a 2023.
O presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL), do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), instituída pelas Portarias ILACVN nº. 2020/007, designada pelas Portarias ILACVN nº. 2020/008, nº. 2021/003 e nº. 2021/009, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UNILA, Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPG-BN), aprovado pela Resolução CONSUN ad referendum nº. 2015/007; Resolução CONSUN nº. 2021/015; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Portaria ILACVN nº. 2021/07; publicados nos Boletins de Serviços UNILA nº. 2018/351, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/049, nº. 2021/040, pelo presente edital torna público o regulamento do processo eleitoral das representações docentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPG-BN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), para o período de 2021 a 2023.
1 DAS FUNÇÕES E DOS MANDATOS
1.1 O presente edital rege o processo eleitoral para escolha das representações docentes do Colegiado do PPG-BN para o período 2021 a 2023.
1.2 Serão escolhidos no referido processo eleitoral:
1.2.1 03 (três) representantes titulares do corpo docente permanente do PPG-BN, lotado no ILACVN;
1.2.2 01 (um) representante titular do corpo docente colaborador ou permanente do PPG-BN, não lotado no ILACVN, que não atende o item 1.2.1.
1.3 Os candidatos inscritos e com menor votação serão considerados suplentes e ocuparão o lugar dos eleitos em casos de renúncia, licenças, impedimentos ou faltas destes, respeitando-se a ordem de classificação.
1.4 O mandato dos membros eleitos para o Colegiado do PPG-BN terá duração de 02 (dois) anos, contados da data de sua designação, para o período 2021 a 2023.
2 DO CRONOGRAMA DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Recebimento das inscrições de candidaturas |
Até 09/08/2021 |
Divulgação do resultado preliminar das candidaturas deferidas |
Até 12/08/2021 |
Dia da votação |
das 08h00 de 13/08/2021 até 23h59 de 16/08/2021 |
Apuração dos votos |
Até 17/08/2021 |
Divulgação dos resultados preliminares das eleições |
Até 17/08/2021 |
Recebimento de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral |
Até 18/08/2021 |
Recebimento de recursos administrativos quanto às listas de candidatos elegíveis |
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Recebimento de recursos administrativos quanto às listas de eleitores qualificados para votar |
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Recebimento de recursos administrativos quanto à decisão sobre o deferimento das candidaturas |
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Recebimento de recursos administrativos quanto aos resultados preliminares das eleições |
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Divulgação do resultado final dos recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral |
Até 23/08/2021 |
Divulgação do resultado final dos recursos administrativos quanto às listas de candidatos elegíveis |
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Divulgação do resultado final dos recursos administrativos quanto às listas de eleitores qualificados para votar |
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Divulgação do resultado final das candidaturas deferidas |
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Divulgação do resultado final dos recursos administrativos quanto os resultados finais das eleições |
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Encaminhamento dos resultados finais das eleições ao PPG-BN |
Até 23/08/2021 |
3 DOS REQUISITOS E REGISTRO DAS CANDIDATURAS
3.1 A relação nominal de candidatos elegíveis e eleitores aptos a votar nos pleitos consta no quadro abaixo:
Docentes permanentes (lotados no ILACVN) |
Docentes permanentes (não lotados no ILACVN) ou colaboradores |
Cleto Kaveski Peres |
Alexandre Vogliotti |
3.2 As inscrições das candidaturas serão apresentadas individualmente, mediante mensagem eletrônica para o endereço <cel.ilacvn@unila.edu.br>, originada do correio eletrônico do candidato.
3.3 É vedada a inscrição de mais de uma representação, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.
3.4 Findo o prazo para inscrições das candidaturas concorrentes, a Coordenação do PPG-BC deliberará sobre o deferimento das inscrições e publicará a lista de candidatos.
3.5 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo na forma e prazos indicados no item 8.
3.6 Até o final o deferimento das inscrições, conforme cronograma deste edital, o candidato inscrito poderá desistir da candidatura, mediante mensagem eletrônica para o endereço <cel.ilacvn@unila.edu.br>, originada do correio eletrônico do candidato.
3.7 Após o deferimento das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos candidatos.
3.8 A CEL deliberará sobre o deferimento das candidaturas e publicará a lista de candidatos inscritos, conforme cronograma.
4 DOS ELEITORES E DO DIREITO DE VOTO
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
4.1.1 os docentes permanentes do PPG-BN, lotados no ILACVN, para as representações de que trata o item 1.2.1;
4.1.2 os docentes permanentes do PPG-BN, não lotados no ILACVN, para as representações de que trata o item 1.2.2; e
4.1.3 os docentes colaboradores do PPG-BN, para as representações de que trata o item 1.2.2.
4.2 A relação nominal de eleitores aptos a votar nos pleitos encontra-se no item 3.1.
4.3 Da publicação da lista de eleitores aptos a votar caberá recurso administrativo à CEL, na forma do item 8 e no prazo previsto no cronograma deste edital, podendo haver correção da lista de eleitores aptos a votar.
4.4 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 8, a CEL deliberará sobre a correção da lista de eleitores aptos a votar e, em caso de necessidade, publicará lista retificada dos respectivos pleitos, no prazo previsto no cronograma deste edital.
4.5 O eleitor somente terá direito a votar uma única vez em cada eleição em que estiver habilitado como eleitor.
4.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
4.7 É vedado o voto por procuração.
5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A Campanha Eleitoral será desenvolvida pelos candidatos com inscrição deferida no pleito, no período compreendido entre o deferimento das candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme cronograma deste edital.
5.2 A campanha eleitoral e todas as atividades de propaganda, nas dependências da Universidade ou meios digitais, se encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao da votação, horário de Brasília.
5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:
5.3.1 visita às salas de aulas, mediante autorização pelo docente responsável pela turma, no momento da visita;
5.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
5.3.3 confecção de folders, folhetos e broches com alusão à candidatura;
5.3.4 utilização de páginas virtuais para divulgação da candidatura.
5.4 No período de campanha eleitoral é proibido:
5.4.1 a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
5.4.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
5.4.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
5.4.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
5.4.5 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
5.4.6 o uso dos meios, correios eletrônicos e sítios institucionais da Universidade, conforme Instrução Normativa SECOM nº. 2021/001, publicada no Boletim de Serviço nº. 2021/028;
5.4.7 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
5.4.8 ao candidato fazer publicações, comentários, curtir e compartilhar materiais relativos à candidatura no dia da votação;
5.4.9 ao candidato atuar como mesário durante todo o processo eleitoral, em qualquer situação;
5.5 A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar a anulação da candidatura infratora, após apuração dos fatos pela CEL, na qual será garantido o exercício do contraditório.
5.6 Qualquer candidato poderá representar à CEL, relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com este edital e com as normas vigentes na UNILA.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação acontecerá por voto direto e secreto, em meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao Sistema Integrado de Gestão de Eleições da UNILA (SIGEleição), disponível no endereço <http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/>, conforme cronograma.
6.2 O eleitor realizará o acesso ao SIGEleição por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Informatizado de Gestão (SIG), em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 Não haverá colheita de votos em separado.
6.4 Não haverá composição de mesas eleitorais ou convocação de mesários e fiscais.
7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PLEITOS
7.1 A CEL apurará os votos nos pleitos no dia posterior ao da votação, de forma eletrônica, por meio do SIGEleição, no dia posterior ao dia da votação.
7.2 Fica facultado aos candidatos concorrentes nos pleitos o acompanhamento da apuração.
7.3 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.4 Serão eleitas as candidaturas que obtiverem o maior número dos votos válidos.
7.5 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes e ocuparão o lugar dos eleitos em casos de renúncia, licenças, impedimentos ou faltas destes, respeitando-se a ordem de classificação.
7.7 Encerradas as apurações dos votos e divulgados os resultados preliminares das eleições, iniciar-se-á o prazo para os candidatos apresentar recursos administrativos perante a CEL, na forma e prazos indicados no item 8.
7.8 Os resultados das eleições serão encaminhados ao PPG-BN para os procedimentos legais de designação.
7.9 Os documentos referentes à presente eleição serão arquivados após a publicação dos resultados, na forma e nos prazos determinados pela legislação e normas internas vigentes.
8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada mediante mensagem eletrônica para o endereço <cel.ilacvn@unila.edu.br>, originada do correio eletrônico do candidato, nos prazos definidos no cronograma.
8.2 Todos os recursos administrativos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL, nos prazos definidos no cronograma.
8.3 Os resultados das eleições serão publicados após as análises dos recursos administrativos devidamente submetidos.
8.4 Das decisões da CEL cabe recurso administrativo ao Conselho do ILACVN (CONSUNI).
8.5 Das deliberações da CEL caberá recurso administrativo ao CONSUNI, suspendendo-se a eleição exclusivamente para as funções sob judice.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Pelo não cumprimento de quaisquer dos dispositivos deste Edital, será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência, continuidade ou gravidade dessa irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura infratora.
9.2 Os horários considerados neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
9.3 São anexos do presente regulamento e a ele serão aplicados subsidiariamente o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA, o Regimento Interno do PPG-BN, a Resolução CONSUN ad referendum nº. 2015/007; a Resolução CONSUN nº. 2021/015; as Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; a Portaria PRPPG nº. 2021/018; a Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; e a Portaria ILACVN nº. 2021/07; publicados nos Boletins de Serviços UNILA nº. 2018/351, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/049, nº. 2021/040, suas retificações e normas substitutas.
9.4 Os casos omissos neste edital serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL.
ERWIN BECKER MARQUES
Edital nº 19/2021/Cel-IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 93, de 14 de Setembro de 2021.