MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2025



Torna público o presente Edital, o qual rege o processo de eleição de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI, nos termos do Regimento do Núcleo.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de Março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de Março de 2025, torna público o presente Edital, o qual rege o processo de eleição de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI, nos termos do Regimento do Núcleo, aprovado pela Resolução CONSUN nº 15 de 07 de junho de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 355 de 08 de junho de 2018 e no Regimento Geral da UNILA.

 

 

1 DAS FUNÇÕES E MANDATOS

O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições para os cargos de:

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade – NIELI.

1.1.1 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir das designações publicadas no Boletim de Serviço.

Parágrafo único. Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o Art. 8, § 2º, do Regimento do NIELI.

 

2 DO CRONOGRAMA

O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

Publicação dos editais

29/08/2025

Interposição de recursos aos editais

01/09/2025 e 02/09/2025

Resposta aos recursos e publicação do edital após recursos

até 08/09/2025

Inscrição das candidaturas

das 08h do dia 09/09/2025 até às 23:59 do dia 14/09/2025

Publicação do deferimento das candidaturas

até 17/09/2025

Interposição de recursos relativos às candidaturas

18/09/2025 e 19/09/2025

Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas

até 25/09/2025

Campanha eleitoral

26/09/2025 a 03/10/2025

Data da eleição

Das 8h do dia 06/10/2025 às 23:59h do dia 07/10/2025

Apuração

08/10/2025

Divulgação do resultado parcial

até 13/10/2025

Interposição de recursos relativos ao resultado parcial

14/10/2025 e 15/10/2025

Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais

Até 21/10/2025

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

3.1 Podem ser candidatos a coordenador(a) e vice-coordenador(a) os docentes que sejam membros ativos do NIELI.

3.2 São inelegíveis:

3.2.1 os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH;

3.2.2 Os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos);

3.3 A lista nominal de elegíveis aos cargos aos quais se refere este Edital foi obtida junto à secretaria do NIELI, e encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

4 DOS(AS) ELEITORES(AS)

4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, os docentes que sejam membros ativos do NIELI.

4.2  A lista nominal dos(as) eleitores(as) foi obtida na secretaria do NIELI, e encontra-se no anexo II deste edital.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.

5.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.

5.3 O envio da foto dos(as) candidatos(as) é opcional.

5.3.1 Caso optem pelo envio, a foto de cada candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Formato: JPG ou PNG
b) Dimensão: 100 x 100 pixels
c) Envio: No ato da candidatura, em um único arquivo, exclusivamente pelo sistema Inscreva. 

5.4 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.

5.5 O deferimento e a homologação das candidaturas serão publicados no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

5.6 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.

5.7 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição, considerar-se-á o processo eleitoral referente a representação encerrado.

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

6.2 Será proibido no período de campanha eleitoral:

6.2.1 A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura.

6.3  No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as): 

6.3.1  visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;

6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;

6.3.4 utilização de páginas virtuais;

6.3.5 divulgação da plataforma da chapa por e-mail, respeitando a restrição mencionada no item 6.2.8 deste edital, que veda o uso de listas de e-mails.

6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas para a abertura de investigação e apuração de condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

7 DAS ELEIÇÕES

7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

7.2 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

7.3 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

7.4 A apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
7.5 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição, conforme calendário eleitoral.

8.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

8.3 Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) mais idoso(a).

8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.

8.5 Não havendo nenhuma chapa concorrente e, obtido ao menos 1 (um) voto, considerar-se-á o processo eleitoral encerrado.

8.6 A Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) publicará a apuração, a homologação e a divulgação dos resultados no Portal de Editais, no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral.

9.2 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma

9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.

9.4 Cabe recurso administrativo ao CONSUNIACH das decisões da CEL, com a suspensão da eleição exclusivamente para as funções sub judice.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).

10.2 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local. 

 

ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS

 

Ana Paula de Araújo Lopez

Laura Fortes

Ariel Matias Blanco

Ligia Karina Martins de Andrade

Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues

Maria Eta Vieira

Carlos Henrique Lopes de Almeida

Marileia Silva dos Reis

Diego Chozas Ruiz Belloso

Mario Ramão Villalba Filho

Fidel Pascua Vilchez

Natalia dos Santos Figueiredo

Francisca Paula Soares Maia

Simone da Costa Carvalho

Giane Da Silva Mariano Lessa

Tatiana Pereira Carvalhal

Jose Ignacio Monteagudo Robledo

Wagner Barros Teixeira

Laura Janaína Dias Amato

 

 

 

ANEXO II – LISTA DE DOCENTES ELEITORES(AS)

 

Ana Paula de Araújo Lopez

Laura Fortes

Ariel Matias Blanco

Ligia Karina Martins de Andrade

Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues

Livia Fernanda Morales

Carlos Henrique Lopes de Almeida

Maria Eta Vieira

Diego Chozas Ruiz Belloso

Marileia Silva dos Reis

Fidel Pascua Vilchez

Mario Ramão Villalba Filho

Francisca Paula Soares Maia

Natalia dos Santos Figueiredo

Giane Da Silva Mariano Lessa

Simone da Costa Carvalho

Jorgelina Ivana Tallei 

Tatiana Pereira Carvalhal

Jose Ignacio Monteagudo Robledo

Wagner Barros Teixeira

Laura Janaína Dias Amato

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 18/2025/Cel-Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 26 de Agosto de 2025.