MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 18, DE 24 DE JULHO DE 2023



CHAMADA DE TUTORIA PARA ACOLHIMENTO CULTURAL, LINGUÍSTICO, DE ESPORTE E LAZER DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2023/PRAE de 16 de maio de 2023 que regulamenta o Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - ComViva UNILA.
 
Torna público a CHAMADA DE TUTORIA PARA ACOLHIMENTO CULTURAL, LINGUÍSTICO, DE ESPORTE E LAZER DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL, que regulamenta as normas para a concessão de Bolsa de Tutoria para Acolhimento dos residentes do Alojamento Estudantil visando fortalecer a "missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina".
 

    FINALIDADE

 

    A Bolsa de Tutoria para Acolhimento Cultural, Linguístico, de esporte e Lazer do Alojamento Estudantil visa ampliar as ações de integração dos estudantes ao longo da estadia no alojamento através de atividades e ações que proporcionem bem-estar, saúde física e mental e desenvolvimento acadêmico entre os estudantes. Principalmente por meio da realização de atividades culturais que incentivem o intercâmbio cultural e a troca de experiências entre os estudantes para a valorização da diversidade cultural latinoamericana e caribenha.

 

    Finalidades do programa Bolsa de Tutoria para Acolhimento do Alojamento Estudantil:

        estimular a criação de vínculos do estudante com os espaços da universidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento;

        favorecer, por meio de ações culturais, linguísticas de lazer e esportivas o acolhimento e a integração social entre os estudantes contribuindo para a vida acadêmica;

        auxiliar na promoção do rendimento acadêmico dos estudantes, através da oferta de opções saudáveis de lazer e compensação do desgaste intelectual das atividades acadêmicas;

        criar uma rede de apoio afetivo e social entre os estudantes, ao possibilitar o convívio fraterno em torno da cultura, da língua, do lazer e do esporte que os conecta com toda a comunidade acadêmica;

 

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    A Tutoria para Acolhimento Cultural, Linguístico de esporte e lazer do Alojamento Estudantil se caracteriza como uma "atividade comunitária", que se dedica a mobilizar os recursos disponíveis na universidade para promover a qualidade de vida e a integração social dos estudantes através dos seguintes eixos:

 

    EIXO CULTURAL E LINGUÍSTICO

I - Propor atividades interculturais e linguísticas no alojamento promovendo o intercâmbio e o fortalecimento de vínculo estudantil.
II - Realizar Rodas de conversas e atividades coletivas entre veteranos e calouros que fomentem o acolhimento e integração cultural.
III - Articular o "Apadrinhamento veterano-calouro" para a iniciação à vida acadêmica.
IV - Mapear e organizar um Banco de dados imobiliário que contribua com os estudantes no processo de migração do Alojamento para o Subsídio Financeiro;

    EIXO ESPORTE E LAZER

I - Organizar ações de integração, como jogos, dinâmicas e atividades esportivas e de lazer;
II - Orientar sobre os serviços necessários à dinâmica cotidiana dos estudantes;
III - Realizar atividades que incentivem o intercâmbio e a troca de experiências entre os estudantes para a valorização da diversidade latinoamericana e caribenha, tais como exposições de arte, apresentações musicais, piqueniques entre outras
IV - Organização de Campeonatos do Alojamento Estudantil;

    A supervisão e acompanhamento das atividades da Tutoria para Acolhimento Cultural, Linguístico, de esporte e lazer do Alojamento Estudantil ficará sob a responsabilidade da equipe pedagógica da Coordenadoria de Atenção ao estudante e às moradias - CAEM e a PRAE, deverá elaborar, publicar e executar o Edital.

    As propostas de atividade devem fornecer, para cada bolsa, uma carga horária correspondente a 12 (doze) horas semanais equivalente a 3 (três) dias na semana distribuídas nos três períodos (manhã, tarde e noite) pelo tempo de 8 (oito) meses respeitando os recessos acadêmicos.

Parágrafo único - Discentes aprovados neste edital que venham a acessar outras Bolsas de Ensino/Pesquisa/Extensão não poderão ultrapassar 20 horas semanais

    DO PÚBLICO ALVO

 

    Os candidatos à Tutoria para Acolhimento Cultural, Linguístico, de Esporte e Lazer do Alojamento Estudantil devem estar ativos e matriculados em cursos de graduação presencial e não serem beneficiários de nenhum tipo de auxílio ou bolsa estudantil.

    Estudantes com status de FORMANDO no SIGAA, não são público alvo deste edital.

    Estudantes ingressantes em 2023 não são público alvo deste edital.

 

    DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

    No total, serão concedidas até 06 (seis) bolsas de Tutoria para Acolhimento Cultural, Linguístico, de Esporte e Lazer do Alojamento Estudantil no valor de R$ 700,00 (setecentos) cada uma, pagas mensalmente, no período de setembro/2023 a abril/2024 (8 parcelas). O total de recursos para este edital é de R$33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos reais).

 

    DO AUXÍLIO A SER CONCEDIDO

 

    Compete à equipe pedagógica da Coordenadoria de Atenção ao estudante e às moradias - CAEM realizar a confirmação mensal de frequência dos bolsistas, mediante confirmação de realização das atividades.

    Em caso de não realização das atividades o estudante perde a bolsa e a mesma será revertida para a Lista de espera.

    Se algum bolsista tiver a bolsa cancelada, será realizada uma segunda chamada dentre os candidatos classificados.

    O pagamento da bolsa aos beneficiários será feito em contas bancárias individuais de pessoa física em agências do Brasil de titularidade do estudante.

    As bolsas serão distribuídas entre os dois eixos: Eixo - Cultural e Linguístico; Eixo Esporte e Lazer.

Parágrafo único - Caso haja sobra de bolsas em um eixo poderá ser remanejado para o outro.
 
 

    DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

    Para concorrer à Bolsa de Tutoria para Acolhimento Cultural, Linguístico, de Esporte e Lazer do Alojamento Estudantil, o estudante deverá preencher Formulário de Solicitação da Bolsa no INSCREVA com:

I- dados pessoais e bancários completos;
II- escolha do eixo e apresentação do Plano de ação com os horários e dias semanais nos quais pretende atuar;
III - Cópia legível do último comprovante de recebimento do Bolsa Família, se houver;

    Não serão aceitas solicitações com informações incompletas ou fora do prazo previsto pelo Edital.

 

    DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

    As avaliações das pontuações e classificação serão feitas pela PRAE que designará uma Banca responsável pela avaliação das solicitações de Bolsas.

    Será de responsabilidade da Banca:

        Analisar se as informações solicitadas no edital constam na inscrição do candidato a bolsa;

        Selecionar os bolsistas considerando as informações prestadas:

I - no formulário do INSCREVA
II - no perfil acadêmico do SIGAA;
III - em caso de empate será considerado o maior prazo de integralização do Curso do Histórico acadêmico no SIGAA;

        Classificar os candidatos de acordo com as pontuações do item 7.3 deste edital;

    Os critérios de classificação serão pontuados conforme os requisitos abaixo:

        Ser estudante beneficiário do Bolsa Família - 10 PONTOS

        Ser oriundo de escola pública - 10 PONTOS

        Ter maior carga horária disponível para a realização das atividades dos Eixos - verificável pelo Plano de Ação - 10 PONTOS

        Ter fluência em Espanhol/Francês/Tikuna - 10 PONTOS

 

    Os candidatos aprovados e não classificados, comporão a Lista de Espera da Tutoria e poderão, em caso de necessidade, ser convocados na segunda chamada a atuar na tutoria.

 

    DO CRONOGRAMA

        Os candidatos deverão observar o seguinte cronograma:

 

ETAPA

PERÍODO

Publicação do Edital https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

 

24 de julho de 2023

Periodo de Impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

 

24 e 25 de julho de 2023

Inscrições pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

 

26 de julho até 09 de agosto de 2023

Período de Análise pela Banca

10 de agosto até 17 de agosto

Divulgação do Resultado Preliminar

https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

 

17 de agosto de 2023

Recursos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

 

18 a 21 de agosto de 2023

Divulgação do Resultado Final https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

 

22 de agosto

Assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso presencial no Alojamento Estudantil

 

23 a 30 de agosto de 2023

Início do Exercício a partir do Plano de Ação (Anexo I)

Mês de setembro

Entrega dos Relatorio de Prestação de Contas pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

 

Abril de 2024

 

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

    Compete ao estudante apresentar a prestação de contas por meio de relatório final com a avaliação das atividades realizadas.

    O prazo para apresentação da prestação de contas é até Abril de 2024.

9.2.1 Discentes que se desligarem do Projeto antes da data de encerramento deverão apresentar

    O estudante que não realizar a prestação de contas, não estará habilitado para participar de qualquer outra ação no âmbito da PRAE.

 

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    Os casos omissos a este Edital serão dirimidos pela PRAE.

    O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRAE, por motivo de interesse público ou por exigências legais.

    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA

REGIANE CRISTINA TONATTO


Edital nº 18/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 133, de 26 de Julho de 2023.