MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2023



Torna público o Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos. Este edital foi aprovado na 38ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Pesquisa - COSUP, realizada em 23 de agosto de 2023, conforme registrado na Decisão nº 2/2023/COSUP, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 25 de Agosto de 2023.

 

    1 OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E OBJETO

        1.1 Objetivos do Programa de Eventos

    I - Promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;
    II - Contribuir para viabilizar na UNILA a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;
    III - Colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;
    IV - Contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da UNILA;
    V - Estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e
    VI - Fortalecer a imagem institucional da UNILA, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

 

        1.2 Definições do Programa de Eventos

    I - conferência: exposição pública sobre determinado assunto ou tema, seja ele técnico, artístico, literário ou científico, durante a qual o conferencista exibe um tema durante um período de tempo determinado e, em seguida, responde às perguntas do público presente;
    II - congresso: evento de maior porte e complexidade, de caráter científico ou técnico, possui periodicidade e abrangências regional, nacional ou internacional; com diferentes formatos para exposição dos resultados das pesquisas científicas, com comunicação de descobertas, relato de pesquisas ou de estudos;
    III - curso de curta duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências e com carga horária de até 100 (cem) horas;
    IV - curso de média duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências, com duração entre 100 (cem) horas e trezentos e 60 (sessenta) horas;
    V - encontro: reunião de pessoas, geralmente especialistas de uma mesma categoria profissional, acadêmica ou social para debater determinado tema, atualizar conhecimentos e promover mudanças;
    VI - exposição: exibição pública de produção artística, técnica, científica e/ou industrial;
    VII - feira: reunião de expositores e participantes, com a finalidade acadêmica, científica ou de comercialização de um produto, serviço ou atividade, realizada em um local com data definida;
    VIII - fórum: reunião de caráter informal, ou assembléias onde são discutidos temas de interesse de seus participantes;
    IX - jornada: reunião periódica, com finalidade de discutir determinado assunto e compartilhar as novidades desse acontecimento, organizada por entidades entre seus pares, pesquisadores, professores de diferentes níveis da carreira científica;
    X - mesa-redonda: debate de um tema principal, conduzido por um coordenador, após explanação de diferentes teses, podendo haver perguntas do público presente;
    XI - painel: forma de exposição limitada a um pequeno número de especialistas, com debate do assunto entre os expositores, mas o público não tem direito a formular perguntas;
    XII - palestra: conversa, apresentação de ideias ou conceitos sobre determinado assunto, tema ou problema;
XII - seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre
tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;
    XIV - simpósio: reunião com especialistas, mediante moderador, com apresentação e discussão de temas específicos, com abertura para opiniões, perguntas e exposição de pontos de vista; e
    XV - workshop ou oficina: programa de treinamento técnico-prático ministrado por profissionais do tema abordado.

        1.3 Objeto deste edital

    I. Apoiar a organização de eventos inter/transdisciplinares, a fim de promover encontros e redes de saberes entre as diversas áreas de conhecimento, buscando a construção de diálogos interepistêmicos - tradicionais/originários e euro-ocidentais - que contribuam para a cooperação solidária entre pesquisadores(as) da UNILA e da comunidade externa regional, nacional ou internacional, especialmente no âmbito dos processos de integração cultural, científica e educacional e nas dinâmicas do Mercosul, da América Latina e do Caribe.

    II. Serão consideradas prioritárias para este edital as propostas de organização de eventos que congreguem pesquisadores, pesquisadoras, mestres e mestras de saberes tradicionais/originários e euro-ocidentais envolvendo eixos de estudos multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares interepistêmicos sobre temas afins à missão da Unila, tais como: recursos naturais e biodiversidades transfronteiriças; processos históricos, culturais, econômicos e ambientais; estudos sociais, educacionais e linguísticos regionais; relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para a integração latino- americana e caribenha.

    III. As propostas de organização de eventos inter/transdisciplinares deverão promover oportunidades de integração do corpo docente, discente e técnico-administrativo para: a) a formação de redes e grupos de pesquisa; b) o desenvolvimento e/ou ampliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão; c) a geração de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico; d) o estímulo à produção cultural e ao desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo de forma a gerar, transmitir, aplicar e difundir o conhecimento.


    2. DO RECURSO FINANCEIRO E ITENS FINANCIÁVEIS

        2.1 - A fonte de recursos ficará a cargo da PRPPG, até um total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária.
        2.2 Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
            2.2.1 O repasse dos recursos deste Edital será, a critério da UNILA e, conforme legislação vigente, via Cartão Pesquisador(a), seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 170, de 18 de maio de 2023, que  regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
            2.2.2 Não havendo a implementação do Cartão Pesquisador(a), o repasse dos recursos será realizado por meio de depósito em conta-corrente de titularidade do(a) contemplado(a) com o auxílio. Nesse caso, recomenda-se que o(a) contemplado(a) tenha, em função de prestação de contas ou auditoria, uma conta zerada e exclusiva para gestão do recurso.
        2.3 Serão itens financiáveis despesas de custeio essenciais à realização do evento, tais como:
            i. Despesas de transporte para atividades diretamente ligadas à realização das  propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores(as)/Mestres(as)/Estudiosos(as)/Cientistas.
            ii. Despesas de diárias O valor da Diária em Foz do Iguaçu será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) conforme Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022.
            iii. Serviços de terceiros, incluídos serviços de tradução simultânea e de transmissão online.
        2.4 Todos os itens a serem financiados devem constar na Planilha de Proposta de Execução Financeira, conforme Anexo I deste Edital.

        2.5 São vedadas as despesas com:
    i. Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artisticas de qualquer natureza;
    ii. Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares; 2.3.3 Pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer titulo;
    iii. Obras civis;
    iv. Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustiveis de qualquer natureza;
    v. Aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros;
    vi. Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
    vii. Pagamento, a qualquer titulo, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
    viii. Pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
    ix. Utilização dos recursos a titulo de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura;
    x. Efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo;
    xi. Efetuar despesas em desacordo com este Edital;
    xii. Efetuar o parcelamento de despesas com o recurso deste Edital;
    xiii. Transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA;
    xiv. Computar nas despesas do evento taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário;
    xv. Transferir a outros as obrigações assumidas;
    xvi. Aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e na proposta apresentada, sob pena de reposição ao erário público e sanções penais.

2.6 Identificada a conveniência e oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, em qualquer fase, a PRPPG e o IMEA poderão decidir por fomentar novas propostas já classificadas, respeitados os requisitos estabelecidos.
2.6.1 Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeadas outras propostas de eventos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.

    3. INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES

        3.1 - Serão apoiados eventos interdisciplinares e/ou transdisciplinares promovidos por pesquisadores(as) da UNILA que possuam os seguintes requisitos:
            3.1.1 Ser pesquisador(a) professor(a) servidor(a) efetivo(a), colaborador(a) ou visitante da UNILA com titulação mínima de mestrado;
            3.1.2 Estar adimplente, coordenador(a) da proposta e seus membros, se for o caso, em relação à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos por intermédio de outros editais do IMEA e da PRPPG, até a data prevista para início do recebimento dos recursos financeiros constantes no cronograma do presente edital;
            3.1.3 Possuir currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano corrente, coordenadores(as) e seus membros, se for o caso.
            3.1.4 Apresentar proposta de evento contendo detalhamento de suas atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento;
            3.1.5 Apresentar Planilha de proposta de execução financeira, conforme Anexo I;
        3.2 - Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital.
            3.2.1 Caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.
            3.2.2 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta, indicando o tipo de evento: simpósio, seminário, congresso, conferência, curso, fórum, palestra, oficina/workshop, encontro, mesa redonda, painel, jornada, reunião técnica, entre outros.
            3.2.3 Cada proposta de evento deverá ter duração de 1 a 3 dias, devendo ocorrer entre 21 de outubro e 16 de dezembro de 2023, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
            3.2.4 O/a proponente será responsável pela gestão necessária para a organização do evento, bem como pela prestação de contas, segundo orientação deste Edital.

        3.3 -    As    inscrições    se    darão    por    meio    do    sistema    “Inscreva”    disponível    em:
<https://inscreva.unila.edu.br/>
        3.4 - Via sistema "Inscreva", os(as) interessados(as) deverão:
Preencher o formulário (nome completo; SIAPE; CPF; inserir link para o Currículo Lattes do Coordenador e membros do grupo, link para o espelho do Grupo de Pesquisa, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; nome do evento, valor de apoio solicitado e indicar o enquadramento da faixa de financiamento).
    a. Anexar os seguintes documentos:
        I. Proposta de evento: contendo o nome do evento, justificativa, detalhamento das atividades e cronograma físico-financeiro (máximo de 10 páginas);
        II.     Planilha de Proposta de execução financeira, com os custos estimados de valores de diárias e passagens, com a identificação do local de partida do(a) Pesquisadores(as)/Mestres(as)/Estudiosos/Cientistas, no valor global máximo de R$ (ANEXO I).
        III. Termo de Compromisso (ANEXO II);
        3.5 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema Inscreva da UNILA.
        3.6 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.
        3.7 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio.
        3.8 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise dos(as) avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva, nos termos deste Edital.
        3.9 Inscrição, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema “Inscreva” da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade.
        3.10 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
        3.11 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste edital.
        3.12 A análise do atendimento neste item será feita pela equipe técnica do IMEA, após o que será emitida a lista de homologação das inscrições.
        3.13 Solicitações ou recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>.
        3.14 O cronograma das etapas do edital está disponível no Item 7.

    4. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO

        4.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em uma única fase, eliminatória e classificatória, realizada por avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA.
        4.2 A Cada proposta passará por dois(duas) avaliadores(as), que farão a avaliação conforme os critérios estabelecidos na planilha para pontuação (ANEXO VI).
        4.3 Os(as) avaliadores(as) convidados deverão certificar-se de ausência de conflito de interesses face à avaliação de propostas dos candidatos inscritos.
Haverá conflito de interesses quando o avaliador for cônjuge, companheiro(a), parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tiver sido orientador (a) ou co-orientador (a) de mestrado ou doutorado, nem supervisor(a) de pós-doutorado de nenhum dos(as) inscritos; ser   sócio (a) ou integrar grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha interagido com o(a) proponente nos últimos dois (02) anos.
        4.4 Considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores(as).
        4.5 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação constarão como não aprovadas.
            4.5.1 Do indeferimento caberá recurso no prazo improrrogável de 2 dias (dois), via formulário a ser disponibilizado via Inscreva, devidamente endereçado, apontando os argumentos necessários e específicos face às avaliações realizadas;
            4.5.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;
        4.6 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:
            4.6.1 Propostas de eventos que contem com o maior nível de internacionalização, entendida como a participação de pesquisadores(as) expositores(as) que sejam naturais e com domicílio profissional de outros países;
            4.6.2 Propostas de eventos que tenham o envolvimento do maior número de áreas do conhecimento;
            4.6.3 Propostas de eventos que garantam a presença de pesquisadores(as) expositores(as) seniores;
            4.6.4 O(a) coordenador(a) do evento tenha mais tempo de casa;
        4.7 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.
        4.8 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos.
        4.9 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital, não garante o direito aos recursos financeiros.


    5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

        5.1 São compromissos e responsabilidades do(a) proponente/coordenador(a) de evento, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo público e utilização de recursos públicos, bem como de sua equipe:
            5.1.1 Organizar e desenvolver o evento para toda comunidade acadêmica da UNILA, utilizando-se de meios que promovam acessibilidade, entendida como locais ou plataformas que não restrinjam o público e possibilitem o acesso a todos os interessados na temática do evento;
            5.1.2 Prestar à Coordenação Executiva do IMEA todas as informações necessárias à operacionalização do evento: cronograma de atividades, recursos materiais e humanos necessários; sinopse dos assuntos a serem abordados, descrição das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que podem ser exigidas pela coordenação executiva do IMEA;
            5.1.3 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador(a) ou estudioso(a);
            5.1.4 Requisitar e prestar todas as informações necessárias ao IMEA pelo email imea@unila.edu.br, com antecedência mínima de 35 dias para viagens nacionais e 50 dias para viagens internacionais, para a emissão das passagens e os procedimentos para pagamento de diárias.
            5.1.5 Receber e assistir o(a) pesquisador(a) ou estudioso(a) durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades no evento;
            5.1.6 Auxiliar os Pesquisadores(as)/Mestres(as)/Estudiosos(as)/Cientistas nos procedimentos de Prestação de Contas (preenchimento do Relatório de Viagem – (ANEXO IV)
            5.1.7 Elaborar e submeter ao IMEA a prestação de contas final, que consiste do Relatório de Avaliação do Evento (ANEXO V) no prazo máximo estabelecido no edital, anexando documentos comprobatórios da realização do evento (lista de presenças, fotos, certificado etc);
            5.1.8 Obter autorização (por escrito) do(a) pesquisador(a) ou estudioso(a) do uso de sua imagem, voz e escritos (Anexo III), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br;
5.1.9. Fazer referência, em textos escritos ou falados, ao apoio institucional do IMEA para a realização do evento.
        5.2 - Cabe aos Pesquisadores(as)/Mestres/Estudiosos(as)/Cientistas:
            5.2.1 - Executar a atividade para a qual foi convidado(a) e que consta na proposta de realização do evento;.
            5.2.2 - Prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno à sede de origem, por meio do preenchimento do Relatório de Viagem (ANEXO IV), anexando ao mesmo os comprovantes de embarque de todos os trechos da viagem.

    6. IMPUGNAÇÃO

        6.1 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.
        6.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/.
        6.3 O proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos.
        6.4 A coordenação executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 3 (três) dias.

    7. CRONOGRAMA

Atividade

Período

Publicação do edital

28 de agosto de 2023

Período de inscrição/submissão de propostas

De 28 de agosto a 09 de outubro de 2023

Divulgação da homologação de inscrições

10 de outubro de 2023

Análise das propostas

11 a 16 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado Preliminar

17 de outubro de 2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

18 e 19 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado de Recursos e Resultado Final

20 de outubro de 2023

Realização dos eventos contemplados

De 21 de outubro a 30 de junho de 2024

Prestação de contas

Até 31 de julho de 2024

    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

        8.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos eventos e de seus membros, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.
        8.2 A prestação de contas será realizada no âmbito do IMEA, cabendo à COSUP a instância recursal.
        8.3 O(A) coordenador(a) do evento responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termos da legislação vigente.
        8.4 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do evento, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência da proposta de evento e solicitar outras informações mesmo após o término do evento, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas.
        8.5 O(A) coordenador(a) de evento, contemplado por este edital, deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a vigência da proposta de evento, e deverá mantê-lo por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, ou pelo Tribunal  de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor.
        8.6 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
        8.7 As publicações decorrentes dos eventos oriundos do fomento pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital.
        8.8 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento.
        8.9 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, bem como a reprovação da prestação de contas, poderá tornar o/a coordenador(a) proponente contemplado, inelegível para Editais do IMEA, até sua regularização.
        8.10 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos eventos por ele apoiados.
        8.11 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela Coordenação Executiva do IMEA.

        8.12 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital: Anexo I - Proposta de execução financeira
Anexo II - Termo de compromisso
Anexo III - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos Anexo IV - Relatório de viagem
Anexo V - Relatório de Avaliação do Evento
 Anexo VI - Planilha para pontuação avaliadores(as) ad hoc

 

ANEXO I - PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

 

 

 

Nº do Edital

 

Nome do Evento

 

Nome do Proponente:

 

Áreas de conhecimento envolvidas:

 

 

 

 

 

 

 

Categoria de Item Financiável

Especificação/descrição do item financiável

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

(R$)

(R$)

CUSTEIO

I

Serviços de terceiros, incluídos serviços de tradução simultânea

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

II

Despesas de transporte para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores(as)/Mestres(as)/

Estudiosos(as)/Cientistas

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

III

Despesas de diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores(as)/Mestres(as)/

Estudiosos(as)/Cientistas.

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ 0,00

TOTAL CUSTEIO:

R$ 0,00

 

 

 

 

 

 

Foz do Iguaçu, _______ de ___________ de 2023

 

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR(A) PROPONENTE

 

Eu,         ,    portador    do    CPF         ,    SIAPE
     , Coordenador(a) do Evento    , declaro que atendo a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital IMEA /2023, e que assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. Comprometendo-me a utilizar o recurso concedido, por meio do referido edital, com estrita observância às normas legais estabelecidas, bem como apresentar a prestação de contas, observando os prazos e condições estabelecidos.


Foz do Iguaçu,    de    de 2023.

 

 

 

Assinatura

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS

ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E ESCRITOS

Título do Evento:            Nº do Edital:          Proponente responsável      Membros         


Eu,                , nacionalidade    , profissão    , inscrito no registro geral - RG/ Passaporte/ Documento de identificação nº        , expedidor
     , autorizo a Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, na pessoa do pesquisador responsável, ora identificado, e da Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, a utilização da minha imagem, voz e escritos, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens e escritos, em sites oficiais, mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação oficiais, decorrentes da minha participação no evento, para fins de publicações e divulgações acadêmicas e/ou científicas. As fotografias, vídeos e gravações ficarão sob a responsabilidade do(a) coordenador(a) do evento, e, após a conclusão dos trabalhos, sob guarda do IMEA. Entretanto, reservo-me ao direito de retirar a qualquer momento a minha autorização.

Foz do Iguaçu,    de    de 202     

 

Assinatura    

 

ANEXO IV

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Nome:

 

Função/Atividade:

 

Órgão/Entidade:

 

Telefone:

 

Período de viagem:

 

Local:

 

Recursos Utilizados: Passagens ( ) Diárias ( ) Outros ( )

 

 

Obs.:

  1. Devem compor o relatório de viagem tanto os bilhetes de embarque como os documentos comprobatórios de participação em reunião, simpósio, palestra, curso ou outros eventos.

  2. O proposto deverá justificar no campo observações a eventual alteração na data dos bilhetes emitidos pela Unila.

 

 

ANEXO V

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO EVENTO

Identificação

Tipo de Evento:

(segundo o item 1.2 do EDITAL IMEA Nº 16, DE 28 DE AGOSTO DE 2023)

 

Título do Evento

 

Coordenador(a)

 

Local de Execução

 

Data início evento: ____/ ____/ ____

Data fim do evento: ____/ ____/ ____

Relatório de Avaliação Final

Total de participantes do evento em geral:

Total de participantes por atividade (se for o caso):

Comparação entre as atividades previstas e as atividades executadas:

(justificar as diferenças identificadas)

 

Comparação entre os resultados esperados e os obtidos:

(justificar as diferenças identificadas)

 

Resultados das avaliações realizadas pelos participantes:

 

 

Registro fotográfico (com legenda)

 

 

Programação do Evento

(somente se houve mudança da programação apresentada no formulário de cadastramento)

 

 

Outros

Assinatura

 

 

 

 

 

nome completo e siape do(a) coordenador(a)

Foz do Iguaçu, de de 2023.

 

 

 

 

Anexo VI - Planilha para Pontuação dos Avaliadores

Pontuação dos Critérios de Seleção

Título do Evento:

Nº do Edital:

Nome do Proponente Avaliado:

 

Item

Critério

Pontuação máxima para o item

Pontuação atribuída pelo avaliador

Comentários do avaliador (se houver)

1.3.I

Trata-se de evento inter/transdisciplinar, com interação entre participantes, de maneira a propiciar a integração dialógica entre os assuntos abordados

2,5

 

 

1.3.II.

A proposta contempla pelo menos um dos eixos prioritários do edital, a saber: recursos naturais e biodiversidades transfronteiriças; processos históricos, culturais, econômicos e ambientais; estudos sociais, educacionais e linguísticos regionais; relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para a integração latino-americana e caribenha.

2,5

 

 

1.3.III.

O evento envolve a integração do corpo docente, discente e técnico-administrativo, considerando pelo menos um dos dispositivos do edital: a) a formação de redes e grupos de pesquisa; b) o desenvolvimento e/ou ampliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão; c) a geração de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico; d) o estímulo à produção cultural e ao desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo de forma a gerar, transmitir, aplicar e difundir o conhecimento.

2,5

 

 

1.3.III

Presença de pesquisadores(as) expositores(as) de outros países da América Latina e Caribe

2,5

 

 

Somatória da Pontuação

10

 

 

Recomendação:

 

Nome do parecerista:

 

 

 

 

 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES

LAURA FORTES


Edital nº 18/2023/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2023.