MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 18, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021



Regulamenta o Processo Seletivo para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes regulares matriculados no Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em atividades relacionadas a seus projetos de dissertação


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN),

designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 90/2021, que trata do PROAP-CAPES, e conforme deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente Edital que regulamenta o Processo Seletivo para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes regulares matriculados no Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em atividades relacionadas a seus projetos de dissertação.

1 DO OBJETIVO

1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos na realização de atividades de campo, atividades de coleta de dados fora de Foz do Iguaçu e visitas a coleções biológicas no país e/ou no exterior, desde que relacionadas ao projeto de dissertação;

1.2 Conceder auxílio financeiro para gastos com a realização de cursos e/ou treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos, desde que relacionados ao projeto de dissertação.

1.3 Poderão ser contempladas somente as solicitações de participação em atividades e cursos que ocorrerem entre o período de 15 de setembro de 2021 e 15 de dezembro de 2021.

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Poderá receber apoio o(a) discente que, no ato da inscrição: I. Estiver matriculado(a), como aluno(a) regular, no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, com matrícula ativa; II. Enviar formulário de inscrição devidamente preenchido e demais documentos solicitados; III. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital e no Edital PRPPG 90/2021.

2.2 Cada discente poderá receber o auxílio por este edital apenas uma vez.

2.3 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos. 2.4 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos das atividades custeadas. 2.5 A concessão de recursos deste edital para solicitações aprovadas respeitará, dentro de cada um dos itens de dispêndio correspondentes aos objetivos 1.1 e 1.2, os seguintes critérios de classificação, necessariamente nesta ordem.

I- não bolsistas têm prioridade em relação a bolsistas;

II- discentes que não tenham recebido auxílio semelhante em edital anterior do PPGBN têm prioridade em relação àqueles que receberam;

III- data e hora de inscrição.

2.6 A inscrição no presente edital não garante a obtenção de recursos e/ou ressarcimento de despesas já realizadas.

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS

3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 4.596,00 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais) do PROAP-CAPES destinado ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.

3.2 O montante de recursos está distribuído nos seguintes itens de dispêndio:

I- Gastos na realização de atividades de campo, coleta de dados e/ou visitas a coleções biológicas no país e/ou no exterior - R$ 3.000,00 (três mil reais);

II- Gastos com a realização de cursos e/ou treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos - R$ 1.596,00 (hum mil quinhentos e noventa e seis reais).

3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais o PPGBN poderá usar este edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais itens de dispêndio no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.
 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

4.1 O discente proponente poderá usar os recursos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de suas dissertações para custear:

I. a realização de atividades de campo, coleta de dados e/ou visitas a coleções biológicas no país e/ou no exterior;

II. a inscrição em cursos e/ou treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos.

4.2 Cada proposta poderá solicitar um montante máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

4.2.1 No caso de atividades de campo, coleta de dados e/ou visitas a coleções biológicas no país e/ou no exterior, a unidade de auxílio, considerando cada dia de atividade, é de R$ 100,00 (cem reais).

4.2.2 O discente não fará direito a recursos previstos no inciso I do Item 4.1 no caso do deslocamento não implicar em pernoite fora do local de residência.

4.2.3 O valor da taxa de inscrição em cursos e/ou treinamentos deverá ser informada no momento da inscrição.

4.3 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central, considerando a data da(s) despesa(s).

4.4 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta corrente ou poupança informada no ato da solicitação, nos termos do Edital PRPPG 90/2021.

4.4.1 A conta informada deve ser de titularidade do(a) discente solicitante.
 

5 PERÍODOS DE INSCRIÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

5.1 As solicitações serão aceitas até 29 de outubro de 2021 por meio do sistema Inscreva da UNILA, conforme cronograma do presente Edital.

5.2 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGBN, conforme cronograma do presente Edital.

5.2.1 Os recursos deverão ser enviados para a secretaria do PPGBN , via e-mail institucional, com o seguinte título na mensagem "Edital PPGBN 18/2021: RECURSO".

5.3 Em eventuais interposições de recurso(s) serão aceitas substituições de documentos.

5.4 O julgamento dos recursos será realizado pelo Colegiado do Curso e será publicizado em prazo estabelecido no cronograma do presente Edital no Portal de Editais da UNILA.

5.5 Nos casos de substituição de documentos no período de recurso será considerada a data e hora dessa nova adição para efeitos de classificação, conforme 2.5, item III do presente edital.

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1 A solicitação de apoio deverá ser realizada no sistema Inscreva.

6.2 A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, sempre em formato PDF, conforme abaixo:

I. Ficha de solicitação de apoio conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), atestando que os itens de dispêndio estão relacionados ao desenvolvimento do projeto de dissertação do(a) discente.

II. Termo de compromisso (ANEXO II), devidamente assinado.

III. Comprovante legível de dados bancários em nome do discente.

IV. Comprovante de matrícula ou histórico escolar extraído do SIGAA.

6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.

6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam o PPGBN de responsabilidade.

6.4.1 Nestas situações, o(a) discente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional.

6.5 O (a) discente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

6.6 A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.

6.7 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da solicitação.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O(a) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos via sistema Inscreva, até o dia 30 de dezembro de 2021, ou em até 15 dias após a realização da atividade, o que vier primeiro, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.

7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:

I. Relatório das atividades realizadas e dos resultados alcançados (ANEXO III);

II. Comprovantes das despesas realizadas e de realização das atividades, em nome e CPF do(a) beneficiário(a), conforme o caso:

a- Nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição de curso ou treinamento e certificado de sua realização;

b- Nota fiscal ou recibo de pagamento pela aquisição de serviço (passagem, gastos com alimentação, hospedagem, transporte, etc).

III. Declaração de auxílio viagem (ANEXO IV), quando for o caso;

III. Declaração de utilização dos recursos (ANEXO V);

IV. Formulário de pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos (ANEXO VI).

7.2.1. O(a) discente contemplado(a) deverá enviar todos os documentos previamente para a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional, com o título "Edital PPGBN 18/2021: PRÉVIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS", de forma que haja tempo hábil para dirimir eventuais dúvidas sobre a prestação de contas.

7.3 O(a) discente contemplado(a) deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.

7.3.1 A qualquer momento, a UNILA poderá solicitar ao(à) discente contemplado(a) a apresentação dos documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

7.3.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à secretaria do PPGBN para conferência e reconhecimento da fidelidade.

7.4 Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 7 do presente edital implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.

7.4.1 Caso o(a) discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.

7.4.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

7.5 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o(a) discente contemplado(a) estará inadimplente e impedida(o) de receber novos apoios. 8. CRONOGRAMA

Publicação do edital: 15 de setembro de 2021

Período de inscrição: 16 de setembro de 2021 a 29 de outubro de 2021

Divulgação das inscrições homologadas: até 03 de novembro de 2021

Interposição de recursos: até 05 de novembro de 2021

Resultado da análise dos recursos: até 09 de novembro de 2021

Divulgação do resultado: até 10 de novembro de 2021.

Prazo para execução das atividades: 16 de setembro a 15 de dezembro de 2021.

Prazo para prestação de contas: 30 de dezembro de 2021.
 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.2 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas de qualquer natureza do(a) discente contemplado(a).

9.3 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Colegiado do PPGBN.

9.4 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro;

ANEXO II: Termo de compromisso;

ANEXO III: Relatório de atividades;

ANEXO IV: Declaração de auxílio viagem;

ANEXO V: Declaração de utilização dos recursos;

ANEXO VI: Formulário de solicitação de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR

ANEXO I

NOME COMPLETO:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG, RNE ou PASSAPORTE:

CPF:

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

Eu, acima identificado(a), discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), solicito apoio financeiro nos termos do Edital PPGBN 18/2021.

 

Uso do recurso:

( ) realização de atividades de campo, coleta de dados e/ou visitas a coleções biológicas no país e/ou no exterior.

( ) inscrição em cursos e/ou treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos.

 

Valor solicitado (escreva o valor por extenso após o número apresentado: R$___________

Declaro que solicito apoio financeiro para atividades relacionadas ao meu projeto de dissertação.

 

Local (Nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2021.

 

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO (Edital PPGBN 18/2021) DADOS DO(A) DISCENTE:

NOME COMPLETO:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

MATRÍCULA:

 

RG, RNE ou PASSAPORTE:

 

CPF:

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

 

Eu, acima identificado(a), discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para a participação em eventos conforme segue:

 

  1. Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado(a) neste edital, por qualquer motivo, notificarei a PRPPG pelo e-mail <dpgss@unila.edu.br> bem como a Secretaria do PPGBN pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio.

  2. Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado(a) neste edital, por qualquer motivo, notificarei a PRPPG pelo e-mail <dpgss@unila.edu.br> bem como a Secretaria do PPGBN pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

  3. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.

 

Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.

 

Declaro ter lido integralmente o edital PPGBN 18/2021 e estar de acordo com o documento.

 

Local (Nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2021.

 

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES (EDITAL PPGBN 18/2021)

DADOS DO(A) DISCENTE

NOME COMPLETO:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

MATRÍCULA:

 

RG, RNE ou PASSAPORTE:

 

CPF:

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS

 

 

RESULTADOS ALCANÇADOS

 

 

OBSERVAÇÕES

 

 

Local (nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2021.

 

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM PARA DISCENTES

 

Edital PRPPG 90/2021

Nome:

 

CPF:

 

 

Declaração

Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a finalidade)

 

o Projeto de Pesquisa________________________________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ ___________________.

 

Obs.: Segundo o presente edital, o discente não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

 

Objetivo do uso do auxílio de viagem

 

 

 

 

Local (Nome da cidade onde a declaração foi emitida), ___, de ______, de 2021.

 

___________________________________

Assinatura do(a) discente

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS (Edital PPGBN 18/2021)

 

Dados do(a) Discente

Nome completo:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

 

Dados da Viagem

Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado)

Valor recebido (R$)

Recurso recebido

 

Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante)

Valor utilizado (R$ *)

Inscrição

 

Passagem rodoviária nacional

 

Passagem rodoviária internacional

 

Passagem aérea nacional

 

Passagem aérea internacional

 

Total em Passagens:

R$ 0,00

Informações sobre hospedagem e alimentação

Valor utilizado em diárias (R$)

Duração do evento (em dias):

 

R$ 0,00

 

Valor a ser devolvido:

R$ 0,00

 

Declaro para os devidos fins que os recursos por mim recebidos para o custeio dos itens descritos neste formulário, para a minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital PPGBN Nº 18/2021.

 

Local (Nome da cidade onde a declaração foi emitida),______ de_________________de 2021.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) discente

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) (Edital PPGBN 18/2021)

 

 

Dados do(a) Discente

Nome completo

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Solicito emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU para que seja devolvido o valor de R$ _____________, recebido como apoio à realização de atividades, conforme Edital Nº 18/2021/PPGBN, e que não foi utilizado. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Estou ciente que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

 

Local (Nome da cidade em que a declaração foi emitida), ________ de ____________de 2021.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) discente


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR


Edital nº 18/2021/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 17 de Setembro de 2021.