MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 17, DE 22 DE JULHO DE 2024



Torna público o processo de seleção de discentespara participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e a CHEFE DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, designada pela portaria UNILA nº 64/2024/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR e pela Resolução nº 7/2024/Consun, respectivamente, nos termos da legislação vigente e, conforme processo associado N° 23422.011914/2024-16;
 

RESOLVEM:
 

Tornar público o processo de seleção de discentes para participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
 

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar discentes para participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Podem se candidatar para atuar nos projetos que dispõe o item 1.1 deste edital, discentes que atendam aos seguintes requisitos:

I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA, com fluência nos idiomas português e inglês e/ou espanhol e/ou creole haitiano;

II - Ter carga horária disponível de 20 (vinte) horas semanais para execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga;

III - Ter disponibilidade para participar de toda a execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga, por meio da efetiva participação na produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de Agosto de 2024 a 31 de Janeiro de 2024, conforme escala a ser disponibilizada pela PROINT e SECAFE.

IV - Ter experiência em projetos, eventos e/ou atividades de extensão;

V - Ter participado dos projetos “PLAciño - ensino e aprendizagem de Português como Língua de Acolhimento e Inclusão para crianças fronteiriças” e/ou “Cidadania: substantivo feminino e de direitos para Mulheres Migrantes, Refugiadas e Apátridas” e/ou “Promoção da Saúde do Imigrante” e/ou ser membro da Cátedra Sérgio Vieira de Mello - UNILA e ter vinculação com a temática que envolve migração e refúgio.

VI - Possuir conta-corrente de sua titularidade.

2.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.
 

 

3. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

3.1 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do https://inscreva.unila.edu.br/ e escolher entre um dos seguintes projetos, assim como definir qual vaga irá concorrer:

I - “PLAciño - ensino e aprendizagem de Português como Língua de Acolhimento e Inclusão para crianças fronteiriças”, sendo 2 vagas para auxiliar de projeto e 1 vaga para artista gráfico;

II - “Cidadania: substantivo feminino e de direitos para Mulheres Migrantes, Refugiadas e Apátridas”, sendo sendo 2 vagas para auxiliar de projeto e 1 vaga para artista gráfico;

III - “Promoção da Saúde do Imigrante”, sendo sendo 2 vagas para auxiliar de projeto e 1 vaga para artista gráfico.

3.2 A seleção será realizada tomando por base os seguintes critérios classificatórios: tempo de experiência nas temáticas dos projetos, matrícula ativa, idioma(s) de fluência informado(s) no ato de inscrição, disponibilidade para participação nos projetos e formações.

3.3 Os(as) discentesserão convocados(as) conforme necessidade institucional, sendo o limite máximo de até 3(três) discentes por projeto, conforme especificidades de cada projeto.

3.4 Candidatos(as) classificados(as) fora do número de vagas disponibilizadas por este edital, formarão um cadastro de reserva.

3.5 O resultado deste Edital será publicado no Portal de Editais da UNILA.
 

4. DA AJUDA DE CUSTO

4.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão ajuda de custo,pelo desenvolvimento das atividades como:

I - auxiliar de projeto, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, por um período de 6 (seis) meses (julho a dezembro);

II - artista gráfico, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, por um período de 4 meses.

Parágrafo único. A ajuda de custo não caracteriza, em hipótese alguma, remuneração ou vínculo empregatício com a UNILA
 

4.2 O pagamento da ajuda de custo estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA.

4.2.1 Havendo disponibilidade orçamentária, o pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil, conforme execução das atividades do cronograma de cada projeto, por meio do acompanhamento dos(as) docentes responsáveis, bem como pela SECAFE.
 

5. DAS ATRIBUIÇÕES E CAPACITAÇÃO DO(A) DISCENTE VINCULADO AOS PROJETOS

5.1 É responsabilidade do(a) docente responsável por cada projeto a verificação dos requisitos estabelecidos para o(a) discente, sendo vedada a seleção de candidatos(as) que não atendam aos termos deste edital;

5.2 O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado pelos(as) docentes responsáveis pelos projetos, assegurando amplo direito à participação;

5.3 Os(as) docentes responsáveis pelos projetosorganizarão reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local divulgados aos(às) discentes selecionados(as).

5.3.1 Os(as) discentesselecionados(as) que não comparecerem às reuniões, capacitações de demais atividades do cronograma do projeto para o qual foi selecionado, bem como nos dias de realização dos eventos serão imediatamente substituídos. Atrasos e/ou a não participação no período completo atividades para as quais os(as) monitores(as) foram selecionados(as) também implicará em substituição.
 

6. DOS COMPROMISSOS DO(A) DISCENTE

6.1 Os(As) discentes selecionados(as) para atuar em cada projetodeverãoassumir os seguintes compromissos:

I – executar com dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;

II – participar de reuniões e capacitações referentes à atuação no projeto selecionado;

III seguir as orientações do(a) professor(a) pesquisador(a) responsável pelo projeto no qual foi selecionado;

IV – zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O discente selecionado deverá efetuar a prestação de contas para a PROINT/SECAFE.

7.2 A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes termos:

I - entrega de relatório de atividades executadas;


8. DA CERTIFICAÇÃO

8.1 No certificado constará a descrição das atividades desenvolvidas pelo(a) discentee a carga horária, que será atribuída conforme as atividades propostas pelo cronograma de cada projetoe mediante a participação do(a) discente.

8.2 Os certificados estarão disponíveis para emissão no https://inscreva.unila.edu.br/, a partir de 30 dias após a finalização dos projetos.


9. DO CRONOGRAMA

9.1 As atividades seguirão cronograma conforme tabela:

ATIVIDADE

DATA

Publicação da Edital de Processo de Seleção de Discentes

22/07/2024

Período para inscrições

22/07 até 25/07/2024

Período de entrevistas

26/07 e 29/07/2024

Divulgação do resultado

30/07/2024

Data de início da(s) atividades

31/07/2024

Data provável de encerramento do(s) evento(s)

31/01/2025

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Toda comunicação dos(as) pesquisadores(as) responsáveis pelos projetos, bem como pela PROINT e SECAFE será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição.

10.2 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail secafe@unila.edu.br, com o assunto “INSCRIÇÃO discente PROJETOS MDHC”.

10.3 Os casos omissos serão analisados conjuntamente pela PROINT e pela SECAFE.


MARIA APARECIDA WEBBER          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 17/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 22 de Julho de 2024.