MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2024
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – INGRESSANTES 2024
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL PRAE/UNILA – INSCRIÇÃO PARA OS AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2024.
1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência do(a) discente na Universidade, colaborando para permanência estudantil nos cursos de graduação, agindo preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
1.2 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:
1.2.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR ou possuam Visto Fronteiriço não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.
1.2.1.1 A vaga no alojamento estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.1.2 A entrada no alojamento estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migraram para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
1.2.1.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro e auxílio instalação.
Parágrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.
1.2.1.4 Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento estudantil está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
1.2.1.5 A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.
1.2.1.6 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).
1.2.1.7 Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades/estados que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
1.2.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizado no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.
1.2.2.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura dos termo de compromisso, porém para acessar o Complementação RU será necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.
1.2.2.2 A partir da assinatura do termo de compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
1.3 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes pelo SISU 2024, Processo Seletivo Vagas Remanescentes 2024, Portador de Diploma e Transferência Externa 2024, candidatos(as) brasileiros(as) aprovados na Chamada Pública Complementar 2024 - “Chamadão UNILA 2024”, que comprovem renda bruta per capita de até 1 ½ (um e meio) salário-mínimo.
2.2 Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.
2.3 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC, não são público alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.
3.1.2 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
3.1.3 Atender aos requisitos estabelecidos nos regulamentos dos auxílios estudantis da UNILA.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O(a) candidato deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de Inscrição:
4.1.1 Etapa 1: Aderir e preencher o “Cadastro Único” no menu “Bolsas” do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizado pela Unila (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do);
4.1.2 Etapa 2: Realizar a Solicitação/Requerimento para o(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu “Solicitação de Bolsas” do SIGAA. O(a) estudante deve solicitar separadamente cada auxílio que deseja concorrer.
Parágrafo único - O Manual de solicitação de auxílio do Programa de Assistência Estudantil encontra-se no portal de editais da Unila, link https://portal.unila.edu.br/prae/arquivos/ManualdeSolicitaodeauxlio.pdf
4.1.3 Etapa 3: Providenciar documentos comprobatórios que possibilitem a avaliação socioeconômica do inscrito, conforme previsto no ANEXO I deste edital.
A documentação deve ser colocada em ENVELOPE LACRADO, cabendo ao candidato conferir os documentos apresentados, preencher e assinar o Protocolo de entrega de documentos (Anexo II).
O Protocolo de entrega de documentos, deve ser anexado externamente ao envelope.
4.1.4 Etapa 4: Entregar o envelope lacrado na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP/PRAE) observando as datas estabelecidas no cronograma do item 5 deste edital, assim como os horários e locais abaixo:
PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
Jardim Universitário, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 das 13h às 16h30.
4.1.4.1 Não serão aceitos documentos enviados a esta Pró-Reitoria por correio ou e-mail.
4.2 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma resultará no indeferimento do requerimento.
4.3 As solicitações/inscrições serão analisadas por ordem de protocolo dos documentos físicos, desde que o requerente tenha também aderido ao Cadastro Único no SIGAA e realizado requerimento de auxílios.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os candidatos deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS | DATA |
Publicação do edital. | 22/04/2024 |
Impugnação do edital pelo sistema Inscreva. | De 22/04/2024 a 24/04/2024 até 17h |
Período de preenchimento do Cadastro Socioeconômico, Requerimento do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil via SIGAA e Protocolo de documentos. | 06/05/2024 até 14/06/2024 |
Período de análise das inscrições por ordem de protocolo. | Até 15 dias úteis após a data de protocolo, sendo que, os resultados preliminares serão publicados em blocos conforme datas previstas neste cronograma. |
Divulgação do Resultado Preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA. | 17/05/2024 – 27/05/2024 – 11/06/2024 - 21/06/2024 |
Assinatura de termos de compromisso. |
Será divulgado nos resultados preliminares e resultado final. |
Prazo para apresentação de recursos. | 25/06/2024 à 28/06/2024 |
Período de análise do recurso. | 02/07/2024 à 12/07/2024 |
Divulgação do Resultado Final no link:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons |
15/07/2024 |
5.2 Discentes DEFERIDOS no resultado preliminar poderão acessar os auxílios, desde que assinado o termo de compromisso.
6. DAS VAGAS
6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios estão relacionados à disponibilidade orçamentária da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e corresponde a:
6.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil - 150 (cento e cinquenta) vagas.
6.1.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU - PNAES e Complementação RU: 150 (cento e cinquenta) vagas.
6.2. Havendo mais candidatos do que vagas, os deferidos serão atendidos por ordem de inscrição, sendo que, os deferidos fora do quantitativo de vagas comporão lista de espera.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
7.1 A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil compreende:
7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.
7.1.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.
7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário.
7.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à estudante quando for observado elementos que demonstram inconsistência de informações e/ou patrimônio incompatível com a renda declarada.
7.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
7.1.6 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com procedimento previsto no art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo III).
7.1.6.1 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma de todos os rendimentos brutos auferidos mensalmente por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o/a estudante, composta por salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, renda mensal vitalícia, estágio remunerado, bolsas de pesquisa, monitoria, extensão e residência, ajuda familiar e outras rendas que o/a estudante ou a família possa ter.
7.1.6.2 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo/a estudante requerente, cônjuge ou companheiro/a, filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.
7.1.6.3 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.
7.1.6.4 Estudante solteiro(a) com idade até 24 anos ou estudante solteiro(a) sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
7.1.6.5 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos:
§1º Trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo estudante antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
7.1.6.6 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o candidato deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.
7.1.6.7 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
8. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
8.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.
8.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
8.5 Todos os resultados (preliminar e final) serão divulgados no site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&fi eld_errata_value=All&items_per_page=100.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
9.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no § 2° do art. 1.1.1.
9.1.1 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9.1.2 Nas situações de Reingresso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9.1.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
9.1.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
10.1 O estudante deve acompanhar os resultados que serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).
10.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar o termo de compromisso referente ao auxílio que foi deferido. Esta assinatura está condicionada à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
10.3 A não assinatura do termo de compromisso na data que será estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
10.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir as obrigações referentes ao auxílio estudantil conforme os regulamentos de cada auxílio.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.
11.2 É responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as informações referentes às publicações deste edital.
11.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
11.4 A qualquer tempo a PRAE poderá realizar nova avaliação socioeconômica, acompanhamento do desenvolvimento acadêmico do beneficiário, solicitar o comparecimento da(o) discente, realizar entrevista individual e solicitar documentos adicionais para dirimir dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
11.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da Unila.
11.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
ANEXO I
DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR
DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE. |
PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, nascimento, casamento, conforme a realidade da composição familiar). e Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem. *O discente deve apresentar documento comprobatório ou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar. |
PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
TRABALHADOR ASSALARIADO (Setor Público e/ou Privado) |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco, (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação ( meses fevereiro, março e abril 2024) OU Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco(caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) |
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
APOSENTADO e/ou PENSIONISTA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de inscrição (mês de abril) OU Cópia legível do extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de inscrição (mês de abril) que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
PRODUTOR RURAL OU TRABALHADOR RURAL |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO IV) OU O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar) |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
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Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (fevereiro, março e abril 2024) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (fevereiro, março e abril 2024) |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
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Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
DESEMPREGADO |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
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Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO V) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
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Para estagiário: Contrato de Estágio Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas |
SE HOUVER RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (modelo de declaração – ANEXO VI), constando o valor mensal do aluguel; e Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (fevereiro, março e abril 2024) |
NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia OU Modelo de declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO VII). |
PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC |
Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico |
PROTOCOLO Nº_____
*preenchido pela PRAE
ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Anexar do lado externo do envelope
Eu, _______________________________________________________________________, CPF ________________________, Curso ______________________________________, declaro que entreguei a documentação comprobatória exigida pelo Edital Nº _______/2024/PRAE/UNILA. Estou ciente, que a ausência de qualquer documento comprobatório, implicará no INDEFERIMENTO do requerimento.
Total de páginas protocoladas: _______
Foz do Iguaçu, _____/_____/2024
______________________________________
Assinatura do (a) discente
ANEXO III
NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº – 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Seção II - Da Condição de Renda
Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de erradicação do trabalho infantil;
b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;
c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa nacional de inclusão do jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou:
( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)
( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ( )não
( ) Profissional liberal
( ) Produtor(a)/trabalhador(a) rural
E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Recebo a renda média mensal de R$ ____________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20____.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
__________________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
____________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
_______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 17/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 22 de Abril de 2024.