MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta o segundo PSP (Processo Seletivo de Propostas), de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2024.
A COORDENADORA DO PPG-BC (PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;
• o Ofício CAPES nº. 2024/004, seus resultados e retificações; e
• o Edital PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações.
Resolve: tornar público o presente edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar até 02 (duas) propostas de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discentes do PPG-BC.
2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
2.1. O presente edital dispõe de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), do PROAP/CAPES, destinado ao PPG-BC no ano de 2024.
2.2. O valor global do presente edital será alocado aos proponentes com inscrições deferidas e melhor classificados, conforme os valores requeridos, até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por proponente.
2.3. Caso haja disponibilidade de recurso poderão ser contempladas, dentro do prazo editalício, mais de 04 (quatro) propostas deferidas.
2.4. Caso houver menos de 02 (duas) propostas completas e deferidas, no prazo editalício, caberá à Coordenação do PPG-BC decidir a destinação dos recursos residuais e providenciar a sua execução.
2.5. O montante destinado a cada proponente será informado nos resultados, após a seleção.
3. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
3.1. Os recursos disponibilizados apenas poderão ser utilizados para compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, indicados na inscrição pelo(as) docente(s) proponente(s) e contemplado(as), nos termos do presente edital.
3.2. Será disponibilizado financiamento para a compra de até 03 (três) itens por proposta, independentemente da quantidade unitária (individual) e valor unitário, contanto que a soma dos valores de todos os itens totalize até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
4. DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES
4.1. Poderá concorrer ao presente PSP (Processo Seletivo de Propostas) o(a) docente que, no ato da inscrição:
4.1.1. estiver credenciado(a) no PPG-BC como docente permanente, colaborador(a) ou visitante, no ciclo avaliativo 2021/2024;
4.1.2. estar com o seu currículo atualizado, no ano de 2024, na plataforma Lattes;
4.1.3. possuir projeto vigente (em andamento ou execução) no ano de 2024, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as compras serão destinadas;
4.1.4. não estiver em débitos com o PPG-BC, conforme deveres e normas indicadas no item 9 deste edital;
4.1.5. submeter inscrição e documentos exigidos por este edital em formulário eletrônico, devidamente preenchido, no prazo editalício; e
4.1.6. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste edital, suas retificações e resultados, bem como nas normas que o regulamentam.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Cada proponente poderá submeter até uma proposta ao presente edital.
5.2. A inscrição no presente edital não assegura a realização das compras propostas, a obtenção de recursos e/ou o ressarcimento de despesas realizadas.
5.3. O(A) docente proponente deverá submeter inscrição pelo sistema Inscreva da UNILA <https://inscreva.unila.edu.br/>, conforme cronograma do presente edital.
5.4. Na inscrição o(a) docente proponente deverá informar os dados ou anexar os documentos relacionados abaixo:
5.4.1. declaração sobre usar os itens a serem comprados pelo presente edital no desenvolvimento das suas atividades acadêmicas no PPG-BC;
5.4.2. título de projeto seu, vigente (em andamento ou execução) no ano de 2024, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as compras serão destinadas;
5.4.3. cópia da versão completa de seu currículo, cadastrado na plataforma Lattes e atualizado no ano de 2024;
5.4.4. declaração sobre pontuação por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital;
5.4.5. quantidade e descrição de cada item a ser comprado;
5.4.6. justificativa da necessidade e/ou finalidade do item solicitado;
5.4.7. pesquisa de mercado com orçamentos/propostas comerciais de, no mínimo, 03 (três) empresas, contendo:
5.4.7.1. nome e CPF da atual Coordenadora do PPG-BC:
5.4.7.2. razão social, CNPJ e contato da empresa;
5.4.7.3. data;
5.4.7.4. frete CIF (Cost, Insurance and Freight), vedado frete FOB (Free on Board);
5.4.7.5. valores unitários e total, preço à vista do item, já considerados eventuais custos adicionais, tais como taxas, impostos, eventuais custos e frete até a UNILA;
5.4.7.6. local de entrega dos itens comprados na Secretaria do PPG-BC, sediado no campus JU (Jardim Universitário), edifício Ginásio, Sala nº. G-103-1, situado à Av. Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, CEP nº. 85.870-901;
5.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
5.6. A confirmação de recebimento da inscrição só ocorre com a geração do respectivo comprovante, gerado pela plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.
5.7. O PPG-BC isenta-se de responsabilidade por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição.
5.8. O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.9. O envio de informações, justificativas e/ou documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da inscrição.
6. DA SELEÇÃO E CONCESSÃO
6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável pela análise e conferência dos documentos das inscrições, bem como pela publicação dos editais subsequentes.
6.2. Nos eventos em que os documentos de inscrição não estejam em conformidade com as disposições estabelecidas no item 5 do presente edital, a inscrição será indeferida, sendo então atendido o proponente subsequente, melhor classificado.
6.3. O PPG-BC consultará a indisponibilidade dos itens, mediante consulta aos setores de almoxarifado e laboratórios da UNILA, abaixo relacionados:
6.3.1. DELOG (Departamento de Logística)" <logistica@unila.edu.br>; e
6.3.2. SACT (Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico) <sact@unila.edu.br>.
6.4. Em caso de comprovada indisponibilidade dos itens na UNILA, os proponentes serão classificados mediante as maiores pontuações declaradas por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital.
6.5. A presente seleção priorizará os proponentes não contemplados nas edições anteriores do PROAP, de 2023 e 2024, regulamentadas pelos Editais PPG-BC nº. 2023/25 e 2024/11.
6.6. Os proponentes contemplados nas edições anteriores do PROAP só poderão ser contemplados na presente edição em caso de não haver propostas prioritárias completas, deferidas e suficientes para alocar o valor integral do recurso.
7. DAS COMPRAS
7.1. Os proponentes melhor classificados serão contatados pelo PPG-BC a fim de dar início às compras pleiteadas, sendo corresponsáveis pelos documentos e informações exigidas pela legislação vigente.
7.2. O presente edital não permitirá o repasse ou depósito dos recursos em conta bancária do docente, tampouco o ressarcimento de eventuais despesas realizadas.
7.3. É obrigatório constar na nota fiscal a seguinte nota ou observação "Pago com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).”
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Cronograma do presente edital:
Inscrições |
até 31 de outubro de 2024 |
Resultado final |
até 30 de novembro de 2024 |
9. DOS ANEXOS
9.1. Os documentos relacionados abaixo integram as normas do presente edital:
9.1.1. Portaria CAPES nº. 2014/156;
9.1.2. Portaria CAPES nº. 2020/034;
9.1.3. Portaria CAPES nº. 2024/080;
9.1.4. Ofício CAPES nº. 2024/04;
9.1.5. Editais PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações;
9.1.6. Ata nº. 2024/16, da 208ª reunião do Colegiado do PPG-BC, de 13 de maio de 2024;
9.1.7. Plano de trabalho do PPG-BC, de 13 de maio de 2024; e
9.1.8. Manual para aquisição de materiais e prestação de contas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/17
|
|||||||
Nome do docente: |
|
||||||
PRODUTIVIDADE E ATUAÇÃO DOCENTE ATIVA NO PPG-BC
|
|||||||
Critério |
Item |
Critério |
Peso |
Quantidade* |
Subtotal |
|
|
Atuação docente ativa no PPG-BC |
Vínculo atual |
Permanente |
9,0 |
|
0 |
||
Colaborador(a) |
6,0 |
|
0 |
||||
Visitante |
3,0 |
|
0 |
||||
Coordenação |
Nos anos de 2022, 2023 e 2024, |
9,0 |
|
0 |
|||
Colegiado |
6,0 |
|
0 |
||||
Comissão de seleção |
3,0 |
|
0 |
||||
Comissão de autoavaliação |
3,0 |
|
0 |
||||
Outras comissões ou grupos de trabalho |
3,0 |
|
0 |
||||
Lattes |
Lattes atualizado |
No ano de 2024 |
2,0 |
|
0 |
||
Orientação |
Mestrandos ativos |
Nos anos de |
1,0 |
|
0 |
||
Mestres formados |
5,0 |
|
0 |
||||
Doutorandos ativos |
2,0 |
|
0 |
||||
Doutores formados |
10,0 |
|
0 |
||||
Pós-doutorandos em supervisão |
0,5 |
|
0 |
||||
Pós-doutorandos supervisionados |
3,0 |
|
0 |
||||
Publicação |
Com aluno como 1º autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc) |
DOIou link de cada publicação |
|||||
Patente concedida |
Nos anos de |
16,0 |
|
0 |
|
||
Artigo A1 |
16,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A2 |
15,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A3 |
14,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A4 |
13,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B1 |
12,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B2 |
11,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B3 |
10,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B4 |
9,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo C ou sem Qualis |
4,0 |
|
0 |
|
|||
Livro (autoral, editado ou organizado) |
10,0 |
|
0 |
|
|||
Capítulo de livro |
4,0 |
|
0 |
|
|||
Com aluno não sendo o 1o autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc)** |
DOIou link de cada publicação |
||||||
Patente concedida |
Nos anos de |
12,0 |
|
0 |
|
||
Artigo A1 |
12,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A2 |
11,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A3 |
10,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A4 |
9,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B1 |
8,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B2 |
7,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B3 |
6,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B4 |
5,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo C ou sem Qualis |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Livro (autoral, editado ou organizado) |
6,0 |
|
0 |
|
|||
Capítulo de livro |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Sem aluno (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc) |
DOIou link de cada publicação |
||||||
Patente concedida |
Nos anos de |
8,0 |
|
0 |
|
||
Artigo A1 |
8,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A2 |
7,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A3 |
6,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A4 |
5,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B1 |
4,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B2 |
3,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B3 |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B4 |
1,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo C ou sem Qualis |
0,5 |
|
0 |
|
|||
Livro (autoral, editado ou organizado) |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Capítulo de livro |
0,5 |
|
0 |
|
|||
TOTAL |
00,0 |
||||||
* Preencher todos os campos, pois são obrigatórios. |
|||||||
** Em caso de 02 (dois) ou mais alunos(as), sendo um como 1º autor, pontuar a publicação apenas na opção de 1º autor. |
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
Edital nº 17/2024/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de Setembro de 2024.