MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 17, DE 17 DE JULHO DE 2023
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2023
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUN Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei n°12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824 de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Regulamenta a concessão do Auxílio Subsídio Moradia;
Torna público o Edital Nº XX/2023 PRAE/UNILA - Inscrição para os Auxílios do Programa de Assistência Estudantil - INGRESSANTES 2023.
1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência do(a) discente na Universidade, colaborando para permanência estudantil nos cursos de graduação, agindo preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
1.2 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:
1.2.1 Auxílio moradia - Subsídio Financeiro: Destinado ao custeio parcial de despesas de moradia para os(as) discentes de graduação da UNILA que, por ocasião do curso, se obrigam a manter moradia fora do seu domicílio de origem. Na modalidade subsídio financeiro o valor do auxílio é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, depositados exclusivamente em conta bancária em nome do(a) discente contemplado. Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência nos municípios de Foz do Iguaçu (BR), Santa Terezinha de Itaipu (BR), Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY).
1.2.2 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário.
1.3 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes pelo SISU 2023, Processo Seletivo Vagas Remanescentes 2023, Portador de Diploma e Transferência Externa 2023, candidatos(as) brasileiros(as) aprovados na Chamada Pública Complementar 2023 - "Chamadão UNILA 2023", que comprovem renda bruta per capita de até 1 ½ (um e meio) salário-mínimo conforme Portaria N°18/MEC de 11 de outubro de 2012.
2.1.1 O não enquadramento do(a) inscrito(a) nos requisitos previsto na Seção II - Da Condição de Renda - da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 e nos critérios estabelecidos nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil da Unila implicará no indeferimento do requerimento de inscrição.
2.2 Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.
2.3 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC, não são público alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer aos auxílios previstos neste Edital, o(a) discente deve:
3.1 Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação presencial da UNILA;
3.2 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste Edital;
3.3. Atender ao disposto na Seção II - Da Condição de Renda - da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 e aos requisitos estabelecidos nos regulamentos dos auxílios estudantis.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O(a) candidato deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de Inscrição:
4.1.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizado pela Unila (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do);
4.1.2 Etapa 2: Realizar a solicitação para o(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA. O(a) estudante deve solicitar separadamente cada auxílio que deseja concorrer.
Paragrafo único - O Manual de solicitação de auxílio do Programa de Assistência Estudantil encontra-se no portal de editais da Unila, link https://portal.unila.edu.br/prae/arquivos/ManualdeSolicitaodeauxlio.pdf
4.1.3 Etapa 3: Providenciar documentos comprobatórios que possibilitem a avaliação socioeconômica do inscrito, conforme previsto no ANEXO I deste edital.
A documentação deve ser colocada em ENVELOPE LACRADO, cabendo ao candidato conferir os documentos apresentados, preencher e assinar o Protocolo de Requerimento (Anexo II).
O Protocolo de Requerimento, deve ser anexado externamente ao envelope.
4.1.4 Etapa 4: Entregar o envelope lacrado na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP/PRAE) observando as datas estabelecidas no cronograma do item 5 deste edital, assim como os horários e locais abaixo:
PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 7h30 às 13h;
Jardim Universitário, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 das 13h às 17h
4.1.4.2 Não serão aceitos documentos enviados a esta Pró-Reitoria por correio ou e-mail.
4.2 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma resultará no indeferimento do requerimento.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os candidatos deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do Edital |
17/07/2023 |
- |
Impugnação do Edital pelo sistema Inscreva |
17 e 18/07/2023 até 12h |
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Período de preenchimento do Cadastro Socioeconômico, Requerimento do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil via SIGAA e Protocolo de documentos. |
18/07/2023 a partir das 12hs |
31/07/2023 |
Período de análise das inscrições |
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17/08/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
18/08/2023 |
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Assinatura do termo de compromisso do subsídio moradia com pagamento no mês de setembro. |
18/08/2023 |
21/08/2023 |
Prazo para apresentação de recursos |
21/08/2023 |
25/08/2023 |
Período de Análise do Recurso |
28/08/2023 |
12/09/2023 |
Divulgação do Resultado Final no link https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata |
13/09/2023 |
|
Assinatura do termo de compromisso dos auxílios para acesso ao RU e pagamento do subsídio moradia no mês de outubro |
13/09/2023 |
20/09/2023 |
5.2 Discentes DEFERIDOS no Resultado Preliminar poderão acessar o auxílio subsídio moradia, desde que assinado o termo de compromisso.
6. DAS VAGAS
6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios estão relacionados à disponibilidade orçamentária da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e corresponde a:
6.1.1 Auxílio-Moradia - Subsídio Financeiro: 200 vagas;
6.1.2 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:: 200 vagas;
6.2. Havendo mais candidatos do que vagas serão classificados por renda per capita da menor para a maior.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
7.1 A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil compreende:
7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.
7.1.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.
7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário.
7.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à estudante quando for observado elementos que demonstrem patrimônio incompatível com a renda declarada.
7.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
7.1.6 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculado conforme Seção II - Da Condição de Renda - da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo III).
7.1.6.1 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma de todos os rendimentos brutos auferidos mensalmente por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o/a estudante, composta por salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, renda mensal vitalícia, estágio remunerado, bolsas de pesquisa, monitoria, extensão e residência, ajuda familiar e outras rendas que o/a estudante ou a família possa ter.
7.1.6.2 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo/a estudante requerente, cônjuge ou companheiro/a, filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.
7.1.6.3 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do Núcleo familiar.
7.1.6.4 Estudante solteiro/a com idade até 24 anos ou estudante solteiro/a sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
7.1.6.5 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos:
§1º Trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo estudante antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
7.1.6.6 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o candidato deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.
7.1.6.7 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
8. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
8.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.
8.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
8.5 Todos os resultados (preliminar e final) serão divulgados no site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&fi eld_errata_value=All&items_per_page=100.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
9.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil da Unila corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o estudante está matriculado, estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas na Política de Assistência Estudantil e nas demais normativas e portarias que regulamentam a concessão dos auxílios estudantis observando-se à disponibilidade orçamentária.
9.1.1 Nas situações de Reopção de curso o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento de auxílio no curso de origem será contabilizado para contagem do tempo de recebimento de auxílios;
9.1.2 Em caso do(a) estudante ter realizado Reingresso e ser novamente contemplado com os auxílios estudantis, o tempo de recebimento em matrículas anteriores também será contabilizado para fins de contagem do prazo de vigência dos auxílios;
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
10.1 O estudante deve acompanhar os resultados que serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional.
10.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar o Termo de Compromisso referente ao auxílio que foi deferido. Esta assinatura está condicionada à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
10.3 A não assinatura do Termo de Compromisso na data que será estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
10.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir as obrigações referentes ao auxílio estudantil conforme os regulamentos de cada auxílio..
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.
11.2 É responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as informações referentes às publicações deste edital.
11.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
11.4 A qualquer tempo a PRAE poderá realizar nova avaliação socioeconômica, acompanhamento do desenvolvimento acadêmico do beneficiário, solicitar o comparecimento da(o) discente, realizar entrevista individual e solicitar documentos adicionais para dirimir dúvidas ou obter esclarecimentos complementares;
11.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da Unila.
11.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
ANEXO I
DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR
DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE. |
PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, nascimento, casamento, conforme a realidade da composição familiar) e Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem. *Discente deve apresentar documento comprobatório ou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar. |
PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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TRABALHADOR ASSALARIADO (Setor Público e/ou Privado)
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação (mês de abril, maio e junho de 2023) OU Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (abril, maio e junho de 2023) de todas as contas bancárias
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses (abril, maio e junho 2023) |
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (abril, maio e junho 2023) |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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APOSENTADO e/ou PENSIONISTA
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia Legível do comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) referente a junho/2023 OU Cópia legível do extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social referente ae junho/23, que poderá ser obtido pelo link; https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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PRODUTOR RURAL OU TRABALHADOR RURAL
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO IV) OU O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar)
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses abril, maio e junho de 2023) de todas as contas bancárias |
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Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (mês de abril, maio e junho de 2023)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (mês de abril, maio e junho de 2023) |
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (abril, maio e junho de 2023) de todas as contas bancárias |
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Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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DESEMPREGADO
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses abril, maio e junho de 2023) de todas as contas bancárias |
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Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO V)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
|
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Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses abril, maio e junho de 2023) de todas as contas bancárias |
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Para estagiário: Contrato de Estágio Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas
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SE HOUVER RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS
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DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (modelo de declaração – ANEXO VI), constando o valor mensal do aluguel; e Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (abril, maio e junho de 2023) |
NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia OU Modelo de declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO VII). |
PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados)
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Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC |
Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico |
PROTOCOLO Nº_______
*preenchido pela PRAE
ANEXO II
PROTOCOLO DE REQUERIMENTO
Anexar do lado externo do envelope
Eu, _______________________________________________________________________, CPF ________________________, Curso ______________________________________, declaro que entreguei a documentação comprobatória exigida pelo Edital 17/2023. Estou ciente, que a ausência de qualquer documento comprobatório, implicará no INDEFERIMENTO do requerimento.
Total de páginas protocoladas: _______
Foz do Iguaçu, _____/_____/2023
______________________________________
Assinatura do (a) discente
ANEXO III
NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº – 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Seção II - Da Condição de Renda
Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de erradicação do trabalho infantil;
b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;
c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa nacional de inclusão do jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou:
( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)
( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ( )não
( ) Profissional liberal
( ) Produtor(a) / trabalhador(a) rural
E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Recebo a renda média mensal de R$ ____________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20__.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
__________________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
____________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu___________________________________________________________________________
(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
_______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 17/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 127, de 17 de Julho de 2023.