MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 17, DE 05 DE JULHO DE 2023



PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2024
MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 


O coordenador pro tempore do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 300/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 112 de 26 de junho de 2023 e no Diário Oficial da União nº 119 – seção 2 – p. 26 – de 26 de junho de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2024 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos com o objetivo de receber pesquisadores(as) latino-americanos(as) e demais interessados(as) em questões relativas ao continente.
    1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

        1.1 O programa oferece 27 (vinte e sete) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas no curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, distribuídas entre suas três linhas de pesquisa, “Trânsitos Culturais”, “Práticas e Saberes” e “Fronteiras, Diásporas e Mediações”, com início das atividades previstas para março de 2024, assim distribuídas:

Linha de pesquisa

Vagas Ampla concorrência

Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo

Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

PRÁTICAS E SABERES

3

3

1

7

TRÂNSITOS CULTURAIS

6

3

1

10

FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

6

3

1

10

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

15

9

3

27

        1.2 Pelo menos 12 (doze) das 27 (vinte e sete) vagas, serão destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:

1.2.1    Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 09 (nove) vagas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.

1.2.2    Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1.2.3    A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

        1.3 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, um dos seguintes documentos, conforme o caso:

    a) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO V);
    b) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO V), a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança (ANEXO VI);
    c) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
    d) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO V); ou
    e) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

        1.4 Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

        1.5 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.

        1.6 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.

        1.7 Após a distribuição das vagas de acesso afirmativo, os(as) candidatos(as) a estas vagas continuarão concorrendo com suas respectivas classificações finais às vagas de ampla concorrência.

        1.8 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas de ações afirmativas, terão sua matrícula condicionada à aprovação em banca de validação específica, conforme Resolução CONSUN nº 04/2022. As datas da banca de validação serão publicadas pela instância competente em momento oportuno.

        1.9 A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico.

        1.10 Aos cursos de Pós-Graduação, fica reservado o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados no ato da inscrição, respeitado o direito ao contraditório, de indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal.

    2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

        2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos serão realizadas de acordo com as datas estipuladas no cronograma presente no final deste edital.

        2.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área do conhecimento, interessados(as) em desenvolver pesquisas que se vinculem com as linhas de pesquisa do programa.

        2.3 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2024. Caso o(a) candidato(a) que se encontre nesta condição seja aprovado(a), a matrícula deste(a) estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso (com a data da colação de grau realizada) ou diploma no ato da matrícula.

        2.4 As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br, estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.

        2.5 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.

        2.6 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

        2.7 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.

        2.8 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

        2.9 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

            2.9.1 Haverá duas fases para inscrição: na primeira fase, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de carta de aceite a um(a) docente do programa que conste na lista presente no ANEXO II deste edital. A carta deverá ser solicitada dentro do período constante no cronograma do presente edital. O(A) candidato(a) deverá apresentar ao(a) docente, via e-mail, um resumo da proposta do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, utilizando-se do modelo padrão disponível no ANEXO IV deste edital, contendo entre 600 e 800 palavras. Os e-mails dos(as) docentes se encontram também no ANEXO II deste edital. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o contato com o(a) docente pretendido(a), não cabendo à secretaria ou coordenação do curso qualquer tipo de mediação entre candidato(a) e docente. Na segunda fase da inscrição, o(a) candidato(a) que tiver recebido pelo menos uma carta de aceite assinada, deverá acessar o sistema de inscrição, preencher os dados e colocar os anexos solicitados. Cada candidato(a) poderá anexar até duas cartas de aceite no momento da inscrição.

            2.9.2 A carta de aceite será encaminhada pelo docente ao(a) candidato(a) somente se este(a) aceitar orientar o(a) candidato(a) na hipótese de aprovação no processo seletivo.

            2.9.3 A decisão de cada docente de assinar ou não assinar a carta de aceite é soberana e insindicável.

            2.9.4 A definição de orientação não estará restrita às cartas de aceite. Uma vez aprovado(a) no processo seletivo, o(a) discente poderá ter a sua orientação alterada conforme interesse e necessidade do Programa.

            2.9.5 Cada candidato(a) poderá solicitar quantas cartas de aceite desejar e solicitar a carta de aceite a qualquer professor(a) do corpo docente que conste na lista presente no ANEXO II deste edital, mas só poderá apresentar, no máximo, duas cartas no momento da inscrição. Recomenda- se aos(às) candidatos(as) que verifiquem a formação, os grupos de atuação, as pesquisas e as produções técnicas, artísticas e/ou bibliográficas recentes dos(as) docentes do programa no Currículo Lattes, cujo link pode ser obtido na página web do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/corpo-docente-1/professores), de modo que o encaminhamento do resumo da proposta de projeto de pesquisa esteja alinhado com a área de atuação do(a) docente. Não se recomenda o envio de e-mails em massa para todos(as) os(as) docentes do programa. É aconselhável a solicitação da carta de aceite somente aos(as) docentes com afinidades temáticas.

            2.9.6 São imprescindíveis, para a inscrição na segunda fase dos(as) candidatos(as) que receberam a carta de aceite assinada descrita acima, os documentos relacionados abaixo, que podem ser apresentados em português, espanhol, francês e/ou inglês e devem ser anexados no sistema de inscrição em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

    a. Projeto de pesquisa em formato A4 (o arquivo .PDF deverá conter no máximo 15 (quinze) páginas), fonte Arial 12, espaçamento simples e preferencialmente assim estruturado:
Título; Introdução; Justificativa;Problema;
Objetivos (gerais e específicos); Metodologia;
Plano de trabalho (cronograma);
Referências bibliográficas e outras fontes consultadas.

Parágrafo único: será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que ultrapassar o limite máximo de 15 (quinze) páginas do arquivo .PDF.

    b. Currículo Lattes (obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes);

    c. Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2024 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

    d. Histórico escolar integral de curso de graduação (frente e verso, todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

    e. Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte;

    f. Carta de aceite de um(a) professor(a) credenciado(a) no programa e que conste na lista presente no ANEXO II, preenchida e assinada pelo(a) mesmo(a) conforme ANEXO I deste edital, explicitando o aceite do(a) candidato(a) como orientando(a) em caso de aprovação no processo seletivo.

g) Opcionalmente, o(a) candidato(a) poderá acrescentar certificado(s) e/ou diploma(s) de cursos de especialização Lato Sensu ou Stricto Sensu que porventura tenha cursado.

            2.9.7 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.

Parágrafo único: os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos selecionados. Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação das obrigações militares e eleitorais. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.

    3. DO PROCESSO SELETIVO

        3.1 O processo seletivo constará de duas fases:

    a. Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: análise do projeto de pesquisa. Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação dos projetos de pesquisa: aderência  
do projeto ao programa, originalidade do projeto, qualidade do projeto e viabilidade do projeto. Para cada critério, será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples, com até duas casas decimais, das 04 (quatro) notas pontuadas. No caso do(a) candidato(a) ser avaliado por mais de um(a) avaliador(a), a média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem nota final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

    b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: entrevista a distância (via sistema de webconferência da Rede Nacional de Pesquisa com vídeo) sobre o projeto do(a) candidato(a). Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista: 1 - Trajetória acadêmica e perspectivas acadêmicas. 2 - Afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGIELA e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o PPGIELA. 3 - Relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa. 4 - Relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina, conhecimento aderido ao programa. 5 - Clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos da pesquisa. Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima na segunda fase. Serão automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.

        3.2 As entrevistas poderão ser gravadas a critério do programa.

        3.3 O calendário de entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA.

        3.4 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a segunda fase receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.

        3.5 Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.

        3.6 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da primeira e segunda fase do processo. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa.

        3.7 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.

    4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

        4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA.

        4.2 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feita por linha de pesquisa. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados(as) dentro do quantitativo de vagas ficarão em lista de espera vigente pelo período de vigência deste edital descrito no cronograma presente neste instrumento, válido somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.

    5. DOS RECURSOS

        5.1 Haverá três momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:

    a. Acerca da homologação das candidaturas;
    b. Acerca da análise do projeto (resultado preliminar da primeira fase); e
    c. Acerca do resultado final preliminar da seleção.

        5.2 Em todos os casos de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO III deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

        5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário de recurso.

        5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.

        5.5 O resultado do(s) recurso(s) eventualmente impetrados será(ão) disponibilizado(s) no Portal de Editais da UNILA.

5.6    No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).

    6. DA MATRÍCULA

        6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2024. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.

        6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).

    7. DAS BOLSAS DE ESTUDO

        7.1 O ingresso no PPGIELA não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios. O recebimento de bolsas e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.

        7.2 Havendo oferta e disponibilidade orçamentária, a classificação final deste processo seletivo será critério para a eventual atribuição de bolsas de estudos e benefícios, sem distinção de linha pesquisa, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingressar no programa em 2023, desde que o(a) candidato(a) cumpra os requisitos exigidos pelas agências e órgãos de fomento.

        7.3 O curso é público e gratuito, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade, em momento algum.

    8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

        8.1 A portaria com os(as) membros da comissão de seleção, formada por docentes do PPGIELA, será divulgada no boletim de serviço da UNILA e disponibilizada no Portal de Editais da UNILA, junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo.

    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
        9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.

        9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) são em formato presencial.

        9.3 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGIELA em conjunto com a coordenação do programa.

    10. DO CRONOGRAMA

Publicação do edital

05 de julho de 2023

Período para encaminhamento da solicitação da carta de aceite pelos(as) candidatos(as) aos(as) docentes

05 de julho de 2023 a 03 de setembro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Período para encaminhamento das cartas de aceite pelos(as) docentes aos(às) candidatos(as)

05 de julho de 2023 a 10 de setembro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Período de inscrições via SIGAA

10 de setembro de 2023 a 25 de setembro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Homologação provisória das inscrições

28 de setembro de 2023

Interposição de recurso frente a homologação das inscrições

29 de setembro de 2023 a 1º de outubro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Resultado da avaliação de recursos

02 de outubro de 2023

Homologação definitiva das inscrições

02 de outubro de 2023

Primeira fase: análise do projeto de pesquisa

03 de outubro de 2023 a 18 de outubro de 2023

Divulgação do resultado preliminar da primeira fase

20 de outubro de 2023

Interposição de recurso frente ao resultado

preliminar da primeira fase

21 de outubro de 2023 a 23 de outubro de

2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Resultado da avaliação de recursos

25 de outubro de 2023

Homologação e divulgação do resultado da primeira fase

25 de outubro de 2023

Publicação do calendário de entrevistas

30 de outubro de 2023

Segunda fase: entrevista a distância via videoconferência/webconferência com os(as) candidato(as).

20 de novembro de 2023 a 28 de novembro de 2023

(Exceto sábados, domingos e feriados nacionais)

Divulgação do resultado final preliminar

30 de novembro de 2023

Interposição de recurso frente ao resultado final preliminar do processo seletivo

1º de dezembro de 2023 a 03 de dezembro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Resultado da avaliação de recursos

05 de dezembro de 2023

Homologação e divulgação do resultado final

05 de dezembro de 2023

Envio das cartas de aceite para os(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de emissão do visto de estudante

Até 10 de dezembro de 2023

Período de matrícula

A ser divulgado no edital de homologação e resultado final do processo seletivo. Previsto

para fevereiro/2024.

Início das aulas

Conforme calendário acadêmico institucional.

Previsto para março/2024

Vigência do presente edital

05 de julho de 2023 a 31 de março de 2024

 

ANEXO I
Modelo de carta de aceite (para os(as) orientadores(as))

À Comissão Seleção do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos   Latino-Americanos (PPGIELA).
Comunico que, na hipótese de aprovação no processo seletivo para ingresso em 2024, aceito orientar    o(a)    candidato(a) ___________________________________________ na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a sua defesa, cujo título provisório é: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida com o candidato, enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:
( ) Práticas e Saberes               ( ) Trânsitos Culturais              ( ) Fronteiras, Diásporas e Mediações
COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR(A)
1. Ao aceitar orientar, o(a) orientador compromete-se a viabilizar a pesquisa, além de atender às demandas  docentes regimentais do PPGIELA e as deliberadas pelo colegiado, bem como da Instrução Normativa PRPPG 01/2017, e suas posteriores retificações, e outras normas superiores, destacando: 1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do(a) orientado(a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do programa definidos no regimento ou pelo colegiado; 1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de Dissertação e a preparação da(s) publicação(ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.
Foz do Iguaçu,__de___________de 2023.

_________________________________________
Docente responsável
(assinatura com carimbo funcional, assinatura digital via SIPAC ou assinatura eletrônica via ITI (gov.br) )

ANEXO II
Docentes disponíveis do PPGIELA para solicitação da carta de aceite

Docente

Linha de pesquisa

E-mail

Anaxsuell Fernando da Silva

Fronteiras, diásporas e mediações

anaxsuell.silva@unila.edu.br

Angela Maria de Souza

Fronteiras, diásporas e mediações

angela.souza@unila.edu.br

Aníbal Orué Pozzo

Fronteiras, diásporas e mediações

anibal.pozzo@unila.edu.br

Cristiane Checchia

Trânsitos culturais

cristiane.checchia@unila.edu.br

Diana Araujo Pereira

Fronteiras, diásporas e mediações

diana.pereira@unila.edu.br

Fabio Allan Mendes Ramalho

 

Trânsitos culturais

 

fabio.ramalho@unila.edu.br

Francieli Rebelatto

Trânsitos culturais

francieli.rebelatto@unila.edu.br

Giuliano Silveira Derrosso

Fronteiras, diásporas e mediações

giuliano.derrosso@unila.edu.br

Johnny Octavio Obando Moran

 

Práticas e saberes

 

johnny.moran@unila.edu.br

Júlio da Silva Moreira

Fronteiras, diásporas e mediações

julio.moreira@unila.edu.br

Laura Fortes

Trânsitos culturais

laura.fortes@unila.edu.br

Laura Janaina Dias Amato

Fronteiras, diásporas e mediações

laura.amato@unila.edu.br

Lívia Santos de Souza

Trânsitos culturais

livia.souza@unila.edu.br

Ludmila Mourao Xavier Gomes Andrade

Práticas e saberes

ludmila.gomes@unila.edu.br

Marcelo Augusto Rocha

Práticas e saberes

marcelo.rocha@unila.edu.br

Marcos de Jesus Oliveira

Práticas e saberes

marcos.jesus@unila.edu.br

Mario Rene Rodriguez Torres

Trânsitos culturais

mario.torres@unila.edu.br

Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro

 

Fronteiras, diásporas e mediações

 

simone.ribeiro@unila.edu.br

Viviane da Silva Araujo

Práticas e saberes

viviane.araujo@unila.edu.br

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS(AS) REGULARES 2024

Eu,        , candidato(a) do processo seletivo de alunos(as) regulares 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº    solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo   do   recurso (transcreva   o   item   do   Edital   que   você   considera   que   foi   descumprido)

 

 

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

 

 

 

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

 


data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso lhe pareça importante, o(a) candidato(a) pode dissertar além do espaço previsto neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
    1) Nome do(a) candidato(a):

 

    2) Título da proposta de trabalho:

 

    3) Resumo do projeto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO – VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA

Eu        , portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº    , DECLARO, para fins de inscrição nas vagas de ação afirmativa do processo seletivo 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sob as penas da lei, que sou:

   ( ) Pessoa negra (preta ou parda)
   ( ) Pessoa indígena/quilombola
 ( ) Pessoa trans


Por ser verdade, firmo a presente.


Foz do Iguaçu,    de    de 2023.

 

 

Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO (PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)

A liderança comunitária abaixo identificada do Povo Indígena/Comunidade Quilombola ___________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2024 do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), DECLARA que ______________________________, portador(a) do documento de identidade nº ________________________, é pertencente ao Povo Indígena/Comunidade Quilombola ________________________________, que está localizada em ___________________________

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

 

 


LIDERANÇA
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:

 

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA


Edital nº 17/2023/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 119, de 05 de Julho de 2023.