MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DISPOSTAS NO EDITAL PRPPG Nº 159/2021 E RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS REFERIDAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 116, de 30 de agosto de 2021, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao indeferimento das inscrições dispostas no Edital PRPPG nº 159/2021 e o resultado final da homologação das referidas inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DISPOSTAS NO EDITAL PRPPG Nº 159/2021
1.1 Não houve solicitação de recurso ao indeferimento das inscrições dispostas no Edital PRPPG nº 159/2021.
2. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS REFERIDAS INSCRIÇÕES
2.1 Ratifica-se o constante no item 1.1 do Edital PRPPG nº 159/2021.
2.2 O resultado final da homologação das referidas inscrições dispostas no Edital PRPPG nº 159/2021 está no quadro abaixo.
Nome do/a candidato/a |
Disciplina |
Situação da inscrição |
Observação |
Fernanda Melo Gomes |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Fernanda Melo Gomes |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Fernanda Melo Gomes |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" nem possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Giseli Karenina Traesel
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Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Giseli Karenina Traesel |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
Edital nº 164/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 15 de Outubro de 2021.