MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 16, DE 08 DE ABRIL DE 2024
INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2024
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular;
CONSIDERANDO Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA OS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo a inscriçãoe a classificação de discentes aprovados e ingressantes na UNILA na condição de Cotista por Rendapara o acesso aos auxílios estudantis da PRAE, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil:consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° Éde responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR ou possuam Visto Fronteiriço não é público-alvo do Auxílio-Moradia em qualquer modalidade.
1.1.1.1A vaga no Alojamento Estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.1.1.2 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
1.1.1.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o Auxílio-Moradia na modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.
1.1.1.4Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
1.1.1.5A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.
1.1.1.6 O transporte dos discentes residentes do Alojamento Estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).
1.1.1.7 Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades/estados que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 (noventa)dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
1.1.2 AuxílioAlimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentosreais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA estálocalizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda àsexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.
1.1.2.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura dos termosde compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.
1.1.2.2 A partir da assinatura do termo de compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:
a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
2.2 Discentes público-alvo deste edital estão dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera para ingresso na universidade.
2.3 Para o auxílio-moradia - vaga em alojamento será observado o disposto no § 1° do Art. 1.1.1 deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.
3.1.2 Ter sido aprovado(a) nas bancas de aferição de renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera com renda bruta per capita de até 1 um salário-mínimo conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 e a alteração dada pela lei Nº 14.723 DE 13 de novembro de 2023.
3.1.3 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
4.1 A(o) candidata(o) deverá realizar a solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
4.2. A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) compreende:
a) Verificação dos auxílio(s) solicitado(s) via INSCREVA.
b) Verificação da condição de Cotista (LB_PPI/LB_Q/LB_PCD/LB_EP) pelo SIGAA conforme resultado do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera.
c) Verificação do comprovante de residência da cidade de origem nos pedidos de auxílio-moradia vaga em alojamento estudantil.
d) Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário.
e) Solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando necessário.
f) Pesquisas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do edital |
08/04/2024 |
|
Período de impugnação do edital pelo sistema inscreva |
De 08 à 10/04/2024 |
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Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA |
03/05/2024 |
até às 23h59 do dia 07/05/2024 |
Período de análise das inscrições |
08/05/2024 |
10/05/2024 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
13/05/2024 |
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Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar |
A partir do dia 14/05/2024 |
|
Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
14/05/2024 |
16/05/2024 |
Período de análise do recurso |
17/05/2024 |
20/05/2024 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA |
21/05/2024 |
6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando o público-alvo do Art. 2° e os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no Art. 1° serão atendidos.
6.2 A assinatura dos Termos de Compromisso para a vaga em alojamento estudantil e auxílios estudantis será realizada a partir do dia 14 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de Atendimento: 09h às 12h e das 13h30 às 16h.
6.3 O(a) estudante que realizar a assinatura do termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024 fará jus a receber em junho o valor do Complementação RU correspondente aos meses de maio e junho.
6.4 A não assinatura dos termos de compromisso dos auxílios estudantis e vaga em alojamento até 12/06/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistemaINSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquema revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no § 2° do art. 1.1.1.
8.1.1 Nas situações de Reopção,o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso,o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
8.1.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os)acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme normativas da PRAE.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
10.2 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 16/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 66, de 09 de Abril de 2024.