
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 15, DE 31 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta o PSP (Processo Seletivo de Propostas), para custeio das atividades acadêmicas de docentes do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2025.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
Resolve: tornar público o presente edital.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar até 04 (quatro) propostas para custeio das atividades acadêmicas de docentes do PPG-BC.
2 DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Os recursos do presente edital serão usados para pagar diretamente o fornecedor, prestador de serviços ou beneficiário previamente aprovados pela Coordenação do PPG-BC, preferencialmente através de boleto bancário.
2.2 O presente edital não permitirá o ressarcimento de eventuais despesas realizadas ou o repasse prévio de recursos em conta bancária do docente.
2.3 Os recursos disponibilizados poderão ser utilizados para custeio das atividades acadêmicas de docentes do PPG-BC, indicados na inscrição pelo(as) docente(s) proponente(s) e contemplado(as), nos termos do presente edital.
2.4 Os itens financiáveis são:
2.4.1 diárias, conforme valores previstos pela legislação federal;
2.4.2 aqueles de menor preço cotado para:
2.4.2.1 compra de materiais laboratoriais de consumo;
2.4.2.2 serviços de terceiros (pessoa jurídica);
2.4.2.3 serviços de terceiros (pessoa física);
2.4.2.4 passagens aéreas e terrestres;
2.5 As atividades financiáveis são:
2.5.1 manutenção de equipamentos;
2.5.2 manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
2.5.3 serviços e taxas relacionados à importação;
2.5.4 participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
2.5.5 produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no PPG-BC;
2.5.6 apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
2.5.7 participação de docentes em atividades e científico-acadêmicas no país e no exterior;
2.5.8 participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico acadêmicas na UNILA; e/ou
2.5.9 aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
2.6 É vedado:
2.6.1 despesas de capital;
2.6.2 o recebimento concomitante de diárias, auxílio financeiro ou custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
2.6.3 o pagamento de pro labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;
2.6.4 a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração ou vínculo empregatício;
2.6.5 contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação; e
2.6.6 contratações em desacordo com a legislação vigente.
3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1 O presente edital dispõe de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do PROAP/CAPES, destinado ao PPG-BC no ano de 2025.
3.2 O valor global do presente edital será alocado aos proponentes com inscrições deferidas e melhor classificados, conforme os valores requeridos, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proponente.
3.3 Será disponibilizado financiamento para até 03 (três) itens distintos por proposta, independentemente da quantidade unitária (individual) e valor unitário, contanto que a soma dos valores de todos os itens totalize até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.4 O montante destinado a cada proponente será informado nos resultados da presente seleção.
3.5 Em caso de sobra de recursos residuais, caberá à Coordenação do PPG-BC decidir a sua destinação e providenciar a sua execução junto ao proponente, podendo contemplar, dentro do prazo editalício:
3.5.1 mais de 04 (quatro) propostas completas e deferidas; ou
3.5.2 menos de 04 (quatro) propostas completas e deferidas que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proponente.
4 DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES
4.1 Poderá concorrer ao presente PSP (Processo Seletivo de Propostas) o(a) docente que, no ato da inscrição:
4.1.1 estiver credenciado(a) no PPG-BC como docente permanente ou colaborador(a), no ciclo avaliativo 2025/2028;
4.1.2 estar com o seu currículo atualizado, no ano de 2025, na plataforma Lattes;
4.1.3 possuir projeto vigente (em andamento ou execução) no ano de 2025, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as despesas serão destinadas;
4.1.4 não estiver em débitos com o PPG-BC, conforme deveres e normas indicadas no item 9 deste edital;
4.1.5 submeter inscrição e documentos exigidos por este edital em formulário eletrônico, devidamente preenchido, no prazo editalício; e
4.1.6 comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste edital, suas retificações e resultados, bem como nas normas que o regulamentam.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Cada proponente poderá submeter até uma proposta ao presente edital.
5.2 A inscrição no presente edital não assegura a realização das despesas propostas, vedado o ressarcimento de despesas realizadas.
5.3 O(A) docente proponente deverá submeter inscrição pelo sistema Inscreva da UNILA <https://inscreva.unila.edu.br/>, conforme cronograma do presente edital.
5.4 Na inscrição o(a) docente proponente deverá informar os dados ou anexar os documentos relacionados abaixo:
5.4.1 declaração sobre usar os itens a serem financiados pelo presente edital no desenvolvimento do projeto indicado e das suas atividades acadêmicas no PPG-BC;
5.4.2 título de projeto seu, vigente (em andamento ou execução) no ano de 2025, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as despesas serão destinadas;
5.4.3 cópia da versão completa de seu currículo, cadastrado na plataforma Lattes e atualizado no ano de 2025;
5.4.4 declaração sobre pontuação por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital;
5.4.5 descrição, quantidade e valor estimado de cada item a ser pago; e
5.4.6 justificativa da necessidade e/ou finalidade do item solicitado.
5.5 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
5.6 A confirmação de recebimento da inscrição só ocorre com a geração do respectivo comprovante, gerado pela plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.
5.7 O PPG-BC isenta-se de responsabilidade por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição.
5.8 O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.9 O envio de informações, justificativas e/ou documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da inscrição.
6 DA SELEÇÃO E CONCESSÃO
6.1 A Coordenação do PPG-BC é responsável pela análise e conferência dos documentos das inscrições, bem como pela publicação dos editais subsequentes.
6.2 A inscrição será indeferida em caso de desconformidade com as disposições estabelecidas no item 5 do presente edital, sendo então atendido o proponente subsequente, melhor classificado.
6.3 A presente seleção priorizará os proponentes não contemplados na edição anterior do PROAP, de 2024, regulamentada pelos Editais PPG-BC nº. 2024/11 e 2024/17 e seus resultados.
6.4 Os proponentes contemplados na edição anterior do PROAP, de 2024, só poderão ser contemplados na presente edição em caso de não haver 44444propostas prioritárias completas, deferidas e suficientes para alocar o valor integral do recurso.
6.5 Os proponentes prioritários e não-prioritários serão classificados mediante as maiores pontuações declaradas por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital.
7 DAS DESPESAS
7.1 Os proponentes melhor classificados serão contatados pelo PPG-BC a fim de dar início às despesas pleiteadas, sendo corresponsáveis por realizar a pesquisa de mercado, fornecer os documentos e informações exigidas pela legislação vigente e citada neste edital.
7.2 A pesquisa de mercado:
7.2.1 é dispensada em caso de concessão de diárias; e
7.2.2 deve ser formada por orçamentos/propostas comerciais de, no mínimo, 03 (três) empresas, fornecedores ou prestadores de serviços.
7.3 Os orçamentos/propostas comerciais devem conter:
7.3.1 nome e CPF do coordenador do PPG-BC;
7.3.2 razão social, CNPJ e contato da empresa;
7.3.3 data;
7.3.4 frete CIF (Cost, Insurance and Freight), vedado frete FOB (Free on Board);
7.3.5 valores unitários e total, preço à vista do item, já considerados eventuais custos adicionais, tais como taxas, impostos, eventuais custos e frete até a UNILA; e
7.3.6 local de entrega dos itens comprados, indicando preferencialmente a Secretaria do PPG-BC, sediado no campus JU (Jardim Universitário), edifício Ginásio, Sala nº. G-103-1, situado à Av. Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, CEP nº. 85.870-901;
7.4 Em caso de compra de materiais de consumo laboratorial, o PPG-BC consultará a indisponibilidade dos itens, mediante consulta aos setores de almoxarifado e laboratórios da UNILA, abaixo relacionados:
7.4.1 DELOG (Departamento de Logística)" <logistica@unila.edu.br>; e
7.4.2 SACT (Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico) <sact@unila.edu.br>.
7.5 Em caso de comprovada indisponibilidade dos itens na UNILA, os itens indicados poderão ser comprados.
7.6 É obrigatório constar na nota fiscal:
7.6.1 nome e CPF do coordenador do PPG-BC; e
7.6.2 a seguinte nota ou observação "Pago com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).”
7.6.3 A prestação de contas deve conter os documentos indicados nos manuais da CAPES e PRPPG, citados como anexos deste edital.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Cronograma do presente edital:
Inscrições |
até 15 de setembro de 2025 |
Resultado final |
até 30 de setembro de 2025 |
Envio dos pedidos de despesas à secretaria do PPG-BC, por e-mail, acompanhados dos documentos e informações exigidos na prestação de contas |
até 31 de outubro de 2025 |
9 DOS ANEXOS
9.1 Os documentos relacionados abaixo integram as normas do presente edital:
9.1.1 a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
9.1.2 a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
9.1.3 as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
9.1.4 as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
9.1.5 a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
9.1.6 as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;
9.1.7 o Ofício CAPES nº. 2025/02 e retificações;
9.1.8 o Ofício PRPPG nº. 2025/08 e retificações;
9.1.9 a Ata nº. 2025/19, da 269ª (ducentésima sexagésima nona) reunião do Colegiado do PPG-BC, de 28 de julho de 2025;
9.1.10 a Ata nº. 2025/20, da 270ª (ducentésima septagésima) reunião do Colegiado do PPG-BC, de 28 de julho de 2025;
9.1.11 o plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do PPG-BC, de 28 de julho de 2025;
9.1.12 o manual da PRPPG para despesas e prestação de contas, disponível em <https://portal.unila.edu.br/prppg/manuais-documentos-de-auxilio>; e
9.1.13 o manual da CAPES sobre concessão e prestação de contas de AUXPE (Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa), disponível em <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/proap>.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/15
Nome do docente: |
|
||||||
PRODUTIVIDADE E ATUAÇÃO DOCENTE ATIVA NO PPG-BC |
|||||||
Critério |
Item |
Critério |
Peso |
Quantidade |
Subtotal |
|
|
Atuação docente ativa no PPG-BC |
Vínculo atual |
Permanente |
9,0 |
|
0 |
||
Colaborador(a) |
6,0 |
|
0 |
||||
Coordenação |
Nos anos de 2023, 2024 e 2025, |
9,0 |
|
0 |
|||
Colegiado |
6,0 |
|
0 |
||||
Comissão de seleção |
3,0 |
|
0 |
||||
Comissão de autoavaliação |
3,0 |
|
0 |
||||
Comissão de credenciamento |
3,0 |
|
0 |
||||
Outras comissões ou grupos de trabalho |
3,0 |
|
0 |
||||
Lattes |
Lattes atualizado |
No ano de 2025 |
2,0 |
|
0 |
||
Orientação |
Mestrandos ativos |
Nos anos de |
1,0 |
|
0 |
||
Mestres formados |
5,0 |
|
0 |
||||
Doutorandos ativos |
2,0 |
|
0 |
||||
Doutores formados |
10,0 |
|
0 |
||||
Pós-doutorandos em supervisão |
0,5 |
|
0 |
||||
Pós-doutorandos supervisionados |
3,0 |
|
0 |
||||
Publicação |
Com aluno como 1º autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc)* |
DOIou link de cada publicação |
|||||
Patente concedida |
Nos anos de |
16,0 |
|
0 |
|
||
Artigo A1 |
16,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A2 |
15,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A3 |
14,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A4 |
13,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B1 |
12,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B2 |
11,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B3 |
10,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B4 |
9,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo C ou sem Qualis |
4,0 |
|
0 |
|
|||
Livro (autoral, editado ou organizado) |
10,0 |
|
0 |
|
|||
Capítulo de livro |
4,0 |
|
0 |
|
|||
Com aluno não sendo o 1o autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc) |
DOIou link de cada publicação |
||||||
Patente concedida |
Nos anos de |
12,0 |
|
0 |
|
||
Artigo A1 |
12,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A2 |
11,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A3 |
10,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A4 |
9,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B1 |
8,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B2 |
7,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B3 |
6,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B4 |
5,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo C ou sem Qualis |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Livro (autoral, editado ou organizado) |
6,0 |
|
0 |
|
|||
Capítulo de livro |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Sem aluno (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc) |
DOIou link de cada publicação |
||||||
Patente concedida |
Nos anos de |
8,0 |
|
0 |
|
||
Artigo A1 |
8,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A2 |
7,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A3 |
6,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo A4 |
5,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B1 |
4,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B2 |
3,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B3 |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo B4 |
1,0 |
|
0 |
|
|||
Artigo C ou sem Qualis |
0,5 |
|
0 |
|
|||
Livro (autoral, editado ou organizado) |
2,0 |
|
0 |
|
|||
Capítulo de livro |
0,5 |
|
0 |
|
|||
TOTAL |
00,0 |
||||||
* Em caso de 02 (dois) ou mais alunos(as), sendo um como 1º autor, pontuar a publicação apenas na opção de 1º autor. |
KELVINSON FERNANDES VIANA
Edital nº 15/2025/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 02 de Setembro de 2025.