MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 15, DE 03 DE JULHO DE 2023



EDITAL PRAE/UNILA
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.

RESOLVE:

Tornar público o processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2022.2 e consequente descumprimento das condições de recebimento dos auxílios estudantis, conforme legislação citada anteriormente.

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados

 

Nome do(a) discente

Matrícula

AMANDA LEAL DOS SANTOS

2021101050005810

AMPARO PAMELA LEON USCAPI

2018109000008260

ANA BEATRIZ CASTILLO RODRIGUEZ

2021105020007481

ANDRE LUIZ DANTAS SARAIVA BARBEDO

2019101020019837

BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SIQUEIRA

2019101000019796

CARLOS ALBERTO AGUILERA RAMIREZ

2021100140006930

DANIELA BRIÑEZ MURILLO

2020105070005225

DANIELLY PEDROSO DA SILVA

2020101000014750

DAVISSON DUVERGER

2018100050013181

DIEGO FRANÇA CARVALHO

2020101120016718

EDRICE BASIL

2019100000008306

FERNANDO ARIEL ALVAREZ SAUCEDO

2019101050200381

FLORENCIA BAIDEN

2019100060006241

GABRIEL DAVID RAMIREZ HURTADO

2019111030006109

GIOVANNA TAIS ANTONELLI IRIARTE

2019108020004944

GUILHERME MAGALHAES BERLIM

2020101080003325

HAMILTON DE ALMEIDA VASQUES

2020101050000860

ISAAC GAY

2021100030009130

JAQUELINE DOS SANTOS

2021101070114212

JAVIER CHOTA LORENZO

2019105070006647

JEAN BERNARD AUGUSTE

2021100060010698

JEAN-WIDY ORISMA

2019100000006259

JENNIFER PAOLA CENTURION OVIEDO

2019108160011866

KATHERINE ROJAS SALAZAR

2020101050200181

LAURA VIANEY MENESES SÁNCHEZ

2020105100005975

LUCAS NAHUEL CHENU RAMÍREZ

2021102050008439

LUIS FERNANDO MOURA SODRE

2019101000016435

LUIZ FERNANDO SILVA SANTANA

2019101120019070

MARÍA ALEJANDRA PÁEZ GONZÁLEZ

2020108050008762

MARIA JOSE BECERRA DE LA PORTILLA

2019105020200136

MARIA VICTORIA PALOMA MURCIA

2019105070004544

MICOLOVE DORVIL

2021100000007449

PAULO HENRIQUE BARBOSA DE FREITAS MENA

2019101100009344

PEDRO ALENCAR DE FARIA

2020101000016979

PIERRE RICHARD LOUIS

2018100000008281

RONALD GONZÁLEZ SACERIO

2020100150006908

SERGIO ANDRÉS DELGADO PABÓN

2018105040009193

SHEILA LARISSA MAIDANA LEDESMA

2020108080006624

WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA

2019101000011822

WILLY DELGADO ORRILLO

2019101040200379

2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente
 e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2271/subscriptions/new - Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2022.2 - Edital PRAE/UNILA

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 03/07/2023 a partir das 17h até o dia 16/07/2023 às 23h59m.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 21/07/2023, mediante edital.

3. Das disposições gerais

3.1 A finalização de auxílios dos discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 31/07/2023. Ou seja, não haverá pagamento em agosto de 2023.

3.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos por banca multidisciplinar da PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.

 


 MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 15/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 117, de 03 de Julho de 2023.