MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 15, DE 03 DE JULHO DE 2023
EDITAL PRAE/UNILA
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2022.2 e consequente descumprimento das condições de recebimento dos auxílios estudantis, conforme legislação citada anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados
Nome do(a) discente |
Matrícula |
AMANDA LEAL DOS SANTOS |
2021101050005810 |
AMPARO PAMELA LEON USCAPI |
2018109000008260 |
ANA BEATRIZ CASTILLO RODRIGUEZ |
2021105020007481 |
ANDRE LUIZ DANTAS SARAIVA BARBEDO |
2019101020019837 |
BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SIQUEIRA |
2019101000019796 |
CARLOS ALBERTO AGUILERA RAMIREZ |
2021100140006930 |
DANIELA BRIÑEZ MURILLO |
2020105070005225 |
DANIELLY PEDROSO DA SILVA |
2020101000014750 |
DAVISSON DUVERGER |
2018100050013181 |
DIEGO FRANÇA CARVALHO |
2020101120016718 |
EDRICE BASIL |
2019100000008306 |
FERNANDO ARIEL ALVAREZ SAUCEDO |
2019101050200381 |
FLORENCIA BAIDEN |
2019100060006241 |
GABRIEL DAVID RAMIREZ HURTADO |
2019111030006109 |
GIOVANNA TAIS ANTONELLI IRIARTE |
2019108020004944 |
GUILHERME MAGALHAES BERLIM |
2020101080003325 |
HAMILTON DE ALMEIDA VASQUES |
2020101050000860 |
ISAAC GAY |
2021100030009130 |
JAQUELINE DOS SANTOS |
2021101070114212 |
JAVIER CHOTA LORENZO |
2019105070006647 |
JEAN BERNARD AUGUSTE |
2021100060010698 |
JEAN-WIDY ORISMA |
2019100000006259 |
JENNIFER PAOLA CENTURION OVIEDO |
2019108160011866 |
KATHERINE ROJAS SALAZAR |
2020101050200181 |
LAURA VIANEY MENESES SÁNCHEZ |
2020105100005975 |
LUCAS NAHUEL CHENU RAMÍREZ |
2021102050008439 |
LUIS FERNANDO MOURA SODRE |
2019101000016435 |
LUIZ FERNANDO SILVA SANTANA |
2019101120019070 |
MARÍA ALEJANDRA PÁEZ GONZÁLEZ |
2020108050008762 |
MARIA JOSE BECERRA DE LA PORTILLA |
2019105020200136 |
MARIA VICTORIA PALOMA MURCIA |
2019105070004544 |
MICOLOVE DORVIL |
2021100000007449 |
PAULO HENRIQUE BARBOSA DE FREITAS MENA |
2019101100009344 |
PEDRO ALENCAR DE FARIA |
2020101000016979 |
PIERRE RICHARD LOUIS |
2018100000008281 |
RONALD GONZÁLEZ SACERIO |
2020100150006908 |
SERGIO ANDRÉS DELGADO PABÓN |
2018105040009193 |
SHEILA LARISSA MAIDANA LEDESMA |
2020108080006624 |
WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA |
2019101000011822 |
WILLY DELGADO ORRILLO |
2019101040200379 |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente
e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2271/subscriptions/new - Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2022.2 - Edital PRAE/UNILA
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 03/07/2023 a partir das 17h até o dia 16/07/2023 às 23h59m.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 21/07/2023, mediante edital.
3. Das disposições gerais
3.1 A finalização de auxílios dos discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 31/07/2023. Ou seja, não haverá pagamento em agosto de 2023.
3.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos por banca multidisciplinar da PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 15/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 117, de 03 de Julho de 2023.