MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 15, DE 26 DE JUNHO DE 2023
SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junhode 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junhode 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agostode 2020,
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a Portaria N° 3/2022/PRAE, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA do Auxílio-Alimentação;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes da UNILA, considerando as condições de vulnerabilidades sociais e econômicas, para auxílios estudantis da PRAE, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Vaga em Alojamento estudantil: Consiste em 01 (uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° Discentes deferidos no alojamento estudantil não terão direito ao auxílio-transporte, neste momento, em função do acesso ao transporte interunidades.
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.
§ 3° A entrada no alojamento estudantil será a partir de julho/2023 e a saída ao final do segundo período de 2023, após as(os) discentes solicitarem migração para o auxílio subsídio moradia, auxílio instalação e auxílio-transporte.
1.1.2 Auxílio-Alimentação: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro depositado na conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, para contribuir com a segurança alimentar e nutricional através do custeio parcial de despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da UNILA.
1.1.3 Auxílio-transporte: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro na forma de depósito bancário em nome do(a) discente no valor de R$110,00 (cento e dez reais) mensais para contribuir com os gastos com transporte durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campus da UNILA.
§ 1° - O pagamento do auxílio-transporte é referente aos dias letivos definidos em calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.
§ 2° - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes via SISU 2023 na condição de Cotistas L1, L2, L9 e L10, aprovados nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N°11/2023 - Abertura do PS SISU 2023.
I. L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II. L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III. L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV. L10: Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
2.2 Discentes público-alvo deste edital estão dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 11/2023 - Abertura do PS SISU 2023 para ingresso na universidade.
2.3 Para o auxílio-moradia - vaga em alojamento será observado o disposto no § 2° do Art 1.1.1 deste edital.
2.4 Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.
3.1.2 Ter sido aprovado(a) nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N°11/2023 - Abertura do PS SISU 2023 com renda bruta per capita de até 1,5 um salário-mínimo e meio conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.
3.1.3 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
§ 1° - Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.
§ 2° - Em caso de solicitação dos três auxílios, será considerado a residência de origem para concessão do auxílio-moradia.
4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
4.1 A(o) candidata(o) deverá realizar a solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
4.2. A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) compreende:
a) Verificação dos auxílio(s) solicitado(s) via INSCREVA.
b) Verificação da condição de Cotista (L1, L2, L9 e L10) pelo SIGAA conforme resultado do Edital N°11/2023 - Abertura do PS SISU 2023.
c) Verificação do comprovante de residência da cidade de origem nos pedidos de auxílio-moradia vaga em alojamento.
d) Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário;
e) Solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando necessário.
f) Pesquisas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:
ETAPAS | ABERTURA | ENCERRAMENTO |
Publicação do edital e período de impugnação do edital | 26/06/2023 | |
Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA |
27/06/2023 a partir das 12h | até às 23h59 do dia 02/07/2023 |
Período de análise das inscrições | 03/07/2023 | 05/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
06/07/2023 |
|
Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar | A partir do dia 07/07/2023 |
|
Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) | 06/07/2023 | 10/07/2023 |
Período de análise do recurso | 11/07/2023 | 13/07/2023 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA |
14/07/2023 |
6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando o público-alvo do Art 2° e os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no Art 1° serão atendidos.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
8.1.1 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica proibido o acúmulo de auxílios e bolsas, com soma mensal igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e meio nacional.
10.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado a suspensão dos auxílios e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE.
10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
10.4 A cada dois anos os(as) discentes com auxílios deverão passar por editais de renovação socioeconômica para atualizar a renda per capita.
10.5 Semestralmente a PRAE realiza os processos de monitoramentos do desenvolvimento acadêmico dos(as) beneficiários(as) dos auxílios.
10.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.
10.7 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 15/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 27 de Junho de 2023.