MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL, DA CAPES, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DA TURMA DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/29, nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04, nº. 2022/05, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/09, nº. 2022/10 e nº. 2022/12, publicados nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/137, nº. 2022/024, nº. 2022/026, nº. 2022/31, nº. 2022/33, nº. 2022/40, nº. 2022/42, nº. 2022/44, nº. 2022/45, nº. 2022/47 e nº. 2022/49; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°. 2010/01; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040 e suas retificações; Ofícios Circulares GAB/PR/CAPES nº. 2021/004 e nº. 2022/002; Decreto Federal nº. 2007/06.135; no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do Programa DS (Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação vinculada ao MEC (Ministério da Educação), da República Federativa do Brasil, dentre os alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, matriculados na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:

 

 
1. Dos recursos administrativos
1.1. Não houve submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, nas condições e prazos dispostos no item 7 do Edital PPG-BC nº. 2022/10 e suas retificações.
 
2. Dos resultados finais
2.1. Dos 09 (nove) candidatos inscritos, 00 (nenhum) candidato teve a inscrição indeferida; e todos os 09 (nove) candidatos ficam aprovados e classificados, sem alterações dos resultados preliminares divulgados pelo Edital PPG-BC nº. 2022/12 e suas retificações, sendo estes considerados os resultados finais do presente PSB.
2.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.
2.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
2.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
2.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
2.6. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.

3. Da concessão das bolsas
3.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse do Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2022/10, documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados Secretaria do PPG-BC, exigidos no presente regulamento.
3.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à Unidade Administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas perante o SCBA (Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios), para ciência e providências da CAPES quanto aos pagamentos mensais.
3.3. Em até 30 (trinta) dias após a primeira aula presencial do PPG-BC em um dos campi da UNILA, em data a ser divulgada, os candidatos contemplados - ou seus procuradores devidamente autorizados - deverão assinar vias físicas do Anexo I e apresentar via original da documentação prevista pelo presente PSB, presencialmente na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC.
 
4. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
4.1. Os candidatos não-brasileiros, contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), quando do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).
4.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 
5. Das disposições finais
5.1. Os candidatos classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2022/10 e suas retificações.


CEZAR RANGEL PESTANA


Edital nº 15/2022/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 51, de 18 de Março de 2022.