MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 14, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a regulamentação do processo seletivo para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC 2023.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;
Considerando a Portaria nº 389, de 09 de Maio de 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), viabilizado a partir de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Considerando a PORTARIA nº 9, de 9 de Maio de 2023 da Secretaria de Educação Superior;
Considerando Portaria 04/2019 - Regulamenta o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal da Integração Latino-Americana/UNILA
RESOLVE:
Regulamentar o processo seletivo para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC que será aberto para novas inscrições no período de 3 a 30 de junho de 2023.
1. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO JUNTO AO SISTEMA BOLSA PERMANÊNCIA - SISBP DO MEC
1.1. São critérios para a inscrição no Bolsa Permanência:
I. Ser discente indígena ou quilombola.
II. Realizar inscrição junto ao SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) no prazo de 03 a 30 de junho de 2023 conforme Portaria nº 9, de 9 de Maio de 2023 da Secretaria de Educação Superior.
III. Anexar no SISBP a documentação de comprovação da condição de indígena e quilombola conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013 e Art 3.2 deste edital.
2. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1. São critérios de classificação na seguinte ordem:
I. Discentes com maior percentual de integralização (informação a ser extraída do módulo graduação do SIGAA em julho/2023).
II. Discentes com melhor desempenho no IRA - Índice de rendimento acadêmico (informação a ser extraída do módulo graduação do SIGAA em julho/2023).
2.2 A nota final de classificação do(a) discente se dará pela média simples (0-100) do percentual de integralização e IRA.
2.3. Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios em ordem decrescente:
I. Matrícula ativa em curso integral.
II. Estar em sua primeira graduação.
III. Maior idade.
IV. Menor número de reprovações em componentes curriculares.
2.4. A fase de homologação de novas bolsas pelo Gestor do Bolsa Permanência junto ao SISBP, ocorrerá quando da disponibilidade de bolsas pelo MEC.
2.5 São critérios para a homologação:
I. Estar com matrícula ativa na UNILA no período de homologação dos cadastros.
II. Estar com documentação correta junto a inscrição no SISBP, conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013.
Parágrafo único - Os critérios indicados nos incisos I, II são obrigatórios, caso o(a) discente não atenda um único critério acima estará desclassificado do processo seletivo.
3. DA CONFERÊNCIA DE MATRÍCULA ATIVA NA UNILA
3.1. A conferência de matrícula ativa do(a) discente será feita com informações extraídas junto ao Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGAA, no mês de julho de 2023 e no ato da homologação da bolsa.
4. DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO SISBP PELO/A CANDIDATO/A
4.1. A conferência dos documentos será realizada pelo Gestor do Bolsa Permanência (Pró Reitor de Assuntos Estudantis) da UNILA no ato de homologação da bolsa, a partir dos documentos que o candidato anexou a sua inscrição no SISBP no prazo indicado pelo MEC através da PORTARIA nº 9, de 9 de Maio de 2023.
4.2. A documentação deve ser anexada ao SISBP de acordo com o ANEXO I, sendo de responsabilidade do candidato, em caso de documentação incompleta o mesmo não será aceito e deferido para a bolsa.
4.3. Os documentos que devem ser anexados pelo candidato indígena ou quilombola junto ao SISBP, os quais serão analisados pelo gestor da bolsa, corresponde a:
I. Auto declaração do(a) candidato(a).
II. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
III. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o(a) discente indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.
IV. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o(a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Parágrafo Único - As declarações referidas nos itens III e IV podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do(a) discente, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas (é necessário incluir cópia do RG das lideranças que assinam a declaração).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O(A) candidato(a) precisa fazer sua inscrição no SISBP entre os dias 3 a 30 de junho no sistema de gestão do Bolsa Permanência (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso).
5.2 O processo seletivo será organizado em 3 etapas:
5.2.1 . PRIMEIRA ETAPA - consistirá na verificação das inscrições que estão no SISBP e verificação se o(a) candidato(a) possui matrícula ativa nos cursos de graduação presencial da UNILA a ser feita pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
5.2.2 SEGUNDA ETAPA - Se o(a) candidato(a) possuir matrícula ativa nos cursos de graduação da UNILA segue para a segunda etapa, que consiste na verificação das documentações enviadas pelos(as) candidatos(as) no SISBP. Estas documentações precisam estar de acordo com o que está descrito no item 4.3 deste edital e será feita pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
5.2.3 TERCEIRA ETAPA - Se as documentações estiverem de acordo com o que foi solicitado junto ao SISBP o(a) candidato(a) segue para a etapa de classificação que atenderá o descrito nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital.
5.3. O MEC não estabeleceu o número de vagas para as novas inscrições da UNILA, logo a homologação, conforme Art 2.5, ocorrerá conforme liberação de Bolsas pelo MEC, seguindo a sequência de classificação do presente edital.
5.4. O resultado final desta classificação será publicado até o dia 28 de Julho de 2023.
Parágrafo único - Este edital não possui fase recursal, pois o processo de inscrição no SISBP não é regulado pela UNILA, sendo que o presente edital tem objetivo apenas de classificação para homologação.
5.5. Não caberá recurso contra o resultado final desta classificação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição da(o) discente neste processo implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas no presente Edital.
6.2 A ocorrência de falsidade nas informações prestadas acarretará a desclassificação do(a) discente candidato(a) e em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.
6.3 As comunicações oficiais pertinentes a este processo seletivo, inclusive a divulgação dos resultados, serão realizadas por meio da página https://portal.unila.edu.br/prae sendo de inteiro compromisso e responsabilidade do/a candidato/a acompanhar tais informações.
6.4 As informações prestadas no formulário do SISBP, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
6.5 A inclusão na Bolsa Permanência implica na suspensão dos Auxílios Estudantis da PRAE, quando for o caso de recebimento do mesmo.
6.6 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela PRAE e Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CPAPI.
6.7. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 14/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 100, de 06 de Junho de 2023.