MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021



CONCESSÃO DE BOLSAS EMERGENCIAIS DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UNILA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução CONSUN N° 02/2021, resolve tornar público, pelo presente Edital, o processo seletivo para a concessão de bolsa emergencial de enfrentamento a COVID-19 do Programa de Bolsa Institucional da UNILA - PROBIU. 

1. DA NATUREZA DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UNILA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 

1.1 A bolsa emergencial do Programa de Bolsa Institucional da UNILA tem os seguintes objetivos:  

a. minimizar a evasão dos/das discentes devido a pandemia do COVID-19; 

b. auxiliar os/as discentes em fase de defesa cujo andamento dos estudos foi prejudicado pelo isolamento social necessário ao combate à pandemia da COVID-19; 

c. fortalecer os Programas de Pós-Graduação da UNILA.

2. DA INSCRIÇÃO 

2.1 Serão aceitas inscrições de discentes regulares dos cursos de Pós-graduação stricto sensu da UNILA e que não recebam bolsas da UNILA ou de outras agências de fomento.

2.2 As inscrições serão realizadas, conforme cronograma, pelo Link inscreva:  https://inscreva.unila.edu.br/ 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS, QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS 

3.1 Os recursos financeiros para este edital, consideram o Ofício N° 41/2021/DPCO/PROPLAN que informa o remanejamento de R$38.714,87 (trinta e oito mil setecentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) oriundos do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) e R$38.714,44 (trinta e oito mil setecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) oriundos do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) além do aporte de R$68.370,69 (sessenta e oito mil trezentos e setenta reais e sessenta e nove centavos) do orçamento da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG), totalizando R$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).

3.2 Serão oferecidas 3 (três) bolsas de mestrado e 3 (três) bolsas de doutorado para cada programa de Pós-graduação stricto sensu da UNILA aos/às discentes, brasileiros/as ou estrangeiros/as, regularmente matriculados/as.

3.2.1 Na ausência de candidatos/as inscritos/as no PPG, as bolsas remanescentes serão redistribuídas entre os programas de acordo com os seguintes critérios  elencados aos objetivos deste edital e considerando: 

I. distribuir a quantidade de bolsas igualmente, objetivando que todos os PPGs sejam contemplados; 

II. permanecendo bolsas remanescentes que impedem a distribuição igualitária entre os PPGs, será contemplado o PPG com maior número de inscritos/as neste edital e aptos/as para o recebimento da bolsa. 

3.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 3 (três) meses para o nível mestrado e doutorado. 

3.4 O valor das mensalidades das bolsas concedidas é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para mestrado e de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para doutorado, conforme Resolução CONSUN nº. 02/021, Art.3º, §5º. 

3.5 O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA podendo ser reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

3.6 Eventuais atrasos no repasse de verbas federais à UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos ou até mesmo o seu cancelamento. 

4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO/A BOLSISTA 

4.1 Poderá receber bolsa do Programa de Bolsa Institucional da UNILA emergencial o/a discente, que preencha as seguintes condições e compromissos: 

I. ser discente regular, brasileiro/a ou estrangeiro/a, devidamente matriculado/a em PPG stricto sensu da UNILA; 

II. não estar recebendo outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio à pesquisa, sendo vedada expressamente a acumulação de auxílios de outras agências de atividades de pesquisa e Pós-Graduação ou da própria Instituição; 

III. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós-graduação; 

IV. não possuir título de mestre/a para concorrer à bolsa de Mestrado e de doutorado para receber a bolsa de doutorado;  

V. não se encontrar aposentado/a ou em situação equiparada;

VI. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na Instituição ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele, exceto: 

a) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado/a das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; 

b) o/a bolsista poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica conforme regulamentado pela comissão de bolsas do respectivo programa de pós-graduação. Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu/sua orientador/a e comissão de bolsa do PPG, devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado/a. 

4.2 São compromissos assumidos pelos/as discentes beneficiários/as de bolsas do Programa de Demanda Social-Unila de bolsas de Pós-Graduação stricto sensu: 

I. dedicação integral às atividades do PPG Stricto Sensu; 

II. comprovar desempenho acadêmico satisfatório; 

III. submeter o relatório de atividades semestral ao/a orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de PósGraduação Stricto Sensu da UNILA; 

IV. produção acadêmica, artística e bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo; 

V. trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos do PROBIU, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UNILA, no idioma da divulgação; 

VI. restituir à UNILA os valores despendidos com a bolsa conforme deliberações; VII. Zelo no cumprimento das disposições da Resolução da Pós-graduação; 

4.3 Compromete-se, ainda o/a bolsista: 

a. assinar declaração se comprometendo a restituir à UNILA os valores despendidos com a bolsa em caso de não titulação; 

b. devolver à UNILA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos; 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós Graduação. A decisão da Comissão será pautada de acordo com este edital e com a Resolução CONSUN N° 02/2021, sendo que os critérios de seleção dos candidatos priorizará: 

I. estudantes que tiveram sua atuação prejudicada pelo isolamento social necessário ao combate à pandemia da COVID-19; 

II. o mérito acadêmico; 

III. o resultado da classificação do processo seletivo; 

IV. a necessidade financeira do/a candidato/a; 

5.2 A comissão de bolsa classificará os/as candidatos/as, considerando os critérios citados no item 5.1. A classificação e critérios deverão ser registrados em ata. 

5.3 Ao término da seleção realizada pela Comissão de Bolsas, a mesma encaminhará ata, assinada por seus membros, à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu da PRPPG para divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma. 

6. DO CRONOGRAMA 
 

ATIVIDADE 

PERÍODO

Publicação do Edital 

15 de setembro de 2021


Período para impugnação do edital 

Até as 23h59min do dia 17 de setembro de 2021


Período de inscrições 

De 20 de setembro até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2021

Divulgação da homologação de inscrições (publicado no Portal de Editais)


a partir de 01 de outubro de 2021

Divulgação do resultado preliminar (publicado no Portal de Editais)


a partir de 08 de outubro de 2021

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar.

48 horas a partir da divulgação do resultado preliminar

Divulgação do resultado final (publicado no Portal de Editais)


a partir de 12 de outubro de 2021

Período de vigência das bolsas 

De outubro a dezembro de 2021


7. DOS RECURSOS

7.1 Caso o/a candidato/a deseje interpelar recurso frente ao resultado preliminar, o/a mesmo/a deverá encaminhá-lo pelo portal Inscreva da UNILA no prazo regulamentado no cronograma deste Edital através do link https://inscreva.unila.edu.br/ 

7.2 O/A candidato/a poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, desde que em um único arquivo em formato PDF e não ultrapasse 20MB. 

7.3 O/A candidato/a receberá a confirmação de submissão do recurso pelo próprio portal Inscreva da UNILA. A PRPPG, o Departamento de Pós-Graduação e a Divisão de Pós-Graduação stricto sensu não se responsabilizam por recursos não recebidos, recursos recebidos sem anexo ou recursos recebidos com anexo corrompido. 

7.4 Os recursos serão apresentados e julgados pela Comissão de Bolsas do Programa em que o/a candidato/a está matriculado/a.

7.5 Ao término da análise de recursos realizada pela Comissão de Bolsas, a mesma encaminhará ata, assinada por seus/suas membros/as, à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu para divulgação do resultado final, conforme cronograma. 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar impugnação parcial ou total deste edital desde que seja fundamentada em normativas legais e deverá encaminhá-lo pelo portal Inscreva da UNILA, conforme cronograma deste edital, através do link https://inscreva.unila.edu.br/.

8.2 Os/As inscritos/as e contemplados/as dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento. 

8.3 Os/As candidatos/as aprovados/as serão regidos/as pelas normas deste Edital e pela Resolução CONSUN nº 02/2021 que instituem o Programa de Bolsa Institucional da UNILA - PROBIU. 

8.4 Não haverá prorrogação no período de vigência de bolsas deste Edital. 

8.5 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo/a proponente poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o/a discente contemplado/a inelegível para Editais da PRPPG. 

8.6 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRPPG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

8.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRPPG/ Departamento de Pós- Graduação/ Divisão de Pós-Graduação stricto sensu.

8.8 Este Edital entra em vigor na data de publicação no Portal Institucional da Unila, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 


DANUBIA FRASSON FURTADO


Edital nº 137/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 17 de Setembro de 2021.