MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 134, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 132/2022


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 132/2022, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 132/2022.


 

1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 132/2022 

1.1 No item 1.2, onde se lê:

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.

Leia-se:

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA, ou como voluntário/a, conforme estabelecido neste Edital.

1.2 No item 3.1, Quadro 1, onde se lê:

** As vagas de cadastro de reserva de Professor/a Formador/a Orientador de TCC dependem da quantidade de estudantes ativos no curso e da quantidade de estudantes que cada Professor/a Formador/a Orientador de atividade de TCC orientará.

Leia-se:

** Uma vaga de cadastro de reserva para atuação na condição de voluntário/a, para a categoria "a" do item 8.5 do Edital PRPPG nº 132/2022. As vagas de cadastro de reserva de Professor/a Formador/a Orientador de TCC dependem da quantidade de estudantes ativos no curso e da quantidade de estudantes que cada Professor/a Formador/a Orientador de atividade de TCC orientará.

1.3 No item 6.2.2, onde se lê:

6.2.2 O/A Professor/a Formador/a que atuará na orientação de TCC receberá uma mensalidade de bolsa, no período (semestre de realização), para cada grupo de 5 estudantes, ou duas mensalidades de bolsa, no período, para cada grupo de 10 estudantes, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017. 

Leia-se:

6.2.2 O/A Professor/a Formador/a que atuará na orientação de TCC como bolsista receberá uma mensalidade de bolsa, no período (semestre de realização), para cada grupo de 5 estudantes, ou duas mensalidades de bolsa, no período, para cada grupo de 10 estudantes, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017. 

6.2.3 O/A Professor/a Formador/a que atuará na orientação de TCC como voluntário/a não fará jus ao recebimento de bolsa. 

1.4 No item 7.1, Quadro 2, onde se lê:

* A ser ofertado e realizado no mês de setembro de 2022.

Leia-se:

* A ser ofertado e realizado entre o mês de novembro e dezembro de 2022.

1.5 No item 11, onde se lê:

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA 

Leia-se:

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA OU ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA

1.6 No item 11.1, onde se lê:

e) dados bancários;

f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo IV e V deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos).

Leia-se:

e) dados bancários, se bolsista;

f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo IV e V deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos), se bolsista;

g) Termo de Adesão entre a UNILA e o/a prestador/a do serviço voluntário, conforme Anexo VI deste Edital, se voluntário/a.

1.7 No item 11.7, onde se lê:

11.7 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.

Leia-se:

11.7 A participação como bolsista no âmbito da UAB ou voluntário/a não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA, nem no cômputo das atividades desta participação na carga horária do/a servidor/a junto à UNILA.

11.7.1 A participação não deverá trazer prejuízo às atividades realizadas na UNILA, nem a carga horária sofrer conflito com as atividades desempenhadas no âmbito da Instituição. 

1.8 No item 11.8, onde se lê:

11.8 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina ou atividade, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.

Leia-se:

11.8 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o período previsto de cumprimento da carga horária da disciplina ou atividade, a partir da data de sua vinculação como bolsista UAB ou de sua adesão como voluntário/a.
 

2. DA INCLUSÃO

2.1 Fica incluído no item 6.1 a seguinte informação:

6.1.1 Excepcionalmente, entre as vagas de cadastro de reserva de Professor/a Formador/a Orientador de TCC há uma para atuação na condição de prestador/a de serviço voluntário. 

2.2 Fica incluído no item 6.6 a seguinte informação:

6.6.1 Excepcionalmente, é permitido atuar na condição de bolsista do Sistema UAB e como voluntário/a, concomitantemente, no mesmo mês. 

2.3 Fica incluído no item 7.1, Quadro 2, a seguinte informação:

Publicação da Portaria de designação da Comissão de Seleção

até 14 de outubro de 2022

Boletim de Serviço da UNILA 

https://atos.unila.edu.br/boletins

2.4 Fica incluído no item 11.2 a seguinte informação:

11.2.1 Por meio do Termo de Adesão, a ser firmado junto à UNILA antes do início das atividades, o/a prestador/a do serviço voluntário declarará ter ciência do objeto e das condições de seu exercício.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n°132/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital. 

3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO VI

 

 

 

TERMO DE ADESÃO

 

 

 

Eu, (nome completo), declaro ser prestador/a de serviço voluntário junto à UNILA, em curso da UAB e função para o qual fui selecionado em processo seletivo.

A participação e atuação na condição de voluntário será exercida mediante a celebração deste Termo de Adesão, e ocorrerá no período previsto e nas condições estabelecidas no edital do processo seletivo.

Estou ciente de que as funções realizadas voluntariamente junto ao curso da UAB na UNILA não poderão ser computadas na carga horária da Instituição, nem implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas. A participação voluntária não trará prejuízo às atividades realizadas na UNILA, nem a carga horária sofrerá conflito com estas atividades.

Por ser verdade, firmo o presente documento.

 

 

 

 

 

 

 

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

 

 

 

 

 

 

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Assinatura

 

 


Danúbia Frasson Furtado

Débora Villetti Zuck

Diógenes Alencar Bolwerk

Maria Geusina da Silva


Edital nº 134/2022/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 176, de 27 de Setembro de 2022.