
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2025
Estabelece e regulamenta o processo de pré-seleção para o Programa de Estágios na Secretaria do Mercosul (PESM) 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, considerando o Convênio Marco de Cooperação celebrado entre a Secretaria do Mercosul e a UNILA, assim como, o processo eletrônico associado nº 23422.009903/2025-57,
RESOLVE tornar público o Edital de Pré-Seleção para o Programa de Estágios na Secretaria do Mercosul (PESM) 2025.
1. DO PROGRAMA
1.1 O PESM é um programa de formação profissional que permite que alunos selecionados se conectem com as atividades desenvolvidas pela Secretaria do MERCOSUL (SM), fomentando a compreensão dos processos de integração e promovendo a cooperação institucional. Também busca fortalecer os laços entre a SM e as universidades dos Estados Partes.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para concorrer a uma das vagas ofertadas pela SM as(os) candidatas (os) deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Ser nacional de algum dos Estados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai);
II. Ser maior de 18 anos;
III. Ter conhecimento operacional de português e espanhol;
V. Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos elencados no item 3.3. deste edital;
VI. Para estudantes de graduação: ser aluno entre o 2º e 6º período do curso e possuir ira igual ou superior a 7 (sete);
VII. Para estudantes de pós-graduação: ter concluído as disciplinas obrigatórias e possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 3,5 (três e meio).
3. DAS VAGAS
3.1 Para este edital os candidatos poderão concorrer em 3 (três), das 5 (cinco) vagas ofertadas pelo PESM 2025.
3.2 As áreas afins dos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA contemplam as seguintes vagas ofertadas pelo Programa:
A. Setor de Assessoria Técnica (SAT) – 2 vagas
Perfil exigido: estudantes da segunda metade da graduação em Economia, Direito, Relações Internacionais ou Negócios, Ciências Políticas ou Sociologia, com conhecimentos básicos de integração regional.
B. Setor de Regulamentação e Documentação – Área Regulatória – 1 vaga
Perfil exigido: estudantes de Relações Internacionais, Direito ou áreas afins.
3.3 São elegíveis para as vagas os estudantes dos seguintes cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, que possuam índice de rendimento académico igual ou superior a 70% (setenta por cento):
3.3.1 Setor de Assessoria Técnica (SAT): Ciências Econômicas: Economia, Integração e Desenvolvimento; Relações Internacionais e Integração; Ciência Política e Sociologia, Sociedade, Estado e Política na América Latina; Programa de Pós-Graduação em Economia; Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina; Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos e Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.
3.3.2 Setor de Regulamentação e Documentação – Área Regulatória – 1 vaga:
Relações Internacionais e Integração; Administração Pública e Políticas Públicas; Programa de Pós-Graduação em políticas Públicas e Desenvolvimento; Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina; Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos e Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.
Parágrafo único. Para estudantes dos cursos de graduação que não possuam a previsão de estágio curricular supervisionado em seus PPC’s não será possível a validação da atividade como estágio.
4. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A seleção para o PESM está dividida em duas etapas, sendo a primeira uma pré-seleção interna a ser realizada pela UNILA e a segunda etapa a seleção a ser realizada pela Secretaria do Mercosul;
4.2 A pré-seleção da UNILA será realizada da seguinte forma:
4.2.1 O candidato interessado deverá preencher o formulário de inscrição no Sistema Inscreva e anexar os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição, disponível no link: <https://www.mercosur.int/wp-content/uploads/2025/04/Formulario-Candidatura_2025_PT.docx>;
II. Documento de identidade;
III. Curriculum vitae (CV) – incluindo a escolaridade – atualizado e assinado na data de realização da inscrição;
IV. Documentação comprobatória das informações declaradas (certificados, declarações, termos de estágio, cópia de registro em carteira etc, visando comprovar experiência profissional);
V. Histórico Escolar extraído do SIGAA.
4.2.2 O processo de pré-seleção será composto de análise do índice de rendimento acadêmico e currículo dos candidatos, cujo critérios de seleção deverão contemplar o atendimento ao perfil do estagiário, conhecimentos básicos e experiência em processos de integração regional e cooperação internacional ao desenvolvimento.
4.2.3 A Classificação final será divulgada no portal de editais da UNILA.
4.2.4 Serão indicados para a SM até 3 (três) candidatos por vaga ofertada.
§ 1º. A aprovação na UNILA não garante a aprovação para realização do estágio na SM, sendo esta condicionada à aprovação da seleção por parte da SM.
§ 2º. Não caberá recurso à etapa de pré-seleção realizada pela UNILA.
4.3 Seleção por parte da Secretaria do Mercosul:
4.3.1 A área de Recursos Humanos (RH) da SM receberá a documentação dos candidatos pré-selecionados, com prazo de quinze (15) dias úteis posteriores ao encerramento, podendo optar entre uma ou mais das seguintes modalidades de avaliação: a) seleção de CV e carta de apresentação, b) entrevista, c) prova escrita.
4.3.2 Os critérios de avaliação de cada modalidade serão informados oportunamente aos candidatos. Para consultas, o candidato deverá escrever ao seguinte e-mail: <pasantias@mercosur.int>;
4.3.4 As instituições acadêmicas não terão participação nesta instância. A SM não terá compromisso de vaga por instituição acadêmica e o resultado do processo de seleção será inapelável.
4.3.5 Encerrado o processo de seleção, o conjunto de estagiários deverá passar por aprovação do Grupo Mercado Comum (GMC). Uma vez selecionado o conjunto de estagiários, a SM notificará sua seleção às Coordenações Nacionais do GMC, anexando o CV dos candidatos. Após a aprovação do GMC, o responsável máximo pela SM procederá a assinar os Termos de Referência com o estagiário.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 O presente edital está regido pelo cronograma abaixo:
Atividade |
Data |
Período de inscrições para pré-seleção da UNILA |
07 a 16 de maio de 2025 |
Período de pré-seleção |
19 a 21 de maio de 2025 |
Resultado final |
22 de maio de 2025 |
Informe dos candidatos pré-selecionados à Secretaria do Mercosul |
Até 23 de maio de 2025 |
Seleção por parte da Secretaria do Mercosul |
Até 10 de Junho de 2025 |
6. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
6.1 O estágio terá uma carga máxima de vinte (20) horas semanais e uma duração máxima de seis (6) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, com base nos mesmos Termos de Referência, sendo que sua duração total não poderá exceder doze (12) meses;
6.2 O estágio será gratuito e todas as despesas associadas ao programa, inclusive despesas de viagem, vistos, hospedagem e outras despesas relacionadas, serão por conta do participante;
6.3 A SM não se responsabiliza por doenças e/ou acidentes que possam ocorrer com o participante do programa, dentro ou fora de sua sede.
6.4 O início da participação no PESM está condicionado à apresentação de atestado que certifique que a pessoa postulante conta com cobertura de saúde válida no território uruguaio, durante o período do estágio.
6.5 O estagiário não será considerado funcionário da SM e sua participação não gerará vínculo empregatício; também não receberá salário ou qualquer outro benefício social ou previsional.
6.6 A participação no PESM não gera expectativa de emprego ao finalizar-se.
6.7 Verificada a conclusão satisfatória do PESM, será expedido um Certificado de Participação.
6.8 O vínculo dos estagiários com a SM está regulado pela Res. GMC N° 20/12, referente ao “Regime de Estágios do Mercosul”.
6.9 Casos omissos referentes à Pré-seleção interna da UNILA, serão analisados pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 13/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2025.