MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:
O Edital nº 04/2023/PROINT;
O Edital nº 45/2023/PROINT;
O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;
A Retificação n° 04/2023/PROINT;
O Processo Associado nº 23422.006154/2023-44;
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação – Restaurante Universitárioe Vaga em Alojamento Estudantil do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.
1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário (RU). Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais)por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda à sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.
1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.
1.2 A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos estudantes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
2.7 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).
2.8 Orienta-seaos estudantes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir do dia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: das 09h às 12h e das 13h30às 16h.
6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.
7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
ANEXO I
Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social
Nome do(a) Discente |
NAYARA COELHO FELIX |
MISBENE SALES |
JALIANE SATURNINO FLORES |
ISAMILSON NONATO RIBEIRO |
MARINALVA OLÍMPIO DA SILVA |
GEISON SANTANA JOAOZINHO |
JESÚS ENRIQUE YUGUE OINÓ |
VILENE VASQUES AUGUSTO |
CRISLANY MANOEL COELHO |
ABEL ÁNGEL YUGUE OINÓ |
ALCIMAR CALISTRO DA SILVA |
CLEIFAN FERREIRA JUMBATA |
MIRIAM MESTANCIO FLORENTINO |
MARÍA FERNANDA PESAY CHAGÜENDO |
CELSO FERNANDES RUFINO |
JARDEL DOS SANTOS DA SILVA |
RIGOBERTO RIOS JOSE |
ELISON NUNES DA GAMA |
CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO |
JOSÉ ANDRÉS PUENTES YALANDA |
TAMARA MONTEIRO FONTES |
CAUA NOBREGA DA CRUZ |
MÔNICA VENANCIO RIBEIRO |
VALDENILSON DOS SANTOS DA SILVA |
MERCEDES LUIZ RAMOS |
MARCEL YURANY CHATE CAMPO |
ELIBER NOGUEIRA CORREA |
ANKUASH MONCAYO MARCOS ALEXIS |
ELEN BEKER TACUCHE COTRINA |
GILCELIO ANDRE DE ALMEIDA |
OMAR ALARCON ASILLO |
JURI MARIA SHIGUANGO TUNAY |
JERENA JESMINA CHIRIAP KUNAMBE |
RENOQUE GASPAR SANTIAGO |
FREIDY JULIAN TORO MUÑOZ |
ALEX SANDRO ANTÔNIO FELIX |
GIDELMICIA FELIPE MAURÍCIO |
EDIANA GASPAR JOAQUIM |
EVERTON ERICK PINTO FLORES |
SALUSTIANO NETO PINTO LUCAS |
ADRIELY CALISTRO DA SILVA |
LIASMIM PEDRO CARVALHO |
LAIS MANDUCA REIS |
MARCIO FLORES PERES |
LEONILA LITO JOSE |
LUCIO LAZARO ADELMO |
EYLER DAVIAN CHATE CAMAYO |
DIEGO KARAI TATAENDY VOGADO |
MARCELINO KARAI POTY GONZALES |
LEUNILZA MARIANO LUCIANO |
ANTERO LEÃO MACEDO FILHO |
CAROL YINA LUZ LEON BETANCOURT |
LETICIA TAKUA REROPONHY RETA VY POTY VOGADO |
WALDERI GOMES DE FREITAS FILHO |
LINEY ALEJANDRA LIZ HIO |
NIRLEY CANDIDO FLORENTINO |
CLEBERSON JORGE DA SILVA |
MESAQUE RAMOS PEREIRA |
LARISSA XAVIER SILVA |
KIARA RASHELL TANGUILA VARGAS |
FRANK ANTHONY SIMEON CAMPOS |
ALCIDES GOMES CANDIDO FILHO |
WANDERLEI TERTULUANO MANUEL |
ANKUASH MONCAYO GISELLA LIZBETH |
ANDREA RIVERA RAMÍREZ |
LENO GUEDES DA SILVA |
ERIC ALLAN PORTELA KAIGO |
ANTONY ANDRÉ VASQUE GABINO |
YANIBER DUVIEL ASTUDILLO YALANDA |
ODILEIA FERNANDES PEDROSA |
IANE BRUNO DO CARMO |
AFUKAKA KUIKURO |
ALESSANDRA PERES FERNANDES |
DANIEL MARACA MIRI LOPES |
MARIA GEUSINA DA SILVA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 13/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 26 de Março de 2024.