MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Resultado da vaga remanescente do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR e segunda convocação do processo seletivo para Mediador(a) Pedagógico(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar (UAB/UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002155/2026-62,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, por meio deste Edital, o resultado da vaga remanescente do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR e segunda convocação do processo seletivo para Mediador(a) Pedagógico(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade de Educação a Distância (EaD), no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DAS MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS
1.1 Foram registradas 7 (sete) manifestações de interesse no Sistema Inscreva para a vaga remanescente do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.
1.2 Após análise das manifestações registradas, verificou-se que:
I – 1 (uma) manifestação corresponde a inscrição em duplicidade, realizada pelo(a) mesmo(a) candidato(a);
II – 1 (uma) manifestação foi realizada por candidato(a) não inscrito(a) no processo seletivo regido pelo Edital nº 03/2026/DED;
III – 5 (cinco) manifestações foram consideradas válidas para análise.
2. DA ANÁLISE DOS REQUISITOS
2.1 Nos termos do item 4.1 do Edital nº 03/2026/DED, constitui requisito para candidatura residir a uma distância de até 200 km do Polo de Apoio Presencial para o qual se inscreveu.
2.2 Após verificação das informações apresentadas pelos(as) candidatos(as), constatou-se que 3 (três) dos(as) candidatos(as) não atendem ao requisito previsto no item 4.1 do referido Edital, em razão de residirem a uma distância superior a 200 km do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.
3. DO RESULTADO
3.1 Considerando a análise das manifestações válidas e o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 03/2026/DED, o resultado para a vaga remanescente do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR encontra-se apresentado no quadro a seguir.
Quadro 1 – Resultado das manifestações para a vaga remanescente
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N° de inscrição |
Candidato(a) |
Situação |
|
260312165816977 |
Cristina Janjar de Almeida |
Classificado(a) |
|
260312174232918 |
Tatiane Martins de Assis |
Classificado(a) |
|
260312191619782 |
Tielli de Fatima Nunes |
Não atende ao item 4.1 do Edital |
|
260313124712335 |
Alexsandro Anastácio de Andrade |
Não atende ao item 4.1 do Edital |
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260313134349856 |
Lormestil Lourdenaëlle |
Não inscrito(a) no processo seletivo |
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260315180837811 |
Elis Claudia Almeida de Jesus Padilha |
Não atende ao item 4.1 do Edital |
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Considerando o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 03/2026/DED e a ordem decrescente de pontuação, a classificação dos(as) candidatos(a) aptos(as) à vaga remanescente do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR encontra-se apresentada no quadro a seguir.
Quadro 2 – Classificação dos(as) candidatos(as) aptos(as)
|
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
|
1º |
Tatiane Martins de Assis |
53,5 |
Aprovado(a) |
|
2º |
Cristina Janjar de Almeida |
52,5 |
Lista de Espera |
5. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Fica convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) a assumir sua respectiva vaga até o dia 18 de março de 2026.
5.2. Para fins de formalização da concessão da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar a documentação listada a seguir, conforme previsto no Edital nº 03/2026/DED:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme modelos disponíveis nos Anexos IV e V do Edital nº 03/2026/DED. Ambos os documentos deverão estar assinados pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida
5.3. Os documentos mencionados no item 5.2 deverão ser enviados, em formato digital (.pdf) e em arquivos separados, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), até o dia 18 de março de 2026.
5.4. O não envio da documentação conforme as orientações do item 5.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos exigidos no item 5.2, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) e a consequente perda do direito à vaga.
6. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
6.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) fica convocado(a) a participar do curso de formação “Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente”, promovido pela UNILA.
6.1.1 Caso o(a) candidato(a) já tenha concluído esse curso anteriormente, deverá apresentar o respectivo certificado de participação, podendo, assim, ser dispensado(a) da nova realização da atividade formativa.
6.2 A participação no curso de formação integra as atribuições do(a) mediador(a) pedagógico(a) e constitui requisito obrigatório para o início das atividades.
6.3 As informações sobre o início da formação obrigatória, quando for o caso, serão encaminhadas pelo DED ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
Edital nº 12/2026/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026.