MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL Nº 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA – TURMA 2024
A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para o processo seletivo de vagas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para ingresso no ano letivo de 2024.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Formar profissionais de saúde com conhecimentos, habilidades e atitudes para atuar na Estratégia de Saúde da Família e Equipe Multiprofissional, na perspectiva do cuidado integral à saúde nos diferentes ciclos de vida familiar considerando o planejamento estratégico local, a organização do processo de trabalho em equipe e as abordagens interdisciplinares e intersetoriais no campo da saúde.
2. DAS ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS
2.1. Serão ofertadas 12 (doze) vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a serem preenchidas pelos candidatos que atenderem aos requisitos para inscrição e forem aprovados em processo de seleção, distribuídas conforme se segue:
Área |
Número de vagas |
Requisitos |
Desenvolvimento do curso |
Odontologia |
02 (duas) |
Graduação e/ou Bacharel em Odontologia |
O curso terá duração de 02 (dois) anos e será desenvolvido sob a forma de Treinamento em serviço. |
Enfermagem |
02 (duas) |
Graduação e/ou Bacharel em Enfermagem |
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Fisioterapia |
02 (duas) |
Graduação e/ou Bacharel em Fisioterapia |
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Nutrição |
02 (duas) |
Graduação e/ou Bacharel em Nutrição |
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Psicologia |
02 (duas) |
Graduação e/ou Bacharel em Psicologia |
|
Saúde Coletiva |
02 (duas) |
Graduação e/ou Bacharel em Saúde Coletiva |
2.2. Todas as vagas são contempladas com bolsa/remuneração a serem liberadas pelo Ministério da Educação, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e as deduções fiscais, na forma da lei.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes neste Edital.
3.2. A inscrição no processo de seleção para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros editais que forem publicados durante o processo seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
3.3. 3.3 A inscrição deverá ser efetuada de 02/10/2023-29/10/2023, no site da UNILA, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, horário de Brasília, exclusivamente pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
3.4. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá preencher todo o Formulário de Inscrição. Caso o formulário esteja incompleto, a inscrição será indeferida.
3.4.1 No ato da inscrição o candidato deverá inserir em arquivo único:
a)Formulário de Dados do Candidato, conforme Anexo I, acrescido de fotocópia do diploma, e ou do certificado, e ou do atestado de conclusão do curso de graduação de acordo com o quadro do item 2.1 em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração de ser aluno regularmente matriculado no último ano do curso, devendo apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula, o comprovante de conclusão do curso, com declaração de que ele é reconhecido pelo Ministério da Educação.
3.4.2 Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste edital e nem serão admitidos, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após o fim do período de inscrição.
3.5. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. Não será aceita inscrição realizada pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.7. O edital de homologação das inscrições será publicado conforme cronograma estabelecido no item 7.1.
3.8. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) manter, sob sua guarda, o comprovante de inscrição, para posterior apresentação no dia da prova.
3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.10. O candidato que se julgar amparado pelo decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, deverá informar em arquivo a ser anexado no ato da inscrição, o tipo de deficiência, apresentando:
3.10.1. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.10.2. Os candidatos com deficiência, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da prova, deverão solicitar por meio do e-mail coordenacao.prmsf@unila.edu.br.
3.11. A solicitação de tratamento diferenciado para realização das provas será atendida observando critérios de viabilidade.
3.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item , não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.13. Os candidatos inscritos com necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo serão avaliados conforme previsto no decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.14. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em editais.
3.16. Não há taxa de inscrição.
3.17. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a matrícula, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado da Seleção Pública, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
4. FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1 PRIMEIRA FASE – classificatória:
4.1.1. Prova presencial objetiva de múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões de caráter classificatório, com pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem), com peso 5 (cinco). Para a segunda fase do processo seletivo só serão selecionados os 08 candidatos de cada área, com maior pontuação na Prova Objetiva, os quais deverão enviar seu Currículo Lattes documentado conforme item 4.2.1.1 e, a Proposta de Atuação na Residência conforme item 4.2.1.2.
4.2 SEGUNDA FASE – classificatória:
4.2.1. Será composta por Análise de Currículo Lattes e Defesa da Proposta de Atuação na Residência dos 8 primeiros colocados de cada Área.
4.2.1.1 Análise de Currículo Lattes: análise e pontuação dos documentos comprobatórios, de caráter classificatório, apresentados pelo candidato, com pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) com peso 2 (dois). O Currículo Lattes deverá ser enviado pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) em formato PDF (.pdf) no evento intitulado: Proposta de Atuação da Residência e Currículo Lattes - PRMSF.
4.2.1.2 Defesa da Proposta de Atuação na Residência por meio remoto síncrono: será feita a análise da Defesa da Proposta de Atuação na Residência, sendo avaliada com pontuação entre 0 (zero) a 100 (cem) com peso 3 (três). A proposta de atuação deverá ser enviado pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) em formato PDF (.pdf) no evento intitulado: Proposta de Atuação da Residência e Currículo Lattes - PRMSF.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
5.1 Prova objetiva:
5.1.1. A prova com questões objetivas será aplicada no dia 11 (onze) de novembro de 2023, sábado, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos) no campus Jardim Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, situado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, número 1000 (mil) – Jardim Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná.
5.1.2. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a, b, c, d). A Comissão de Seleção de Residência Multiprofissional em Saúde da Família recomenda a bibliografia básica sugerida no Anexo II do presente edital.
5.1.3. A prova objetiva poderá atingir, no máximo, peso 5 (cinco).
5.1.4. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento da Folha de Resposta.
5.1.5. O cômputo da nota final da prova teórica considerará apenas as questões válidas. Questões anuladas por qualquer natureza não serão computadas na nota final do candidato.
5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência necessária de no mínimo 30 (trinta) minutos, obrigatoriamente munido de caneta esferográfica transparente, com tinta preta ou azul, e documento original de identificação.
5.1.7. Serão aceitos para a identificação os seguintes documentos, os quais podem ser físicos ou eletrônicos:
5.1.7.1. Carteira de Identidade – RG.
5.1.7.2. Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
5.1.7.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.1.7.4. Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas.
5.1.7.5. Passaporte.
5.1.7.6. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.
5.1.8 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
5.1.9 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral sem foto, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.1.10. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato ausente ou aquele que não apresentar quaisquer documentos dentre os especificados no item 5.1.7 do presente edital durante a etapa de prova objetiva.
5.1.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.1.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.1.13. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
5.1.14. A COREMU e a Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da UNILA não se responsabilizarão pela guarda de qualquer pertence do candidato.
5.1.15. Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização das provas, após o horário estabelecido para o seu início.
5.1.16. Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas enquanto estiver realizando-a, sem que haja autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.
5.1.17. Será eliminado da Seleção o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros.
5.1.18. Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o seu cartão-resposta.
5.1.19. A correção da prova objetiva ocorrerá apenas por meio do cartão de resposta e, por esta razão, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta.
5.1.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, por erro do candidato.
5.1.21. Não serão computadas as questões que estejam fora dos padrões assinalados no cartão de resposta e nas seguintes condições:
5.1.21.1. Contenham mais de uma resposta.
5.1.21.2. Com emendas, rasuras, ainda que legível.
5.1.21.3. Não estejam assinaladas dentro do espaço indicado.
5.1.21.4. Estejam em branco.
5.1.22. O gabarito da prova objetiva será disponibilizado conforme cronograma explicitado no item 7.1.
5.2. Análise de Títulos e Currículo:
5.2.1. A Análise de Títulos e Currículo será realizada em sessão não publica, pela Comissão de Seleção da Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
5.2.2. A análise consiste na avaliação do currículo Lattes, que será entregue pelo candidato no período indicado no item 7.1.
5.2.3. Serão analisados os Títulos e Currículos de até 08 candidatos de cada área. No caso de empate entre os últimos colocados, estes serão incluídos, mesmo ultrapassando o limite estipulado. A nota do currículo será normalizada, considerando o currículo melhor avaliado com nota 100 e os demais currículos com nota proporcional ao melhor currículo avaliado.
5.2.4. O currículo e títulos deverão estar devidamente elaborados, documentados na sequência conforme ordem de disposição no Currículo Lattes.
5.2.5. Não serão admitidos documentos que não estejam afixados no currículo.
5.2.6. A análise de títulos e currículo obedecerá aos critérios constantes no Anexo IV.
5.2.7. Cada item do currículo, somente será pontuado, quando devidamente documentado, ou seja, todos os itens devem estar devidamente comprovados.
5.2.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução juramentada em português, à exceção dos documentos em língua espanhola.
5.2.9. A nota do currículo poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos e terá peso 2 (dois).
5.3. Defesa da Proposta de Atuação na Residência:
5.3.1. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um plano de trabalho multiprofissional que descreva a intenção de ingresso e as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato no âmbito da Estratégia Saúde da Família e que busque contemplar a Política Nacional de Atenção Básica e a proposta do Projeto Pedagógico Curricular do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal da Integração Latino-Americana disponível em: https://portal.unila.edu.br/especializacao/residencia/PPCResidnciaMultiprofissional.pdf
5.3.2. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um documento que deverá ter até 10 (dez) páginas de tamanho A4, letra Arial, tamanho 12 (doze) e espaçamento entrelinhas 1,5 (um e meio). O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá constar: Identificação do candidato com descrição da intenção; Título; Introdução; Objetivos; Plano de atuação na residência; Referências conforme Anexo IX.
5.3.3. O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá ser enviado pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) em formato PDF (.pdf) no evento intitulado: Proposta de Atuação da Residência e Currículo Lattes - PRMSF.
. 5.3.4. A Defesa da Proposta de Atuação na Residência será realizada em sessão pública, por meio da plataforma virtual denominada Google Meet. Datas, horários e endereços eletrônicos (links) das Defesas serão publicados em Edital próprio, ficando vedada a participação dos demais candidatos.
5.3.5. Cabe ao candidato estar conectado com 5 minutos de antecedência na plataforma virtual estabelecida acima (Item 5.3.4).
5.3.6. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
5.3.7. Na Defesa da Proposta de Atuação na Residência, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.
5.3.8. O tempo total desta etapa do processo seletivo não poderá ultrapassar 1 (uma) hora para cada candidato.
5.3.9. Os critérios para Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência estão descritos no Anexo V.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A nota final de cada candidato será composta da média ponderada dos itens abaixo com seus respectivos pesos. O número de pontos de cada etapa será convertido em nota de 0 a 10 por meio de regra de três simples, sendo Nota 1: Prova Objetiva; Nota 2: Análise de Títulos e Currículo; Nota 3: Defesa de Proposta de Atuação na Residência.
(Nota 1 x Peso 5) + (Nota 2 x Peso 2) + (Nota 3 x Peso 3)
10 (Somatório dos pesos)
6.2. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), após o cálculo da média ponderada das fases.
6.3. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos, de acordo com cada área de atuação.
6.4. A publicação do resultado final ocorrerá por meio do endereço eletrônico do Portal de editais da UNILA: https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma explicitado no item 7.1.
6.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas em cada àrea.
6.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na resolução CNRMS no 01/2011.
6.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
6.7.1. Maior idade, sem prejuízo ao previsto no Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
6.7.2. Maior nota na Prova Objetiva.
6.7.3. Maior nota na Análise de Títulos e Currículo.
6.7.4. Maior nota na Defesa da Proposta de Atuação na Residência.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo:
Etapa |
Data |
Período de inscrições via SIGAA |
02/10/2023 - 29/10/2023 |
Homologação das inscrições e Ensalamento |
30/10/2023 |
Realização da prova objetiva |
11/11/2023 |
Divulgação do gabarito provisório |
11/11/2023 |
Interposição de recursos |
12 e 13/11/2023 |
Resultado da avaliação de recurso |
15/11/2023 |
Resultado Primeira Fase |
18/11/2023 |
Período para envio do Currículo e Proposta de Atuação |
19/11/2023 - 24/11/2023 |
Publicação do calendário de Defesa da Proposta de Atuação na Residência |
25/11/2023 |
Avaliação de currículo e títulos |
25/11/2023 - 01/12/2023 |
Defesa da Proposta de Atuação na Residência |
04/12/2023 - 08/12/2023 |
Resultado da Preliminar da Segunda Fase
|
09/12/2023 |
Interposição de recursos |
10 e 11/12/2023 |
Resultado da avaliação de recurso |
12/12/2023 |
Resultado preliminar |
13/12/2023 |
Interposição de recursos |
14 e 15/12/2023 |
Resultado da avaliação de recurso |
16/12/2023 |
Resultado final |
18/12/2023 |
Período de matrícula dos aprovados |
01/02/2024 – 28/02/2024 – Agendamento realizado pela secretaria. |
7.2. A divulgação dos resultados de todas as etapas será publicado por meio do endereço https://unila.edu.br/residencia e no portal de editais UNILA https://unila.edu.br/documentos/.
8. DOS RECURSOS
8.1. Formulário de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo estipulado conforme cronograma no item 7.1. e somente serão aceitos os recursos digitalizados e apresentados no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento intitulado: “Apresentação de Recursos ao Edital De Seleção do Programa de Residencia Multiprofissional - PRMSF” . Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VI do presente edital com assinatura a próprio punho do candidato.
8.2. Os recursos referentes à prova objetiva serão apreciados pela Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
8.3. Após uma hora de prova, o candidato ao entregar o gabarito, poderá levar o caderno de prova.
8.4. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado de recurso.
8.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado, ou for apresentado fora do prazo ou modelo.
9. DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetivada pela Secretaria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família - UNILA, que poderá solicitar a qualquer tempo a apresentação de documentos complementares.
9.2 Os(As) candidatos(as) que enviarem, no ato da inscrição, a declaração de provável concluinte, deverão realizar a entrega on-line do certificado ou da declaração de conclusão de curso.
9.3 A qualquer momento poderá ser solicitada a entrega da documentação original solicitada no item 9.6 para a comprovação da veracidade das informações.
9.4. A matrícula será feita, única e exclusivamente no período do disposto no item 7.1, em primeira chamada mediante agendamento realizado pela Secretaria do Programa.
9.5. O candidato classificado no limite das vagas que não realizar a matrícula no dia, horário e local agendado perderá o direito à vaga e serão chamados candidatos remanescentes, de acordo com as vagas existentes.
9.6. No ato da matrícula, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos, em arquivo digital no formato .PDF:
9.6.1. O candidato aprovado poderá apresentar, no ato da matrícula, arquivo digital do certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, o qual deverá estar devidamente datado e assinado. Neste caso a matrícula se dará em caráter provisório, até a apresentação do respectivo diploma.
9.6.2. Original do Histórico Escolar da Graduação.
9.6.3. Original da Certidão de Nascimento ou Casamento.
9.6.4. Original do R.G., RNE ou Passaporte.
9.6.5. Comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp.
9.6.6. Comprovação de quitação eleitoral, emitida no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
9.6.7. Original do Certificado de Reservista (exceto se estrangeiro).
9.6.8. Comprovante de inscrição no INSS/PIS/PASEP/NIT.
9.6.9. Declaração que não possui vínculo empregatício, disponível no Anexo VII do presente edital.
9.6.10. Termo de Compromisso, disponível no Anexo VIII do presente edital.
9.6.11. Comprovante de Registro no Conselho de Classe da área pleiteada tal como Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho de Classe ou comprovante de inscrição no Conselho de Classe; exceto para os bacharéis em Saúde Coletiva.
10. INÍCIO DAS AULAS
10.1. As aulas de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família iniciarão em 01 de março de 2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A seleção será organizada pela Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
11.2. O candidato matriculado no Programa deve apresentar a Cédula de Identidade Profissional, ou comprovação de estar regularmente registrado em seu respectivo Conselho, da vaga a que concorreu no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades.
11.3. O Curso terá a duração de 02 (dois) anos, com carga horária de 5.760 (Cinco mil setecentos e sessenta horas) horas, distribuídas em atividades teóricas/práticas, sob a forma de treinamento em serviço, equivalente a 60 (sessenta) horas semanais, com direito a 30 (trinta) dias de férias a cada ano.
11.4. O residente multiprofissional em Saúde da Família terá dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma (Lei nº 11.129/2005 artigo 13, parágrafo segundo).
11.5. Os candidatos matriculados no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família farão jus a uma bolsa, financiada pelo Ministério da Educação, na dependência da liberação dos recursos financeiros previstos no Projeto aprovado pelo mesmo.
11.6. Devido a procedimentos de matrícula e cadastramento dos residentes ingressantes poderá ter atrasos no pagamento das bolsas iniciais.
11.7. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
11.7.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
11.7.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
11.7.3. Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado.
11.7.4. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
11.8. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
11.9. A documentação referente à Análise de Títulos e Currículos dos candidatos não aprovados na Fase Eliminatória permanecerá na Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação.
11.10. A documentação dos demais candidatos que foram aprovados na Fase Eliminatória não será devolvida. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
11.11. Não será fornecida declaração de participação na Seleção.
11.12. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão incumbida da realização da Seleção.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE DADOS DO CANDIDATO
Foto 3x4
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( ) Enfermagem ( ) Fisioterapia ( ) Psicologia ( ) Nutrição ( ) Saúde Coletiva ( ) Odontologia |
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Nome completo: |
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Data de nascimento: |
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Sexo: |
( ) Feminino ( ) Masculino |
Nacionalidade: |
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RG/RNE: |
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CPF: |
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Rua e Número: |
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Bairro e CEP: |
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Cidade e Estado: |
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Telefone fixo: |
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Telefone celular: |
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E-mail: |
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E-mail alternativo: |
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ANEXO II
CONTEÚDOS DA PROVA OBJETIVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Áreas temáticas da prova: Saúde da Família/Saúde Pública/Epidemiologia
Temas das provas:
• Saúde Pública no Brasil, Reforma Sanitária, Sistema Único de Saúde (SUS): processo histórico, princípios, legislação, gestão interfederativa, controle social.
• Atenção Primária à Saúde: valores, princípios e atributos.
• Política Nacional de Atenção Básica: Ações, Programas, Estratégias e funções.
• Estratégia de Saúde da Família no Brasil: processo histórico, princípios e diretrizes (equipe de Saúde da Família e Equipe Multiprofissional). Ferramentas de trabalho com Famílias e Projeto Terapêutico Singular.
• Vigilância em Saúde: Epidemiológica, Sanitária, Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador.
• Sistemas fragmentados e Redes de Atenção à Saúde.
• Cuidado das condições crônicas na Atenção Primária à Saúde
• Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
• Política Nacional de Humanização.
• Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Educação em Saúde. Educação Permanente em Saúde.
• Processo saúde-doença. Raciocínio epidemiológico. Indicadores de morbidade e mortalidade.
• Planejamento Estratégico Situacional. Diagnóstico Situacional em Saúde na Saúde da Família.
• Saúde Coletiva: saberes e práticas.
• Ética na área da saúde. Ética em pesquisa.
• Residência multiprofissional em saúde.
Bibliografia sugerida:
BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
BRASIL. Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011.
BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2ed. Brasília, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 78 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 40 p. : il.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Textos. Cartilhas da Política Nacional de Humanização. 157 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. –Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Volume 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. – 5. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 8 p.
BRASIL. Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.
BRASIL. Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012.
BRASIL. Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016.
BRASÍLIA. CONASEMS. Manual do (a) gestor (a) Municipal do sus - diálogos no cotidiano 2ª. edição digital - revisada e ampliada - 2021, 440 p.
CAMPOS, G. W. S. et al. Tratado de saúde coletiva. 2ª ed. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.
CAMPOS, G. W. S. et al. Aplicação da metodologia Paidéia no apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. Interface: Comunicação, Educação e Saúde, v. 18, supl1, p.983-95, 2014.
CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface – Comunicação, Educação e Saúde, v.9, n.16, p.161-77, 2005.
CECCIM, R. B.; FEUERWERKER, L. C. M. O quadrilátero da formação para área da saúde. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.14, n.1, p.41- 65, 2004.
DITTERICH, R.G. et al. As Ferramentas de Trabalho com Famílias Utilizadas pelas Equipes de Saúde da Família de Curitiba, PR. Saúde e Sociedade, v.18, n.3, p.515-524, 2009.
FORTES, P. A. C. F. Ética e Saúde: questões éticas, deontológicas e legais. Autonomia e direitos do paciente. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1998.
GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed, 2012.
MACINKO, J. et al. Brazil’s Family Health Strategy — Delivering Community-Based Primary Care in a Universal Health System. The New England Journal of Medicine, v.372, n.23, p.2177-2181, 2015.
MENDES, E. V. A construção social da atenção primária à saúde. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 2015.
MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na Atenção Primária à Saúde: O imperativo da consolidação da Estratégia da Saúde da Família. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012.
PAIM, J. S. ALMEIDA FILHO, N. Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro, MedBook, 2014.
PAIM, J. et al. The Brazilian health system: history, advances and challenges. Lancet, v. 377, n.9779, p.1778-1797, 2011.
ROUQUAYAOL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2013.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2013. 709 p.
Site: http://www.conass.org.br/
Site: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional
Site: http://dab.saude.gov.br/
ANEXO III
Currículo Lattes
O currículo e títulos deverão estar devidamente elaborados. A documentação deve ocorrer, conforme ordem de apresentação das informações no currículo Lattes.
Cadastro novo currículo: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio
Não serão admitidos / avaliados documentos que não estejam afixados no currículo.
ANEXO IV
Critérios para Análise de Títulos e Currículo
ITEM |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Quantidade de unidades |
Pontuação atribuída |
Formação acadêmica |
|
|
|
|
a) Especialização na área de formação ou em saúde coletiva/saúde da família |
05 |
05 |
|
|
b) Especialização em outra área de formação |
03 |
|
|
|
Formação complementar |
|
|
|
|
Curso de extensão universitária (como aluno) com duração mínima de 15 (quinze) horas. |
02 |
15 |
|
|
Curso de extensão universitária (como graduado) com duração mínima de 15 (quinze) horas. |
02 |
|
|
|
Curso não universitário (como aluno ou graduado) com duração mínima de 15 (quinze) horas. |
01 |
|
|
|
Atuação profissional (máximo 5 anos) |
|
|
|
|
Na área de formação profissional (por ano completo)* |
03 |
20 |
|
|
Estágios extra-curriculares durante a graduação (por ano completo)* |
02 |
|
|
|
Na área de formação profissional atuando em saúde coletiva e/ou saúde da família (por ano completo)* |
06 |
|
|
|
Trabalho voluntário na área de formação profissional ou em saúde coletiva/saúde da família (por ano completo)* |
02 |
|
|
|
Participação em pesquisa |
|
|
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (até 12 meses) |
02 |
15 |
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (superior a 12 meses) |
04 |
|
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (até 12 meses) |
03 |
|
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (superior a 12 meses)
|
06 |
|
|
|
Participação em projeto de pesquisa na área de formação |
02 |
|
|
|
Participação em projeto de pesquisa na área de saúde coletiva ou saúde da família |
04 |
|
|
|
Autor de trabalho científico apresentado em evento científico |
02 |
|
|
|
Publicação de resumo simples ou resumo expandido em anais de evento científico |
02 |
|
|
|
Artigo completo publicado em periódico indexado qualis A1, A2, B1 e B2** |
06 |
|
|
|
Artigo completo publicado em periódico indexado qualis B3, B4 e B5** |
04 |
|
|
|
Artigo completo publicado em periódico não indexado |
03 |
|
|
|
Participação em projetos de extensão e ensino |
|
|
|
|
Participação de projeto na área de saúde coletiva ou saúde da família (por ano completo) |
03 |
15 |
|
|
Participação de projeto na área de formação e/ou outras áreas (por ano completo) |
02 |
|
|
|
Cursos ministrados (duração mínima de 15 horas) |
02 |
|
|
|
Palestras ministradas |
02 |
|
|
|
Organização de cursos e/ou eventos |
02 |
|
|
|
Participação como monitor na área de formação/ outra área (bolsista) |
06 |
|
|
|
Participação como monitor na área de formação/ outra área (voluntário) |
04 |
|
|
|
Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (bolsista) |
04 |
|
|
|
Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (voluntário) |
02 |
|
|
|
Desenvolvimento de ações/eventos de apoio técnico na comunidade com carga horária inferior à 15h*** |
01 |
|
|
|
Desenvolvimento de ações/eventos de apoio técnico na comunidade com carga horária superior à 15h*** |
02 |
|
|
|
Cartilhas elaboradas para a comunidade regulamentada por instituições reconhecidas |
0,5 |
|
|
|
Participação em eventos e capacitação (últimos 5 anos) |
|
|
|
|
Participação em eventos científicos na área de saúde coletiva ou saúde da família |
03 |
30 |
|
|
Participação em eventos científicos específicos da área profissional de formação |
02 |
|
|
|
Participação em cursos de capacitação da área de saúde coletiva ou saúde da família (duração mínima de 15 horas) |
03 |
|
|
|
Participação em eventos não científicos |
0,3 |
|
|
|
Participação em cursos, minicursos e oficinas com duração inferior a 15 horas |
0,5 |
|
|
|
Participação em palestras da área de atuação ou na área saúde da família/saúde coletiva |
0,3 |
|
|
* Se o tempo de estágio ou serviço for em meses, este pode ser contado juntando-se as experiências em lugares diferenciados.
**O qualis a ser considerado é o da área de maior avaliação considerado pelo Qualis Periódicos da Plataforma Sucupira da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
***Ações/eventos de apoio técnico na comunidade correspondem a participação em eventos/ações de cunho técnico tais como Campanha de Vacinação, Outubro Rosa, Agosto Azul, Projeto VER-SUS, Projeto Rondon, entre outros.
ANEXO V
Ficha de Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência
Nome do Candidato: ____________________________________________________________
Área profissional: ______________________________________________________________
Descrição |
Nota |
Clareza, objetividade, viabilidade e relevância da proposta |
04 |
Vinculação da proposta à área de atuação, à Política Nacional de Atenção Básica e Projeto Pedagógico Curricular do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família |
04 |
Domínio da proposta apresentada e capacidade de expressão do candidato |
02 |
Total |
10 |
Justificativa da nota: ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Foz do Iguaçu, _____/______/_______.
________________________ _________________________ _________________________
Avaliador 1 Avaliador 2 Avaliador 3
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL PRMSF 01/2017
Prezados Senhores,
Eu, ___________________________________________________, candidato (a) do processo seletivo para Curso de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em saúde da família, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
Considerar no texto:
1) Motivo do recurso (item do Edital que você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Assinatura_______________________________________Data:_____de____________de 2023.
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMREGATÍCIO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ________________________________________, CPF _________________, declaro para os devidos fins, de acordo com o que rege as normas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, que não possuo vínculo empregatício, estando portanto, liberado(a) em tempo integral para as atividades que o curso requer, e portanto liberado para receber a bolsa mensal do MEC, como único vínculo de fonte pagadora.
Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Foz do Iguaçu (PR), ____ de ______________ de 202__.
___________________________
Assinatura do Residente
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________________________________, tendo conhecimento que o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana exige dedicação exclusiva e o cumprimento de 60 horas semanais, comprometo-me em me dedicar, em tempo integral, ao Programa.
Declaro que o compromisso firmado neste documento será cumprido.
Foz do Iguaçu (PR), ____ de ______________ de 202__.
___________________________
Assinatura do Residente
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE ATUAÇÃO
NOME:_________________________________________________________________________
PROFISSÃO:____________________________________________________________________
CARTA DE APRESENTAÇÃO/INTENÇÃO
TÍTULO
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
PLANO DE ATUAÇÃO
REFERÊNCIAS
MONICA AUGUSTA MOMBELLI
Edital nº 12/2023/PRMSF, com publicação no Boletim de Serviço nº 180, de 03 de Outubro de 2023.