MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 12, DE 19 DE MAIO DE 2023
CHAMADA PÚBLICA PRAE/PROEX NÚMERO 01/2023 - PROJETO SENDEROS UNILA
O Projeto Senderos UNILA, projeto de extensão universitária coordenado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, em parceria com a Pró-Reitoria de extensão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a Chamada Pública de seleção para os estudantes dos cursos de graduação da UNILA para participarem da etapa de Presidente Franco - Paraguai.
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O projeto de extensão Senderos UNILA propõe uma vivência extensionista à dinâmica de formação do graduando da UNILA, tendo como foco oito eixos de atuação, a serem executados em localidades parceiras da região de Tríplice Fronteira, municípios lindeiros ao Lago de Itaipu, bem como outras comunidades do oeste do estado do Paraná.
Art. 2º. O presente edital tem como objetivo selecionar propostas que apresentem atividades a serem desenvolvidas pelos autores, nos eixos temáticos vinculados às grandes áreas de extensão e que possam contribuir para a capacitação e desenvolvimento da comunidade local onde será realizado.
Art. 3º. Entendem-se como propostas atividades pedagógicas como minicursos e oficinas ou qualquer outro tipo de intervenção com duração de uma hora e meia ou três horas em cada dinâmica e que tenha como público-alvo agentes multiplicadores da informação, como professores da educação básica, agentes comunitários de saúde, lideranças comunitárias, servidores públicos, jovens e adultos da comunidade, além do público em geral.
Art. 4º. Esta primeira edição do Projeto acontecerá na cidade de Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, República del Paraguay, entre os dias 09 e 15 de julho de 2023.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 5º. Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para discentes voluntários, representando até 20 (vinte) atividades, sendo no máximo um estudante por projeto submetido ao presente edital.
CAPÍTULO III
DAS EQUIPES DE TRABALHO
Art. 6º. A seleção de propostas para a etapa de Presidente Franco do Projeto Senderos UNILA prevê que:
I. As Propostas a serem desenvolvidas se darão de forma individual;
II. Os estudantes selecionados exercerão as atividades de forma voluntária, não cabendo ao Projeto Senderos UNILA ou qualquer outra unidade acadêmica e/ou administrativa da UNILA nenhuma contrapartida financeira.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS
Art.7º. Serão acatadas propostas de minicursos, oficinas ou intervenções pedagógicas semelhantes com carga horária de 03 (três) horas, sendo duas intervenções de uma hora e meia ou uma intervenção com três horas de duração.
Art. 8º. As propostas deverão ser apresentadas individualmente.
Art. 9º. Serão selecionadas propostas que integrem as seguintes grandes áreas de conhecimento e suas respectivas linhas de atuação:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos humanos e justiça;
IV - Educação;
V - Meio ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e produção;
VIII - Trabalho.
Parágrafo Único. As propostas não necessariamente deverão estar vinculadas a outros projetos de extensão.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS
Art. 10º. Estarão aptos a participar do processo seletivo do referido edital, discentes que:
I. Estiverem regulamente matriculados na data da realização da operação, em qualquer um dos 29 (vinte e nove) cursos de graduação da UNILA, desde que tenham integralizado, até o momento da inscrição, ao menos três períodos do curso em que se encontram com matrícula ativa;
II. Dispuserem de 40 (quarenta) horas para dedicação às atividades pertinentes ao Projeto durante a etapa de intervenção em Presidente Franco;
III. Estiverem com o esquema de vacinação (passaporte vacinal de COVID-19) completo.
CAPÍTULO VI
DA SUPERVISÃO
Art. 11º. A supervisão e todo o acompanhamento do projeto serão feitos pelos membros da Coordenação do Projeto Senderos UNILA, a qual será feita em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Operação Cone-Sul do Projeto UFPE no Meu Quintal, cujos membros participarão in loco durante o processo.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
a) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
Art. 12º. Será concedido um certificado de participação com carga horária de 60 horas aos participantes, correspondente à preparação do material e ao trabalho realizado durante a intervenção na cidade parceira.
b) DA MUNICIPALIDADE PARCEIRA
Art. 13º. É responsabilidade da Municipalidade parceira fornecer o transporte dos discentes para os deslocamentos necessários à realização de todo o ciclo da operação; com saída pela manhã (7h20min - horário de Brasília) e retorno no início do período noturno (próximo às 19h30min) na frente do prédio do Jardim Universitário e ponto de embarque alternativo no Campus Integração (Alojamento Universitário), indo até Presidente Franco, a cada dia da operação.
Art. 14º. Alimentação no horário do almoço, com possibilidade de fornecimento de lanche ao fim da tarde serão oferecidos pela municipalidade parceira.
Art. 15º. A administração da localidade visitada arcará, se necessário, em outras etapas do Projeto, com a hospedagem em alojamentos (escola ou centro comunitário local), com instalações sanitárias para banho.
Art. 16º. Também em casos eventuais, será disponibilizada cozinheira para preparo de refeições, visando outras etapas do projeto.
Art. 17º. Se houver a necessidade de atendimentos médicos de urgência, os primeiros socorros imediatos e paliativos serão realizados de acordo com as condições locais.
Art. 18º. Os traslados entre as escolas, ginásios, salões e demais pontos da sede da cidade visitada às localidades envolvidas serão de responsabilidade da administração local.
Art. 19º. Divulgar junto à comunidade local a presença do projeto e a gratuidade e importância das atividades, por meio de mídia impressa, radiofônica, televisiva e redes sociais, bem como panfletagem e cartazes.
c) DO DISCENTE PARTICIPANTE
Art. 20º. Cumprir pontualmente todos os horários em cada etapa de realização do projeto.
Art. 21º. Realizar todo o ciclo de intervenções propostas nos limites de seu planejamento.
Art. 22º. Manter cordialidade em seu convívio e trato social com demais integrantes da intervenção, atentando para o respeito incondicional, sob pena de desligamento imediato de sua participação durante a ação em caso de descumprimento.
Art. 23º. Atentar para a sua postura sempre respeitosa e civilizada no trato com a população local, buscando a integração harmoniosa e equilibrada para a manutenção das relações interpessoais.
Art. 24º. Viabilizar o acesso aos materiais necessários à realização de suas intervenções, solicitando às instâncias internas da universidade (UNILA), se necessário, itens que se encontrem disponíveis e que possam ser cedidos pela instituição.
Art. 25º. Responsabilizar-se pelo controle das suas respectivas listas de frequência, bem como pelo preenchimento dos certificados aos participantes ao final de suas intervenções.
Art. 26º. Entregar relatório em até quinze dias após o encerramento da etapa.
§ 1. O não cumprimento das normas estabelecidas poderão caracterizar o desligamento sumário do projeto, conforme decisão da comissão coordenadora, não fazendo jus ao certificado de participação;
§ 2. A não submissão do relatório em tempo previsto nesse edital não dará direito ao certificado de participação.
CAPÍTULO VIII
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 27º. As intervenções realizadas pelos extensionistas terão como foco a ampla participação popular, tanto a população primária do município, nas diversas faixas etárias, quanto os seus potenciais agentes multiplicadores, entre eles: agentes de saúde, educadores sociais, professores, técnicos da administração pública em diversas áreas, agentes culturais, de memória e de esporte e lazer.
CAPÍTULO IX
DAS INSCRIÇÕES
Art. 28º. As inscrições para os candidatos voluntários para a etapa de Presidente Franco do Projeto Senderos UNILA ocorrerão via sistema INSCREVA conforme cronograma apresentado no presente edital, sendo efetivada exclusivamente através do preenchimento e envio do formulário de inscrição, bem como dos documentos necessários.
Parágrafo Único. É imprescindível anexar comprovante emitido pelo SIGAA atestando sua integralização mínima de três períodos junto ao curso de graduação em que se encontra matriculado.
Art. 29º. A falta de documentação ou preenchimento incorreto da mesma configura critério de exclusão nas demais etapas do processo seletivo.
Art. 30º. A não apresentação do comprovante vacinal será critério de desclassificação imediata do candidato ou candidata.
Art. 31º. Não será permitido anexar documentação extra depois de formalizado o processo de inscrição.
Art. 32º. Em caso de duplicidade de inscrição junto ao sistema, valerá a mais recente.
CAPÍTULO X
DOS DOCUMENTOS
Art. 33º. Os seguintes documentos digitalizados deverão ser anexados junto ao formulário eletrônico de inscrição:
I. Histórico escolar e comprovante de matrícula atual (PDF Via SIGAA);
II. Uma foto recente, digitalizada (formato JPG, JPEG ou PNG), do documento de identificação (em caso de países da América do Sul) ou do passaporte (para demais países) nítida e não danificada;
III. Declaração de Concordância e Ciência (conforme Anexo I);
IV. Comprovante de esquema vacinal completo (ao menos duas doses) - COVID 19 (formato PDF);
V. Proposta sucinta e objetiva de intervenção da oficina ou minicurso (formato PDF).
CAPÍTULO XI
DO PROJETO
Art. 34º. A proposta deverá ser apresentada na forma de texto contínuo resumido com até 3000 (três mil) caracteres com espaços, devendo conter: título, breve introdução, objetivos, metodologia, público alvo e carga horária.
Art. 35º. As atividades poderão ser realizadas no formato de oficinas, minicursos ou outras atividades teórico-práticas; com carga horária de uma hora e meia ou de três horas, distribuídas em turnos de trabalho, conforme cronograma estabelecido exclusivamente pela Coordenação do Projeto e divulgados em tempo hábil.
Art. 36º. A intervenção deverá promover o seu ciclo completo de carga horária, replicando o conteúdo em pelo menos 03 (três) oportunidades de intervenções, possibilitando, assim, a renovação do público participante.
Parágrafo Único. É imperativo que os voluntários, quando não estiverem exercendo as suas intervenções diretamente, atuem como participantes indiretos nas diversas propostas das demais oficinas que se encontrem em atuação, no suporte à gestão logística da Coordenação do Projeto, e na solução das demandas coletivas quando solicitados.
CAPÍTULO XII
DO CRONOGRAMA
Art. 37º. O projeto seguirá o seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Publicação do edital |
19 de maio de 2023 |
Comunicação interna via La Semana Unilera, lista de e-mails, SIGAA, site institucional, cartazes, redes sociais |
19 de maio a 02 de junho de 2023 |
Abertura das inscrições via sistema Inscreva |
19 de maio de 2023 |
Encerramento das inscrições |
04 de junho de 2023, 23h59 |
Análise das propostas e conferência de documentação |
05 e 06 de junho de 2023 |
Publicação do resultado preliminar |
06 de junho de 2023, até 17h |
Interposição de recursos |
07 de junho de 2023, até 23h59 |
Análise de recursos |
09 a 12 junho de 2023 |
Publicação do resultado final e convocatória para entrevistas preparatórias, com comunicação dos contemplados por meio do Portal de Editais e e-mail institucional |
13 de junho de 2023 |
Entrevistas online (via meet), com participação conjunta de professores da UFPE e coordenação da UNILA |
19 a 21 de junho de 2023 |
Período para readequação dos projetos e nova submissão via e-mail |
até 25 de junho de 2023, 23h59 |
Publicação da relação final de ações de intervenção e comunicação dos contemplados por meio do Portal de Editais e e-mail institucional |
26 de junho de 2023 |
Intervenção em Presidente Franco |
09 a 15 de julho de 2023 |
Composição e envio de relatórios |
17 a 30 de julho de 2023 |
CAPÍTULO XIII
DA SELEÇÃO
Art. 38º. A seleção será realizada em 02 etapas: análise da proposta escrita e entrevista. Cada uma delas será pontuada numa escala de 0 a 10. Os discentes deverão alcançar média mínima de 5 pontos em cada etapa.
Art. 39º. As propostas serão ranqueadas e passarão por etapa de chamamento público via edital, cabendo à coordenação chamar, no máximo, até a vigésima melhor pontuada, podendo ser classificadas menos que vinte.
Art. 39º. Os critérios da análise de projeto serão:
I. Originalidade da proposta (03 pontos);
II. Praticidade e possibilidade de execução da proposta (07 pontos).
Art. 40º. A elaboração da proposta deverá aliar, além da adequação às necessidades concretas da realidade local, a criatividade em abordar recortes específicos dessa mesma realidade, ampliando dessa maneira as diversas configurações da totalidade social.
CAPÍTULO XIV
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 41º. As informações prestadas nos formulários são de exclusiva responsabilidade do declarante.
Art. 42º. A inscrição para este processo seletivo implica a aceitação por parte do estudante de todos os itens constantes deste edital.
Art. 43º. A inscrição poderá ser invalidada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou falsidade nas informações prestadas.
Art. 44º. O candidato que não apresentar o passaporte vacinal de COVID-19 será desclassificado imediatamente.
Art. 45º. Os candidatos que participarão do processo seletivo devem atender aos requisitos presentes nesse Edital.
Art. 46º. Todos os materiais e equipamentos necessários à realização das intervenções nas oficinas serão de responsabilidade dos estudantes, não cabendo comprometimento da UNILA ou da municipalidade parceira sobre quaisquer demandas dessa natureza.
Art. 47º. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
I. Melhor desempenho no quesito originalidade do projeto;
II. Melhor nota na entrevista.
Art. 48º. É vedado ausentar-se da cidade visitada, para quaisquer fins, antes do final da intervenção. Parágrafo Único. Em casos extraordinários, a demanda será analisada pela coordenação.
Art. 49º. Casos que extrapolem a boa convivência entre os integrantes da equipe ou comportamentos alheios e estranhos às dinâmicas da intervenção estão passivos à punição por imediato desligamento do/da discente, inclusive sem direito ao recebimento do certificado de participação.
Art. 50º. O edital poderá ser revogado a qualquer tempo.
Art. 51º. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Coordenação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CIÊNCIA
Declaro conhecer e concordar com as condições do edital de seleção para o Projeto SENDEROS UNILA/Etapa Presidente Franco e que respondo pela veracidade de todas as informações contidas no formulário de inscrição, por mim preenchido, e pela documentação anexada. A minha participação é de forma voluntária.
___________, ______ de ___________________ de 2023
_______________________________________________
Assinatura do declarante
JORGELINA IVANA TALLEI
KELLY DAIANE SOSSMEIER
Edital nº 12/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 91, de 23 de Maio de 2023.