MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2024.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:

O Edital nº 02/2023/PROINT;

O Edital nº 35/2023/PROINT;

O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;

O Processo Associado nº 23422.004839/2023-56;

A Retificação N°3/2023/PROINT;

O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;

RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil,do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.

 

1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.

1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresenteCPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.

1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

 

2. As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.

§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos estudantes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2.7 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).

2.8 Se orienta aos estudantes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

 

3. O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

 

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

 

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Auxílios Estudantis será realizada apartir do dia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h30às 16h.

 

6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.

 

7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.

 

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

 

9. Candidatos que já receberam auxílios estudantis pelo tempo de uma graduação não serão contemplados neste edital.

 

 

ANEXO I

 

Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social

Nome do(a) Discente

HEIDY VILLALBA VALIENTE

GENESIS JAKELIN SANCHEZ MEDINA

MARLEN ESTEFANY LIZ LIS

YEYSON JHONATAN ESCOBEDO HONORES

MILTON BLADIMIR MENDOZA VIVAS

JUAN ESTEBAN TUNUBALA BECOCHE

JUDE-NOÉ BOISROND

YAINEE MORA CARRION

EVELIO ANTONIO PIEDRA CUERIA

TANIA MELISA CAMPOS ORTIZ

TABATHA NADIESDA BUSTILLO VALLADARES

HEIDY DIANELIS SOTOLONGO SUÁREZ

OSCAR JOSE RIVERO ACOSTA

EISTEN LABAJOS VILLENA

DIEGO FRANCO TAPULLIMA ARIMUYA

JAIME SEBASTIAN GÓMEZ AYALA

JHONATHAN ROBERTO GORDILLO DIAZ

DANIELA MARIBEL CHANGO MORETA

LARA JAZMÍN ARZAMENDIA CHAPARRO

CARLOS RAFAEL INFANTE LIMA

BELÉN AYLEEN IBÁÑEZ GAMONAL

ANGELICA RODRIGUEZ SANCHEZ

ANALIA BEATRIZ ACOSTA BENITEZ

BRYTANI STARLETH NÚÑEZ ALFARO

YANNELYS KAROLINA MENDOZA BERMUDEZ

WINODLON MADELISSE

ALEJANDRO SENÉN HERNÁNDEZ

NICOL PORTELA SILVA

SHARY CRISTINA SANCHEZ MEDINA

MIGUEL ANGEL CHAVEZ RIMACHI

DIANA NIKOLE CCALLIZANA QUISPE

ARLEEN VÁZQUEZ REYES

Juan Pablo Gómez gil

ELVIS ALFREDO BARRET REYES

BRISTNAY FLOR CRUZ CONDORI

BRENDA LORELEY DELGADO GODOY

GERMAN MATIAS MUÑOZ VERGARA

ANDER MIKEL REVILLA FLORES

SANDRA THALIA MAURY ALFONSO

CAMILO SALVADOR GUSTIN BARBOSA

MARIETA GRACIELA CAMPOBLANCO CARHUACHIN

CARMEN LILIANA MÉNDEZ ROMERO

FLANCIA JEAN

MELANY JIN CASTRO

SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ

JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ

DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO

RIGUENSON JEUNE

KAREN LYZANDRA GONZÁLEZ DÍAZ

MÓNICA CELESTE IRALA GODOY

IVANIS AGUSTÍN RIOS SÚCAR

ISABELLA GIULIANA BRUZUAL HERNÁNDEZ

MELANIE ERAI MORALES PAZ

CATHERINE GRACE LAMBOGLIA ESCUDERO

GENESIS ROXANA MARTINEZ ACOSTA

JULIANA SALDARRIAGA CORDOBA

AMANDA HERNÁNDEZ GATO

JENIER MIRANDA HERNÁNDEZ

ALEX ULISES ARRIOLA LÓPEZ

PABLO ANDRES VIVANCO SUAZO

BRESCIA ELIANE SERRUBIO PANDURO

JUAN JOSE CABRUJA ACUNA

CESAR ANDRES ORTIZ BENITEZ

GEAN PIERRE CHINGUEL CRUZ

MARCO ANTONIO ARCE SAAVEDRA

IGNACIO ANDRES IBAÑEZ VALENZUELA

ROBINSON JEAN BAPTISTE

JORGE DANIEL CERVITA GUEVARA

MATHIAS ALEJANDRO FLEITAS SUBELDÍA

HUMBERTO DANIEL LAGE RODRÍGUEZ

RODOLFO DANIEL QUINTERO FIGUEROA

RONAL WILLIAMS QUISPE LOZA

ANA KARLA CORBEA GÓMEZ

ANDREA SILVIA CRUZ CONDORI

NAZALLY JHAIRA CHÁVEZ SALVADOR

JAZMINE MONTSERRAT ROCA ACUÑA

JACKSON JORDAN MINA AYOVI

ABEL ERNESTO BENITEZ MUÑOS

RENESKY JEAN MARY

GABRIELA CONDE RODRIGUIEZ

OBED BALADHUR AGENORD

KARLA ALEJANDRA ALVAREZ GRANADO

DIANA LISET ANCAJIMA IPANAQUE

DAVIDSON BAZILE

JONATHAN MONTAÑA ORREGO

VANESSA MAIDEN MARTÍNEZ PITA

KEBYN ANDRÉS REATIGA SEPÚLVEDA

SANTIAGO CUÉLLAR VASQUEZ

HERNANDEZ REVERON ANTHONY DANIEL

ETNA CRISTINA NAVARRO CASTELLANOS

SHERLYNE CENECHARLES

PABLO ADRIÁN PÁEZ GONZÁLEZ

VLADIMIR JEAN PIERRE

DELIO IGNACIO SAMUDIO FRANCO

MARÍA DE LOS ANGELES SERRANO ESCOBAR

SHNAYDER ENRIQUE MIER IGUARAN

EGLIER MORALES ALFONSO

ALBERTO ENRIQUE AYALA ZAMORA

CATALINA PEREA URBANO

DEYVER FERNANDO RAMIREZ LOPEZ

LUIS FRANCISCO ROZAS LUNA

SERGIO ANDRES ROMERO PIRACON

JHOANA MARLENE NUÑEZ GONZALEZ

KAREN MARGARITA FERNÁNDEZ LÓPEZ

MARÍA ANTONIETA PRIETO QUINTERO

ANA BELEN PATIÑO APAZA

KARINA ALEJANDRA JIMÉNEZ GIRÓN

YOSELIN PIE

FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ

NICOLE CAROLINA SILVA SEPÚLVEDA

CAPDEVILA AURELIA MADELEN

JULIÁN ANDRÉS TORRES MOLANO

XIMENA DE LA ESPERANZA ROBLES ELGART

RODRIGUESON SAINT-CYR

CATHERINE CHACÓN VERDECIA

BÁRBARA ALEJANDRA PALACIOS BLANCO

ARMINDA ZORAIDA TERÁN CAYUPARE

DAYANNIS HERNÁNDEZ GALLEGO

YORLADY CASTAÑO SOTO

BASTIÁN ALONSO GARCÍA PRIETO

GABRIELA ANDREA RAMIREZ

SOLANCHS BRIGITTE DEL CIELO ALLAIN ESPINOZA

LAURA MARÍA MARTÍNEZ INFANTE

VALENTINA MARÍA POMARES MOREU

VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL

MENDEL FRAULAIN SAINT-JEAN

JUAN PABLO SANCHEZ GALEANO

BRAYAM DAVID ARRIETA ORDOÑEZ

FANNY JULIANA GONZALEZ DELGADO

BRAYAN ESTIVEN MONTOYA URIBE

KRICIA ASTRID CUEVA FLORES

LUTHA ELOI

 

Discentes não classificados neste edital em conformidade com as normativas dos auxílios estudantis

Nome do(a) Discente

Motivo

JUAN JOSE CHOQUE QUISPE

Em desacordo com o item 5.8.1 do edital 02/2023/PROINT

LINA SOFIA MORA RIOS

Em desacordo com o item 5.5 e 5.8.1 do edital 02/2023/PROINT

 


MARIA GEUSINA DA SILVA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 11/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 26 de Março de 2024.