MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 11, DE 05 DE MAIO DE 2023
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH),ingresso 2023.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455 DE 26 DE JUNHO DE 2019,a partir da competência delegada pela Portaria nº Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 53/2022/PROINT;
O Edital nº 92/2022/PROINT;
O Edital nº 236/2022/PROGRAD e seus anexos;
O processo associado nº 23422.016367/2022-50.
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
A RESOLUÇÃO Nº 16, DE31 DE AGOSTODE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A PortariaNº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
RESOLVE tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação e Vaga em Alojamento Estudantil,dos Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), conforme Anexo I.1
1. Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do (a) estudante beneficiário em banco brasileiro.
1.1 Para acessar o Auxílio Subsídio Financeiro Alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do Termo de Compromisso.
1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a) discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. As vagas em Alojamento Estudantil - A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de Termos de Compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2023, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.
Paragrafo único - A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2024e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.
Paragrafo Único - A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a) discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil - Argentina e Paraguai - e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discente provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos Termos de Compromisso.
2.7O transporte dos(as) discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades - Roteiro principal (atualizado em 23 de fevereiro de 2023).
2.8 Se orienta aos discentes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dia 26 de junho de 2023 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h às 16h.
6. O(a)discente que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de julho de 2023fará jus a receber em agosto o valor do auxílio-alimentação correspondente aos meses de julho e agosto.
7. No ato da assinatura dos termos de Compromisso será entregue ao discente a declaração de hipossuficiência e residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 20/08/2023, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
ANEXO I
CANDIDATO(A) |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
2023100000000624 |
Deferido |
Deferido |
2023100050002780 |
Deferido |
Deferido |
2023100060002371 |
Deferido |
Deferido |
2023100000003724 |
Deferido |
Deferido |
2023100000001031 |
Deferido |
Deferido |
2023100050002761 |
Deferido |
Deferido |
2023111000000260 |
Deferido |
Deferido |
2023100050002215 |
Deferido |
Deferido |
2023100000000606 |
Deferido |
Deferido |
2023100000001846 |
Deferido |
Deferido |
2023101000000653 |
Deferido |
Deferido |
2023109000001163 |
Deferido |
Deferido |
2023111000001240 |
Deferido |
Deferido |
2023100000003395 |
Deferido |
Deferido |
2023100160002122 |
Deferido |
Deferido |
2023105000001291 |
Deferido |
Deferido |
2023100060002999 |
Deferido |
Deferido |
2023100160002187 |
Deferido |
Deferido |
2023100000001363 |
Deferido |
Deferido |
2023100060003029 |
Deferido |
Deferido |
2023100040002543 |
Deferido |
Deferido |
2023105090000439 |
Deferido |
Deferido |
2023100060003047 |
Deferido |
Deferido |
2023111000001393 |
Deferido |
Deferid |
1 Lista com o número de matrícula de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 11/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2023.