MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA - AUXÍLIO DIGITAL DOAÇÃO DE CELULARES - INGRESSANTES 2021
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR de 21 de agosto de 2020,
Torna pública, a inscrição para o Edital PRAE/UNILA de Auxílio Digital - Doação de celulares para discentes que tenham necessidade de equipamento para acompanhamento de aulas remotas.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação na UNILA, que não disponham de recursos para a aquisição de equipamento eletrônico para auxiliar no acompanhamento de ensino remoto além de contribuir para demais atividades que envolvem ensino e pesquisa na Universidade.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Discentes ingressantes no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação da UNILA com matrícula ativa em no mínimo 03 (três) disciplinas no semestre letivo 2021.9 que comprove renda familiar, per capita, comprovada de até 1 e ½ salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Não são público alvo deste edital os(as) discentes que, mesmo tendo realizado novo ingresso, já tenham sido contemplados(as) pelos Editais Nº 06/2021/PRAE/UNILA AUXÍLIO DIGITAL - DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES e Nº 01/2021/PRAE/PRPPG/UNILA AUXÍLIO DIGITAL - DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES PARA DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO.
3. DA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
3.1. O presente edital prevê doação de celulares recebidos por meio do Ato de Destinação de Mercadorias nº 417/2021 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Unidade de Foz do Iguaçu/PR, processo 17833.731766/2020-91 em atendimento ao Ofício nº 222/2020/REITORIA.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Os(as) discentes que desejarem concorrer ao presente edital, deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do edital |
23/05/2022 |
Pedido de impugnação do edital |
24/05/2022 |
Período de inscrição pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 25/05/2022 à 30/05/2022 |
Período de análise da documentação |
De 31/05/2022 à 07/06/2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
08/06/2022 |
Prazo para apresentação de Recurso pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 08/06/2022 à 12/06/2022 |
Período de análise de Recurso |
De 13/06/2022 à 15/06/2022 |
Divulgação do resultado final |
20/06/2022 |
Entrega dos celulares presencialmente em Foz do Iguaçu/PR |
Data a ser divulgada no resultado final |
Parágrafo único: O aparelho que não for retirado pelo(a) discente na data prevista no cronograma, será destinado a outro(a) discente tendo o requerente perdido o direito ao recebimento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o presente edital serão realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
5.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo estas serem consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.
5.3. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição por meio da plataforma INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:
Etapa 1: Preenchimento obrigatório do formulário de inscrição onde o(a) candidato(a) declara a necessidade do equipamento para contribuir com as atividades acadêmicas.
Etapa 2: Ter matrícula ativa em no mínimo 03 (três) disciplinas.
Etapa 3: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda familiar, per capita, conforme descritos abaixo:
- Extrato Bancário em nome do(a) candidato(a) referente aos últimos três meses; e
- Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO I); e
- Cópia do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/ familiares.
Parágrafo Primeiro - A conferência das matrículas declaradas pelo(a) discente se dará através do SIGAA.
Parágrafo Segundo - O(A) candidato(a) que for indeferido na etapa 2 por não possuir matrícula em no mínimo três disciplinas não seguirá para a etapa 3.
5.4 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
5.5 As declarações fornecidas pelos(as) candidatos(as) devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas ou com assinaturas recortadas e coladas.
Parágrafo único - será aceita a assinatura digital do SOU.GOV, acesse o link para saber como fazer: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
5.6 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a Renda Per Capita R$ 0,0 (zero).
5.7 Não serão recebidos documentos fora do prazo ou por meios diferentes dos estabelecidos neste edital.
5.8 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma das etapas de inscrição resultará no indeferimento do pedido.
6. DO QUANTITATIVO DE APARELHOS
6.1 Serão disponibilizados para este edital 226 (duzentos e vinte e seis) aparelhos celulares.
Parágrafo único - Não serão realizadas trocas depois da assinatura do termode entrega.
6.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos for superior ao número de aparelhos disponíveis, a PRAE atenderá por ordem de classificação o número máximo de 226 (duzentos e vinte e seis) discentes, considerando o número limite de aparelhos disponíveis.
6.3 A PRAE não é obrigada a atendertodos os deferidos, não havendo mais disponibilidade de aparelhos.
Parágrafo único. Os aparelhos já foram todos testados pela comissão composta por servidores de diferentes setores da UNILA. A PRAE não se responsabiliza por eventuais defeitos e não realizará trocas depois de assinado o termo de entrega.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos deferidos será baseada na renda per capita familiar de até 1 e ½ salários mínimos dos inscritos, mediante classificação de renda da menor para a maior.
7.2 Após a classificação, caso o número de inscritos seja maior que o número de aparelhos disponíveis, será utilizado como critério de prioridade para o atendimento:
I - Discentes que ingressaram na Universidade pela cota renda do SISU (L1, L2, L9 e L10) ou como Demanda Social no processo de seleção internacional 2021.
II - Discentes que estiverem matriculados em maior número de disciplinas, desde que tenham disciplinas remotas.
III - Discentes matriculados no maior número de disciplinas remotas.
8. DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
8.1. O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
8.2. O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas definidas no cronograma do presente edital.
8.3. Sob o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.
8.4. Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma pelo site da Prae no portal de documentos (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100).
9. DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
9.1 A entrega do equipamento ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade de Doação, o qual deverá ser assinado pelo(a) discente beneficiário(a), sendo entregue apenas um aparelho por discente.
9.2 Não será realizada, em nenhuma hipótese, a entrega de aparelho para terceiros.
Parágrafo único. Após a assinatura do termo de responsabilidade de doação o discente não poderá pedir a substituição do aparelho.
9.3 A entrega será realizada na Unidade UNILA, no Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com data e hora a serem divulgadas no resultado final deste edital.
Parágrafo Único. O(A) discente não poderá fazer escolha sobre o modelo do aparelho.
9.4 Após a data limite (conforme cronograma no item 4 deste edital) de entrega dos aparelhos celulares, o(a) discente deferido que não fizer a retirada perde o direito de reclamar pelo mesmo, sendo este destinado ao discente deferido subsequente na classificação final, o qual será informado pelo e-mail institucional.
9.5 O(A) discente deferido neste edital que decidir pelo cancelamento do curso e/ou trancamento de matrícula durante o período de seis meses, terá que realizar a devolução do aparelho celular à PRAE/UNILA.
Parágrafo único. No ato do trancamento e ou cancelamento junto a PROGRAD o(a) discente constará com pendência junto à PRAE, não sendo possível dar andamento aos referidos processos administrativos.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO E USO
10.1 Os celulares disponibilizados não acompanham chip.
10.2 A aquisição do chip e habilitação dos telefones, bem como aquisição de planos, se vier a ser necessário, serão de responsabilidade dos discentes beneficiados, não se responsabilizando a UNILA por quaisquer recursos (físicos e/ou financeiros) para conectividade.
10.3 A UNILA não é responsável por qualquer conserto total e/ou de parte do aparelho após a assinatura do termo de doação.
Parágrafo único - Os aparelhos celulares - em função da sua forma de aquisição - não possuem garantia de fábrica ou de qualquer tipo, assim a UNILA não é responsável pela garantia do mesmo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique o direito a indenização de qualquer natureza.
11.2 Eventuais casos omissos serão analisados pela PRAE.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR
Eu,__________________________________________________________________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade _______________________________________________, nascido em ___/___/_____, no município de __________________________________________, estado________, filho de ___________________________________________________________ e de _______________________________________________________________________, residente e domiciliado à_________________________________________________________________________________________________________ CEP: __________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº. ________________________, e do CPF n°_______________________, declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capita (por pessoa) de R$ __________________. (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0). Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de:
( ) Trabalho no mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
( ) Trabalho como autônomo/a
( ) Profissional Liberal
( ) Produtor/a - Trabalhador/a Rural. ( ) Ajuda de amigos e /ou familiares.
( ) Outros: ________________________________________________________
Declaro ainda ciência de que a qualquer momento a PRAE poderá solicitar documentação que comprove tal declaração e que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Foz do Iguaçu, _______ de ____________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do(a) discente (a próprio punho ou digital pelo SOU.GOV)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 11/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 27 de Maio de 2022.