MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
torna público o Edital para seleção de discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, ingressantes 2020/2021, para preenchimento das vagas abertas no alojamento estudantil da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o Edital para seleção de discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, ingressantes 2020/2021, para preenchimento das vagas abertas no alojamento estudantil da UNILA.
1. DO OBJETIVO
1.1 Estabelecer os procedimentos para o preenchimento das vagas no Alojamento Estudantil da UNILA, para os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação, ingressantes em 2020 e 2021, visando contribuir com as condições de permanência no tocante à questão de moradia, em conformidade com o Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UNILA, ingressantes em 2020 e 2021 na condição de:
2.1.1 Reserva de vaga 2020 e demanda social 2021 dos Processos de Seleção Internacional (PSI);
2.1.2 Ingressantes via SISU 2020/2021; 2.1.3 Ingressantes por vagas remanescentes em 2020/2021.
Parágrafo Único. Discentes cujo grupo familiar é residente nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/Pr e Santa Terezinha de Itaipu/Pr, ou no município argentino de Puerto Iguazu ou, ainda, na região metropolitana e na cidade de Ciudad del Este, localizada no Paraguai, não são público alvo deste edital.
2.2 Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.
3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Para participar deste processo seletivo, o(a) discente deverá atender aos seguintes critérios:
3.1.1 Possuir matrícula ativa no curso de ingresso;
3.1.2 Ser ingressante 2020 ou 2021;
3.1.3 Possuir renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, conforme DECRETO nº 7.234, de 19 de julho de 2010; 3.1.4 Não ter grupo familiar residente em Foz do Iguaçu/Pr e Santa Terezinha de Itaipu/Pr, ou no município argentino de Puerto Iguazu ou, ainda, na cidade ou região metropolitana de Ciudad del Este; 3.1.5 Não possuir curso de graduação ou seu correspondente presencial ou à distância, na UNILA ou em outra instituição de ensino superior.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Os discentes deverão observar o seguinte cronograma:
Etapas |
Abertura |
Encerramento |
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Publicação do edital |
12/11/2021 |
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Período de inscrição e protocolo de documentação via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
16/11/2021 às 14h |
12/12/2021 às 23h59min |
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Período de análise da documentação |
13/12/2021 |
07/01/2022 |
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Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA ttps://documentos.unila.edu.br/h? combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_ respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
10/01/2022 |
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Prazo para apresentação de recursos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
10/01/2022 |
16/01/2022 |
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Período de análise do recurso |
17/01/2022 |
21/01/2022 |
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Divulgação do resultado final no link https://documentos.unila.edu.br/? combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_ errata_value=All&items_per_page=100 |
24/01/2022 |
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Assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga |
25/01/2022 a 08/02/2022 |
5. DAS VAGAS
5.1. Serão disponibilizadas 250 (duzentos e cinquenta) vagas de acordo com a seguinte distribuição:
5.1.1 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o público nacional;
5.1.2 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o público internacional;
Parágrafo primeiro. A disponibilidade do quantitativo das vagas está atrelada ao cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19.
Parágrafo segundo. Caso o número de deferidos seja superior ao número de vagas do alojamento, os discentes deferidos não atendidos poderão ser remanejados para o auxílio subsídio financeiro, priorizando os discentes de 2020.
Parágrafo terceiro. Os discentes que não desejam vaga no alojamento, estes deverão aguardar pelo edital de auxílio subsídio financeiro moradia, com previsão de publicação para fevereiro de 2022.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Para participar deste edital, o(a) discente deve estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UNILA.
6.2 O discente deve possuir renda per capita de até 1 salário-mínimo e meio conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo I).
6.3. As inscrições para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), anexando os documentos solicitados de acordo com os processos de seleção pelos quais os discentes ingressaram. Parágrafo Único. Ao realizar sua inscrição, o discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo ser consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.
6.4 Os discentes ingressantes pelos processos de seleção BRASILEIROS (SISU e vagas remanescentes) deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:
6.4.1 Etapa 1: Realizar solicitação do Auxílio Moradia - Modalidade Vaga Alojamento preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento "EDITAL Nº 11/2022/PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL - INGRESSANTES SISU E VAGAS REMANESCENTES 2020/2021/UNILA".
6.4.2 Etapa 2: Anexar comprovante de residência da cidade de origem (o comprovante pode estar no nome de familiar ou do(a) próprio(a) discente). Parágrafo único. O(a) discente que se declarar sozinho(a), independente de sua família de origem, terá que anexar e comprovar que residia sozinho(a) e se mantinha financeiramente antes de vir à universidade, do contrário será considerado morador de Foz do Iguaçu/PR. 6.4.3 Etapa 3: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda per capita, conforme descritos abaixo:
I - Extrato bancário em nome do candidato referente aos últimos três meses a partir da data de publicação do edital (será observada a compatibilidade entre a movimentação e a declaração realizada); E II - Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO II); E
III - Cópia do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/ familiares.
6.5 Estão dispensados de cumprir a Etapa 6.4.3 deste edital discentes que tenham sido DEFERIDOS nos seguintes editais/bancas:
6.5.1 Edital 01/2021/PRAE/ILAESP - Apoio Pedagógico;
6.5.2 Edital nº 08/2021/PRAE/UNILA - Inscrição para auxílio-alimentação - Ingressantes 2020;
6.5.3 EDITAL Nº 06/2021/PRAE/UNILA AUXÍLIO DIGITAL - DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES;
6.5.4 Edital 04/2021/PRAE - Auxílio Promoção da Inclusão Social pela Educação;
6.5.5 Edital 03/2021/PRAE - Auxílio-Creche (RETIFICADO);
6.5.6 Discentes deferidos nas bancas de cota renda da PROGRAD nos anos de 2020 e 2021.
6.6 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
6.7 As declarações fornecidas pelos candidatos devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas.
6.8 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a renda per capita R$0,0 (zero).
6.9 Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência.
6.10 Aos discentes ingressantes pelos processos de seleção INTERNACIONAIS (PSI - PROINT) deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS: 6.10.1 Etapa 1: Realizar solicitação de Auxílio Moradia - Modalidade Vaga Alojamento preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento "EDITAL Nº 11/2022/PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL - INGRESSANTES PSI PROINT 2020/2021/UNILA".
6.10.2 Etapa 2: Anexar comprovante de residência da cidade de origem (o comprovante pode estar no nome de familiar ou do(a) próprio(a) discente). Parágrafo único. O(a) discente que se declarar sozinho(a) , independente de sua família de origem, terá que anexar e comprovar que residia sozinho e se mantinha antes de vir à universidade, do contrário será considerado morador de Foz do Iguaçu/PR.
6.10.3 Etapa 3: Anexar a Carta de Aceite como Reserva de Vaga 2020 ou Demanda Social 2021 emitida pela PROINT referente ao processo de ingresso. Parágrafo único. Considerando que este documento comprova que o candidato passou por banca de seleção o enquadrando como público alvo como disposto no PNAES.
6.11 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento destas resultará no indeferimento do pedido. Parágrafo único. Com exceção dos discentes que estão na condição citada no art. 6.5, que deverão cumprir apenas as etapas I e II (arts. 6.4.1 e 6.4.2)
6.12 Não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meios eletrônicos ou físicos diferentes dos estabelecidos neste edital.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A fase de avaliação e classificação compreende:
7.1.1 Análise das informações declaradas no formulário de inscrição e dos documentos comprobatórios correspondentes anexados ao Inscreva; 7.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário e financeiramente viável para a UNILA;
7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares;
7.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais (internet) para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social). 7.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculada conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 para os discentes ingressantes pelos processos de seleção brasileiros.
7.1.6 Verificação da documentação e forma de ingresso dos discentes ingressantes pelos processos internacionais.
7.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) discente estarão sujeitas a verificação a qualquer tempo. A inveracidade das informações prestadas pelo(a) discente implicará na eliminação do processo seletivo.
7.3 A classificação dos discentes, quando necessária, se dará da seguinte forma: 7.3.1 Para ingressantes pelos processos de seleção brasileiros: havendo mais candidatos do que vagas serão classificados por renda per capita da menor para a maior, tendo prioridade no atendimento candidatos ingressantes pelas cotas L1, L2, L9 e L10 (Lei nº 12.711/2012);
7.3.2 Para ingressantes pelos processos de seleção internacional: a classificação será pela NOTA CLASSIFICATÓRIA no resultado do Processo de Seleção Internacional.
7.4 A inscrição do(a) candidato(a) poderá ser INDEFERIDA quando:
7.4.1 Não houver cumprimento, por parte do(a) discente, do disposto no item 6 deste edital.
7.4.2 O(a) discente dificultar ou impossibilitar a equipe técnica da PRAE de realizar os procedimentos complementares dispostos no item 7 deste edital.
7.4.3 Houver incompatibilidade não esclarecida entre receita declaradas no extrato, autodeclaração, cadastro socioeconômico da PRAE e CadÚnico.
7.4.4 Houver comprovação, por meio da documentação enviada, de renda familiar per capita superior a um salário-mínimo e meio.
7.4.5 Não houver comprovação da condição de Reserva de Vaga e/ou Demanda Social Internacional.
7.4.6 Houver omissão de informações ou prestar informações inverídicas.
7.4.7 Não houver comprovação de residência fora dos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu ou, ainda, na cidade e região metropolitana de Ciudad del Este, localizada no Paraguai.
8. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
8.2. O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA nas datas definidas no cronograma do presente edital.
8.3. Sobre o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.
8.4. Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma pelo site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/? combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All
9.PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste edital para permanência no alojamento é até 16 de agosto de 2022.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as publicações e atender a todas as convocações durante a vigência deste edital.
10.2 O deferimento do discente no Edital de Vaga no Alojamento, remete-se apenas ao seu direito de ocupar uma das vagas em apartamento duplo. Não atrela direito a aos demais auxílios estudantis.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
ANEXO I RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA NORMATIVA Nº - 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Art. 8º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
-
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
-
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
-
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
-
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
-
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
-
demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
ANEXO II DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR
Eu____________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_____________________________nascido em ____/___/____no município de:_________________________________________________, estado: _______cédula de identidade (RG) nº __________________, e CPF nº ______________________, residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________________________declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capta (pessoa) de R$ _______________. (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0)
Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de:
( ) trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
( ) autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS - ( )sim ou ( )não
( ) Profissional Liberal
( ) Produtor(a) / Trabalhador(a) Rural.
( ) Outros:
Local e data: ____________________, de ______________de 20__. _________________________________ Assinatura (Assinatura a próprio punho)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 11/2021/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 03 de Dezembro de 2021.