MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 10, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Torna público, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila do Mestrado Profissional em Educação.
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila do Mestrado Profissional em Educação.
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DA UNILA
1.1 Contribuir para que discentes da Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;
1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu;
1.3. Fortalecer os programas de pós-graduação da UNILA.
Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, a Resolução Consun nº 10 de 17 de maio de 2024, e a Portaria nº 133/2023/Capes, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.
2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
2.1 Este edital disponibiliza 02 (duas) bolsas do Programa de Bolsa Institucional (Probiu/Unila), com implementação em março de 2026 e início dos pagamentos em abril de 2026.
2.2 A distribuição das bolsas observará as normas estabelecidas neste edital e a legislação vigente aplicável.
2.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.
2.4 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado(a), a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.
2.5 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados ou aprovados(as) em primeira chamada no processo seletivo de alunos regulares 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Unila (PPGEDU).
3.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br), no período estabelecido no cronograma deste edital.
3.3 O(A) candidato(a) deverá anexar, em formato PDF, a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.
3.4 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.
3.5 O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
3.6 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
3.7 No caso do(a) candidato(a) selecionado(a) no presente edital ainda não estar devidamente matriculado(a) no programa, o pagamento das bolsas ficará condicionado à realização da matrícula administrativa do(a) candidato(a) aprovado(a).
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Do requisito para ser bolsista:
I - ser discente regular, brasileiro(a) ou internacional, devidamente matriculado(a) e em situação ativa em PPG stricto sensu da UNILA;
II - não estar recebendo bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
III - não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;
IV - não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; ou de doutor, para concorrer à bolsa de Doutorado;
V - assinar o termo de concessão de bolsa de estudo; e
VI - assinar o termo de compromisso de bolsista.
Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.
4.2 São obrigações do bolsista:
I - Dedicar-se às atividades do PPGEDU;
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;
IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
V - Fazer menção expressa ao apoio financeiro recebido do Programa de Bolsa Institucional (Probiu/Unila), em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.
VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme normativas institucionais vigentes; e
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e da Resolução Consun nº 10 de 17 de maio de 2024.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGEDU.
5.2 Para a seleção dos(as) bolsistas, serão adotados os seguintes critérios, observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
a) discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva;
b) candidatos(as) a bolsas de estudo que ingressaram no PPG por meio de vagas de ações afirmativas; e
c) candidatos(as) com melhor classificação no processo seletivo de ingresso no PPG stricto sensu (mérito acadêmico).
5.3 A classificação neste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas que porventura sejam disponibilizadas ao PPGEDU ao longo do ano de 2026, independente do financiador.
Parágrafo único: constatada, mediante comprovação, a ocorrência de fraude na autodeclaração referente ao vínculo empregatício ou à condição de vulnerabilidade socioeconômica, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) à eliminação do processo seletivo, sem prejuízo da obrigação de restituição ao erário dos valores eventualmente recebidos de forma indevida.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6.1 A bolsa de estudo poderá ser cancelada a qualquer tempo e ocorrerá nos seguintes casos:
I - a pedido do(a) discente;
II - finalização do curso;
III - abandono;
IV - desempenho acadêmico insatisfatório;
V - desligamento;
VI - duplicidade de bolsa;
VII - falecimento;
VIII - por ultrapassar o prazo máximo para a integralização dos créditos e demais atividades obrigatórias do PPG (estágio, proficiência, qualificação e defesa);
IX - irregularidade no recebimento da bolsa;
X - mudança de agência de fomento;
XI - mudança de nível;
XII - não atendimento das normas do PPG stricto sensu e/ou da PRPPG.
Parágrafo único: será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.
6.2 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.
7. DO CRONOGRAMA
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ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
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Publicação do edital |
02 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Período para inscrições |
02 de março de 2026 a 04 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
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Homologação das inscrições |
05 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Seleção dos bolsistas |
05 de março de 2026 a 06 de março de 2026 |
Comissão de Bolsas |
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Resultado preliminar do processo seletivo |
06 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições |
06 de março de 2026 a 08 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgedu@unila.edu.br |
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Resultado dos recursos impetrados |
09 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Homologação e resultado final do processo seletivo |
09 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados |
10 de março de 2026 e 11 de março de 2026 |
Secretaria do PPGEDU e SIPAC/UNILA |
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Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas |
12 de março de 2026 |
Coordenação e secretaria do PPGEDU |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGEDU em conjunto com a comissão de bolsas do programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas 2026 do Mestrado Profissional em Educação, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
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_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
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Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
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_____________________________________________________________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
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_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
Edital nº 10/2026/PPGEDU, com publicação no Boletim de Serviço nº 38, de 03 de Março de 2026.