MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 10, DE 09 DE MARÇO DE 2026



Torna público, o processo seletivo de bolsistas para ingressantes da turma 2026-1.


CONCESSÃO DE BOLSAS TURMA 2026-1

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 394/2025, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 07/2025, torna público, pelo presente Edital, o processo seletivo de bolsistas para ingressantes da turma 2026-1.

 

1. CRONOGRAMA

1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:

Abertura do edital

09/03/2026

Inscrições

09/03/2026 até 11/03/2026

Homologação das inscrições

12/03/2026

Resultado final

12/03/2026

 

2. Da natureza e objetivos do Programa de Bolsas

2.1. Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;

2.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;

2.3. Fortalecer os PPGs stricto sensu da UNILA.

 

3. Da quantidade, vigência e valor das bolsas disponíveis

3.1. Serão atribuídas 2 (duas) bolsas PROBIU para ingressantes da turma 2026-1 do PPGBN conforme a disponibilidade orçamentária da UNILA;

3.2. A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses com a possibilidade renovação por mais 12 (doze) meses, de acordo com a disponbilidade orçamentária institucional;

3.3. O valor mensal das bolsas será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Parágrafo único. Este edital contempla eventual disponibilização de novas bolsas ao longo do ano letivo de 2026.

 

4. Da inscrição:

4.1. As inscrições serão feitas através do e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>;

4.2. No título da comunicação os interessados deverão escrever “Interesse em bolsas do PPGBN” – essa comunicação será válida para os candidatos interessandos nas bolsas PROBIU e demais bolsas de outras agências de fomento a serem disponibilizadas durante o ano letivo de 2026;

4.3. Posteriormente serão solicitados outros documentos a serem enviados para a PRPPG.

 

5. Requisitos e obrigações dos bolsistas

5.1. Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN);

5.2. Não estar recebendo bolsas de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

5.3. Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós-graduação;

5.4. Não possuir título de mestre ou doutorado para concorrer à bolsa de Mestrado;

5.5. Assinar o termo de concessão de bolsa de estudo; e

5.6. Assinar o Termo de Compromisso da bolsa de estudo.

Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.

 

6. São obrigações dos bolsistas:

6.1. Dedicar-se às atividades do PPGBN;

6.2. Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

6.3. Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;

6.4. Manter o currículo Lattes atualizado.

 

7. Do processo de seleção

7.1. A seleção será conduzida pela Comissão de Bolsas do PPGBN;

7.2. As bolsas, das diferentes agências de fomento, seguirão lista única;

7.3. Para a distribuição das bolsas, será elaborada uma lista única de classificação, considerando a ordem de classificação do processo seletivo de alunos regulares, turma 2026-1, priorizando discentes sem vínculo empregatício.

 

8. Das disposições finais

8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte dos candidatos;

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGBN.


WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO


Edital nº 10/2026/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 43, de 10 de Março de 2026.