
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025.
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O presente edital tem como público-alvo discentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2025/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e o Edital n° 17/2025/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:
a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1.2 Discentes público-alvo deste edital estavam dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda dos editais do Art 1°.
Parágrafo único – A condição de cotista aprovado na Banca de Cota Renda foi verificada junto ao SIGAA.
2. DOS DISCENTES DEFERIDOS
2.1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o Restaurante Universitário (RU) de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
2.2 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 14 de abril de 2025, apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/ydASL9D1juNQeLKB9 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.
2.3 O agendamento deve ser feito para assinatura dos termos de compromisso que darão acesso ao alojamento, restaurante universitário e Auxílio Complementação RU.
2.4 Para ingressar no Auxílio Alimentação - Restaurante Universitário, o(a) discente deve assinar o Termo de Compromisso desse auxílio.
2.5 Para ter direito ao Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o(a) discente deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária. Para que o auxílio seja concedido referente ao mês da assinatura, o termo deve ser assinado até o dia 15 de cada mês. Após essa data, o benefício será concedido apenas a partir do mês subsequente.
2.6 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implica na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
2.7 O pagamento do auxílio complementação será efetuado no mês seguinte à entrega dos dados bancários para assinaturas realizadas até o dia 20 de cada mês. Para assinaturas posteriores a essa data, o pagamento ocorrerá no início do segundo mês subsequente. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
3. DA VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS
3.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
3.2 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
3.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
4.1 O(a) discente apto(a) a receber os auxílios fica obrigado a agendar o horário para assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios para os quais passa a ser beneficiário.
4.2 O recebimento do auxílio Complementação RU está condicionado à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
4.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 30 de abril de 2025 implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
4.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).
5. DOS DISCENTES INDEFERIDOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1 Discentes INDEFERIDOS (ANEXO II) no resultado preliminar, poderão apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA, entre os dias 10/04/2025 a 14/04/2025.
5.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários. A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o Departamento de Apoio ao Estudante - deae.prae@unila.eu.br.
ANEXO I – LISTA DE DISCENTES DEFERIDOS
NOME COMPLETO |
RU |
ALOJAMENTO |
MOTIVO |
|
1 |
ANA CAROLINY DANTAS DA COSTA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
2 |
ANA GENTILIA BATISTA DE BORTOLLI |
DEFERIDA |
INDEFERIDA |
Morador de Foz do Iguaçu/PR |
3 |
ANA JULLIA SILVA DANTAS |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
4 |
BEATRIZ FAGUNDES DELFINO |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
5 |
GABRIELLA DA SILVA SILVEIRA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
6 |
KAYO FABIO DA SILVA SANTANA |
DEFERIDO |
# |
|
7 |
LEONARDO PINTO DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
8 |
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA MELO |
DEFERIDA |
# |
|
9 |
NICOLE KESLEY DA SILVA DE SOUZA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
10 |
PAULO KAUA DA SILVA LINHARES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
11 |
SAMUEL CONCEICAO SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
12 |
VITOR ALVES DE SOUSA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
13 |
ANA LEIA DOS SANTOS VIEIRA |
DEFERIDA |
# |
ANEXO II – LISTA DE DISCENTES INDEFERIDOS
NOME |
RESULTADO |
|
1 |
ALEX DE OLIVEIRA DA ROSA |
Não é público alvo |
2 |
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
Não é público alvo |
3 |
BRENDA MILAGROS VILLALBA MOREL |
Não é público alvo |
4 |
GUILHERME ELIAS AZEVEDO |
Não é público alvo |
5 |
JEAN BERNARD AUGUSTE |
Não é público alvo |
6 |
VITORIA KAMILY DE SOUZA FREI |
Não é público alvo |
7 |
JULIANA PARENTE BASTOS |
Não é público alvo |
8 |
LUDMILA RAQUEL PEREIRA PERES |
Não é público alvo |
9 |
KATHENY ALVES BARBOSA |
Não é público alvo |
10 |
GUADALUPE ANALIA DOMINGUEZ GALEANO |
Não é público alvo |
11 |
INGRID ANTUNES CARVALHO |
Não é público alvo |
12 |
LAURA PRESTES AGUIAR |
Não é público alvo |
13 |
BISMAR JHERSSON GONZALES COPA |
Não é público alvo |
14 |
NAIA THAINARA GOMES PINTO |
Não é público alvo |
15 |
LEANDRO JONATHA GONÇALVES MARTINS |
Não é público alvo |
16 |
MIRIA ALVES DUARTE |
Não é público alvo |
17 |
EUCINEY MANOEL FERNANDES |
Não é público alvo |
18 |
SILWENSON THELUS |
Não é público alvo |
19 |
JENNYFER SPIRONELLO DE OLIVEIRA |
Não é público alvo |
20 |
LEANDRO GEORGES DA SILVA |
Não é público alvo |
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 10/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.