MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2025



Torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025.

 

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1 O presente edital tem como público-alvo discentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2025/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e o Edital n° 17/2025/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:

a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

1.2 Discentes público-alvo deste edital estavam dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda dos editais do Art 1°.

Parágrafo único – A condição de cotista aprovado na Banca de Cota Renda foi verificada junto ao SIGAA.

 

2. DOS DISCENTES DEFERIDOS

2.1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o Restaurante Universitário (RU) de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

2.2 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 14 de abril de 2025, apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/ydASL9D1juNQeLKB9 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.

2.3 O agendamento deve ser feito para assinatura dos termos de compromisso que darão acesso ao alojamento, restaurante universitário e Auxílio Complementação RU.

2.4 Para ingressar no Auxílio Alimentação - Restaurante Universitário, o(a) discente deve assinar o Termo de Compromisso desse auxílio.

2.5 Para ter direito ao Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o(a) discente deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária. Para que o auxílio seja concedido referente ao mês da assinatura, o termo deve ser assinado até o dia 15 de cada mês. Após essa data, o benefício será concedido apenas a partir do mês subsequente.

2.6 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implica na desistência automática do Auxílio Complementação RU.

2.7 O pagamento do auxílio complementação será efetuado no mês seguinte à entrega dos dados bancários para assinaturas realizadas até o dia 20 de cada mês. Para assinaturas posteriores a essa data, o pagamento ocorrerá no início do segundo mês subsequente. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.

 

3. DA VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS

3.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.

3.2 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

3.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS 

4.1 O(a) discente apto(a) a receber os auxílios fica obrigado a agendar o horário para assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios para os quais passa a ser beneficiário. 

4.2 O recebimento do auxílio Complementação RU está condicionado à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro. 

4.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 30 de abril de 2025 implica na desistência automática do(s) auxílio(s). 

4.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).

 

5. DOS DISCENTES INDEFERIDOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1 Discentes INDEFERIDOS (ANEXO II) no resultado preliminar, poderão apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA, entre os dias 10/04/2025 a 14/04/2025.

5.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários. A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o Departamento de Apoio ao Estudante - deae.prae@unila.eu.br.

 

ANEXO I – LISTA DE DISCENTES DEFERIDOS

 

NOME COMPLETO

RU

ALOJAMENTO

MOTIVO

1

ANA CAROLINY DANTAS DA COSTA

DEFERIDA

DEFERIDA

 

2

ANA GENTILIA BATISTA DE BORTOLLI

DEFERIDA

INDEFERIDA

Morador de Foz do Iguaçu/PR

3

ANA JULLIA SILVA DANTAS

DEFERIDA

DEFERIDA

 

4

BEATRIZ FAGUNDES DELFINO

DEFERIDA

DEFERIDA

 

5

GABRIELLA DA SILVA SILVEIRA

DEFERIDA

DEFERIDA

 

6

KAYO FABIO DA SILVA SANTANA

DEFERIDO

#

 

7

LEONARDO PINTO DA SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

 

8

MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA MELO

DEFERIDA

#

 

9

NICOLE KESLEY DA SILVA DE SOUZA

DEFERIDA

DEFERIDA

 

10

PAULO KAUA DA SILVA LINHARES

DEFERIDO

DEFERIDO

 

11

SAMUEL CONCEICAO SANTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

 

12

VITOR ALVES DE SOUSA

DEFERIDO

DEFERIDO

 

13

ANA LEIA DOS SANTOS VIEIRA

DEFERIDA

#

 

 

ANEXO II – LISTA DE DISCENTES INDEFERIDOS

 

NOME

RESULTADO

1

ALEX DE OLIVEIRA DA ROSA

Não é público alvo

2

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

Não é público alvo

3

BRENDA MILAGROS VILLALBA MOREL

Não é público alvo

4

GUILHERME ELIAS AZEVEDO

Não é público alvo

5

JEAN BERNARD AUGUSTE

Não é público alvo

6

VITORIA KAMILY DE SOUZA FREI

Não é público alvo

7

JULIANA PARENTE BASTOS

Não é público alvo

8

LUDMILA RAQUEL PEREIRA PERES

Não é público alvo

9

KATHENY ALVES BARBOSA

Não é público alvo

10

GUADALUPE ANALIA DOMINGUEZ GALEANO

Não é público alvo

11

INGRID ANTUNES CARVALHO

Não é público alvo

12

LAURA PRESTES AGUIAR

Não é público alvo

13

BISMAR JHERSSON GONZALES COPA

Não é público alvo

14

NAIA THAINARA GOMES PINTO

Não é público alvo

15

LEANDRO JONATHA GONÇALVES MARTINS

Não é público alvo

16

MIRIA ALVES DUARTE

Não é público alvo

17

EUCINEY MANOEL FERNANDES

Não é público alvo

18

SILWENSON THELUS

Não é público alvo

19

JENNYFER SPIRONELLO DE OLIVEIRA

Não é público alvo

20

LEANDRO GEORGES DA SILVA

Não é público alvo

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 10/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.