MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2022
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2020 E 2021
A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente com base no disposto na Portaria Nº 3/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Torna público o edital de inscrição para o auxílio transporte do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para ingressantes 2020 e 2021.
1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), tem como finalidade ampliar as condições de permanência do(a) discente na Universidade, agindo preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
1.2 Auxílio-transporte: O objetivo é subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campus da UNILA. De natureza pessoal e intransferível, se constitui como concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano, ou na modalidade subsídio financeiro transporte, durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA, definido pelo calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.
Parágrafo único - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.
1.3 O auxílio-transporte será repassado aos discentes deferidos e contemplados na forma de depósito em conta corrente em nome do(a) discente até a regularização do contrato junto a empresa de transporte do município. Assim que for estabelecido novo contrato de prestação de serviços o auxílio-transporte será fornecido na forma de recarga em cartão magnético.
1.4 O valor do auxílio-transporte na modalidade subsídio financeiro será de R$110,00 (cento e dez reais) mensais.
Parágrafo único - Nos períodos de férias acadêmicas o pagamento será suspenso ou pago de forma proporcional aos dias letivos, de acordo com o calendário acadêmico.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes em 2020 e 2021, regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UNILA, na condição de:
2.1.1 RESERVA DE VAGA 2020 ou DEMANDA SOCIAL 2021, ingressantes pelos Processos de Seleção Internacional (PSI).
2.1.2 Ingressantes via SISU 2020/2021.
2.1.3 Ingressantes por vagas remanescentes em 2020/2021.
§1º Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.
§2º Discentes que, neste momento, estejam ocupando vaga no alojamento estudantil não são público alvo deste edital, considerando que já está sendo disponibilizado, para este público, o transporte intercampi. Quando da saída dos(as) discentes do alojamento estudantil (previsto para 16 de agosto de 2022) para a modalidade subsídio financeiro moradia, os(as) discentes também poderão receber o auxílio-transporte, mediante manifestação de interesse e declaração de que não possui meio de transporte próprio (automóvel/motocicleta).
Parágrafo Único: Discentes que foram deferidos para vaga em alojamento, mas que por algum motivo foram remanejados para o auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro, deverão solicitar o auxílio transporte conforme estabelece as regras deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
Para participar deste edital, o(a) discente deve:
3.1 Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação presenciais da UNILA;
3.2 Ter ingressado como DEMANDA SOCIAL (2021) ou RESERVA DE VAGA (2020) no PSI ou no caso dos ingressantes pelos processos de seleção nacionais, enquadrar-se na Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo I).
3.3 As inscrições para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), anexando os documentos solicitados de acordo com os processos de seleção pelos quais os(as) discentes ingressaram.
Parágrafo Único. Ao realizar sua inscrição, o(a) discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo ser consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.
3.4 Discentes ingressantes pelos processos de seleção NACIONAL (COTAS, SISU e Vagas Remanescentes) deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:
3.4.1 ETAPA 1: Realizar solicitação do auxílio preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento “NACIONAL (SISU, COTAS, VAGAS REMANESCENTES) - EDITAL PRAE/UNILA – AUXÍLIO TRANSPORTE DO PNAES PARA INGRESSANTES 2020 E 2021”.
3.4.2 ETAPA 2: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda per capita, conforme descritos abaixo:
I - Extrato bancário em nome do(a) candidato(a) referente aos últimos três meses a partir da data de publicação do edital (será observada a compatibilidade entre a movimentação e a declaração realizada) E
II - Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO II) E
III - Cópia do CadÚnico para programas sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/familiares.
3.5 Aos discentes ingressantes pelos processos de seleção INTERNACIONAIS (PSI), deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:
3.5.1 ETAPA 1: Realizar solicitação do auxílio preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento “INTERNACIONAIS (PSI) - EDITAL PRAE/UNILA – EDITAL PRAE/UNILA – AUXÍLIO TRANSPORTE DO PNAES PARA INGRESSANTES 2020 E 2021”.
3.5.2 ETAPA 2: Anexar a Carta de Aceite como Reserva de Vaga 2020 ou Demanda Social 2021 emitida pela PROINT referente ao processo de ingresso.
Parágrafo único. A aprovação como Reserva de Vaga ou Demanda Social no PSI foi comprovada em banca multidisciplinar de aferição da hipossuficiência realizada quando do ingresso dos(das) discentes na Universidade, sendo utilizadas para comprovação da situação de vulnerabilidade estabelecida no PNAES e exigida pelos órgãos de controle.
3.6 Estão dispensados de cumprir a Etapa 2 dos itens 3.4 e 3.5 deste edital, discentes que tenham sido DEFERIDOS nos seguintes editais/bancas:
3.6.1 Edital nº 03/2021/PRAE - Auxílio-Creche (RETIFICADO).
3.6.2 Discentes deferidos nas bancas de cota renda da PROGRAD nos anos de 2020 e 2021.
3.7 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
3.8 As declarações fornecidas pelos candidatos devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas.
3.9 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a renda per capita R$0,0 (zero).
3.10 Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência.
3.11 O não cumprimento dos itens exigidos no edital acarretará no indeferimento dos pedidos.
3.12 Não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meios eletrônicos ou físicos diferentes dos estabelecidos neste edital.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Os(as) discentes que desejarem se inscrever deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do edital
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13 de maio de 2022
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- |
Pedido de impugnação do edital
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14 de maio |
16 de maio |
Período de inscrição e protocolo de documentação via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
17 de maio |
19 de junho |
Período de análise da documentação |
20 de junho |
01 de julho |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA
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04 de julho |
|
Prazo para apresentação de recursos via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
04 de julho |
10 de julho |
Período de análise do recurso |
11 de julho |
15 de julho |
Divulgação do resultado final no link https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
18 de julho |
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Assinatura do termo de compromisso |
18 a 22 de julho |
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A fase de avaliação e classificação compreende:
5.1.1 Análise das informações declaradas no formulário de inscrição e dos documentos comprobatórios correspondentes anexados ao sistema INSCREVA.
5.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário e financeiramente viável para a UNILA.
5.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
5.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais (internet) para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
5.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculada conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 para os discentes ingressantes pelos processos de seleção brasileiros.
5.1.6 Verificação da documentação e forma de ingresso dos discentes ingressantes pelos processos internacionais.
5.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) discente estarão sujeitas a verificação a qualquer tempo. A inveracidade das informações prestadas pelo(a) discente implicará na eliminação do processo seletivo.
5.3 A classificação dos(das) discentes, se dará da seguinte forma:
5.3.1 Para ingressantes pelos processos de seleção NACIONAIS: havendo mais candidatos(as) do que vagas serão classificados por renda per capita da menor para a maior, tendo prioridade no atendimento candidatos(as) ingressantes pelas cotas L1, L2, L9 e L10 (Lei nº 12.711/2012) que não possuam curso superior completo.
5.3.2 Para ingressantes pelos processo de seleção INTERNACIONAL terão prioridade os(as) candidatos(as) com maior NOTA CLASSIFICATÓRIA no resultado do PSI pelo qual ingressou e que não possuam curso superior completo. Observando-se a proporcionalidade por país de ingresso.
5.4 A inscrição do(a) candidato(a) poderá ser INDEFERIDA quando:
5.4.1 Não houver cumprimento, por parte do(a) discente, do disposto no item 5 deste edital.
5.4.2 Não for possível à equipe técnica da PRAE realizar procedimentos complementares dispostos no item 5 deste edital.
5.4.3 Houver incompatibilidade, não esclarecida, entre as informações dos extratos bancários, e a renda autodeclarada.
5.4.4 Houver comprovação, por meio da documentação enviada, de renda familiar per capita superior a um e meio salário-mínimo.
5.4.5 Não houver comprovação da condição de Reserva de Vaga e/ou Demanda Social Internacional.
5.4.6 Houver omissão de informações ou prestar informações inverídicas.
6. DAS VAGAS
6.1 O número de vagas disponíveis para este edital:
6.1.1 150 (cento e cinquenta) vagas para discentes dos processos de seleção INTERNACIONAIS.
6.1.2 150 (cento e cinquenta) vagas para discentes dos processos de seleção NACIONAIS.
6.2 Os(as) discentes não atendidos, neste primeiro momento, comporão uma lista de espera, com validade até 30/11/2022, podendo até esta data, serem contemplados ou não.
6.2.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação socioeconômica divulgada no resultado final.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
7.2 O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA nas datas definidas no cronograma do presente edital.
7.3 Sobre o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.
7.4 Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).
8.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
9.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar o Termo de Compromisso referente ao auxílio que foi deferido. Esta assinatura está condicionada à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
9.3 A não assinatura do Termo de Compromisso na data que será estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portaria N° 03/PRAE de 2022.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
10.2 É responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as informações referentes às publicações deste edital.
10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE.
10.5 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR
Eu,_______________________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade ______________________________________________, nascido em ______/______/_____, no município de __________________________________________________, estado__________, filho de __________________________________________________________ e de _________________________________________________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________________________________ CEP: _______________, portador da cédula de identidade RG nº ______________________, e do CPF n°___________________, declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capita (por pessoa) de R$ _____________________ (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0).
Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de:
( ) Trabalho no mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
( ) Trabalho como autônomo/a - contribuição mensal ao INSS – ( ) sim ou ( ) não
( ) Profissional Liberal
( ) Produtor/a – Trabalhador/a Rural
( ) Ajuda de amigos e /ou familiares
( ) Outros: ________________________________________
Declaro ainda ciência de que a qualquer momento a PRAE poderá solicitar documentação que comprove tal declaração e que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Foz do Iguaçu, __________ de ____________ de 2022.
__________________________________________________________
Assinatura do(a) discente (a próprio punho)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 10/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 18 de Maio de 2022.