MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2022
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL, DA CAPES, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DA TURMA DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022
O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/29, nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04, nº. 2022/05, nº. 2022/07, nº. 2022/08 e nº. 2022/09, publicados nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/137, nº. 2022/024, nº. 2022/026, nº. 2022/31, nº. 2022/33, nº. 2022/40, nº. 2022/42, nº. 2022/44 e nº. 2022/45; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°. 2010/01; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040 e suas retificações; Ofícios Circulares GAB/PR/CAPES nº. 2021/004 e nº. 2022/002; Decreto Federal nº. 2007/06.135; no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do Programa DS (Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação vinculada ao MEC (Ministério da Educação), da República Federativa do Brasil, dentre os alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, matriculados na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:
Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da Pandemia da Covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;
Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;
Considerando a autorização para dispensar, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico pelas instituições de educação superior;
Considerando a autorização para substituir as aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino;
Considerando a autorização para usar a comunicação à distância em bancas de defesa;
Considerando a autorização para suspender excepcionalmente os prazos para defesa de dissertação ou tese;
Considerando a autorização para suspender os prazos máximos de integralização dos cursos de pós-graduação, por tempo indeterminado a partir de 17 de março de 2020;
Considerando a autorização para suspender a obrigatoriedade do estágio de docência, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais;
1. Dos objetivos
1.1. São objetivos do presente PSB e do DS/CAPES:
1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, matriculados na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022;
1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;
1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;
1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas;
1.1.5. fortalecer e qualificar os PPG's (Programas de Pós-Graduação stricto sensu) no Brasil, em especial o PPG-BC.
2. Das bolsas
2.1. A presente seleção disponibiliza 04 (quatro) bolsas DS/CAPES, de nível mestrado, a alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, da turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022, orientado por docente credenciado do PPG-BC.
2.2. As bolsas DS/CAPES para mestrandos serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, nos períodos previstos no item 4 do presente regulamento, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
2.3. Serão concedidas:
2.3.1. 03 (três) bolsas de 01/03/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024; e
2.3.2. 01 (uma) bolsa de 01/09/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024.
2.4. O valor das mensalidades das bolsas DS/CAPES, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo serem reajustadas pela agência concedente.
2.5. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.
2.6. A concessão e depósito mensal da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES e sua concessão de cotas de bolsas ao PPG-BC, podendo suas mensalidades serem reduzidas, suspensas ou canceladas em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas
3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:
3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;
3.1.2. estar devidamente matriculado na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022;
3.1.3. ser orientado por docente credenciado do PPG-BC;
3.1.4. ser brasileiro ou estrangeiro com documentação regular no Brasil;
3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;
3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;
3.1.7. declarar ser, no ato da inscrição, quando for o caso e atender as exigências do Decreto Federal nº. 2007/06.135, da Resolução COSUEN nº. 2022/04 ou do Art. 1º da Lei Federal nº 1997/09.474:
3.1.7.1. membro de família de baixa renda;
3.1.7.2. pessoa negra ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); ou autodefinição análoga;
3.1.7.3. indígena, assim considerado todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
3.1.7.4. pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
3.1.7.5. quilombola, assim considerado o indivíduo remanescente das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
3.1.7.6. pessoa autodeclarada consideradas trans, assim considerada aquela que não se identifica com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento, prevalecendo a autoidentificação, pois não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico; ou
3.1.7.7. pessoa refugiada, assim considerada aquela que tenham o status de refugiado/a; ou seja solicitante de refúgio no Brasil; ou portadora de visto humanitário no Brasil.
3.1.8. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.1.9. fixar residência no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, cidade-sede do PPG-BC;
3.1.10. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;
3.1.11. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;
3.1.12. não ser aluno regular em:
3.1.12.1. curso de graduação;
3.1.12.2. outro curso de pós-graduação stricto sensu; ou
3.1.12.3. programa de residência médica ou congênere.
3.1.13. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
3.1.14. não ser docente, professor ou servidor de;
3.1.14.1. IES (Instituição de Ensino Superior), particular ou pública, federal, estadual, local ou comunitária; ou
3.1.14.2. pertencente à RFEPCT (Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica);
3.1.15. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele; ou comprovar estar liberado das atividades profissionais, sem percepção de vencimentos, caso possuir vínculo empregatício, trabalhista ou profissional; exceto em caso de prévia e explícita aprovação do orientador e Colegiado do PPG-BC, quando poderá:
3.1.15.1. receber complementação financeira, proveniente de outras fontes; ou
3.1.15.2. atuar profissionalmente na sua área de formação, caso o vínculo empregatício ou trabalhista seja correlacionado ao tema da sua pesquisa;
3.1.16. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta perante o Banco do Brasil S.A., código 001;
3.1.17. assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa de estudo, na forma do Anexo I;
3.1.18. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
3.1.19. comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
3.1.20. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;
3.1.21. realizar estágio de docência ou, quando assim for expressamente permitido pelo Colegiado do PPG-BC, comprovar atuação como docente em curso de graduação, devidamente avaliado e reconhecido pelo MEC, nos termos dos regulamentos da CAPES, UNILA e PPG-BC;
3.1.22. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
3.1.23. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, devendo ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
3.1.23.1. "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"; ou
3.1.23.2. "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001";
3.1.24. submeter ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;
3.1.25. manter atualizado o curriculum vitae perante a Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;
3.1.26. zelar e atender os requisitos, atividades e compromissos previstos nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e
3.1.27. restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do Colegiado.
4. Do cronograma
4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.
Inscrições |
de 11/03/2022 até 14/03/2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 15/03/2022 |
Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar |
até 16/03/2022 |
Divulgação do resultado e da classificação final |
até 17/03/2022 |
Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, Anexo I e documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC |
até 14h00 de 18/03/2022 |
Vigência das bolsas DS/CAPES aos 03 (três) candidatos melhor classificados |
de 01/03/2022 até 31/12/2022 prorrogável até 31/12/2023 prorrogável até 28/02/2024 |
Vigência da bolsa DS/CAPES ao quarto melhor candidato classificado |
de 01/09/2022 até 31/12/2022 prorrogável até 31/12/2023 prorrogável até 28/02/2024 |
5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo qual o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes dados pessoais e declarações:
5.1.1. nome completo;
5.1.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando da turma de 2022 do PPG-BC;
5.1.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:
5.1.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou
5.1.3.2. DNI (Documento Nacional de Identidade) e CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;
5.1.4. declaração eletrônica de inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
5.1.5. declaração eletrônica de concordância quanto ao presente regulamento; e
5.1.6. declaração eletrônica de atendimento às exigências do Decreto Federal nº. 2007/06.135, da Resolução COSUEN nº. 2022/04 ou do Art. 1º da Lei Federal nº 1997/09.474, quando for o caso e se tratar de:
5.1.6.1. membro de família de baixa renda;
5.1.6.2. pessoa negra ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou autodefinição análoga;
5.1.6.3. indígena, assim considerado todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
5.1.6.4. pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
5.1.6.5. quilombola, assim considerado o indivíduo remanescente das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
5.1.6.6. pessoa autodeclarada consideradas trans, assim considerada aquela que não se identifica com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento, prevalecendo a autoidentificação, pois não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico; ou
5.1.6.7. pessoa refugiada, assim considerada aquela que tenham o status de refugiado/a; ou seja solicitante de refúgio no Brasil; ou portadora de visto humanitário no Brasil.
5.2. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.3. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.4. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
5.5. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
5.6. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo
6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.1.1. pela organização de todo o PSB; e
6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado.
6.2. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;
6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e
6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.
6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:
6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, no primeiro semestre letivo do ano de 2022;
6.3.2. matriculados como mestrandos da turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022;
6.3.3. atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e
6.3.4. obteram as maiores notas finais no PSR de 2022.1.
6.4. Aos 03 (três) candidatos melhor classificados, serão concedidas as bolsas previstas para serem implementadas de 01/03/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024.
6.5. Ao quarto candidato melhor classificado, será concedida a bolsa prevista para ser implementada de 01/09/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024.
6.6. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
6.6.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
6.6.2. como segundo critério, comprovar se enquadrar numa das categorias previstas no item 5.1.6., conforme declaração no ato da inscrição, apresentando ao PPG-BC os documentos exigidos na Resolução COSUEN nº. 2022/04, até o prazo limite para assinar o Anexo I deste edital;
6.6.3. como terceiro critério, maior nota em conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, durante a entrevista com a banca examinadora, do PSR 2022.1;
6.6.4. como quarto critério, maior nota na defesa do projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional, durante a entrevista com a banca examinadora, do PSR 2022.1;
6.6.5. como quinto critério, maior nota na análise do curriculum vitae, do PSR 2022.1;
6.6.6. como sexto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;
6.6.7. como sétimo critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;
6.6.8. como oitavo critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;
6.6.9. como nono e último critério, maior idade.
6.7. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.
6.8. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
6.9. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
6.10. A aprovação, classificação ou convocação no presente PSB não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.
6.11. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
6.12. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
7. Dos recursos administrativos
7.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao Colegiado do PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4. deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
8. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
8.1. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), quando do vencimento do seu RNE.
8.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
9. Da concessão das bolsas
9.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse do Anexo I, documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados Secretaria do PPG-BC, exigidos no presente regulamento.
9.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à Unidade Administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas perante o SCBA (Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios), para ciência e providências da CAPES quanto aos pagamentos mensais.
9.3. Em até 30 (trinta) dias após a primeira aula presencial do PPG-BC em um dos campi da UNILA, em data a ser divulgada, os candidatos contemplados - ou seus procuradores devidamente autorizados - deverão assinar vias físicas do Anexo I e apresentar via original da documentação prevista pelo presente PSB, presencialmente na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC.
10. Das disposições finais
10.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
10.1.1. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/bolsas>;
10.1.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e
10.1.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.
10.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
10.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
10.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
10.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.
10.6. A CAPES, UNILA ou o PPG-BC:
10.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e
10.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
10.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
10.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
10.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
10.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;
10.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
10.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;
10.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
10.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB;
10.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.8.1. O presente PSB é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital, Regimento Interno do PPG-BC, Decreto Federal nº. 2007/06.135; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°. 2010/01; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040 e suas eventuais alterações; e Ofícios Circulares GAB/PR/CAPES nº. 2021/004 e nº. 2022/002, Resolução COSUEN nº. 2022/04 e Edital PPG-BC nº. 2021/29.
10.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.
CEZAR RANGEL PESTANA
Edital nº 10/2022/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2022.