MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 2021



Regulamenta o processo de seleção para o Programa de Mobilidade estudantil, Nacional e Internacional, nas modalidades presencial e/ou remota, para cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu no âmbito da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada em 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O cenário atual do calendário acadêmico da UNILA, bem como das demais Instituições de Ensino Superior (nacionais e internacionais), cujo impacto em razão da pandemia COVID-19, ocasionou variações nas datas e prazos, assim como no formato de oferta de componentes curriculares

A Resolução CONSUN n° 29/2014

O processo associado n° 23422.012015/2021-90

 

RESOLVE tornar público os procedimentos e regulamenta o processo de fluxo contínuo para mobilidade nacional e internacional nas modalidades presencial e/ou on-line de curso de graduação e pós-graduação stricto sensu, cuja vigência se estende a partir da data de publicação até a sua retificação e/ou nova publicação.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e instituições de ensino superior nacionais e internacionais, proporcionando a estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica, contribuindo com a integração universitária.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

2.1 As instituições internacionais de destino que possuem acordo para mobilidade acadêmica constam no anexo IV.

2.2 As instituições federais de destino a que se refere este edital - Acordo ANDIFES - constam no link: http://www.andifes.org.br/wp-content/files_flutter/1412365005Participantes_-_Andifes_-_Mobilidade_Academica_2014.pdf

2.3 Caso a instituição de destino escolhida pelo candidato não conste no anexo IV ou não seja parte do Acordo ANDIFES, tratando-se de Mobilidade Livre, ainda assim aplicam-se os requisitos deste edital, conforme item 4.

 

Parágrafo único: Entende-se por Mobilidade Livre aquela realizada em instituição de ensino superior que não possui acordo de mobilidade acadêmica com a UNILA.

2.4 Considerando os impactos da pandemia Covid-19 sobre os calendários acadêmicos, tanto da UNILA como das Instituições de destino, é de responsabilidade do candidato informar-se e atender aos prazos estipulados pela instituição de destino por ele escolhida.

2.5 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critério das instituições de destino.

2.6 Caso alguma instituição de destino possua mais candidatos inscritos do que vagas disponíveis, será respeitada a ordem de inscrição dos candidatos, sendo priorizados aqueles que inscreverem-se primeiro, cumprindo todos os requisitos.

2.7 As inscrições homologadas que excedam o limite de vagas de uma das instituições ficarão em lista de espera, devendo ser encaminhadas às Instituições de interesse do candidato em caso de desistências.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 O estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade acadêmica por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a candidatura para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.

3.2 Durante a mobilidade acadêmica, o estudante poderá solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante apresentação de novo plano de estudos aprovado pelo coordenador de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA-PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a realização de mobilidade acadêmica por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

4.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso

4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.5 Não ter realizado mobilidade acadêmica de mesma modalidade (nacional/internacional) anteriormente, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.

4.1.9 O prazo para recebimento das candidaturas é de 7 dias úteis, antes do prazo final informado pela universidade de destino.

 

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.2.8 Visto a especificidade do momento, e que muitas universidades têm adotado calendários acadêmicos com datas de início e término divergentes, bem como prazos para envio de documentação, é necessário atenção por parte do discente quanto a essas datas.

4.2.9 O prazo para recebimento das candidaturas é de 7 dias úteis, antes do prazo final informado pela universidade de destino.

 

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, pode também contemplar o desenvolvimento do projeto de pesquisa (dissertação ou tese), devendo ser realizado e aprovado pelo orientador do curso de pós-graduação stricto sensu (anexo III);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.4 O candidato indicará as instituições de destino pretendidas nos campos apropriados.

4.5 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada a última realizada.

4.6 Cada candidato poderá candidatar-se para até duas instituições de destino por semestre.

 

5. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

5.1 A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa de auxílio financeiro, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.

5.2 Caso haja disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas de auxílio financeiro durante a vigência deste edital, o mesmo será disponibilizado exclusivamente para a modalidade presencial de mobilidade acadêmica.

5.3 O auxílio financeiro para mobilidade presencial poderá ocorrer em duas modalidades:

5.3.1 Bolsa PROINT: bolsa única, cujo objetivo é auxiliar nos gastos iniciais da mobilidade, com valor a ser definido de acordo com disponibilidade orçamentária;

5.3.1.1 A concessão de Bolsa PROINT dependerá de disponibilidade financeira da PROINT;

5.3.1.2 Havendo disponibilidade financeira, a concessão da Bolsa PROINT será realizada através de Edital específico para os estudantes que tenham sido aprovados neste processo;

5.3.2 Bolsa Graduação da Universidade de Destino: bolsa paga exclusivamente para estudantes da graduação, mensalmente durante o período da mobilidade, ou concessão de alimentação e hospedagem a cargo da universidade de destino.

5.3.2.1 Para as universidades que concederem bolsas, a distribuição seguirá requisitos da universidade de destino.

5.3.2.2 A bolsa concedida pela universidade de destino tem duração de 1 (um) semestre acadêmico. Havendo prorrogação da mobilidade por semestre adicional, não ocorre a renovação automática da bolsa.

 

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita em três etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação dos candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.1.1 A homologação ocorrerá em até 2 dias úteis após o recebimento da inscrição. A homologação ou não-homologação da inscrição será informada ao candidato através de correio eletrônico para o endereço institucional.

6.1.1.2 A análise e resultado de recursos ocorrerá em até 2 dias úteis após o recebimento do recurso. O resultado do recurso será informado ao candidato através de correio eletrônico para o endereço institucional.

6.1.2 Segunda etapa: Nesta etapa, serão enviadas as postulações respeitando a ordem em que as recebemos.

6.1.2.1 Serão enviadas todas as inscrições homologadas, respeitando o limite de postulações informado pela universidade de destino, bem como o prazo

 

6.1.3 Terceira etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino no prazo estabelecido, será eliminado do processo. Para esta etapa não caberá recurso.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Em caso de mobilidade internacional presencial, contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da UNILA estar com a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

7.6 Reunião de orientação dos selecionados. Os estudantes aceitos pelas universidades de destino receberão um e-mail com a convocação e deverão participar de uma reunião on-line com a Seção de Mobilidade Acadêmica-PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para participar de nova reunião. Após esse prazo, a mobilidade do candidato será cancelada.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA e/ou para o candidato.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”, através do SIPAC após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

11.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 8.6 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

10.2 Em caso de desistência e ainda dentro do prazo informado pela universidade de destino, será convocado o primeiro discente da lista de espera da mesma instituição.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo de 02 dois dias após a homologação. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo III) e enviado através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br com o título: “Recurso - Mobilidade Acadêmica”. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, será feita no site da Unila (documentos.unila.edu.br).

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila e no e-mail institucional, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá preencher o relatório de mobilidade através do portal INSCREVA no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.

12.8 Em virtude do cenário epidemiológico do Coronavírus, bem como das medidas tomadas, tanto pela UNILA, como pelas universidades parceiras, poderão haver retificações neste edital.

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Modalidade: [ ]Presencial [ ]Remota [ ] Mista

Universidade de Destino:_________________________
(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica;

L - atividade de laboratório:

P - atividade prática;

O - atividade orientada

Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que brindarei os melhores esforços para cumprir o  ano de estudos, e que brindarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos,  consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

______________________________________

Assinatura do Candidato(a)

Eu, Coordenador(a) de Curso de Graduação, estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

______/______/______

DATA

 

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Disciplinas

Universidade de Destino:________________________________________

Modalidade: [ ]Presencial [ ]Remota [ ] Mista

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório:

P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Outras Atividades

Especificar se o/a estudante cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa, de campo, etc.

 

 

Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio

acima referido, e brindarei os melhores esforcos para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei a Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumprir o rendimento necessário.

_______________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado

_____/_____/_____

DATA

____________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 10/2021,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS DE ENSINO COM ACORDO DE MOBILIDADE

 

 

NOME

País

Vagas Graduação*

Vagas Pós Graduação*

Unirversität Hamburg *Exclusivo PPG-IELA

Alemanha

NÃO

-

Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales – FLACSO *Exclusivo PPG-RI

Argentina

NÃO

2

Instituto Privado de Estudos Superiores e Formação Docente Contínua – IPET1308

Argentina

2*

2

Universidad Autónoma Entre Ríos - UADER

Argentina

2

2

Universidad Católica de Santa Fe – UCSF

Argentina

4

 

Universidad Nacional de Avallaneda – UNDAV

Argentina

2

2

Universidad Nacional de Cuyo – UNCuyo

Argentina

2

-

Universidad Nacional de Rafaela – UNRaf

Argentina

2

2

Universidad Nacional de Rosario – UNR

Argentina

-

-

Universidad Nacional de San Martin – UNSAM

Argentina

2

2

Universidad Nacional de Villa Maria – UNVM

Argentina

-

-

Universidad Nacional Tres de Febrero – UNTREF

Argentina

4

ok

UNIVERSIDAD BERNARDO OHIGGINS – UBO

Chile

2

2

Universidad de Chile – UCHILE – Faculdade de Arquitetura

Chile

4

4

Escola Interamericana de Bibliotecologia - Universidad de Antioquia

Colômbia

-

-

Universidad Autónoma de Bucaramanga – UNAB

Colômbia

-

-

Universidad Distrital Francisco José de Caldas – UDFJC

Colômbia

4

4

Universidad Francisco de Paula Santander – UFPS

Colômbia

4

2

Universidade de Pamplona

Colômbia

2

2

Universidad Nacional De Educação – UNAE

Equador

10

4

Universidad de Córdoba

Espanha

-

-

Universidad de Valladolid

Espanha

-

-

Universidad de Vigo – Uvigo

Espanha

4

-

Université de Versailles Saint-Quentin-en-Yvelines

França

-

-

Shinshu University

Japão

2

2

Universidad Intercultural del Estado de Tabasco – UIET

México

4

2

Universidad Nacional Autonoma de Mexico – UNAM

México

4

2

Universidade de Hipócrates – Uhipocrates

México

4

2

Universidad Nacional de Asunción – UNA

Paraguai

-

-

Universidad Nacional del Este – UNE

Paraguai

-

-

Universidad San Lorenzo – UNISAL

Paraguai

-

-

Universidad Mayor de San Marcos – UNMSM

Peru

3

2

Universidad Nacional de Piura – UNP

Peru

4

 

Universidad Nacional De San Agustín De Arequipa – UNSA

Peru

2

2

Universidad Nacional Intercultural de la Amazonia – UNIA

Peru

2

2

Universidade do Porto – UPORTO

Portugal

1

1

Universidad de La República Uruguai – UDELAR

Uruguai

-

-

Universidad Tecnológica do Uruguai – UTEC

Uruguai

2

2

 

*Nem todos os acordos preveem o número de vagas disponíveis.


GLADYS AMÉLIA VELÉZ BENITO


Edital nº 10/2021/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 03 de Agosto de 2021.