MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece e regulamenta o Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – destinado a candidatos(as) de países membros e associados do bloco, exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.000119/2026-64 e, considerando:
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o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;
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o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
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o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
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o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Migração;
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o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
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a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e
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as disposições da Resolução COSUEN nº 05, de 11 de dezembro de 2025.
RESOLVE tornar pública as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA) para ingresso no ano letivo de 2026.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA);
1.2 O PSIMA tem como objetivo selecionar estudantes provenientes de países membros e associados do Mercosul, exceto brasileiros(as), que tenham concluído o ensino médio fora do Brasil, para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
1.3 Para fins deste Processo Seletivo, consideram-se países membros e associados do Mercosul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Venezuela, Suriname e Uruguai;
Parágrafo único.A Venezuela, embora conste na lista de países do Mercosul, encontra-se suspensa de seus direitos e obrigações como Estado Parte. Assim, os(as) candidatos(as) venezuelanos(as) poderão participar do Processo Seletivo, devendo apresentar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação exigida, devidamente legalizada, conforme as regras aplicáveis aos países não pertencentes ao Mercosul.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:
I – não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;
II – ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;
III – Ser nacional de país membro ou associado do Mercosul;
IV – não possuir vínculo ativo/formando/trancado nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca; e
V – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até o dia 28 de fevereiro de 2026.
2.2Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) de países membros e associados do Mercosul, exceto o Brasil:
I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declaradade um dos países membros e associados do Mercosul, conforme Anexo II.
II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declaradade um dos paísesmembros e associados do Mercosul, conforme Anexo II.
3. DAS VAGAS
3.1Para este edital serão ofertadas as vagas remanescentes dos Processos Seletivos Internacionais regulares da UNILA, sendo eles Processo Seletivo Internacional (PSI), Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) e Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), de acordo com a disponibilidade de vagas ao final de cada seleção. Conforme a Resolução COSUEN nº 05/2025, estão disponíveis 74 (setenta e quatro) vagas, distribuídas entre os 25 cursos de graduação da UNILA, conforme detalhado no Anexo IV.
4. DA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA
4.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão selecionar, obrigatoriamente, a modalidade de “Demanda Geral” no ato da inscrição.
Parágrafo único. Candidatos(as) que, por engano, selecionarem a modalidade "Demanda Social" terão sua inscrição automaticamente remanejada para a modalidade "Demanda Geral" pela PROINT, não sendo necessário requerimento por parte do(a) candidato(a).
4.2 As vagas ofertadas por este edital não contemplam, inicialmente, a concessão de auxílios estudantis por parte da UNILA.
4.3 A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderá, a qualquer tempo, abrir chamadas públicas específicas para os(as) estudantes ingressantes sem auxílio estudantil, desde que haja disponibilidade orçamentária, com o objetivo de ampliar o acesso aos auxílios estudantis àqueles(as) que não forem contemplados(as) de imediato.
4.4 Dúvidas sobre Assistência Estudantil, deverão ser encaminhadas a <prae@unila.edu.br>.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS
5.1A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados, não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.
6. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA
6.1A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;
6.2A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO
7.1O processo seletivo consta das seguintes etapas:
I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA;
III – o candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;
IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA;
V – o candidato interpõe recurso sobre a etapaIV, caso julgue necessário;
VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);
VII –a PROINT publica a classificação provisória do PSIMA;
Parágrafo único.O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.
VIII – o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapaVII,caso julgue necessário.
IX – a PROINT publica a classificação geral final do PSIMA;
X – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;
XI – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);
XII – a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA, conforme Anexo III;
XIII – o(a) candidato(a) deverá realizar, obrigatoriamente, a matrícula presencial, conforme cronograma estabelecido no edital. O não comparecimento para a matrícula presencial nas datas previstas implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. (etapa eliminatória).
Parágrafo único. A publicação dos resultados do PSIMA não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas, incluindo a matrícula presencial.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo às seguintes etapas:
I – primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
a)o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;
b)no momento do cadastro, o(a) candidato(a) deverá preencher todos os dados pessoais exatamente como constam em seu documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Passaporte), incluindo nome completo, nacionalidade, data de nascimento e filiação (nomes dos pais). Não serão aceitas abreviações, adaptações, traduções ou alterações dos dados originais.
Parágrafo único. A inserção de informações incorretas, incompletas ou divergentes acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
c)apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;
II – segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
8.2Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;
8.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format(PDF):
I – Ficha de Declaração (Anexo Ideste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher corretamente em português ou espanhol e assinar a Ficha de Declaração, de próprio punho ou por meio do SouGov.br. No caso de candidatos(as) menores de 18 (dezoito) anos, o documento deverá ser assinado pelo responsável legal;
Parágrafo único. Não serão aceitas Fichas de Declaração de outros editais ou preenchidas de forma incompleta, contendo erros nos dados pessoais como nome, data de nascimento, assim como assinatura inserida digitalmente, por meio de editores de texto, imagem, caneta digital no computador ou plataformas eletrônicas.
II – Documento de identidade (frente e verso, quando houver) ou passaporte (preferencialmente o mesmo documento informado no formulário eletrônico). Para estrangeiros(as) residentes no Brasil, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro do prazo de validade. Também será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida no Brasil, desde que contenha os dados pessoais necessários à identificação do(a) candidato(a).
Parágrafo único.Não serão aceitos como documento de identidade o Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identificação profissional e a carteira de habilitação estrangeira.
III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);
a)nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.
IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;
a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.
V – Histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VI;
a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.
b) documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.
Parágrafo único.Serão aceitos apenas históricos escolares que apresentem autenticação da instituição de ensino emissora, por meio de assinatura e carimbo da autoridade escolar competente ou código/QR Code de verificação de autenticidade. Não serão aceitos históricos escolares sem assinatura, sem carimbo institucional ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
8.4 Os documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome do(a) candidato(a) com a mesma grafia constante em seu documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, bem como a mesma data de nascimento registrada na certidão.
Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao item 8.4não serão aceitos pela Banca de Avaliação.
8.5 É obrigatória a apresentação dos documentos originais emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.
Parágrafo único. Não serão aceitas traduções juramentadas dos documentos pessoais, tais como certidão de nascimento, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, em substituição aos documentos originais.
8.6 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.
Parágrafo único.Caso a leitura do QR Code ou do código de verificação seja possível, mas o documento apresente qualquer divergência de dados ou informações em relação àquelas declaradas no formulário eletrônico ou constantes em outros documentos apresentados, o referido documento será desconsiderado pela Banca de Avaliação, implicando na desclassificação do candidato.
8.7 Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;
Parágrafo único. Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 8.7deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.
8.8 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;
8.9 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
8.10 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;
8.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos, cortados, rasurados ou que estejam sem as devidas assinaturas, carimbos ou autenticações exigidas;
8.12 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações onlinenão concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
8.13 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (Anexo III).
8.14 A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, bem como da legislação brasileira vigente, às quais não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo único.O preenchimento e a assinatura da Ficha de Declaração (Anexo I) atestam a ciência e concordância do(a) candidato(a) com todas as disposições contidas neste edital.
8.15 Para a inscrição no processo seletivo, não será necessária a apresentação de documentos apostilados ou legalizados, sendo aceitos os documentos originais, conforme emitidos pela instituição.
Parágrafo único. O apostilamento ou a legalização consular dos documentos será exigido exclusivamente no momento da matrícula presencial, apenas para os(as) candidatos(as) convocados(as) que confirmarem o aceite da vaga. Na impossibilidade de apresentação do apostilamento ou da legalização consular no ato da matrícula presencial, o(a) candidato(a) terá o prazo máximo de até 3 (três) semestres letivos para regularizar e apresentar a documentação exigida.
9. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
9.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
9.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI;
9.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas, por curso e por país, visando a maior diversidade de países inscritos dentre os classificados;
9.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;
9.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
I – O estudante de idade mais elevada;
II – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;
III – Candidato do país menos contemplado;
IV - Candidato que nunca se matriculou em nenhum curso de graduação da UNILA, mesmo como desistentes e/ou cancelados;
9.6 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSIMA, resultado do processo de avaliação, conforme Anexo III.
9.7 A classificação do candidato(a) no processo não garante a sua convocação para uma das vagas ofertadas no Edital. O(A) candidato(a) deverá observar a sua posição nos cursos para os quais se inscreveu, disponível na sua área de candidato e acompanhar os editais de convocação para aceite da vaga conforme cronograma (Anexo III).
9.8 A ordem de classificação do candidato pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.
10. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO
10.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;
Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após a matrícula presencial (etapa obrigatória e eliminatória).
10.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo III);
Parágrafo único. Candidatos que não receberem a orientação via e-mail, até a data prevista no cronograma para Publicação do Edital de Convocação, deverão consultá-lo no portal de editais, disponível na página da UNILA.
10.2.1 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmente os que foram aprovados em primeira opção de curso. Uma vez esgotados todos os candidatos classificados em primeira opção de curso, serão convocados os de segunda opção.
10.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;
Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.
10.2.3 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo III), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;
10.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
10.2.5 A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência”;
10.2.6 A seleção da opção “desistência”, ainda que realizada de forma equivocada, é ação irreversível no sistema e acarretará a eliminação permanente do(a) candidato(a) no processo seletivo.
11. DA MATRÍCULA
11.1 A publicação do resultado do PSIMA e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;
11.2 Para este processo seletivo, os procedimentos de Matrícula Presencial constitui etapa obrigatória e eliminatória para todos(as) os(as) candidatos(as) que confirmarem o aceite da vaga, conforme cronograma (Anexo III).
Parágrafo único. A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de matrícula presencial na Unila.
11.3 O candidato convocado deverá estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.
Parágrafo único: O candidato que perder a vaga ou for reprovado por faltas somente poderá ingressar novamente mediante participação em novo processo seletivo. Não é possível qualquer forma de reaproveitamento da vaga ou de reativação da matrícula.
11.4 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.
Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após a confirmação da vaga, para os candidatos aprovados nessa etapa.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:
I - de homologação provisória das inscrições;
II - de classificação geral provisória.
12.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:
12.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados pelo candidato no período de ajuste documental conforme cronograma (Anexo III);
12.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo III),conforme:
12.3.1 Os recursos referente a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;
12.3.2 Os recursos referente a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;
12.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme considerando data prevista no Cronograma;
12.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.
13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
13.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR – Brasil;
13.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;
13.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;
13.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 13.2.1;
13.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:
I – o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e
II – a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):
a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;
b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.
III – o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 3 (três) semestres, a contar da data da matrícula;
IV – a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;
V – as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.
13.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;
13.4 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;
13.5 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;
13.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;
13.7 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:
I – descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;
II – pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e
III – por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.
13.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
13.9 Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejamidentificadas:
I – inconsistências ou vícios processuais;
II – documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;
III – descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.
13.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;
Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo conforme cronograma (Anexo III)no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
13.11 O(a) estudante estrangeiro(a) deverá possuir e manter válida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a fim de assegurar sua permanência regular no Brasil durante todo o período do curso de graduação.
Parágrafo único. É obrigação do(a) estudante renovar a CRNM periodicamente e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, mediante apresentação do documento atualizado ou de comprovação válida que ateste a situação migratória regular no país. O(a) estudante ficará impedido(a) de renovar sua matrícula semestral na UNILA caso a CRNM esteja vencida e não seja apresentada a documentação atualizada dentro do prazo estipulado.
13.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);
13.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);
13.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;
13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.
ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO
Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________
Data de nascimento: ___/___/___
Número do documento de identidade: _________________________________________________
Declarações
1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de ____________________________
2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigentee seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.
5. Comprometo-me a estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.
Por serem verdadeiras as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 20_____.
Cidade dia mês
____________________________
Assinatura
ANEXO II
LISTA DE PAÍSES
Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, estatusdo país na Convenção da Apostila de Haia.
|
País |
É signatário da Convenção da Apostila de Haia?** |
|
Argentina |
Sim |
|
Bolívia |
Sim |
|
Chile |
Sim |
|
Colômbia |
Sim |
|
Equador |
Sim |
|
Guiana |
Sim |
|
Paraguai |
Sim |
|
Peru |
Sim |
|
Suriname |
Sim |
|
Uruguai |
Sim |
|
Venezuela |
Não |
* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.
ANEXO III
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
|
Publicação do Edital |
08/01/2026 |
|
Inscrições do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA) |
08/01/2026 a 25/01/2026 |
|
Ajuste de inscrição no PSIMA |
27/01/2026 |
|
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSIMA |
28/01/2026 |
|
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSIMA |
28/01/2026 a 29/01/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSIMA |
30/01/2026 |
|
Publicação da homologação final das inscrições |
30/01/2026 |
|
Publicação da classificação geral provisória do PSIMA |
10/02/2026 |
|
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSIMA |
10/02/2026 a 11/02/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSIMA |
20/02/2026 |
|
Publicação da classificação final geral do PSIMA |
20/02/2026 |
|
Publicação da primeira convocação de selecionados do PSIMA |
24/02/2026 |
|
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIMA |
24/02/2026 a 26/02/2026 |
|
Publicação da segunda convocação de selecionados do PSIMA |
27/02/2026 |
|
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIMA |
27/02/2026 a 01/03/2026 |
|
Publicação do resultado final do PSIMA |
03/03/2026 |
|
Período de matrícula presencial obrigatória e eliminatória |
04/03/2026 a 27/03/2026 |
|
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 09/03/2026 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerramas 23:59do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO
|
Cursos |
Turno |
Anos* |
Vagas |
|
Bacharelado |
|||
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
Até 4 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
Até 2 |
|
Biotecnologia |
Integral |
5 |
Até 2 |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
Até 4 |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
Até 2 |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
Até 2 |
|
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
Até 3 |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
Até 1 |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
Até 1 |
|
Engenharia Física |
Integral |
5 |
Até 4 |
|
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
Até 6 |
|
Engenharia Química |
Integral |
5 |
Até 5 |
|
Geografia |
Vespertino |
4 |
Até 5 |
|
História – América Latina |
Noturno |
4 |
Até 3 |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
Até 2 |
|
Medicina |
Integral |
6 |
Até 1 |
|
Relações Internacionais e Integração |
Matutino |
4 |
Até 1 |
|
Serviço Social |
Noturno |
5 |
Até 2 |
|
Licenciatura |
|||
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
Até 4 |
|
Filosofia |
Noturno |
5 |
Até 4 |
|
Geografia |
Noturno |
4 |
Até 4 |
|
História |
Noturno |
4 |
Até 4 |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
Até 1 |
|
Matemática |
Noturno |
5 |
Até 4 |
|
Química |
Noturno |
5 |
Até 3 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
|
CURSOS DE BACHARELADO |
|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
|
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
|
Medicina |
Biologia – Química – Física |
|
Música |
Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia – História |
|
LICENCIATURAS |
|
|
Curso |
Disciplinas correlatas |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física – Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História |
Historia – Ciências Sociais – Geografia. |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
|
Matemática |
Química – Física – Matemática |
|
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.
|
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
|
1 |
Argentina (Ley 24.195 de 1993) |
1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo) |
0-10 |
|
Argentina (Ley 26.206 de 2006) |
1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º e 3º año de Educación Técnica |
||
|
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller) |
|||
|
2 |
Bolívia (Ley 1565 de 1994) |
1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário |
0-70 0-100 |
|
Bolívia (Ley 070 de 2010 |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
|
3 |
Chile (Ley 20370 de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional |
0-70 |
|
4 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10 e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito |
|
Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA |
|||
|
1002 e 1102 de Educación Media |
|||
|
5 |
Ecuador (Ley 127 de 1983) |
1º, 2º e 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
|
6 |
Guiana |
Lycée - seconde, première e terminale Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio |
Escala de Notas de 0 a 20 0 a 4: Fraco 5 a 9: Insuficiente 10 a 11: Suficiente 12 a 13: Bom 14 a 15: Muito Bom 16 a 20: Excelente |
|
7 |
Paraguay (Ley 1264 de 1998) |
1º, 2º e 3º Educação média (Atual) EJA – 4 Semestres OU 2 Años |
0-5 |
|
4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
|
8 |
Perú (Ley 28044 de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta) |
0-20 |
|
9 |
Suriname |
9º, 10º, 11º e 12º |
Escala de notas A a F |
|
10 |
Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009) |
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media 4º, 5º e 6º C. Bachillerato |
0-12 |
|
11 |
Venezuela (Ley 2635 de 1980) |
1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional 5º y 6º grado Bachillerato 1º, 2º y 3º técnico médio 2º y 3º grado de Educacion Media Gral.
|
0 - 20
|
|
Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)
|
1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano
|
||
|
Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009 |
1º, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica
|
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,_____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade), portador/a do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura Candidato
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 1/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 5, de 08 de Janeiro de 2026.