MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2026



Torna público Edital que orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições complementares dos(as) representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, para a composição do Conselho do Instituto (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEs), gestão 2026/2027.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, instituída e nomeada pela Portaria nº 08/2026/ILAESP, de 06 de abril de 2026, torna público este edital, dispondo sobre os procedimentos para a realização das eleições complementares dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.


 

1 DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições complementares dos(as) representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, para a composição do Conselho do Instituto (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEs), gestão 2026/2027.

1.2 O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local do Instituto (CEL/ILAESP) e realizado conforme o cronograma previsto neste Edital e o Regimento Geral da Universidade.

 

2 DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 As representações abrangem o Conselho do Instituto e as Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme os artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA.

Cada representação contará com titular e suplente, eleitos(as) individualmente, conforme quadro abaixo, com mandato vinculado, para substituição em caso de impedimento.

2.1.1 Representação Conselho do Instituto Latino Americano de economia, Sociedade e Politica.

 

REPRESENTAÇÃO

Nº DE REPRESENTANTES

MANDATO

ELEGÍVEIS

Docente

2 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao

instituto

Técnico-Administrativo

suplentes

2 anos

TAEs em exercício no

instituto

Discente pós

1 titular e suplente

1 ano

Discentes da graduação

vinculados ao instituto

Discente Graduação

1 titular e suplente

1 ano

Discentes da pós-graduação vinculados ao instituto

 

2.1.2 Representação Comissões Acadêmicas (CA) de Ensino, Pesquisa e Extensão.

REPRESENTAÇÃO

Nº DE REPRESENTANTES

MANDATO

ELEGÍVEIS

CA de ensino

Docente

3 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao

instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

CA de pesquisa

Docente

4 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao

instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

CA de extensão

Docente

3 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao

instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 São elegíveis os(as) integrantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente vinculados ao ILAESP, em efetivo exercício ou com matrícula ativa, conforme previsto no Regimento Geral da UNILA.

3.2 São inelegíveis: membros da CEL/ILAESP, servidores em exercício provisório, discentes com matrícula trancada ou em mobilidade acadêmica, e demais situações impeditivas previstas em lei. 

3.3 Poderão votar todos(as) os(as) integrantes dos respectivos segmentos, devidamente habilitados(as) no SIG-ELEIÇÕES.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas de forma individual, por meio da plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), nos prazos previstos no cronograma.

4.2 Cada candidato(a) deverá preencher formulário eletrônico, indicando o cargo e segmento aos quais concorre, bem como anexar foto e informações pessoais solicitadas.

4.3 É vedada a inscrição simultânea em mais de uma representação, sob pena de anulação das candidaturas.

4.4 A homologação das candidaturas será publicada no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

 

5 DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral ocorrerá entre a homologação das candidaturas e a véspera do dia da votação, conforme cronograma. Os(as) candidatos(as) poderão utilizar meios eletrônicos e materiais impressos para divulgação, desde que observadas as normas internas da Universidade e o respeito aos bens públicos.

 

6 DA ELEIÇÃO

6.1 A votação será realizada por meio eletrônico no sistema SIG-ELEIÇÕES (http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/), sendo o voto individual, nominal, secreto e facultativo.

6.2 Cada eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a) por representação.

6.3 Será considerado(a) eleito(a) titular o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos, até o limite de vagas disponíveis para cada categoria.

Em caso de empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de vínculo na Universidade e, persistindo o empate, o(a) de maior idade.

6.4 Os(as) candidatos(as) seguintes na ordem decrescente de votação, além do limite de vagas de titulares, serão considerados(as) suplentes, respeitando a classificação obtida no pleito.

O(a) suplente assumirá as funções de representação em caso de vacância, impedimento ou renúncia do(a) titular, observando-se a ordem de classificação e o segmento correspondente.

 

7 DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será automática pelo SIG-ELEIÇÕES e supervisionada pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP. Os resultados serão publicados no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos poderão ser interpostos em cada fase do processo eleitoral, conforme prazos definidos no cronograma no sistema inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/). Serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAESP) e respondidos antes do início da etapa seguinte.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Fica vedada a inscrição em mais de uma representação. Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).

9.2 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria representará.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP.

 

10 CRONOGRAMA

 

Publicação do edital

24 de abril

Período de interposição de recursos ao edital

25 a 26 de abril

Prazo para inscrição das candidaturas

27 de abril  a 03 de maio

Publicação da lista final dos eleitores

27 de abril

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

04 de maio

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas e lista de eleitores

05 de maio

Homologação das candidaturas

06 de maio

Dia da Eleição

21 de maio

Apuração e divulgação do resultado

22 de maio

Período para recursos relativos ao resultado

23 a 24 de maio

Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

25 de maio

 


MICAEL ALVINO DA SILVA          NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

 

NIKOLAS HENDERSON VIDAL MIRANDA


Edital nº 1/2026/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 72, de 23 de Abril de 2026.