MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 1, DE 07 DE JULHO DE 2026



Torna público o processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento - EDUNILA 2026.


O COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), designado pela portaria nº 219/2025/GR, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 279/2020/GR e Resolução nº 05/2021/CONSUN, e o processo administrativo 23422.014007/2026-91, torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento - EDUNILA - 2026.


 

1. OBJETIVO
1.1 Contribuir para ampliar a vocação da EDUNILA, integrando nas suas atividades a possibilidade de se constituir como um espaço para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento da comunidade acadêmica em processos editoriais, por meio da concessão de bolsas-aperfeiçoamento de nível superior.
1.2 Será concedida 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em português.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-APERFEIÇOAMENTO
2.1 A bolsas-aperfeiçoamento objeto deste edital são de nível superior (NS), e portanto, são destinadas a profissionais que possuam curso completo de graduação, com matrícula ativa na UNILA, para exercerem atividades técnicas do processo editorial.
2.1.1 A matrícula ativa pode ser na graduação, desde que o(a) candidato(a) já possua outra graduação concluída.
2.2. A bolsa-aperfeiçoamento terá duração inicial de 06 (seis) meses no valor R$1.200 (um mil e duzentos reais) mensais.
2.2.1 Findo o período inicial de 06 (seis) meses, a bolsa-aperfeiçoamento poderá ser prorrogada, mediante interesse das partes e disponibilidade de recursos financeiros, por períodos adicionais, observado o limite máximo de 18 (dezoito) meses de vigência total, incluído o período inicial.
2.3 Os (as) bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 As tarefas de revisão textual do(a) bolsista serão executadas de modo remoto.
2.4 Os(as) bolsistas selecionados(as) não poderão possuir vínculo empregatício e também não poderão acumular bolsas de nenhuma outra natureza.
2.5 O relatório mensal deve ser entregue a cada 30 dias, contendo as laudas revisadas no período.
2.5.1 No caso de atraso injustificado na entrega do relatório mensal por mais de 07 (sete) dias ou de reprovação das atividades realizadas, a bolsa será cancelada e o (a) bolsista será substituído(a).
2.6 O(A) bolsista deverá fazer a revisão textual detalhada conforme a ABNT, observada a média de aproximadamente 50 (cinquenta) laudas por semana, correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.6.1 Revisão textual compreendem, entre outras atribuições: correção ortográfica, gramatical, sintática, semântica e de pontuação; revisão de concordância verbal e nominal; adequação vocabular e padronização terminológica; ajustes de coesão e coerência textual; revisão de estilo, fluidez e clareza da redação; verificação de repetição excessiva de termos, ambiguidades e vícios de linguagem; adequação do texto às normas técnicas, acadêmicas, institucionais ou editoriais aplicáveis; padronização de títulos, subtítulos, citações, referências, notas e demais elementos textuais; conferência da formatação textual conforme o manual ‘Como Publicar’ da Editora; e revisão final para preparação de publicação, impressão ou divulgação oficial.
2.7 Os livros a serem revisados pelo (a) bolsista são selecionados pelos editais vigentes da EDUNILA, bem como através de convênios.
2.8 O(a) bolsista deverá participar, a critério da chefia da Editora, de atividades promovidas pela EDUNILA, tais como oficinas, palestras e demais atividades relacionadas à formação, pesquisa e aperfeiçoamento das atividades de revisão.
2.9 Poderá ser exigida a atuação presencial do(a) bolsista, quando necessária e a critério da chefia da EDUNILA, inclusive para participação em feiras, reuniões, atividades de divulgação editorial e atendimento na sede da Editora.
2.10 O nome do(a) bolsista constará no expediente do(s) livro(s) nos quais atuou como revisor/a responsável.
2.11 As atividades dos(as) bolsistas serão supervisionadas pela coordenação da Editora.

 

3 REQUISITOS E OBRIGAÇÕES PARA O/A CANDIDATO/A À BOLSISTA
3.1 Os candidatos devem comprovar os seguintes requisitos:
I - curso de graduação completo.
II - matrícula regular na pós-graduação stricto sensu da UNILA.
III - currículo Lattes atualizado até julho de 2026.
IV - realização de trabalhos anteriores, nos quais sejam confirmadas habilidades de revisor(a) textual, como: fichas técnicas com nome na equipe de revisão, aprovação em projetos com a função de revisor(a), certidões ou atestados de serviços prestados a pessoas jurídicas, cursos ministrados na área de revisão e documentos equivalentes que comprovem experiência profissional.
3.2 É obrigação dos candidatos comparecerem no dia e horário marcados para realização da prova de seleção.

 

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3401) e conforme Cronograma no ANEXO I.
4.2 No momento da inscrição, cada candidato/a deve indicar o idioma para o qual está habilitado para a bolsa-aperfeiçoamento, português ou espanhol.
4.3 A(s) declaração(ões) comprovante(s) de trabalhos anteriores devem ser enviados no ato da inscrição.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, classificatórias:
I Avaliação dos trabalhos anteriores comprovados, com peso 30.
II Realização de prova presencial com duração de 3 (três) horas, com peso 70.
5.2 A avaliação da documentação e a correção da prova serão feitas por uma banca composta por membros(as) da EDUNILA e um(a) professor(a) da área de idioma/letras da UNILA.
5.3 Para realização da prova o candidato deverá trazer caneta esferográfica e documento de identidade válido.
5.4 Não será permitido o uso para consulta de quaisquer materiais impressos ou eletrônicos.
5.5 Não pode integrar a equipe de avaliação e correção o/a docente que tenha emitido declaração comprobatória para algum(a) candidato(a).
5.6 Serão considerados classificados no resultado final os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis), calculada a partir da média ponderada das etapas descritas neste edital.

 

6 RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso até a data prevista no Cronograma no Anexo I.
6.2 Os recursos devem estar fundamentados e serem encaminhados via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3402).
6.3 O recurso será analisado e respondido por integrantes da equipe da EDUNILA que não tenham participado das etapas do processo seletivo, de acordo com o cronograma deste edital.
6.4 Os demais recursos previstos no cronograma também devem ser submetidos via Inscreva no mesmo link do item 6.2.

 

7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
7.1 Para manter a bolsa e compor o processo de pagamento, o(a) bolsista selecionado(a) deverá manter em dia e entregar à EDUNILA, através do e-mail editora@unila.edu.br, o seguinte:
I matrícula ativa na UNILA;
II dados bancários válidos;
III relatório de atividades mensal;
7.2 A documentação deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês, ou em outra data definida pela Coordenação, conforme orientação específica e de acordo com a data de início da bolsa, com o objetivo de viabilizar a abertura do processo de pagamento do período.
7.3 Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo para inclusão para o pagamento, o referido pagamento será realizado no mês subsequente, com efeito retroativo.
7.4 Comunicar formalmente à EDUNILA a intenção de encerramento antecipado de seu vínculo como bolsista com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data pretendida para o desligamento, a fim de possibilitar a adoção das providências administrativas necessárias sem prejuízo das atividades institucionais.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A qualquer momento a instituição poderá substituir os(as) bolsistas que deixarem de cumprir os requisitos do Edital ou atribuições da bolsa.
8.2 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas e, portanto, não podem arguir quaisquer vícios ou irregularidades, sendo a inscrição considerada concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
8.3 Ser bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.
8.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela EDUNILA.
8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

Etapa

Prazo

Publicação do edital de concurso 

10 de julho de 2026

Prazo para impugnação do Edital

13/07/2026 a 14/07/2026 às 23h59 

Prazo das inscrições

10/07/2026 a 22/07/2026 às 23h59

Divulgação das inscrições

24 de julho de 2026

Prazo para recurso às inscrições

27/07/2026 a 28/07/2026 às 23h59

Homologação das inscrições

31 de julho de 2026

Divulgação da hora e local da prova de seleção

31 de julho de 2026

Realização da prova de seleção

05 de agosto de 2026

Divulgação do resultado do processo seletivo

12 de agosto de 2026

Prazo para recurso ao resultado

13/08/2026 a 14/08/2026 às 23h59

Homologação do resultado final do processo seletivo

20 de agosto de 2026

Início das atividades dos/as bolsistas

a partir de 25 de agosto de 2026


 


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA


Edital nº 1/2026/Edunila, com publicação no Boletim de Serviço nº 116, de 07 de Julho de 2026.