
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
EDITAL 01/2025 – CONSUNI ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA - PSAP/ILACVN
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias aos projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.
1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.
2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.
2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação, os Projetos de Pesquisa e as Linhas de Pesquisa o ILACVN.
2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica e em inovação.
2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.
2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de capital humano em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
3. DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais e internacionais, além de diárias para colaboradores eventuais.
3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente lotado(a) no ILACVN.
3.3 As diárias nacionais serão concedidas ao(à) beneficiário(a) do apoio, ou a colaborador(a) eventual por ele(a) indicado(a).
3.3.1 Beneficiários estrangeiros receberão diárias nacionais, através de ordem bancária.
3.4 As diárias internacionais, citadas no item 3.1, serão disponibilizadas para servidor(a) docente do quadro efetivo permanente vinculado(a) ao ILACVN.
3.5 O apoio será destinado para:
I - Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;
II - Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e
III - Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.
3.6 É vedada a concessão de diárias e passagens para discentes de graduação e pós-graduação.
3.7 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2025, conforme cronograma - Anexo I.
3.8 Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) diárias nacionais por beneficiário(a) ou colaborador eventual designado(a) por ele(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.
3.9 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias internacionais por beneficiário(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.
3.10 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;
3.11 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
3.12 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.
3.13 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.
3.14 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente.
3.15 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, os recursos remanescentes poderão ser:
3.15.1 Alocados em outra rubrica no âmbito do ILACVN; ou
3.15.2 Investidos em nova chamada de propostas PSAP/ILACVN, podendo, neste caso, serem aceitos(as) beneficiários(as) já contemplados(as) anteriormente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP/ILACVN 2025" e o título do evento.
4.2 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o requerimento de afastamento do servidor (Anexo III) ou requerimento para convidado (Anexo IV) conforme cada caso, devidamente preenchidos, bem como o comprovante de inscrição ou de participação na atividade a qual solicita o apoio (folder, convite, edital, inscrição etc).
4.3 Os anexos descritos no item 4.2 estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/institutos/ilacvn/consuni/editais
4.4 O Departamento Administrativo do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.
4.5 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.
4.6 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.
5. DO(A) PROPONENTE
5.1 São requisitos do(a) proponente:
I - Diárias nacionais: ser docente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
II - Diárias internacionais: ser docente do quadro efetivo permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
III - ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) até a data de inscrição enviados para homologação;
IV - ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
V - caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
VI - possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
VII - Em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).
5.2 São Compromissos do(a) proponente:
I - apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão das diárias conforme previsto no item 4.2, assim como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;
II - apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;
5.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do ILACVN a que se refere o item 1.2 deste Edital.
6.2 A Direção Colegiada fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP nº 3, de 22 de agosto de 2024, assim como por suas alterações, e constante no Anexo II do presente edital.
6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.
6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.
6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:
I - vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
II - maior índice-h.
6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou o cronograma para recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.
7. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.
7.2 O recebimento de propostas se dará em fluxo contínuo.
7.3 As propostas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias da data da ação nacional e 60 dias da internacional.
7.4 O julgamento da Direção Colegiada do ILACVN é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.
8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação e deverão ser encaminhados para o e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br.
8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN a que se refere o item 1.2 deste Edital.
ANEXO I - CRONOGRAMA
Publicação do edital |
28/03/2025 |
Período para interposição de recursos ao edital |
29/03 a 01/04/2025 |
Período de submissão das propostas |
02/04 a 31/10/2025 |
Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas |
Conforme descrito nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Edital |
Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas |
Até 1 (um) dia após homologação da relação preliminar das propostas |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
03/04 a 07/11/2025 |
Divulgação da relação final das propostas homologadas |
Até 1 (um) dia após a publicação dos recursos |
Limite para utilização dos recursos |
12/12/2025 |
Limite para prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Edital nº 1/2025/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 02 de Abril de 2025.