MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2024



EPEX - EDITAL DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO


A Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e no Regimento Interno do Conselho do ILAACH (Resolução nº 13/2021), e tendo como base a Ata da 58ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, de 11 dezembro de 2023, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa e à Extensão, no âmbito do ILAACH (EPEX/ILAACH).

 

EDITAL 01/2024 – ILAACH

EPEX - EDITAL DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO


 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O EPEX/ILAACH tem por finalidade fomentar a pesquisa e a extensão por meio da concessão de diárias para participação em eventos, visitas técnicas, atividades de pesquisa, atividades de extensão e atividades artístico-culturais, desenvolvidas por docentes do ILAACH, fora do município de Foz do Iguaçu/PR.

1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será executado pelo Departamento Administrativo do ILAACH.

1.3 Compete à Direção Colegiada do ILAACH o acompanhamento do EPEX/ILAACH.

1.4 O valor destinado para execução do  EPEX/ILAACH, no ano de 2024, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

2. DO OBJETIVO DO EPEX/ILAACH

2.1 Fomentar e subsidiar a participação de docentes do ILAACH em eventos e demais atividades de pesquisa e extensão, em âmbito nacional, fora do município de Foz do Iguaçu/PR.

 

3. DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) E DO APOIO FINANCEIRO

3.1 O subsídio previsto neste Edital se dará por meio da concessão de até 05 (cinco) diárias nacionais por docente, por ano, para o desenvolvimento das atividades previstas neste edital, considerando a tabela atualizada de valores para diárias nacionais previsto para os de servidores federais (Decreto 5.992/2006).

3.2 Não serão concedidas passagens ou qualquer outro apoio financeiro por meio deste edital.

3.3 Os(As) beneficiários(as) deste edital são os docentes, permanentes ou temporários, lotados(as) no ILAACH.

3.4 O apoio será destinado para as seguintes atividades, em âmbito nacional, fora da cidade de Foz do Iguaçu/PR:

3.4.1 Apresentação de trabalho ou palestra, de autoria docente, em evento acadêmico ou artístico-cultural;

3.4.2 Execução de etapas de projeto de pesquisa ou de extensão cadastrados na UNILA;

3.4.3 Visita técnica relacionada a disciplina de graduação (prevista no PPC do curso ou ementa da disciplina), projeto de pesquisa ou de extensão cadastrado na UNILA;

3.4.4 Ministrar aula, à convite, em instituições externas à UNILA;

3.4.5 Participar de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso TCC, dissertação ou tese em ambiente externo à UNILA;

3.4.6 Demais casos de deslocamentos em que o(a) docente comprovar participação em atividade educacional, científica ou cultural, execução de convênio ou representação do ILAACH e/ou da UNILA, como executor ou partícipe.

3.5.É vedada a concessão de recursos deste edital para discentes de graduação ou pós-graduação.

3.6 As atividades contempladas no item 3.4 deste edital, deverão ocorrer, necessariamente, em 2024.

3.7 Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias nacionais por beneficiário(a), para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data de retorno do(a) docente.

3.8 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão, de acordo com as normas vigentes e as regras do SCDP.

3.9 A execução do recurso nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILAACH.

3.10 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, contempladas em outros editais da UNILA, editais de outras instituições, previstas em convênios financeiros ou pagas diretamente por conta de convite, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP, sob pena de devolução do recurso concedido à Administração, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

3.11 As diárias poderão ser utilizadas em um único afastamento ou utilizadas de forma parcelada ao longo do ano.

3.12 Caso haja disponibilidade orçamentária, após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, esta será remanejada para outra rubrica no âmbito do ILAACH.
 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail do Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH): administrativo.ilaach@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail: "Inscrição EPEX ILAACH 2024”.

4.2 Considera-se inscrição o próprio e-mail, contendo os documentos abaixo relacionados.

4.3 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá anexar:

4.3.1 Formulário de afastamento de curta duração e concessão de diárias (Anexo II);

4.3.2 Comprovante de vínculo com a atividade (folder, programação, convite, edital, inscrição, aceite de apresentação de trabalho, cópia da tela de cadastro do projeto, cópia de agendamento de defesa de TCC, dissertação, tese ou outra comprovação).

4.4 O Departamento Administrativo do ILAACH responderá com e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.

4.5 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.

4.6 A Direção e o Departamento Administrativo do ILAACH não se responsabilizarão por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, dentro do período estipulado.

4.7 Não serão concedidas diárias para eventos realizados em data anterior ao período de abertura de inscrições para este edital

4.8 As propostas poderão prever a participação em eventos até dia 20/12/2024, porém, as inscrições devem ocorrer até a data limite de 30/11/2024.

 

5. DO(A) PROPONENTE

5.1 São requisitos do(a) proponente:

5.1.1 ser docente do quadro permanente ou temporário da UNILA, lotado(a) no ILAACH;

5.1.2 não estar em gozo de de licença, afastamento ou férias;

5.1.3 não possuir pendências no SCDP;

5.1.4 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PITDs) desde 2022.1 homologados;

5.1.5 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado;

5.2 São Compromissos do(a) proponente:

5.2.1 apresentar ao DAILAACH toda documentação necessária para a concessão das diárias, conforme previsto no item 4.2, bem como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com solicitação dos(as) servidores(as) do DAILAACH;

5.2.2 apresentar, obrigatoriamente, relatório das atividades desenvolvidas durante o afastamento (Anexo III) e comprovante de participação na atividade, os quais comporão a prestação de contas, em até 05 dias corridos após o retorno da atividade, em conformidade com a normativa interna que regulamenta o afastamento de curta duração.

5.2.3 assinar, pelo SIPAC, toda a documentação que irá compor o processo de afastamento.

 

6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1 O presente edital é de fluxo contínuo e receberá inscrições ao longo do ano, conforme ordem de chegada, até o limite de recursos estipulado no item 1.4 ou a data limite prevista no item 4.8.

6.2 Quando o encerramento das inscrições se der por término dos recursos, em caso de recebimento duas ou mais propostas simultaneamente, terá prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:

6.2.1 que tenha se autodeclarado negro(a), PCD, indígena ou transgênero;

6.2.2 que esteve em licença maternidade ou adoção nos últimos 5 (cinco) anos, ou sejam mães ou adotantes de crianças com idade inferior a 6 (seis) anos;

6.2.3 que participe, ou tenha participado em 2022 e 2023, de comissões, conselhos e/ou tenha exercido cargos de coordenação de curso ou pós-graduação, no âmbito do Instituto ou da UNILA;

6.2.4 que apresente proposta que possua vínculo com disciplinas ministradas ou projetos de pesquisa ou de extensão desenvolvidos na graduação, devidamente cadastrados na UNILA;

6.2.5 que tenha se titulado doutor a mais tempo;

6.2.6 que tenha maior idade.

6.3 A autodeclaração e as comprovações para os critérios de desempate, quando necessárias, serão solicitadas diretamente aos(às) proponentes pelo DAILACCH;

 

7. DA AVALIAÇÃO E DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação documental das inscrições de que trata este edital será realizada pelo DAILAACH;

7.2 As propostas apoiadas e a evolução dos gastos serão publicados no site do ILAACH (https://portal.unila.edu.br/institutos/ilaach), através de planilha do Google Drive ou outro meio a ser estabelecido, à medida que as propostas forem encaminhadas, avaliadas e aprovadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

7.3 A inscrição, por si só, não garante o apoio financeiro, uma vez que está submetida a existência de recursos no momento da concessão e todas as propostas passam pela análise técnica da Direção do ILAACH para verificar a adequação do afastamento à participação no evento, nos termos dos arts. 7 e 8 da Resolução Consun 35/2021, que trata dos afastamentos de curta duração no âmbito da UNILA.

7.4 Os resultados da seleção são irrecorríveis, salvo em casos de inobservância das normas contidas neste Edital.
 

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 Docentes contemplados(as) neste edital deverão apresentar ao DAILAACH, obrigatoriamente, relatório das atividades desenvolvidas durante o afastamento (Anexo III) e comprovante de participação na atividade, os quais comporão a prestação de contas, em até 05 dias corridos após o retorno da atividade, em conformidade com a normativa interna que regulamenta o afastamento de curta duração.

8.2 Justificadamente, poderão ser apresentadas prestações de contas após o prazo previsto no item anterior.

8.3 Caso não ocorra a participação do(a) docente na atividade prevista, por qualquer motivo, o DAILAACH deverá ser imediatamente notificado para que sejam tomadas as providências necessárias ao ressarcimento da concessão do apoio.

8.4 Para a devolução de valores, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU),encaminhada ao e-mail institucional do(a) docente, que deverá retornar o email com comprovante de pagamento em até 10 (dez) dias corridos.

8.5 A não restituição pelo(a) docente dos valores determinados poderá resultar em abertura de processo de ressarcimento ao erário e estarão sujeitos aos procedimentos administrativos previstos nas regras e legislação vigentes.

8.6 Só serão aceitos comprovantes de apresentação de trabalho que indiquem a cidade e a data de realização do evento.

8.7 O(A) docente contemplado(a) deverá manter os documentos originais de prestação de contas por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, pelo Tribunal de Contas da União, conforme legislação em vigor.

8.7.1 A qualquer momento, poderá ser solicitado ao(à) docente contemplado(a), a apresentação dos documentos e dos comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da Direção do ILAACH, devidamente fundamentada, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

9.2 A concessão de apoio de que trata este Edital não exime o(a) docente de solicitação de afastamento junto à UNILA.

9.3 Ao submeter inscrição, o/a proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

9.4 O não cumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente poderá torná-lo(a), a critério do ILAACH, inelegível para Editais internos do ILAACH nos 12 meses subsequentes à finalização deste Edital.

9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL

ANEXO II - Formulário de afastamento de curta duração e concessão de diárias – PCDP

ANEXO III - Relatório de afastamento de curta duração


 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

23/08/2024

Período para recebimento das propostas 

Entre 26/08/2024 e 30/11/2024

Execução das propostas

Até 20/12/2024



 

 


ANGELA MARIA DE SOUZA


Edital nº 1/2024/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de Agosto de 2024.