MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024



PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES(AS) E SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA TUTOR(A) E SUPERVISOR(A) DO PMMB.


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como Instituição Supervisora (IS) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para Tutor(a) médico(a) e para Supervisor(a) médico(a) do PMMB, assim como para a composição de cadastro reserva de Tutor(a) médico(a) e Supervisor(a) médico(a), nas normas contidas neste Edital.

 

 

1. OBJETIVOS E INFORMAÇÕES GERAIS


1.1 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana aderiu como Instituição Supervisora, junto ao Ministério da Educação, consolidando-se assim como responsável pela Supervisão Acadêmica do projeto, nos municípios da 9ª e 10ª Regional de Saúde do Estado do Paraná.
 

1.2 Como parte do processo de adesão pelo edital N° 1, de 21 de Agosto de 2023, pela Portaria N° 19, de 15 de Agosto de 2023 e pela Portaria N° 1537, de 03 de Agosto de 2023, as Instituições Supervisoras deverão indicar os(as) Tutores(as) e Supervisores(as) selecionando-os para atuar no programa conforme critérios próprios para o preenchimento de banco de profissionais para atuação na Tutoria e na Supervisão Acadêmica dos médicos(as) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil conforme critérios estabelecidos na Resolução n° 319, de 2023, alterada pela Resolução n° 385, de 17 de agosto de agosto de 2023; na Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e nos termos do inciso V do art. 1° da Lei n° 12.871, de 2013.
 

1.3 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) realiza por meio deste edital, processo de seleção para inscrição, seleção e classificação de profissionais que desejam atuar como Tutores(as) e Supervisores(as) acadêmicos do PMMB.
 

1.4 O objetivo do edital é a seleção de Tutores(as) e de Supervisores(as), assim como composição de cadastro reserva de tutores(as) e supervisores(as) do PMMB.
 

1.5 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente em saúde com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
 

1.6 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
 

1.7 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição, conforme ANEXO I, com a devida documentação comprobatória. A não entrega da documentação exigida acarretará em eliminação do certame.
 

1.8 Os (As) candidatos(as) a Tutores(as) e Supervisores(as) selecionados(as) serão convocados (as) por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos(as) selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das 9ª e 10ª regiões de saúde do Estado do Paraná, observada a proporção de médicos(as) por supervisor(a) e tutor(a) definida pelo Ministério da Educação, o número excedente permanecerá classificado para cadastro de reserva.
 

1.9 As regiões de saúde em que a UNILA, enquanto Instituição Supervisora é responsável, conforme pactuado com Ministério da Educação e da Saúde, são as regiões 9 e 10 do Estado do Paraná. Abaixo estão as regiões e os respectivos municípios:
 

9ª Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Serranópolis do Iguaçu, Matelândia, Itaipulândia, Missal e Ramilândia.

 

10ª Regional de Cascavel: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.

 

1.10 As regiões de saúde em que a UNILA, enquanto Instituição Supervisora é responsável, conforme pactuado com Ministério da Educação e da Saúde e poderão sofrer alterações quando designadas pelo PMMB.
 

1.11 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
 

1.12 Cada tutor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 supervisores (as), sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
 

1.13 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) concorda com o estabelecido neste edital.

 

 

2. ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES


O (A) tutor(a) acadêmico é o docente médico(a) responsável pelo gerenciamento e planejamento das atividades acadêmicas do(a) supervisor(a). A Portaria N° 19, de 15 de Agosto de 2023, em seu capítulo VI define os espaços de participação como:
 

2.1 Participar dos encontros quinzenais entre tutor(a) acadêmico e grupo de supervisores(as).


2.2 Realizar encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor(a) e médico(a) participante do Projeto Mais Médicos pelo Brasil.


2.3 Participar do Encontro trimestral de Supervisão Coletiva.


2.3.1 Segundo a Art. n°14 Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e a Portaria n° 1.537, de 03 de agosto de 2023, também no seu Art. n°14, as atribuições do(a) Tutor(a) Acadêmico são:
 

2.4 Coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS.
 

2.5 Indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos(as) médicos(as) participantes e pelos(as) supervisores(as), bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação.
 

2.6 Monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores(as), garantindo a sua continuidade.
 

2.7 Integrar as atividades dos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino.
 

2.8 Relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado a ocorrência de situações em que seja necessária a adoção de providências pela instituição.
 

2.9 Apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no PMMB à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação Nacional do Programa.
 

2.10 Apoiar a Coordenação Nacional do Programa nas atividades de acompanhamento e de investigação sobre possíveis descumprimentos de obrigações e deveres dos médicos(as) participantes.
 

2.11 Utilizar metodologias ativas para apoiar o grupo de supervisão acadêmica e qualificar o exercício pedagógico.

 

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO TUTOR
 

3.1 Somente poderão se inscrever e participar deste processo os profissionais que comprovadamente:
 

3.2 Exerçam cargo de professor(a) e tenham formação em Medicina com residência médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade, pertencente ao quadro ativo de docentes da UNILA;
 

3.3 Comprovem o exercício na preceptoria, coordenação, docência ou supervisão em curso de Medicina ou Residência de Medicina de Família e Comunidade;
 

3.4 Exerçam cargo de Médico(a) e tenham experiência comprovada, de pelo menos três anos como médico em serviços de atenção primária à saúde.
 

3.5 Tenham habilidade de comunicação em ambientes virtuais de trabalho colaborativo em equipe; tenham conhecimento de informática e desenvoltura para sistemas virtuais.
 

3.6 Apresentem declaração de disponibilidade para dedicação de no mínimo 12 (doze) horas mensais às atividades do PMMB, em horário diurno, nos municípios designados pela tutoria principal, sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado.
 

3.7 A seleção dos(as) tutores(as) dar-se-á respeitando os seguintes critérios, de caráter desejável, de acordo com o Art. 3° da Resolução N° 379, de 02 de agosto de 2023:
 

I - ter concluído Residência em Medicina de Família e Comunidade ou;
 

II - possuir título de especialista em Medicina de Família e Comunidade;
 

III - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de Medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
 

IV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;
 

V - possuir experiência mínima de 01 (um) ano assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde;
 

VI - ter formação em preceptoria e/ou tutoria;
 

VII - possuir experiência em docência na área de Medicina de Família e Comunidade;
 

VIII - ter concluído curso de Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

IX - ter concluído curso de Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

X - comprovar matrícula ativa em curso de pós-graduação strictu sensu, mestrado ou doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

XI - ter concluído curso de Especialização de 360 horas em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva;ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

XII - ter participado em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde, de no mínimo, 20 horas;


XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde;

 

XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no formato de Educação à Distância;
 

XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e
 

XVI - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.

 

3.7.1 Os critérios previstos nos incisos acima deste Artigo são de caráter desejável.
 

3.7.2 Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos tutores (De acordo com Resolução n° 385 de 17 de agosto de 2023).

 

 

4. ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
 

O (A) Supervisor(a) Acadêmico é o(a) profissional da área da saúde responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do(a) médico(a) participante. A Portaria N° 19, de 15 de agosto de 2023, em seu capítulo VI define os espaços de participação como:
 

4.1 Participar dos encontros quinzenais entre tutor(a) acadêmico e grupo de supervisores(as).


4.2 Realizar encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor(a) e médico(a) participante do Projeto Mais Médicos pelo Brasil.


4.3 Participar e organizar o Encontro trimestral de Supervisão Coletiva para os(as) médicos(as) supervisionados(as) podendo contar com a participação do Apoiador institucional do Ministério da Educação, tutor(a) acadêmico, Gestor municipal ou outro convidado, desde que de acordo com o planejamento pedagógico elaborado junto à tutoria.


4.4 Segundo a Art. n°15 Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e a Portaria n° 1.537, de 03 de agosto de 2023, também no seu Art. n°15, as atribuições do(a) Supervisor(a) Acadêmico são:
 

I - Realizar visita e encontro periódico para acompanhar as atividades dos médicos(as) participantes, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão respectivo.


II - Prestar suporte aos(as) médicos(as) participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Programa.

 

III - Realizar a avaliação de desempenho anual do(a) médico(a) participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no PMMB.


IV - Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais previstas pelo PMMB para os(as) médicos(as) participantes.


V - Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino- serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde ou pela Coordenação Nacional do Programa.


VI - Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos(as) médicos(as) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


4.5 Além disso, o Supervisor(a) Acadêmico deverá:


I - Estar disponível para sanar possíveis dúvidas pelo telefone ou pela internet.


II - Cumprir as orientações emanadas por seu Tutor(a) Acadêmico.


III - Acompanhar, supervisionar e apoiar os(as) médicos(as) participantes do PMMB que estão alocados sob sua supervisão.


IV - Emitir relatórios de supervisão e postar os relatórios em plataforma específica do PMMB, dentro do prazo estabelecido pela tutoria ou pelo Programa.


V - Apresentar mensalmente ao(a) Tutor(a) Acadêmico os comprovantes mensais da Supervisão Acadêmica individual (atestado de comparecimento e frequência da supervisão acadêmica, assim como manter tais documentos arquivados).

 

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SUPERVISOR(A)


5.1 Somente poderão se inscrever e participar deste processo os profissionais que comprovadamente:


5.2 Exerçam cargo de Médico(a), com residência médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou;
 

5.3 Exerçam cargo de Médico(a) e tenham experiência comprovada, de pelo menos dois anos como médico em serviços de atenção primária à saúde.


5.4 Tenham experiência comprovada com processos de ensino-aprendizagem no serviço (como docente, tutor(a), preceptor(a), supervisor(a)); tenham habilidade de comunicação em ambientes virtuais de trabalho colaborativo em equipe; tenham conhecimento de informática e desenvoltura para sistemas virtuais;


5.5 Apresentem declaração de disponibilidade para dedicação de no mínimo 12 (doze) horas mensais às atividades do PMMB, em horário diurno, nos municípios designados pela tutoria, sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado. As atividades de supervisão serão desenvolvidas fora do horário contratual de trabalho no serviço de saúde ao qual estiver contratado.


5.6 A seleção dos(as) supervisore(as) dar-se-á respeitando os seguintes critérios, de caráter desejável, de acordo com o Art. 3° da Resolução N° 379, de 02 de agosto de 2023:
 

I - ter concluído Residência em Medicina de Família e Comunidade;
 

II - possuir título de especialista em Medicina de Família e Comunidade;
 

III - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de Medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
 

IV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;
 

V - possuir experiência mínima de 01 (um) ano assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde;
 

VI - ter formação em preceptoria e/ou tutoria;
 

VII - possuir experiência em docência na área de Medicina de Família e Comunidade;
 

VIII - ter concluído curso de Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

IX - ter concluído curso de Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

X - comprovar matrícula ativa em curso de pós-graduação strictu sensu, mestrado ou doutorado Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

XI - ter concluído curso de Especialização de 360 horas em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

XII - ter participado em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde, de no mínimo, 20 horas;
 

XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde;
 

XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no formato de Educação à Distância;
 

XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e
 

XVI - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.
 

5.6.1 Os critérios previstos nos incisos acima deste Artigo são de caráter desejável.


5.6.2 Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores (De acordo com Resolução n° 385 de 17 de agosto de 2023).

 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
 

6.1 A seleção tem objetivo de constituir a seleção de Tutor(a) e Supervisor(a), bem como constituir cadastro reserva em caráter classificatório. Os(As) candidatos(as) serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora UNILA, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC, conforme apresentado nos itens 1.8 e 1.9.


6.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UNILA como Instituição Supervisora.
 

6.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UNILA.

 

 

7. INSCRIÇÃO


7.1 As inscrições serão realizadas somente no período de 09/02/24 a 19/02/2024.


7.2 O (A) candidato(a) interessado deverá encaminhar os documentos, acessando o CLIQUE AQUI, devendo preencher todos os dados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF.

 

7.2.1 Ficha de Inscrição para Tutor(a)/Supervisor(a) (Anexo I).
 

7.2.2 Declaração de disponibilidade de realização das atividades de Tutoria ou Supervisão (Anexo II).


7.2.3 Currículo Lattes (formato pdf) documentado (com comprovantes).


7.2.4 Barema de formação e experiência profissional (Anexo III) devidamente preenchido.


7.2.5 Declarações e Comprovantes de formação e experiência profissional preenchidos na Barema.


7.3 O(A) candidato(a) poderá pleitear as inscrições concomitantes e independentes para ambos os processos, de Tutor(a) Acadêmico e/ou de Supervisor(a) Acadêmico.

 

 

8. SELEÇÃO
 

8.1 O processo seletivo constará de uma fase única, onde será realizada a análise dos documentos enviados pelos(as) candidatos(as).


8.2 A Banca Examinadora será composta por indicação da Pró-reitoria de Graduação da UNILA.


8.3 Serão considerados apenas os documentos que foram enviados no ato da inscrição. A Banca Examinadora poderá solicitar documentos adicionais, se julgarem necessário esclarecimentos sobre documentação entregue, estabelecendo prazo para entrega.
 

8.4 Será desclassificado do processo de seleção aquele candidato que não apresentar e comprovar a documentação exigida neste edital.

 

9. CLASSIFICAÇÃO


9.1 Somente concorrerão à classificação os(as) candidatos(as) que tiverem comprovado os critérios estabelecidos no item 3, para tutores, e item 5, para supervisores(as).


9.2 Todos os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada em anexo a este edital. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuado conforme a análise curricular.


9.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a0 na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas.


9.4 Em caso de empate os(as) candidatos(as) serão ordenados seguindo os seguintes critérios:

 

1º Possuir maior titulação acadêmica concluída.


2º Possuir maior tempo de experiência profissional na Atenção Primária à Saúde.


3º Possuir maior tempo de experiência profissional em preceptoria, tutoria e em atividades de ensino.


4º Possuir maior idade.

5º Sorteio.
 

9.5 O(A) candidato(a) que se inscreveu para ambos os processos, de Tutor(a) Acadêmico e de Supervisor(a) Acadêmico, será classificado(a) em ambos os processos, mas podendo assumir, caso chamado, apenas uma das funções ou de Tutor(a) Acadêmico ou de Supervisor(a) Acadêmico não podendo acumular funções.
 

 

10. VALIDADE DO EDITAL


10.1. Será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado, prorrogável por mais 02 (dois) anos.
 

 

11. CRONOGRAMA

 

PERÍODO

AÇÕES

09/02 a 19/02

Inscrições

20/02 a 29/02

Análise da documentação e seleção.

01/03

Resultado Preliminar*

02/03 a 08/03

Período de Submissão de Recursos**

15/03

Divulgação Final.

15/03 a 20/03

Realização de autocadastro dos(as) supervisores(as) na plataforma UNASUS

21/03

Indicação de ativação de novos(as) supervisores(as)

22/03

Abertura no plano de trabalho de abril

*Os resultados serão divulgados na página da UNILA https://portal.unila.edu.br/editais


**Os recursos devem ser interpostos pelo(a) candidato(a) solicitando revisão dos pontos que considera cabíveis e encaminhado para o e-mail do programa na UNILA (maismedicos@unila.edu.br).

***Está previsto o início do novo ciclo do PMMB para abril de 2024, comunicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESu/MEC). Tutores(as) e supervisores(as) selecionados serão avisados anteriormente ao início do processo (Comunicado nº 1/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu).
 

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo no período entre o dia 02 de março a 08 de março de 2024, enviando o recurso e justificativa fundamentada para o email maismedicos@unila.edu.br com o assunto “Recurso Seleção de Tutoria/Supervisão PMMB – 2024”;

12.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 72 horas, a contar do prazo de recebimento.



 

13. DO CHAMAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

 

13.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por email, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.

 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 Casos omissos serão avaliados pela Banca Examinadora.


14.2 A Tutoria e a Supervisão do Mais Médicos poderá ser realizada presencialmente e à distância.


14.3 O número de médicos(as) a serem acompanhados pelo(a) Supervisor(a) será definido pela coordenação do PMMB.


14.4 O valor da bolsa-supervisão para profissionais que exercem a função de Tutor(a) e Supervisor(a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Tutor(a) e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Supervisor(a).


14.5 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) tutor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.


14.6 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) supervisor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.


14.7 O pagamento é realizado via bolsa, realizado diretamente pelo Ministério da Educação, cabendo a Instituição Supervisora e ao(a) Tutor(a) organizar o processo de trabalho pactuado com o MEC.


14.8 A data de início da Tutoria e da Supervisão, o número de supervisores(as) a atuarem, e o número de médicos(as) supervisionados(as) estão sujeitos aos encaminhamentos normatizados pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.


14.9 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as atividades de Tutoria e Supervisão Acadêmica do PMMB ficam cientes de que estas atividades não configuram um novo contrato de trabalho com a UNILA, e que as atividades de Tutoria e Supervisão devem ser realizadas fora do horário contratual e sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado.


14.10 A classificação para compor o banco de Tutores(as) e Supervisores(as) gera apenas uma expectativa da futura atividade de Tutoria e Supervisão do PMMB, estando condicionada à autorização do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.
 

14.11 O(A) Tutor(a) ou o(a) Supervisor(a) poderá ser desligado(a) caso apresente avaliação do desempenho das atividades de supervisão insatisfatória, ou no caso de descumprimento de suas obrigações profissionais junto ao serviço de saúde onde está lotado.


14.12 O número de Tutores(as) e Supervisores(as) está intrinsecamente ligado aos planos de trabalho e aos ciclos do PMMB podendo, em determinados ciclos, haver mudança no quadro de tutores(as) e supervisores(as).


14.13 O processo de trabalho do(a) Tutor(a) e Supervisor(a) obedece uma organização mensal, pactuado com o Ministério da Educação e da Saúde, não havendo férias da atividade de Tutor(a) ou Supervisor(a).


14.14 Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que possuírem processos administrativos disciplinares que desabonem sua conduta ético-profissional.

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

DATA DE ADMISSÃO

 

NÚMERO DO REGISTRO

 

MATRÍCULA CRM

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

BAIRRO

 

MUNICÍPIO/CEP

 

TELEFONE (Cod. DD+Nº)

 

E-MAIL INSTITUCIONAL

 

E-MAIL SECUNDÁRIO

 

LOCAL DE ATUAÇÃO

 


Ao entregar a Ficha de Inscrição declaro estar ciente e concordar:


- Com as Normas Gerais estabelecidas no presente EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2024; PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES(AS) E SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA TUTOR E SUPERVISOR DO PMMB PARA A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA UNILA;
- Que possuo os pré-requisitos definidos nos critérios de seleção de Tutor Acadêmico e/ou Supervisor Acadêmico (presentes no edital)
- Que estou entregando o Currículo Lattes documentado;
- Que a inscrição é para a composição do Banco de Tutores e Supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil para regiões sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
- Que possuo disponibilidade para realizar no mínimo de 12 horas mensais de atividades de Tutoria ou Supervisão;

- Que devo desenvolver as atividades de tutoria e/ou supervisão fora do horário de trabalho contratual das instituições de vínculo empregatício.
 

Loca, data e assinatura: ________________________________________________________________


Assinatura do(a) Candidato(a): _______________________________________________________

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO TUTOR ACADÊMICO

 

Eu , médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:
 

 

  1. Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;

  2. Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, com supervisores sob minha responsabilidade ou convocadas pela instituição supervisora e Equipe Central da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Ministério da Educação;

  3. Agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 03 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;

  4. Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;

  5. Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-tutoria é paga mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde;

  6. Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a tutoria acadêmica pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

  7. Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) Tutor(a) Acadêmico (a)

 

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO SUPERVISOR ACADÊMICO

 

 

Eu , médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins ME COMPROMETO a:
 

 

  1. Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;

  2. Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;

  3. Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;

  4. Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;

  5. Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

  6. Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

  7. Estar disponível para prestar à pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a)

 

 

 

 

 

ANEXO III – BAREMA PARA SELEÇÃO DE TUTOR(A) ACADÊMICO

 

ITEM

REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO

Referência para pontuação

Pontuação Máxima

Avaliação pelo candidato

Avaliação da Comissão

1

Residência em Medicina de Família e Comunidade*

100 pontos

100 pontos

 

 

2

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)*

100 pontos

100 pontos

 

 

SUBTOTAL

 

100 pontos

 

 

3

Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade**

20 pontos

20 pontos

 

 

4

Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação**

04 pontos / 3 meses

12 pontos

 

 

5

Experiência mínima em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria/Gerência Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde

04 pontos/ ano

12 pontos

 

 

6

Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)**

04 pontos / 6 meses

08 pontos

 

 

7

Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h)

3 pts/180h

 

6 pts/360h

06 pontos

 

 

8

Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins

08 pontos

08 pontos

 

 

9

Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas Afins.

08 pontos

08 pontos

 

 

10

Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde.

06 pontos

06 pontos

 

 

11

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade.

04 pontos

03 pontos

 

 

12

Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional)**

01 pontos / ano

02 pontos

 

 

13

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins;

02 pontos

02 pontos

 

 

14

Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD)

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

15

Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF)

Mínimo 6 meses

01 ponto

 

 

16

Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)**

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

17

Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social).

03 pontos

03 pontos

 

 

18

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social).

02 pontos

02 pontos

 

 

19

Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)**

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

20

Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h.

01 ponto

01 ponto

 

 

TOTAL DE PONTOS

200 pontos

 

 

 

 

 

 

*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos tutores acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

**Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação.

***Os(As) candidatos(as) que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os(As) candidatos de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação.

***Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.

***Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação.

****Além do currículo lattes é necessário declarações que comprovem a pontuação na barema.

 

ANEXO III – BAREMA PARA SELEÇÃO DE SUPERVISOR(A) ACADÊMICO


 

ITEM

REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO

Referência para pontuação

Pontuação Máxima

Avaliação pelo candidato

Avaliação da Comissão

1

Residência em Medicina de Família e Comunidade*

100 pontos

100 pontos

 

 

2

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)*

100 pontos

100 pontos

 

 

SUBTOTAL

 

100 pontos

 

 

3

Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade**

20 pontos

20 pontos

 

 

4

Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação**

04 pontos /

3 meses

12 pontos

 

 

5

Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)**

04 pontos /

6 meses

12 pontos

 

 

6

Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h)

6 pts/180h
 

12 pts/360h

12 pontos

 

 

7

Experiência mínima em atuação assistencial como bolsista em programa de residência em Medicina de Família e Comunidade ou em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação ou em Programa de Valorização da Atenção Básica**

05 pontos / ano

10 pontos

 

 

8

Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional – excetuando-se o tempo contabilizado no item anterior) **

3 pontos /

ano

06 pontos

 

 

9

Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD)

01 ponto /

ano

02 pontos

 

 

10

Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF)

01 ponto /

ano

02 pontos

 

 

11

Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)**

01 ponto/ ano

02 pontos

 

 

12

Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social)

02 pontos

02 pontos

 

 

13

Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)**

01 ponto /

ano

02 pontos

 

 

14

Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins

04 pontos

04 pontos

 

 

15

Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins.

04 pontos

04 pontos

 

 

16

Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde.

03 pontos

03 pontos

 

 

17

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade.

03 pontos

03 pontos

 

 

18

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins;

02 pontos

02 pontos

 

 

19

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)

 

01 ponto

01 ponto

 

 

20

Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h.

01 ponto

01 ponto

 

 

TOTAL DE PONTOS

200 Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos(as) tutores(as) acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

**Os(As) candidatos(as) que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os(As) candidatos(as) de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação.

**Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate, a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.

**Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação.

***Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade

ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação.

****Além do currículo lattes é necessário declarações que comprovem a pontuação na barema.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA 


Edital nº 1/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 44, de 06 de Março de 2024.