MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITORA UNIVERSITÁRIA
EDITAL Nº 1, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Torna público o processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento PRPPG-EDUNILA 2024.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, em conjunto com a Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – EDUNILA , torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento - 2024.
1 OBJETIVO
1.1 Contribuir para ampliar a vocação da EDUNILA, integrando nas suas atividades a possibilidade de se constituir como um espaço para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento da comunidade acadêmica em processos editoriais, por meio da concessão de bolsas-aperfeiçoamento de nível superior.
1.2 Serão concedidas 02 (duas) bolsas-aperfeiçoamento distribuídas da seguinte maneira:
I - 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em português e normalização bibliográfica conforme regras da ABNT.
II - 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em espanhol e normalização bibliográfica conforme regras da ABNT.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-APERFEIÇOAMENTO
2.1 As bolsas-aperfeiçoamento objeto deste edital são de nível superior (NS), e portanto, são destinadas a profissionais que possuam curso completo de graduação, com matrícula ativa na UNILA, para exercerem atividades técnicas do processo editorial.
2.1.1. A matrícula ativa pode ser na graduação, desde que o/a candidato/a já possua outra graduação concluída.
2.2 A bolsa-aperfeiçoamento terá duração inicial de 06 (seis) meses no valor R$1.200 (um mil e duzentos reais) mensais.
2.2.1 Findo o período de 06 (seis) meses, a bolsa-aperfeiçoamento poderá ser prorrogada por até 1 (um) ano, havendo interesse entre as partes e recursos financeiros.
2.3 Os/as bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 As tarefas de revisão textual do/a bolsista serão executadas de modo remoto, sendo necessária a presença para participação em feiras, reuniões e outras atividades de divulgação de livros.
2.4 Os/as bolsistas selecionados/as não poderão ter vínculo empregatício vigente com a Unila e também não poderão acumular bolsas de nenhuma outra natureza.
2.5 O relatório mensal deve ser entregue a cada 30 dias, contendo as laudas revisadas no período.
2.5.1 No caso de atraso injustificado na entrega do relatório mensal por mais de 07 (sete) dias ou de reprovação das atividades realizadas, a bolsa será cancelada e o/a bolsista será substituído/a.
2.6 O/A bolsista deverá fazer a revisão textual detalhada, incluindo a normalização bibliográfica conforme a ABNT, de aproximadamente 25 laudas por semana, correspondente às 20 horas semanais trabalhadas.
2.7 Os livros a serem revisados pelo/a bolsista são selecionados pelos editais vigentes da EDUNILA, bem como através de convênios.
2.8 O/a bolsista deverá participar, a critério da chefia da Editora, de atividades promovidas pela EDUNILA, tais como oficinas, palestras e demais atividades relacionadas à formação, pesquisa e aperfeiçoamento das atividades de revisão e normalização textual na Universidade.
2.9 O nome do/a bolsista constará no expediente do(s) livro(s) nos quais atuar como revisor/a responsável.
2.10 As atividades dos/as bolsistas serão supervisionadas pela coordenação da Editora.
3 REQUISITOS E OBRIGAÇÕES PARA O/A CANDIDATO/A À BOLSISTA
3.1 Os candidatos devem comprovar os seguintes requisitos:
I - curso de graduação completo.
II - matrícula regular na graduação ou pós-graduação stricto sensu da UNILA.
III - currículo Lattes atualizado até novembro de 2024.
IV - realização de trabalhos anteriores, na qual sejam confirmadas as habilidades de revisor/a textual, como: cartas de recomendação mencionando os trabalhos anteriores realizados, fichas técnicas com nome na equipe de revisão e outros documentos que comprovem experiência profissional.
3.2 É obrigação dos candidatos comparecerem no dia e horário marcados para realização da prova de seleção.
3.3 A(s) declaração(ões) de comprovação pode(m) ser emitida(s) por qualquer empresa ou pessoa com quem o/a candidato/a já tenha trabalhado, confirmando a sua capacidade para revisão textual e normalização bibliográfica.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/2800) e conforme Cronograma no ANEXO I.
4.2 No momento da inscrição, cada candidato/a deve indicar o idioma para o qual está habilitado para a bolsa-aperfeiçoamento, português ou espanhol.
4.3 A(s) declaração(ões) comprovante(s) de trabalhos anteriores devem ser enviados no ato da inscrição.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, classificatórias:
I Avaliação dos trabalhos anteriores comprovados, com peso 3..
II Realização de prova presencial com duração de 3 (três) horas, com peso 7.
5.2 A avaliação da documentação e a correção da prova serão feitas por uma banca composta por membros/as da Edunila e um/a professor/a da área de idioma/letras da UNILA.
5.3 Para realização da prova o candidato deverá trazer caneta esferográfica e documento de identidade válido.
5.4 Não será permitido o uso para consulta de quaisquer materiais impressos ou eletrônicos.
5.5 Não pode integrar a equipe de avaliação e correção o/a docente que tenha emitido declaração comprobatória para algum/a candidato/a.
6 RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o/a candidato/a pode interpor recurso até a data prevista no Cronograma no Anexo I.
6.2 Os recursos devem estar fundamentados e serem encaminhados via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/2356).
6.3 O recurso será analisado e respondido por integrantes da equipe da EDUNILA e da PRPPG que não tenham participado das etapas do processo seletivo, de acordo com o cronograma deste edital.
6.4 Os demais recursos previstos no cronograma também devem ser submetidos via Inscreva no mesmo link do item 6.2.
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
7.1 Para manter a bolsa e compor o processo de pagamento, o/a bolsista selecionado/a deverá manter em dia e entregar à Edunila, através do e-mail editora@unila.edu.br, o seguinte:
I matrícula ativa na Unila
II dados bancários válidos
III relatório de atividades mensal;
7.2 A documentação deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês, com o objetivo de viabilizar a abertura do processo de pagamento do período.
7.3 Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo para inclusão para o pagamento, o referido pagamento será realizado no mês subsequente, com efeito retroativo.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A qualquer momento a instituição poderá substituir os/as bolsistas que deixarem de cumprir os requisitos do Edital ou atribuições da bolsa.
8.2 Os/As inscritos/as e contemplados/as dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas e, portanto, não podem arguir quaisquer vícios ou irregularidades, sendo a inscrição considerada concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
8.3 Ser bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.
8.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela PRPPG em conjunto com a EDUNILA.
8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – CRONOGRAMA
Etapa |
Prazo |
Publicação do edital de concurso |
04 de dezembro de 2024 |
Prazo para impugnação do Edital |
06 de dezembro de 2024 |
Prazo das inscrições |
07/12/2024 a 07/01/2025 às 23h59 |
Divulgação da hora e local da prova de seleção |
10 de janeiro de 2025 |
Divulgação das inscrições |
10 de janeiro de 2025 |
Prazo para recurso às inscrições |
13 de janeiro de 2025 às 23h59 |
Homologação das inscrições |
17 de janeiro de 2025 |
Realização da prova de seleção |
24 de janeiro de 2025 |
Divulgação do resultado do processo seletivo |
10 de fevereiro de 2025 |
Prazo para recurso ao resultado |
12 de fevereiro de 2025 às 23h59 |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
18 de fevereiro de 2025 |
Início das atividades dos/as bolsistas |
a partir de 25 de fevereiro de 2025 |
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA
LAURA FORTES
Edital nº 1/2024/Edunila, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2024.