MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EDITAL Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; e o Regimento Interno do Conselho Universitário; torna público o presente Edital que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário, conforme disposto abaixo:
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Conselho Universitário - CONSUN é o órgão máximo da Instituição com caráter normativo, deliberativo, recursal, de planejamento e de controle; responsável pela formulação da política geral da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
1.2 Fazem parte da composição do Conselho Universitário, conforme previsto no art. 9º do Estatuto da UNILA, no art. 4º do Regimento Geral da UNILA, e no art. 3º do Regimento Interno do CONSUN, 01 (um/a) representante da comunidade externa, que será eleito(a) juntamente com seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.
1.3 Conforme previsão estatutária, o(a) representante da comunidade externa será indicado(a) por instituições, entidades ou associações (ou empresas), de natureza pública ou privada, entre pessoas que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As instituições interessadas em compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana deverão encaminhar ofício, por meio de seu(sua) representante legal ou de seu Conselho Representativo, com nomes de titular e suplente pretendentes à cadeira, entre pessoas que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.
2.1.1 No ofício deverão constar:
a) Nome da instituição, entidade ou associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, a participar do pleito;
b) Nome e endereço de e-mail dos(as) representantes, ligados(as) à entidade, sendo um(a) titular e um(a) suplente;
c) Breve resumo dos projetos realizados pela instituição, entidade ou associação (ou empresa).
2.2 As inscrições das candidaturas serão realizadas via e-mail da Secretaria do Conselho Universitário, pelo endereço consun@unila.edu.br.
2.3 Serão aceitos documentos advindos de endereços eletrônicos da própria instituição, entidade, associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, e de conselheiros(as) do CONSUN.
2.4 A homologação das candidaturas será publicada no Boletim de Serviço da UNILA, conforme cronograma.
3 DA ESCOLHA DO(A) REPRESENTANTE
3.1 De acordo com o previsto no art. 5º do Regimento Geral da UNILA, cabe ao pleno do CONSUN a definição da entidade que indicará o(a) representante externo para a composição do Conselho.
3.2 Junto ao(à) representante efetivo(a) será eleito seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.
3.3 A eleição do(a) representante será realizada em plenária do CONSUN, por meio da plataforma SIG-ELEIÇÕES, tendo direito a voto os(as) conselheiros(as) titulares ou os(as) suplentes no exercício da titularidade.
4 DOS COMPROMISSOS DO(A) REPRESENTANTE
4.1 Conforme previsão regimental, compete aos(às) conselheiros(as) do CONSUN, incluído(a) o(a) representante da comunidade externa:
a) Participar das reuniões do CONSUN, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;
b) Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;
c) Participar de comissões e assumir relatoria de processos;
d) Cumprir os prazos a eles estabelecidos;
e) Realizar trabalhos específicos designados pelo CONSUN.
4.2 As reuniões do CONSUN, nas quais o(a) representante da comunidade externa deverá participar, ocorrerão preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
4.2.1 A convocação do(a) representante da comunidade externa para as reuniões será feita exclusivamente por meio de endereço eletrônico indicado à secretaria.
5 DA VIGÊNCIA DO MANDATO
5.1 O mandato do(a) representante da comunidade externa terá duração de uma ano, contado a partir da publicação da portaria de designação, sendo permitida uma recondução.
6 CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
01/10/2024 |
Período para inscrição de candidaturas |
02/10/2024 a 22/10/2024 |
Homologação das candidaturas |
23/10/2024 |
Período para interposição de recursos |
24/10/2024 |
Resultado da interposição de recursos |
25/10/2024 |
Escolha do(a) representante |
08/11/2024 |
Divulgação do resultado |
15/11/2024 |
Publicação da portaria de designação |
A partir de 16/11/2024 |
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.2 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Conselho Universitário.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Edital nº 1/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 175, de 01 de Outubro de 2024.