MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024



Torna público o presente Edital contendo as normas que regulamentam o processo eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação – CIS-PCCTAE


A CIS-PCCTAE, no uso de suas atribuições legais, atribuídos pela Portaria nº 29/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 07 de 27/01/2021, torna público o presente Edital contendo as normas que regulamentam o processo eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação – CIS-PCCTAE, para o triênio 2024-2026, com fulcro no que determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e Portaria MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Estabelecer as normas do processo eleitoral para a escolha de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes para o mandato de 03 (três) anos, da CIS-PCCTAE.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

2.1. O processo eleitoral de que trata este Edital será dirigido pela CIS, composta pelos servidores: Ricardo Gasparotto, SIAPE 1845936; Jair Jeremias Junior, SIAPE 1820382; sob a presidência do primeiro.

 

3. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Compete à comissão eleitoral:

I. - coordenar o processo eleitoral;

II. - supervisionar a campanha eleitoral;

III. - instruir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos, conforme estas normas;

IV. - providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

V. - deliberar sobre os recursos impetrados;

VI. - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;

VII. - apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição a Reitora;

VIII. - decidir sobre os casos omissos.

 

4. DOS CANDIDATOS

 

4.1 Poderá candidatar-se, servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, do quadro efetivo da UNILA.

 

5. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

5.1 As inscrições dos candidatos ocorrerão entre os dias 15/02/2024 à 23/02/2024, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://inscreva.unila.edu.br/ , obedecendo ao cronograma do pleito, conforme o Anexo I deste Edital.

 

5.2. A CIS divulgará, a partir do dia 26 de fevereiro de 2024, a lista dos candidatos com as inscrições deferidas.

 

5.3 Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto e endereçado à CIS, utilizando- se de mensagem para o correio eletrônico: pcctae.cis@unila.edu.br, enviada até 24h após a publicação da lista das candidaturas.

 

5.4 Contra as decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao CONSUN, nos termos do Art. 10, inciso XIX do Estatuto da UNILA.

 

5.5 Caso o número de inscritos for inferior ao que estabelece o item 1.1, no que se refere a membros titulares, serão considerados eleitos os candidatos com inscrições homologadas.

 

5.6 Atendido o item 5.5 deste edital, o processo eleitoral será encaminhado automaticamente para o encerramento, alterando o cronograma da homologação do resultado para o dia 28/02/2024.


 

6. DA CAMPANHA ELEITORAL

 

6.1 Permitir-se-á aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de visita aos setores, abordagens pessoais aos servidores e ou por meios digitalizados.

 

6.1.1 As horas dispensadas para a campanha eleitoral serão compensadas, conforme entendimentos entre o candidato e a chefia imediata.

 

6.2 Não será permitida propaganda impressa de nenhuma natureza e a que:

 

I – ofenda a imagem de outros candidatos e de qualquer cidadão;

II – cause impacto negativo ao meio ambiente;

III – polua ou suje quaisquer das unidades de funcionamento da UNILA;

IV – perturbe a ordem e a tranquilidade dos ambientes administrativos e acadêmicos;

V - faça uso de equipamentos de ampliação sonora.

 

6.2.1 – A constatação da infringência do subitem 6.2, mediante apuração da CIS, com ampla defesa e o contraditório, acarretará a exclusão do registro da candidatura do infrator.

 

7. DOS ELEGÍVEIS E DOS ELEITORES

 

7.1 São elegíveis para compor a CIS-PCCTAE no triênio 2024-2026, todos os servidores integrantes do Plano de Cargos da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro efetivo da UNILA, cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão – SIG, exceto aqueles que estejam em afastamentos ou licenças de longo prazo, cedidos ou em colaboração técnica com outra instituição.

 

7.2 São eleitores e poderão votar no dia da eleição, todos os servidores integrantes do Plano de Cargos da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro efetivo da UNILA, cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão - SIG.

 

7.3 É vetada a candidatura de membro da CIS de que trata este Edital.

 

7.4 O controle de votantes será realizado pelo próprio SIG através dos critérios estabelecidos neste edital.

 

8. DA VOTAÇÃO

 

8.1 A votação ocorrerá entre às 0h01 do dia 14 de março de 2024 e 16h00 de 15 de março de 2024, em meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIG- ELEIÇÕES, no endereço: sig.unila.edu.br/sigeleicao

 

8.2 O/A eleitor(a) realizará o acesso ao SIGeleições, por intermédio de seu usuário e senha do sistema, em qualquer terminal de computador, onde deverá eleger o/a candidato(a) de sua preferência.

 

8.3 Os candidatos são também fiscais do processo eleitoral.

 

8.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

9. DA APURAÇÃO

 

9.1 A apuração dos votos se dará imediatamente após o encerramento da votação, mediante análise dos relatórios fornecidos pelo SIG ELEIÇÃO, sendo eletronicamente realizada pela CIS, através de webconferência, acompanhada dos candidatos interessados e presentes.

 

9.2 Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer à seguinte ordem:

I – Maior tempo de efetivo exercício na UNILA; ou

II - Maior idade;

III – Sorteio.

 

9.3 Dar-se-á por encerrada a apuração quando os membros da CIS assinarem o relatório final da eleição e da apuração, que também pode ser firmado pelos candidatos presentes.

 

9.4 Serão eleitos titulares do primeiro ao terceiro candidatos mais votados e, suplentes do quarto ao sexto candidatos mais votados, conforme rigorosa ordem de classificação do resultado final da apuração.

 

9.5 O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico oficial da UNILA, até o dia 18 de março de 2024.

 

9.6 Qualquer recurso referente ao resultado das eleições deverá ser interposto em primeira instância à CIS, para reconsideração, e em segunda e última instância ao Reitor, utilizando-se de mensagem de e-mail para o correio eletrônico: pcctae.cis@unila.edu.br , enviado até o dia 19 de março de 2024.

 

10. DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

 

10.1 A CIS encaminhará ao Reitor, para homologação do resultado final, a Ata do processo eleitoral contendo, prioritariamente, o resultado final da votação com a devida composição da CIS-PCCTAE para o triênio 2024 - 2026 e, em anexo, o relatório da apuração.

10.2 Ato contínuo, a reitoria editará e publicará a portaria de designação da CIS-PCCTAE, bem como as providências de posse dos membros.

10.3 Os casos omissos serão analisados e decididos pela CIS.







 

ANEXO I

Cronograma


 

FASES DO PROCESSO

DATAS

Inscrições de candidatos

15/02/2024 a 23/02/2024

Homologação das inscrições

26/02/2024

Período para recursos das inscrições

27/02/2024

Período para campanha eleitoral

04/03/2024 a 13/03/2024

Consulta pública (votação) – via sistema SIG-ELEIÇÕES

14/03/2024 e 15/03/2024

Publicação dos resultados

18/03/2024

Período de recursos para os resultados

19/03/2024

Homologação dos resultados

20/03/2024


RICARDO GASPAROTTO


Edital nº 1/2024/CISPCCTAE, com publicação no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de Fevereiro de 2024.