MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023



REMATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento dos procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023):

Considerando o encerramento da vigência das declarações de estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da pandemia da covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA; e

Considerando as autorizações legais e retorno das atividades presenciais a partir de 01 de janeiro de 2022.


1. Das turmas e disciplinas
1.1. No 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023) serão ofertadas 03 (três) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, presencialmente num dos campi da UNILA.
1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais e/ou horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.

2. Das rematrículas
2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.
2.2. Para efetuar as rematrículas no PPG-BC, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados no Anexo II.
2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis.

3. Dos recursos administrativos
3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.

4. Do cronograma
4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:

Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até 23/02/2023

Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA

Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até a data em que decorrer 25% da carga horária da disciplina.

2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023)

De 13/03/2023 a 15/07/2023

Consolidação das turmas do 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023)

Até 16/09/2023

5. Das disposições finais
5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao EP (Ensino Presencial) e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/>.
5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/> e divulgados nas turmas do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.
5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.
5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.
5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula.
5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.
5.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.

 


CEZAR RANGEL PESTANA


Edital nº 1/2023/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 26, de 09 de Fevereiro de 2023.