MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 1, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; e o Regimento Interno do Conselho Universitário; torna público o presente Edital que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário, conforme disposto abaixo:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Conselho Universitário  - CONSUN é o órgão máximo da Instituição com caráter normativo, deliberativo, recursal, de planejamento e de controle; responsável pela formulação da política geral da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

1.2 Fazem parte da composição do Conselho Universitário, conforme previsto no art. 9º do Estatuto da UNILA, no art. 4º do Regimento Geral da UNILA, e no art. 3º do Regimento Interno do CONSUN, 01 (um/a) representante da comunidade externa, que será eleito(a) juntamente com seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

1.3 Conforme previsão estatutária, o(a) representante da comunidade externa será indicado(a) por instituições, entidades ou associações (ou empresas), de natureza pública ou privada, entre pessoas que não pertençam  ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.


2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As instituições interessadas em compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana deverão encaminhar ofício, por meio de seu(sua) representante legal ou de seu Conselho Representativo, com nomes de titular e suplente pretendentes à cadeira, entre pessoas que não pertençam  ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.

2.1.1 No ofício deverão constar: 
a) Nome da instituição, entidade ou associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, a participar do pleito; 
b) Nome e endereço de e-mail dos(as) representantes, ligados(as) à entidade, sendo um(a) titular e um(a) suplente.
c) Breve resumo dos projetos desenvolvidos por parte da instituição, entidade ou associação (ou empresa).

2.2 As inscrições das candidaturas serão realizadas via e-mail da Secretaria do Conselho Universitário, pelo endereço consun@unila.edu.br. 

2.3 Serão aceitos documentos advindos de endereços eletrônicos da própria instituição, entidade, associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, e de conselheiros(as) do CONSUN.

2.4 A homologação das candidaturas será publicada no Boletim de Serviço da UNILA, conforme cronograma.

 

3 DA ESCOLHA DO(A) REPRESENTANTE

3.1 De acordo com o previsto no art. 5º do Regimento Geral da UNILA, cabe ao pleno do CONSUN a definição da entidade que indicará o(a) representante externo para a composição do Conselho.

3.2 Junto ao(à) representante efetivo(a) será eleito seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

3.3 A eleição do(a) representante será realizada em plenária do CONSUN, por meio da plataforma SIG-ELEIÇÕES, tendo direito a voto os(as) conselheiros(as) titulares ou os(as) suplentes no exercício da titularidade.

 

4 DOS COMPROMISSOS DO(A) REPRESENTANTE

4.1 Conforme previsão regimental, compete aos(às) conselheiros(as) do CONSUN, incluído(a) o(a) representante da comunidade externa:
a) Participar das reuniões do CONSUN, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;
b) Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;
c) Participar de comissões e assumir relatoria de processos;
d) Cumprir os prazos a eles estabelecidos;
e) Realizar trabalhos específicos designados pelo CONSUN.

4.2 As reuniões do CONSUN, nas quais o(a) representante da comunidade externa deverá participar, ocorrerão preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

4.2.1 A convocação do(a) representante da comunidade externa para as reuniões será feita exclusivamente por meio de endereço eletrônico indicado à secretaria.

 

5 DA VIGÊNCIA DO MANDATO

5.1 O mandato do(a) representante da comunidade externa terá duração de um ano, contado a partir da publicação da portaria de designação, sendo permitida uma recondução.

 

6 CRONOGRAMA

Publicação do Edital

03/10/2023

Período para inscrição de candidaturas

04/10/2023 a 22/10/2023

Homologação das candidaturas

23/10/2023

Período para interposição de recursos 

24/10/2023

Resultado da interposição de recursos

25/10/2023

Escolha do(a) representante

27/10/2023

Divulgação do resultado

30/10/2023

Publicação da portaria de designação

A partir de 30/10/2023

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.2 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Conselho Universitário.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Edital nº 1/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 180, de 03 de Outubro de 2023.