MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2022



REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES COMPLEMENTARES PARA AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO ILACVN, NO PERÍODO 2022 A 2024


A CEL (Comissão Eleitoral Local), do ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), instituída pela Portaria ILACVN nº. 2020/07, designada pelas Portarias ILACVN nº. 2020/08, nº. 2021/03, nº. 2021/09 e nº. 2021/33, no uso de suas atribuições e competências, nos termos do Regimento Geral da UNILA, deste edital, das Resoluções COSUEN nº. 2014/07 e nº. 2014/08, das Resoluções ILACVN nº. 2017/02, nº. 2021/04 e nº. 2021/08, publicadas nos Boletins de Serviços UNILA nº. 2014/108, nº. 2014/109, nº. 2017/264, nº. 2020/023, nº. 2020/116, nº. 2021/023, nº. 2021/035, nº. 2021/051 e nº. 2021/136, torna público o presente regulamento, que rege os processos eleitorais complementares para as coordenações dos cursos de graduação do Instituto, no período 2022 a 2024.

 


1 DAS FUNÇÕES E DOS MANDATOS
1.1 As normas deste regulamento regem os processos eleitorais complementares, para a escolha de 01 (uma) chapa aos cargos de coordenador(a) e vice-coordenador(a), para os cursos de graduação do ILACVN relacionados no Anexo I, cujos mandatos terão duração de 02 (dois) anos, contados das datas de suas posses, permitida uma recondução.
1.2 As candidaturas ocorrerão na forma de chapas, cujo representante titular eleito terá mandato vinculado ao seu suplente, para substitui-lo em casos de impedimento, observando-se a composição das chapas eleitas neste pleito.

 

2 DOS ELEITORES E DO DIREITO AO VOTO
2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes nos respectivos processos eleitorais, com os quais tenham vínculo:
2.1.1 docentes com vínculo ativo permanente, lotados na UNILA, atuantes nos cursos de graduação vinculados ao ILACVN, CICV e CICN, aos quais tenham sido atribuídas atividades pedagógicas nos componentes curriculares nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, que não se encontrem em afastamento sem remuneração no primeiro semestre letivo de 2022, relacionados nos Anexos I e II;
2.1.2 docentes temporariamente contratados pela UNILA, com contratos vigentes, atuantes nos cursos de graduação vinculados ao ILACVN, CICV e CICN, aos quais tenham sido atribuídas atividades pedagógicas nos componentes curriculares nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, relacionados nos Anexos I e II; e
2.1.3 discentes regularmente matriculados, cujas matrículas se encontram ativas no primeiro semestre letivo de 2022, até a data de homologação das candidaturas, nos respectivos cursos de graduação vinculados ao ILACVN, CICV e CICN, relacionados nos Anexos I e III.
2.2 O docente com atividades pedagógicas atribuídas em mais de um curso de graduação, nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, possuirá direito a um voto por curso, desde que no semestre de votação, esteja vinculado ao curso em questão.
2.3 Da publicação das listas de candidatos elegíveis e eleitores aptos a votar, caberá recurso administrativo à CEL, na forma do item 9 e no prazo previsto no cronograma deste regulamento.
2.4 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9 , a CEL deliberará sobre a correção das listas de candidatos elegíveis e eleitores aptos a votar e publicará novas listas dos respectivos pleitos, caso necessário, no prazo previsto no cronograma deste regulamento.
2.5 O eleitor somente terá direito a votar uma única vez em cada eleição em que estiver habilitado, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo na UNILA, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
2.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
2.7 É vedado o voto por procuração ou correspondência.

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS
3.1 São elegíveis e poderão candidatar-se aos cargos nos presentes processos eleitorais todos os docentes relacionados nos Anexos I e II, que, cumulativamente:
3.1.1 admitidos na carreira de professor do magistério superior, em regime de DE (Dedicação Exclusiva);
3.1.2 sejam do quadro ativo permanente da UNILA;
3.1.3 sejam lotados ou vinculados ao ILACVN;
3.1.4 alocados em centro interdisciplinar do ILACVN;
3.1.5 pertençam à área específica do curso de graduação para o qual pleiteiam candidaturas, conforme Anexo I;
3.1.6 que possuem titulação mínima de mestre;
3.1.7 em exercício até a data de homologação das candidaturas;
3.1.8 sejam atuantes em quaisquer atividades relacionadas ao andamento do curso de graduação no qual pleiteiam candidatura e/ou da execução de seu PPC (Projeto Pedagógico do Curso);
3.1.9 não se encontrem em situação de afastamento das atividades didáticas por período maior de 60 (sessenta) dias no primeiro semestre letivo de 2022.
3.2 Entende-se por atuante no curso de graduação, o docente que tenha exercido, nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, pelo menos uma das atividades listadas a seguir:
3.2.1 ministrar aulas em disciplinas do PPC;
3.2.2 orientar trabalho de conclusão de curso;
3.2.3 orientar estágio obrigatório ou não obrigatório de discentes do curso;
3.2.4 orientar projetos de iniciação científica vinculados ao PPC;
3.2.5 orientar projetos de extensão vinculados ao PPC;
3.2.6 participar da gestão do curso como coordenador ou vice-coordenador;
3.2.7 coordenar estágios obrigatórios ou não obrigatórios;
3.2.8 coordenar ou participar de atividades de prática ou de campo; ou
3.2.9 participar como membro dos órgãos colegiados do curso, tais como o NDE (Núcleo Docente Estruturante) ou o Colegiado.
3.3 São inelegíveis os docentes:
3.3.1 membros da CEL;
3.3.2 que já tenham exercido 02 (dois) mandatos consecutivos na mesma representação;
3.3.3 do quadro ativo temporário, contratados como professores visitantes ou substitutos;
3.3.4 em exercício provisório; ou
3.3.5 que não estão em exercício, tais como em situação de afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, até a data de homologação das candidaturas.
3.4 A verificação do vínculo requerido neste regulamento será feita junto aos SIG (Sistemas Integrados de Gestão), da UNILA.

 

4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.
4.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
4.3 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.
4.4 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL reunir-se-á para deliberar sobre o deferimento das inscrições de candidaturas.
4.5 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.
4.6 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9 , a CEL deliberará sobre a homologação final das candidaturas, no prazo previsto no cronograma.
4.7 Até o final do período de inscrições, conforme cronograma deste regulamento, o candidato inscrito poderá, isolada ou conjuntamente, desistir da candidatura, mediante requerimento na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
4.8 O candidato remanescente, quando for o caso, será notificado pela CEL por mensagem do correio eletrônico institucional, para exercer o direito de recomposição da chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou em prazo menor, se antes findar o período de inscrições.
4.9 Após o período de inscrições das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos candidatos.
4.10 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA, será notificado o candidato remanescente, para que exerça o direito de recomposição da chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.11 A recomposição da chapa supracitada deverá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes do pleito, sob pena de anulação da homologação de sua inscrição.

 

5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral e todas as atividades de propaganda, serão desenvolvidas pelos candidatos com inscrição homologada no pleito, nas dependências da Universidade ou meios digitais, conforme cronograma deste regulamento, que:
5.1.1 iniciam com a homologação das candidaturas pela CEL; e
5.1.2 encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao de início da votação, horário de Brasília.
5.2 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:
5.2.1 realizar propaganda que não interfira nas atividades acadêmicas normais de ensino, pesquisa, extensão e administração da UNILA;
5.2.2 visitar salas de aulas, mediante autorização pelo docente responsável pela turma, no momento da visita;
5.2.3 realizar reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
5.2.4 confeccionar materiais de campanha com alusão à candidatura, tais como folders, folhetos e broches;
5.2.5 utilizar de páginas virtuais para divulgação da candidatura; e
5.2.6 usar serviços de comunicação da Universidade permitidos pela Instrução Normativa SECOM nº. 2021/01, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2021/028.
5.3 No período de campanha eleitoral é proibido:
5.3.1 caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas;
5.3.2 incitamento e atentado contra pessoas ou bens;
5.3.3 implicar em oferecimento, dádiva, promessas ou vantagens de qualquer natureza;
5.3.4 utilizar recursos financeiros ou materiais da UNILA;
5.3.5 fazer publicações, comentários, curtir e compartilhar materiais relativos às chapas, nos dias da votação;
5.3.6 veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em bens de uso comum ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público; ou que a ele pertençam;
5.3.7 confeccionar, utilizar e distribuir - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
5.3.8 distribuir bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
5.3.9 arregimentar eleitor ou a propaganda de boca de urna;
5.3.10 usar serviços de comunicação da Universidade vedados pela Instrução Normativa SECOM nº. 2021/01, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2021/028;
5.3.11 realizar propaganda que interfira nas atividades acadêmicas normais de ensino, pesquisa, extensão e administração da UNILA;
5.3.12 aos candidatos, fazer publicações, comentários, curtir e compartilhar materiais relativos às chapas no dias da votação;
5.3.13 aos candidatos, atuar como mesário durante todo o processo eleitoral, em qualquer situação; e/ou
5.3.14 à chapa, realizar gastos destinados à campanha em montante superior ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5.4 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com este regulamento e com as normas vigentes na UNILA.
5.5 A CEL adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste regulamento.
5.6 Pelo descumprimento de quaisquer dos itens deste regulamento ou às medidas adotadas pela CEL, será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade dessa irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura da chapa, após apuração dos fatos pela CEL, na qual será garantido o exercício do contraditório.
5.7 Encerrada a campanha eleitoral, para fins de prestação de contas, as chapas eleitas apresentarão à CEL declaração das despesas efetuadas na eleição, até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), inclusive as chapas que não efetuaram despesas, no prazo estabelecido pelo cronograma deste regulamento, na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma.
5.8 A CEL repassará as prestações de contas das chapas eleitas ao CONSUNI.

 

6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação acontecerá por voto direto e secreto, em meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao SIG-Eleição (Sistema Integrado de Gestão de Eleições da UNILA), disponível no endereço <http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/>, conforme cronograma deste regulamento.
6.2 O eleitor realizará o acesso ao SIG-Eleição por intermédio do mesmo usuário e senha do SIG (Sistema Informatizado de Gestão), em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 A ordem de apresentação das chapas em cada pleito obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos à representação titular.
6.4 Não haverá colheita de votos em separado.
6.5 Não haverá composição de mesas eleitorais.

 

7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 A CEL realizará a apuração dos votos nos pleitos e publicará os resultados preliminares, conforme cronograma deste regulamento.
7.2 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição.
7.3 Fica facultado aos membros das chapas concorrentes nos pleitos o acompanhamento da apuração.
7.4 Para a totalização dos votos de cada chapa, a apuração dos votos obedecerá a regra da proporcionalidade, sendo atribuído às categorias:
7.4.1 docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento); e
7.4.2 discente o peso eleitoral de 30% (trinta por cento).
7.5 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.6 Para as eleições regulamentadas pelo presente edital será utilizada a fórmula VFi = 0,70xPi / P + 0,30xEi / E, sendo:
7.6.1 VFi: índice que indicará a classificação final da chapa "i";
7.6.2 Pi: número de votos válidos da categoria docente para a chapa "i";
7.6.3 P: número total de votos válidos da categoria docente;
7.6.4 Ei: número de votos válidos da categoria discente para a chapa "i";
7.6.5 E: número total de votos válidos da categoria discente.
7.7 O índice que indicará a classificação final de cada chapa, VFi, será calculado até a sexta decimal, sem arredondamentos.
7.8 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice VFi no respectivo cargo pleiteado.
7.9 Havendo empate, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular:
7.9.1 tiver a maior titulação, como primeiro critério;
7.9.2 seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior no ILACVN, como segundo critério;
7.9.3 seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior na UNILA, como terceiro critério;
7.9.4 seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior, como quarto critério;
7.9.5 tiver maior idade, como quinto e último critério.
7.10 Os resultados serão homologados pelo CONSUNI do ILACVN, sendo encaminhados para publicação de portaria e para os procedimentos legais de nomeação e posse.
7.11 Os documentos referentes aos processos eleitorais serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

 

8 DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PLEITOS
8.1 Encerradas as apurações dos votos e divulgados os resultados preliminares, iniciar-se-á o prazo para apresentação de recursos administrativos perante a CEL, na forma indicada no item 9.
8.2 Os resultados das eleições serão encaminhados ao CONSUNI para os procedimentos legais de homologação.

 

9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Poderá ser apresentado recurso em cada uma das fases do processo eleitoral, que será analisado, deliberado e respondido pela CEL, nos prazos definidos pelo cronograma.
9.2 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma.
9.3 Resolvidos os recursos administrativos que forem apresentados à CEL, as análises dos recursos administrativos e os resultados das eleições serão publicados.
9.4 Das decisões da CEL cabe recurso administrativo ao CONSUNI, suspendendo-se a eleição exclusivamente para as funções sub judice.

 

10 CRONOGRAMA

Recebimento de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral

até 23h59 de 08/05/2022

Inscrição de candidaturas

até 23h59 de 30/05/2022

Resultado preliminar das candidaturas

até 01/06/2022

Recursos administrativos ao resultado preliminar das candidaturas

até 23h59 de 06/06/2022

Resultado final das candidaturas

até 08/06/2022

Início do período de campanha eleitoral

de 09/06/2022

Término do período da campanha eleitoral

até 23h59 de 16/06/2022

Votação

das 00h00 de 17/06/2022

até 23h59 de 20/06/2022

Resultado preliminar

até 22/06/2022

Recursos administrativos ao resultado preliminar

até 23/06/2022

Resultado final

até 24/06/2022

Apresentação das contas da campanha das chapas eleitas

até 28/06/2022

Encaminhamento dos resultados finais das eleições ao CONSUNI

até 30/06/2022

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Pelo não cumprimento de quaisquer dos dispositivos deste regulamento, será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade dessa irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura da chapa infratora.
11.2 Os horários considerados neste regulamento correspondem ao horário oficial de Brasília.
11.3 São anexos do presente regulamento e a ele serão aplicadas subsidiariamente, a:
11.3.1 Resolução COSUEN nº. 2014/07, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2014/108;
11.3.2 Resolução COSUEN nº. 2014/08, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2014/109;
11.3.3 Resolução ILACVN nº. 2017/02, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2017/264;
11.3.4 Resolução ILACVN nº. 2021/04, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2021/023; e
11.3.5 Resolução ILACVN nº. 2021/08, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2021/023; e
11.3.6 Portaria ILACVN nº. 2020/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2020/116.
11.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL.


ERWIN BECKER MARQUES


Edital nº 1/2022/Cel-IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 03 de Maio de 2022.