MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 1, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
prorroga o prazo de validade, período de execução e de prestação de contas do Edital nº 08/2020/IMEA
O COORDENADOR do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR torna público o Edital 01/2021/IMEA que prorroga o prazo de validade, período de execução e de prestação de contas do Edital nº 08/2020/IMEA que dispõe sobre o apoio ao desenvolvimento de pesquisas avançadas para o conhecimento científico, relacionadas à pandemia de Covid-19 (causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2).
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Considerando a atual conjuntura epidemiológica global causada pela Covid-19, SARS-CoV-2, e visando atender imperativos de ordem sanitária, depois de realizada a consulta a diferentes órgãos e pessoas, e havendo justificativas administrativas e acadêmico-científicas suficientes à prorrogação de prazos do Edital 08/2020/IMEA-UNILA, o presente instrumento retifica os seguintes itens do edital inicial:
1.1 O item 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Período de execução dos recursos financeiros - 23/12/2020 a 22/06/2023;
Prestação de contas parcial (apenas parcial de relatório técnico-científico) - 15/06/2022;
Prestação de contas final. Até 30 (trinta) dias após o término do período final de execução do recurso: 22/07/2023”.
1.2 O subitem 10.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O presente edital tem validade de 30 (trinta) meses e a qualquer tempo poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza”.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Revogam-se as disposições em contrário.
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR
Edital nº 1/2021/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 08 de Outubro de 2021.